A convertida cujos filhos se converteram com ela: não fazem chalitzá nem yibum entre si, mesmo que a concepção do primeiro tenha sido fora da santidade e seu nascimento dentro da santidade, e a do segundo tanto a concepção quanto o nascimento tenham sido dentro da santidade. E o mesmo vale para a escrava cujos filhos foram libertados com ela. — O yibum e a chalitzá exigem irmandade paterna — "irmãos" no sentido pleno reconhecido pela Torá. Mas o convertido, no momento da conversão, corta juridicamente todo vínculo de parentesco anterior: ele é tratado como se tivesse nascido naquele instante, sem pai nem mãe reconhecidos pela halachá. Por isso, dois filhos da mesma mulher convertida, ainda que tenham a mesma mãe biológica, não são irmãos para o yibum — falta-lhes o elo paterno que a lei exige, e o elo materno sozinho não basta. Isso vale mesmo no caso mais extremo, em que o segundo filho nasceu inteiramente dentro da santidade, após a conversão da mãe: mesmo assim, como não há pai reconhecido para nenhum dos dois, eles permanecem estranhos um ao outro para efeitos de yibum. A mesma regra, pela mesma lógica de ausência de parentesco reconhecido, aplica-se aos filhos de uma escrava liberta.
A Guemará aplica esse versículo, aparentemente distante do tema, à origem do princípio de que o gentio não tem parentesco paterno reconhecido: sua descendência é comparada à de um animal, cujo pai não gera vínculo jurídico de parentesco. Por isso, quando alguém se converte, ele deixa completamente para trás os laços familiares anteriores — não porque a natureza física tenha mudado, mas porque a halachá não reconhece parentesco paterno entre gentios. É esse fundamento textual e conceitual que sustenta toda a regra desta mishná: irmãos por parte de mãe convertida não são irmãos halachicamente, porque o pai comum — mesmo existindo biologicamente — nunca teve reconhecimento jurídico.
A regra é absoluta e não admite exceção mesmo nos casos limítrofes de nascimento em santidade plena.
Rambam resume a mishná com brevidade, remetendo ao princípio já estabelecido em capítulos anteriores: as leis de parentesco simplesmente não se aplicam entre gentios ou entre escravos, porque a Torá não reconhece a paternidade nessas condições jurídicas. A conversão ou a libertação não retroagem para criar parentescos que nunca existiram halachicamente — os filhos permanecem, entre si, tão estranhos quanto seriam dois convertidos de famílias totalmente distintas.
Bartenura resume o fundamento da regra; Rashi, na Guemará, explica por que a mishná chega a esse princípio só depois de uma longa série de enigmas genealógicos discutidos na sugiá anterior.
Bartenura formula a regra em sua essência mais compacta: o yibum e a chalitzá exigem irmandade especificamente paterna, e os convertidos, por definição jurídica, não têm parentesco reconhecido do lado paterno — mesmo quando o pai biológico é conhecido e a maternidade é comum e certa. A brevidade do comentário reflete a simplicidade do princípio, já plenamente estabelecido nos capítulos anteriores do tratado.
Antes de chegar a esta mishná, a Guemará dedica uma longa passagem a enigmas genealógicos tradicionais — histórias de parentescos paradoxais como "sou o pai do meu irmão" ou "és filho do meu marido e também meu irmão" —, todos resolvidos através de casos envolvendo violência, sedução ou conversão em cadeias familiares complexas. Rashi explica que essas charadas servem para ilustrar, de forma vívida, como a ausência de parentesco paterno reconhecido entre gentios e a permissão de casar com a parente da mulher violentada (a mishná anterior) podem gerar situações de aparência genealógica impossível, mas halachicamente corretas. Ao citar "e o fluxo deles é fluxo de cavalos" para o princípio de que "o Misericordioso tornou o gentio como propriedade de ninguém, como semente de animal", Rashi fecha essa introdução extensa e volta o foco para a regra central desta mishná: irmãos por conversão comum da mãe, sem pai reconhecido, jamais fazem yibum ou chalitzá entre si.