Se lhe encontraram mérito, o absolviam. E se não, adiavam seu julgamento para o dia seguinte. Juntavam-se em pares, e diminuíam na comida, e não bebiam vinho o dia todo, e discutiam a noite inteira, e no dia seguinte madrugavam e vinham ao tribunal. — Se, ao final da primeira sessão de deliberação, os juízes encontraram razão para absolver, o réu era libertado ali mesmo. Mas se o caso permanecia indeciso, ele não era condenado apressadamente: o tribunal se dava mais tempo, adiando o veredito para a manhã seguinte. Nesse intervalo, os próprios juízes se organizavam em duplas para continuar discutindo o caso entre si, e adotavam uma disciplina física deliberada — comendo pouco e evitando totalmente o vinho durante todo aquele dia — de modo a manter a mente mais lúcida e menos sujeita a julgamentos precipitados diante de uma decisão de vida ou morte. Discutiam, assim, a noite inteira, e retornavam ao tribunal já pela manhã cedo, prontos para a votação final.
Quem absolveu diz: "eu absolvo, e absolvo em meu lugar"; e quem condenou diz: "eu condeno, e condeno em meu lugar". Quem ensinou culpa pode ensinar mérito, mas quem ensinou mérito não pode voltar a ensinar culpa. Se erraram no assunto, os dois escrivães dos juízes os lembram. Se lhe encontraram mérito, o absolviam. E se não, levantam-se para a contagem. — Na manhã seguinte, cada juiz reafirma publicamente a posição que assumiu no dia anterior — não como mera formalidade, mas para garantir que a votação final reflita posições estáveis, tomadas depois de uma noite inteira de reflexão, e não impressões passageiras. Mas a mishná estabelece uma assimetria deliberada: um juiz que defendia a condenação é livre para mudar de posição e passar a defender a absolvição — a mudança sempre pende a favor da vida —, mas o inverso não é permitido: quem já havia se posicionado pela absolvição não pode, no dia seguinte, retroceder e passar a defender a condenação. E para assegurar que ninguém erre ou esqueça sua própria posição do dia anterior, dois escrivães registravam por escrito as declarações de cada juiz, prontos para lembrá-lo caso necessário. Só então, com todas as posições reafirmadas, o tribunal passa à contagem final dos votos.
[Se] doze absolvem e onze condenam, é absolvido. [Se] doze condenam e onze absolvem — e mesmo se onze absolvem e onze condenam e um diz "não sei" — e mesmo se vinte e dois absolvem ou condenam e um diz "não sei" — acrescentam-se juízes. Até quantos se acrescenta? Dois a dois, até setenta e um. [Se] trinta e seis absolvem e trinta e cinco condenam, é absolvido. [Se] trinta e seis condenam e trinta e cinco absolvem, julgam estes contra aqueles até que um dos que condenam veja as palavras dos que absolvem. — Encerra-se aqui todo o procedimento do Perek Hei com a regra numérica final, e ela revela, mais uma vez, o viés estrutural do sistema a favor da vida: para absolver, basta uma maioria de um único voto — doze contra onze já bastam. Mas para condenar, essa mesma margem de um voto não é suficiente; é preciso uma maioria de pelo menos dois votos. Sempre que o tribunal — no colegiado mínimo de vinte e três juízes exigido para julgamentos capitais — não atinge essa margem de condenação, ou quando um juiz declara "não sei" (que é tratado como se simplesmente não existisse), acrescentam-se mais juízes, sempre em pares, até o limite máximo de setenta e um, o tamanho do próprio Sinédrio Grande. E mesmo já no limite de setenta e um, a mesma lógica se mantém: trinta e seis contra trinta e cinco já absolve, mas para condenar com apenas um voto de vantagem — trinta e seis contra trinta e cinco em sentido inverso — o tribunal não profere veredito algum; os juízes continuam deliberando, uns contra os outros, até que ao menos um dos que votaram pela condenação se convença dos argumentos dos que votaram pela absolvição, pois a Torá nunca permite condenar à morte por uma margem de um único voto.
Rambam remete ao princípio geral que já havia estabelecido em capítulo anterior — a base de toda esta mishná: a inclinação do veredito para a absolvição se dá por um único voto de maioria, enquanto a inclinação para a condenação exige uma maioria de dois votos ou mais.
Bartenura explica que o adiamento do veredito indeciso decorre da proibição de "pernoitar o julgamento" contra o réu — não se pode simplesmente deixar o caso em suspenso a favor da condenação sem revisão. E percorre passo a passo a lógica dos acréscimos de juízes: como não existe inclinação válida para a condenação por apenas um voto, sempre que o resultado não atinge a margem de dois votos exigida, acrescentam-se juízes; e o juiz que diz "não sei" é tratado como se não existisse, pois julgamentos capitais nunca podem ser decididos — nem para absolver nem para condenar — com menos de vinte e três juízes votantes. O acréscimo se dá sempre aos pares, até o teto de setenta e um; e o processo de deliberação contínua entre os que condenam e os que absolvem, no empate de trinta e seis contra trinta e cinco, só termina quando alguém dentre os que condenam se convence, pois só assim haveria margem válida de dois votos a favor da absolvição.
Rashi descreve com detalhe concreto o dia intermediário entre as duas sessões: os juízes, dispersos de volta às suas casas ou ao mercado, se reuniam em pares para continuar discutindo o caso, e à noite cada um refletia sozinho. Sobre a reafirmação de posições na manhã seguinte, Rashi capta a nuance exata: quem absolveu no dia anterior é obrigado a reafirmar sua absolvição — não pode voltar atrás —, enquanto quem condenou só reafirma a condenação se, depois de toda a noite de deliberação, não se encontrou nenhum mérito a favor do réu. E confirma a lógica matemática dos acréscimos: como não há base para inclinar o veredito à condenação por um voto apenas, e como um "não sei" é tratado como ausência de voto, sempre que a margem de dois votos não é atingida, acrescentam-se mais dois juízes, repetindo-se o processo até o limite de setenta e um — o tamanho do Sinédrio Grande, além do qual o tribunal não cresce mais.