Seder Nashim · Massechet Yevamot · Perek Yud · Mishná 9 de 9 — fim do perek

Duas esposas depois da maioridade, e o saris chamá que fecha o Perek Yud

בֶּן תֵּשַׁע שָׁנִים וְיוֹם אֶחָד וּמִשֶּׁהִגְדִּיל
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A última mishná do Perek Yud fecha o bloco do menino de nove anos com o caso em que ele cresce e se casa de novo com uma mulher que não é a cunhada, e depois morre. A mishná fecha comparando esse menino ao seu extremo oposto: o homem de vinte anos que ainda não desenvolveu sinais físicos de maturidade — o saris chamá — tratado com as mesmas leis do menino.

O menino de nove anos e um dia que teve relação com sua cunhada, e depois que cresceu se casou com outra mulher e morreu: se não conheceu a primeira depois de crescer, a primeira faz chalitzá e não faz yibum, e a segunda ou faz chalitzá ou faz yibum. Rabi Shimon diz: ele faz yibum com qual quiser, e faz chalitzá com a segunda. Tanto o que é menino de nove anos e um dia quanto o que é homem de vinte anos que não trouxe dois pelos.Se, depois de atingir a maioridade, ele nunca voltou a ter relação consciente com a primeira cunhada, ela permanece presa à dupla vinculação já explicada na mishná anterior — sua relação quando menino não completou o vínculo, e a mishná trata isso como se ele tivesse morrido ainda ligado a dois estados de zikah, exigindo chalitzá; já a segunda mulher, casada depois dele já adulto, tem um vínculo pleno e comum de yibum, podendo ser liberada por qualquer um dos dois métodos padrão. A mishná fecha equiparando explicitamente o caso do menino de nove anos ao do homem de vinte anos sem sinais de puberdade — ambos são tratados, para todos os efeitos até aqui discutidos, como halachicamente menores, até completar trinta e cinco anos sem sinais, quando se tornam definitivamente sarisei chamá (eunucos por natureza).

בֶּן תֵּשַׁע שָׁנִים וְיוֹם אֶחָד שֶׁבָּא עַל יְבִמְתּוֹ, וּמִשֶּׁהִגְדִּיל נָשָׂא אִשָּׁה אַחֶרֶת וּמֵת, אִם לֹא יָדַע אֶת הָרִאשׁוֹנָה מִשֶּׁהִגְדִּיל, הָרִאשׁוֹנָה חוֹלֶצֶת וְלֹא מִתְיַבֶּמֶת, וְהַשְּׁנִיָּה אוֹ חוֹלֶצֶת אוֹ מִתְיַבֶּמֶת. רַבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר, מְיַבֵּם לְאֵיזוֹ שֶׁיִּרְצֶה, וְחוֹלֵץ לַשְּׁנִיָּה. אֶחָד שֶׁהוּא בֶן תֵּשַׁע שָׁנִים וְיוֹם אֶחָד, וְאֶחָד שֶׁהוּא בֶן עֶשְׂרִים שָׁנָה שֶׁלֹּא הֵבִיא שְׁתֵּי שְׂעָרוֹת:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Devarim (Deuteronômio) 25:7
וְאִם לֹא יַחְפֹּץ הָאִישׁ לָקַחַת אֶת יְבִמְתּוֹ... וְאָמְרָה מֵאֵן יְבָמִי לְהָקִים לְאָחִיו שֵׁם בְּיִשְׂרָאֵל, לֹא אָבָה יַבְּמִי
E se o homem não desejar tomar sua cunhada... e ela dirá "meu cunhado se recusa a levantar para seu irmão um nome em Israel; ele não quis fazer o yibum comigo".

A Guemará conclui, a partir dessa e de outras passagens sobre sinais físicos de maturidade, que a capacidade jurídica plena de um homem para o yibum — como para qualquer outro ato jurídico adulto — depende do surgimento de "dois pelos" (shtei se'arot), o sinal padrão de puberdade reconhecido pela halachá. Até essa idade limiar (nunca antes dos treze anos completos, mas variável conforme o desenvolvimento físico), o rapaz é tratado como um menor para a maioria dos efeitos, com a única exceção parcial da relação com a cunhada a partir dos nove anos e um dia — uma leniência específica decretada pelos sábios para essa mitzvá em particular. E quando um homem chega aos vinte anos sem sinal algum de maturidade, a Guemará estabelece um teste mais elaborado, baseado em uma bateria de sinais físicos (falta de barba, voz aguda, ausência de calor corporal e outros), que determina se ele é definitivamente um saris chamá — eunuco por causas naturais — categoria que o mantém, para as leis de yibum, no mesmo status jurídico do menino de nove anos até os trinta e cinco anos.

Halachot · הֲלָכוֹת

A halachá segue o tana kama contra Rabi Shimon. Rambam detalha extensamente, ao encerrar o perek, os sinais físicos precisos que determinam o status de saris chamá.

Rambam · Perush HaMishná, Yevamot 10:9
וּבֶן עֶשְׂרִים שָׁנָה שֶׁלֹּא הֵבִיא שְׁתֵּי שְׂעָרוֹת, אִם נִרְאוּ בּוֹ סִימָנֵי סָרִיס, הוּא סְרִיס חַמָּה. וְאִם לֹא נִרְאוּ בּוֹ, הֲרֵי הוּא בְּמַדְרֵגַת קָטָן לְכָל הַמִּצְוֺת... עַד שֶׁיַּגִּיעַ לַחֲמֵשׁ וּשְׁלֹשִׁים שָׁנָה. וְסִימָנֵי סָרִיס הֵם: כָּל שֶׁאֵין לוֹ זָקָן וּשְׂעָרוֹ לָקוּי... וּבְשָׂרוֹ מַחֲלִיק, וְאֵין מֵימֵי רַגְלָיו מַעֲלִין רְתִיחָה, וְקוֹלוֹ דַּק עַד שֶׁאֵינוֹ נִכָּר בֵּין קוֹלוֹ לְקוֹל הַנָּשִׁים.

