Seder Nashim · Massechet Yevamot · Perek Yud-Alef · Mishná 1 de 7 — abertura do perek

A mulher violentada ou seduzida, e a disputa de Rabi Yehudá sobre o pai

נוֹשְׂאִין עַל הָאֲנוּסָה וְעַל הַמְפֻתָּה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

O Perek Yud-Alef deixa o menino de nove anos e o saris chamá e abre um novo tema: os limites exatos da proibição bíblica de casar com a parente de uma mulher. A mishná ensina que a violência sexual e a sedução — atos fora do casamento — não criam esse vínculo proibido de parentesco, ao contrário da lekichá, o casamento formal.

Casa-se com a parente da mulher violentada e da mulher seduzida. Quem viola ou seduz a parente da própria esposa é culpado. Um homem casa com a mulher violentada por seu pai e a mulher seduzida por seu pai, a mulher violentada por seu filho e a mulher seduzida por seu filho. Rabi Yehudá proíbe a mulher violentada por seu pai e a mulher seduzida por seu pai.A Torá proíbe casar com a mãe, a filha ou a irmã da própria esposa porque usa, nessa passagem específica, a expressão "tomar" (lekichá), a linguagem do casamento formal — diferente de todas as outras proibições de incesto na Torá, expressas com a palavra "deitar-se" (shechivá). Por isso, um homem que apenas violentou ou seduziu uma mulher, sem desposá-la, continua livre para casar com a mãe, a filha ou a irmã dela: o ato ilícito não é lekichá. Mas se ele já é casado por lekichá com uma mulher, e depois viola ou seduz a mãe, a filha ou a irmã dela, é culpado — pois o casamento válido já cumpriu a condição de lekichá exigida pela Torá, e a segunda relação, ainda que por violência ou sedução, completa a violação. Pela mesma lógica, o filho pode casar com a mulher que seu pai apenas violentou ou seduziu — pois só a esposa formal do pai é proibida ao filho para sempre, não a mulher com quem o pai teve relação ilícita. Rabi Yehudá discorda apenas quanto ao caso do pai, lendo o versículo "não descobrirá a saia de seu pai" como uma proibição que se estende a qualquer mulher que o pai tenha "visto" — mesmo por violência ou sedução —, mas não estende essa leniência ao caso do filho.

נוֹשְׂאִין עַל הָאֲנוּסָה וְעַל הַמְפֻתָּה. הָאוֹנֵס וְהַמְפַתֶּה עַל הַנְּשׂוּאָה, חַיָּב. נוֹשֵׂא אָדָם אֲנוּסַת אָבִיו וּמְפֻתַּת אָבִיו, אֲנוּסַת בְּנוֹ וּמְפֻתַּת בְּנוֹ. רַבִּי יְהוּדָה אוֹסֵר בַּאֲנוּסַת אָבִיו וּמְפֻתַּת אָבִיו:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Vayikra (Levítico) 20:14
וְאִישׁ אֲשֶׁר יִקַּח אֶת אִשָּׁה וְאֶת אִמָּהּ זִמָּה הִוא, בָּאֵשׁ יִשְׂרְפוּ אֹתוֹ וְאֶתְהֶן
E o homem que tomar uma mulher e sua mãe, depravação é; a fogo o queimarão, a ele e a elas.
Devarim (Deuteronômio) 23:1
לֹא יִקַּח אִישׁ אֶת אֵשֶׁת אָבִיו וְלֹא יְגַלֶּה כְּנַף אָבִיו
Não tomará um homem a esposa de seu pai, e não descobrirá a saia de seu pai.

A Guemará observa que, em todas as demais proibições de incesto listadas em Kedoshim (Vayikra 18 e 20), a Torá usa a expressão "deitar-se" (shechivá) — bastando a relação para consumar a proibição — mas, no caso específico da mãe e da filha da esposa, usa "tomar" (lekichá), a linguagem do casamento formal. Disso a Guemará deriva que apenas o casamento verdadeiro cria esse vínculo proibido: quem violenta ou seduz uma mulher sem desposá-la não fica proibido de casar com sua mãe, filha ou irmã. Rabi Yehudá lê "não descobrirá a saia de seu pai" como uma extensão dessa proibição a qualquer mulher com quem o pai teve relação — "a saia que seu pai viu, ele não descobrirá" — mas os sábios não aceitam essa leitura ampliada, e a halachá segue os sábios.

Halachot · הֲלָכוֹת

A halachá segue os sábios contra Rabi Yehudá: mesmo a mulher violentada ou seduzida pelo pai é permitida ao filho.

