A aravá roubada ou seca é inválida. A de árvore idólatra ou de cidade destruída é inválida. — Também a aravá (salgueiro), obtida por roubo ou completamente seca, é inválida pelas mesmas razões já explicadas para o lulav e o hadas; e o mesmo vale para a que provém de árvore idólatra ou de cidade destruída.
Se sua ponta foi cortada, suas folhas se romperam, ou é tzaftzafá, é inválida. — Se o topo do ramo foi cortado, ou suas folhas se romperam, a aravá é inválida pela falta de beleza. E também é inválida a tzaftzafá — uma espécie semelhante ao salgueiro, mas de folha redonda em vez de alongada, e por isso não considerada a mesma espécie exigida pela Torá.
Murcha, com parte das folhas caídas, ou de sequeiro, é válida. — Por outro lado, permanece válida a aravá que está murcha (mas não completamente seca), aquela da qual caiu apenas parte das folhas, e aquela que cresceu em terra de sequeiro — isto é, irrigada apenas pela chuva, e não junto a um rio ou riacho, ainda que a Torá mencione "salgueiros do ribeiro".
A expressão "עַרְבֵי נָחַל" — "salgueiros do ribeiro" — dá nome à quarta espécie, mas o local mencionado ("do ribeiro") não é uma condição absoluta. Como explica o Rambam, poderia surgir a suposição de que a aravá válida é apenas a que cresce junto à água, já que o versículo especifica "do ribeiro"; mas a Torá apenas descreveu o local onde essa espécie costuma crescer, sem excluir a que cresce em terra de sequeiro — daí a mishná declarar válida a "aravá de baal", cultivada sem irrigação artificial ou proximidade de rio.
O Rambam esclarece que a menção ao "ribeiro" apenas descreve o lugar comum de crescimento, sem restringir a validade da aravá de sequeiro; Bartenura define a tzaftzafá e confirma que a lei não segue a formulação simples quanto à ponta cortada.
Poderia surgir a ideia de que a aravá só é válida se vier de um lugar próximo à água, pois o versículo diz "salgueiros do ribeiro" — mas essa expressão só quis informar em que lugar essa espécie costuma crescer. E quanto ao que dizem "se sua ponta foi cortada é inválida" — isso não é a lei prática.
"Se sua ponta foi cortada é inválida" — também isso não é a lei prática. "Tzaftzafá" — uma espécie de salgueiro cuja folha é redonda. "E a de sequeiro" — que cresce no campo e não junto ao rio, é válida; pois não se disse "salgueiros do ribeiro" senão porque a Torá falou do caso mais comum.
Rashi, na Guemará, explica por que a lei de "לָכֶם" (roubo) se aplica a todas as quatro espécies e não apenas ao lulav, e detalha os termos "tzaftzafá", "murcha" e "de sequeiro".
"Mishná: a aravá roubada e seca é inválida" — assim como o lulav, pois a exigência de "לָכֶם" (para vós) se aplica a todas as quatro espécies. "De árvore idólatra e de cidade destruída é inválida" — pois, sendo destinada à queima, sua medida está como que já triturada. "Tzaftzafá" — uma espécie de salgueiro, cuja folha é redonda, como se dirá adiante, e o versículo a invalida. "Murcha" — murchada. "E de sequeiro" — cresce no campo, sem estar junto ao rio, e na Guemará se deduz que é válida.