Rambam fecha o perek com um catálogo extenso dos sinais físicos que determinam o saris chamá — ausência de barba e de pelos corporais firmes, pele macia demais, urina que não borbulha, ausência de calor corporal típico, e uma voz tão fina que se confunde com a de mulheres. Esses sinais, uma vez presentes num homem que ainda não completou vinte anos sem trazer dois pelos, bastam para classificá-lo definitivamente como saris chamá; na ausência de qualquer sinal, ele permanece na condição jurídica de um menor até completar trinta e cinco anos, quando é considerado saris chamá independentemente dos sinais. Rambam nota que a expressão "dois pelos", usada em toda a halachá referente a homens e mulheres, refere-se especificamente aos pelos que crescem nos locais anatômicos determinados pela tradição — não a pelos crescendo em qualquer parte do corpo.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura explica a mecânica exata da dupla vinculação que fecha para a primeira mulher, e resume os anos-limite do desenvolvimento; Rashi, na Guemará, fecha o Perek Yud com uma nota sobre por que este limite de idade não admite exceção.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Yevamot 10:9
אִם לֹא יָדַע הָרִאשׁוֹנָה מִשֶּׁהִגְדִּיל, רִאשׁוֹנָה חוֹלֶצֶת וְלֹא מִתְיַבֶּמֶת — דְּזִקַּת שְׁנֵי יְבָמִין עָלֶיהָ, הוֹאִיל וְלֹא יְדָעָהּ מִשֶּׁהִגְדִּיל, לֹא יָצָאת מִידֵי נְפִילָה רִאשׁוֹנָה... אֶחָד בֶּן ט' וְאֶחָד בֶּן עֶשְׂרִים — שְׁנֵיהֶם שָׁוִים לְכָל הָאָמוּר לְמַעְלָה, דְּכָל כַּמָּה דְּלֹא אַיְתִי שְׁתֵּי שְׂעָרוֹת קָטָן הוּא, עַד שֶׁיִּהְיֶה בֶּן שְׁלֹשִׁים וְחָמֵשׁ שָׁנָה.

Bartenura confirma que o fator decisivo, na primeira cláusula, é se o rapaz voltou a ter relação consciente com a primeira cunhada depois de atingir a maioridade: se não voltou, o vínculo permanece "parado" no estado intermediário criado por sua relação quando menino, sujeito à mesma regra de dupla vinculação da mishná anterior. Sobre a cláusula final, Bartenura resume com clareza a escala completa: um rapaz, entre os nove anos e um dia e o momento em que traz dois pelos, é sempre tratado como menor para os efeitos discutidos neste perek — e essa mesma condição de menor se estende, no caso raro de ausência total de sinais físicos, até os trinta e cinco anos completos, quando ele se torna definitivamente um saris chamá.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Yevamot 96b-97a
בֶּן תֵּשַׁע שָׁנִים וְיוֹם אֶחָד שֶׁבָּא עַל יְבִמְתּוֹ וּמֵת, חוֹלֶצֶת וְלֹא מִתְיַבֶּמֶת — שֶׁיֵּשׁ עָלֶיהָ זִקַּת שְׁנֵי יְבָמִין... רַבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר מְיַבֵּם לְאֵיזוֹ שֶׁיִּרְצֶה — דְּלֵית לֵיהּ לְרַבִּי שִׁמְעוֹן זִקַּת שְׁנֵי יְבָמִין. וְחוֹלֵץ לַשְּׁנִיָּה — דְּהָא לָאו צָרוֹת נִינְהוּ לְאִפְטוּרֵי חֲדָא בְּיִבּוּם חֲבֶרְתָּהּ, וְיִבּוּמֵי תַּרְוַיְהוּ לֹא, הוֹאִיל וְהַוְיָא צָרָתָהּ בְּמִקְצָת מַאֲמָר דְּרַבָּנָן, מֶחֱזוּ כִּשְׁתֵּי יְבָמוֹת הַבָּאוֹת מִבַּיִת אֶחָד.

Rashi confirma a mecânica final: Rabi Shimon, consistente com sua posição em toda a série de mishnayot deste perek, nega a categoria de "dupla vinculação" — para ele não existe a possibilidade de um vínculo parcial que se sobreponha a outro; por isso permite o yibum com qualquer uma das duas mulheres. Mas, mesmo para Rabi Shimon, ele não pode fazer yibum com ambas: como as duas não são tecnicamente "rivais" (tzarot) uma da outra no sentido pleno — a primeira tendo apenas um vínculo parcial de maamar derabanan —, elas se assemelham, segundo a Guemará, a "duas cunhadas vindas de uma única casa", onde apenas uma pode ser tomada em yibum e a outra recebe obrigatoriamente chalitzá. Com esse fechamento técnico, e a nota final que equipara o menino de nove anos ao homem de vinte sem sinais de maturidade, encerra-se o Perek Yud, que tratou dos erros de relato sobre a morte do cônjuge e da capacidade jurídica limiar da adolescência para os atos do yibum.