Rambam · Perush HaMishná, Yevamot 11:1
הַדִּין בְּזֹאת הַהֲלָכָה... כְּשֶׁאָנַס אָדָם אִשָּׁה אוֹ פִתָּה אֵין לוֹ רְשׁוּת לְהִנָּשֵׂא עִם הַקְּרוֹבוֹת הַמְּיֻחָדוֹת בַּאֲנוּסָתוֹ וּמְפֻתָּתוֹ שֶׁאֵינוֹ מֻתָּר לוֹ לָבֹא עֲלֵיהֶן, וְזֹאת הַמְּנִיעָה מִדְּרַבָּנָן

Rambam nota uma camada adicional, de origem rabínica: embora a Torá permita, em princípio, casar com a parente da mulher violentada ou seduzida, os sábios proibiram que o próprio violador ou sedutor se case com as parentes dela — por receio de que, tendo já violado a primeira, ele se aproveite também da segunda, agora sua cunhada ou sogra por casamento. Essa restrição rabínica é pessoal: aplica-se a quem cometeu o ato, não a terceiros, que continuam livres, pela lei da Torá, para casar com a mãe, a filha ou a irmã de uma mulher violentada ou seduzida por outro homem.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha a leitura dos versículos que fundamentam a distinção entre lekichá e shechivá, e a base textual de Rabi Yehudá; Rashi, na Guemará, explica por que a segunda cláusula da mishná fala de culpa e não apenas de proibição.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Yevamot 11:1
נוֹשְׂאִין עַל הָאֲנוּסָה — לְאַחַר שֶׁאָנַס אוֹ פִּתָּה אִשָּׁה מֻתָּר לִשָּׂא בִּתָּהּ אוֹ אִמָּהּ אוֹ אֲחוֹתָהּ, דִּכְתִיב וְאִישׁ אֲשֶׁר יִקַּח אֶת אִשָּׁה וְאֶת אִמָּהּ, בְּכֻלָּן נֶאֱמַר שְׁכִיבָה וְכָאן נֶאֶמְרָה לְקִיחָה, לוֹמַר לָךְ דֶּרֶךְ לְקִיחָה אָסְרָה תּוֹרָה. רַבִּי יְהוּדָה אוֹסֵר — דִּכְתִיב לֹא יִקַּח אִישׁ אֶת אֵשֶׁת אָבִיו וְלֹא יְגַלֶּה כְּנַף אָבִיו, כָּנָף שֶׁרָאָה אָבִיו לֹא יְגַלֶּה. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי יְהוּדָה.

Bartenura confirma a base textual: o verbo "tomar", único entre todas as proibições de incesto da Torá, marca essa cláusula como dependente de casamento formal, não de mera relação. Ele explica ainda que, embora a Torá permita casar com a parente da mulher violentada ou seduzida, os sábios proibiram isso ao próprio violador ou sedutor, "porque ela lhe é constantemente acessível e ele chega ao hábito da transgressão" — um decreto pessoal contra quem já demonstrou disposição para o ato ilícito, temendo que a proximidade familiar recém-criada facilite uma segunda transgressão com a parente. Sobre a posição de Rabi Yehudá, Bartenura confirma que ele lê "a saia que seu pai viu" como incluindo qualquer mulher com quem o pai teve relação, formal ou não — mas a halachá não segue essa leitura.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Yevamot 97a
בְּכֻלָּן נֶאֱמַר שְׁכִיבָה — בְּכָל עֲרָיוֹת בְּפָרָשַׁת קְדוֹשִׁים תִּהְיוּ בְּכַלָּתוֹ וּדוֹדָתוֹ בְּזָכוּר וּבִבְהֵמָה. וְכָאן — בְּאִשָּׁה וְאִמָּהּ וּבִקְרוֹבוֹת הַנֶּאֱסָרוֹת לוֹ מֵחֲמַת אִשְׁתּוֹ. נֶאֶמְרָה קִיחָה — אִישׁ כִּי יִקַּח אֶת אִשָּׁה וְאֶת אִמָּהּ, וְאִשָּׁה אֶל אֲחוֹתָהּ לֹא תִקָּח. דֶּרֶךְ לִיקּוּחִין — שֶׁהָיְתָה רִאשׁוֹנָה לְקוּחָתוֹ חַיָּב עַל הַשְּׁנִיָּה כְּשֶׁבָּא עָלֶיהָ.

Rashi explica a mecânica exata da segunda cláusula da mishná: um homem só se torna culpado, por relação com a mãe, a filha ou a irmã, se já tiver desposado formalmente a primeira mulher — "porque a primeira era sua esposa por lekichá, ele é culpado pela segunda quando vem sobre ela". Ou seja, o casamento válido cumpre a condição de "tomar" exigida pelo versículo, e a relação subsequente com a parente — mesmo que essa relação em si seja apenas violência ou sedução, sem novo casamento — já é suficiente para consumar a transgressão, porque o vínculo de lekichá com a primeira mulher já está estabelecido. É esse mecanismo que explica por que a mishná trata de modo tão diferente o homem já casado (culpado ao violar ou seduzir a parente da esposa) e o homem solteiro que apenas violenta ou seduz (livre para depois casar com a parente).