Se semeou um deles (referindo-se, mais uma vez, aos dois cestos de identidade desconhecida das mishnayot anteriores — usou o conteúdo de um dos dois cestos como semente, plantando-o na terra), fica isento (pelo mesmo princípio já aplicado nos casos de consumo: não há certeza de que o cesto semeado fosse o de teruma, e o ônus da prova recai sobre quem quer proibir ou cobrar), e o segundo (cesto restante) é tratado como teruma (por precaução), e fica sujeito à chalá (pois é tratado como duvidosamente produto comum) — palavras de Rabi Meir. E Rabi Yosei isenta (pelo mesmo raciocínio já apresentado nas duas mishnayot anteriores). Se outra pessoa semeou o segundo (cesto, distinta da que semeou o primeiro), também fica isenta (pelo mesmo princípio do ônus da prova). Se uma única pessoa semeou os dois (usando o conteúdo de ambos os cestos como semente): em algo cuja semente se decompõe (na terra — como o trigo e a cevada, cuja semente original se desintegra completamente ao germinar, dando lugar a uma nova planta sem vestígio físico do grão original), é permitido (pois a plantação resultante já não é fisicamente a teruma original, mas um novo crescimento, tratado com a lenidade aplicada ao medumá); e em algo cuja semente não se decompõe (como o alho e a cebola, cujo bulbo original permanece fisicamente intacto sob a terra mesmo depois de brotar), é proibido (pois, sendo a própria teruma ainda fisicamente presente e identificável, a proibição original persiste sobre ela, exigindo maior rigor).
Esta mishná conclui o Perek Zayin com um terceiro cenário sobre os dois cestos de identidade desconhecida, aplicando a mesma lógica do medumá ao caso da semeadura, com uma distinção adicional baseada na natureza física da semente.
Por que semear um dos dois cestos de identidade desconhecida segue a mesma lenidade do consumo, e por que a distinção entre semente que se decompõe e a que não se decompõe determina a permissão final? O primeiro princípio desta mishná — que semear um dos dois cestos incertos gera isenção, com o segundo tratado por precaução como teruma — é uma aplicação direta do mesmo raciocínio do ônus da prova já estabelecido nas duas mishnayot anteriores: sem certeza de que o cesto semeado fosse efetivamente o de teruma, não se pode proibir retroativamente o que já foi feito, nem cobrar por uma transgressão não comprovada. O segundo princípio, mais original desta mishná, trata do caso em que uma mesma pessoa semeia os dois cestos — cenário em que é certo que a teruma foi semeada, pois um dos dois continha teruma. Aqui, o critério decisivo passa a ser a natureza física da semente: nos vegetais cuja semente se decompõe completamente na terra ao germinar (como cereais e leguminosas), a planta resultante é considerada um produto inteiramente novo, sem vestígio da substância sagrada original, e por isso tratada com a lenidade do medumá — permitida, pois já não há teruma fisicamente presente para proibir. Já nos vegetais cuja semente ou bulbo permanece fisicamente intacto e reconhecível sob a terra mesmo após brotar (como alho e cebola), a substância sagrada continua fisicamente ali, e a proibição bíblica de usar teruma para fins diversos do consumo pelo cohen permanece plenamente aplicável, tornando o resultado proibido.
Como o princípio geral desta mishná se relaciona com a codificação do Rambam sobre os casos de teruma semeada.
O Rambam não dedica uma halachá específica e isolada, dentro do capítulo de Hilchot Terumot sobre restituição (capítulo 10), a este caso preciso da semeadura dos dois cestos de identidade desconhecida — a distinção entre semente que se decompõe (permitida) e semente que não se decompõe (proibida) é tratada de modo mais geral no contexto das leis sobre o uso indevido de teruma e sua transformação por plantio, alhures em Hilchot Terumot. Registra-se aqui, honestamente, a ausência de uma halachá dedicada especificamente a este caso combinado de incerteza entre dois cestos e semeadura, cuja aplicação prática decorre da combinação dos princípios já codificados sobre medumá e sobre teruma semeada.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que encerra o Perek Zayin.
"Algo cuja semente se decompõe" é como os cereais e as leguminosas, que, quando espalhados e semeados na terra, os grãos se decompõem e se transformam em fios, como veias na terra, e aquela planta que cresce a partir deles é permitida. E "algo cuja semente não se decompõe", como o alho e a cebola, pois quando se semeia o bulbo do alho ou da cebola, cresce o que cresce, mas o próprio bulbo permanece inteiro na terra, sem que sua forma se decomponha, como se vê sempre a olho nu. E a halachá é como Rabi Yosei.
"Semeou um deles, fica isento": pois quem semeia teruma por engano precisa revirar a terra; e se não reviroou, os frutos crescidos são teruma; mas aqui fica isento, pois são tratados como produto comum.
"Em algo cuja semente se decompõe": como trigo e cevada, é permitido a estranhos, pois não é certamente teruma, e o consideramos como o crescimento do medumá, que ensinamos adiante no perek 9, que são produto comum.
"Em algo cuja semente não se decompõe": como alho e cebolas, é proibido; e, embora o consideremos como medumá e não como teruma certa, em algo cuja semente não se decompõe há que ser mais rigoroso.