Seder Nashim · Massechet Yevamot · Perek Yud-Alef · Mishná 2 de 7

A convertida cujos filhos se converteram com ela

הַגִּיּוֹרֶת שֶׁנִּתְגַּיְּרוּ בָנֶיהָ עִמָּהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná aplica o princípio fundamental de que o convertido é, halachicamente, como uma criança recém-nascida — sem qualquer vínculo de parentesco anterior à conversão — ao caso extremo de irmãos que se converteram junto com a mãe: mesmo quando um deles nasceu já em santidade, eles não são "irmãos" para os efeitos do yibum, porque nunca compartilharam pai.

A convertida cujos filhos se converteram com ela: não fazem chalitzá nem yibum entre si, mesmo que a concepção do primeiro tenha sido fora da santidade e seu nascimento dentro da santidade, e a do segundo tanto a concepção quanto o nascimento tenham sido dentro da santidade. E o mesmo vale para a escrava cujos filhos foram libertados com ela.O yibum e a chalitzá exigem irmandade paterna — "irmãos" no sentido pleno reconhecido pela Torá. Mas o convertido, no momento da conversão, corta juridicamente todo vínculo de parentesco anterior: ele é tratado como se tivesse nascido naquele instante, sem pai nem mãe reconhecidos pela halachá. Por isso, dois filhos da mesma mulher convertida, ainda que tenham a mesma mãe biológica, não são irmãos para o yibum — falta-lhes o elo paterno que a lei exige, e o elo materno sozinho não basta. Isso vale mesmo no caso mais extremo, em que o segundo filho nasceu inteiramente dentro da santidade, após a conversão da mãe: mesmo assim, como não há pai reconhecido para nenhum dos dois, eles permanecem estranhos um ao outro para efeitos de yibum. A mesma regra, pela mesma lógica de ausência de parentesco reconhecido, aplica-se aos filhos de uma escrava liberta.

הַגִּיּוֹרֶת שֶׁנִּתְגַּיְּרוּ בָנֶיהָ עִמָּהּ, לֹא חוֹלְצִין וְלֹא מְיַבְּמִין, אֲפִלּוּ הוֹרָתוֹ שֶׁל רִאשׁוֹן שֶׁלֹּא בִקְדֻשָּׁה וְלֵדָתוֹ בִקְדֻשָּׁה, וְהַשֵּׁנִי הוֹרָתוֹ וְלֵדָתוֹ בִקְדֻשָּׁה. וְכֵן שִׁפְחָה שֶׁנִּשְׁתַּחְרְרוּ בָנֶיהָ עִמָּהּ:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Yechezkel (Ezequiel) 23:20
וַתַּעְגְּבָה עַל פִּלַגְשֵׁיהֶם אֲשֶׁר בְּשַׂר חֲמוֹרִים בְּשָׂרָם וְזִרְמַת סוּסִים זִרְמָתָם
E ela se apaixonou por seus concubinos, cuja carne é carne de asnos, e cujo fluxo é fluxo de cavalos.

A Guemará aplica esse versículo, aparentemente distante do tema, à origem do princípio de que o gentio não tem parentesco paterno reconhecido: sua descendência é comparada à de um animal, cujo pai não gera vínculo jurídico de parentesco. Por isso, quando alguém se converte, ele deixa completamente para trás os laços familiares anteriores — não porque a natureza física tenha mudado, mas porque a halachá não reconhece parentesco paterno entre gentios. É esse fundamento textual e conceitual que sustenta toda a regra desta mishná: irmãos por parte de mãe convertida não são irmãos halachicamente, porque o pai comum — mesmo existindo biologicamente — nunca teve reconhecimento jurídico.

Halachot · הֲלָכוֹת

A regra é absoluta e não admite exceção mesmo nos casos limítrofes de nascimento em santidade plena.

Rambam · Perush HaMishná, Yevamot 11:2
הַגִּיּוֹרֶת שֶׁנִּתְגַּיְּרוּ בָנֶיהָ עִמָּהּ כוּ' — זֶה מְבֹאָר לְפִי שֶׁדִּינֵי הַקּוּרְבָה אֵינוֹ נוֹהֵג בְּקוּרְבַת הָעוֹבְדֵי כוֹכָבִים וַעֲבָדִים

Rambam resume a mishná com brevidade, remetendo ao princípio já estabelecido em capítulos anteriores: as leis de parentesco simplesmente não se aplicam entre gentios ou entre escravos, porque a Torá não reconhece a paternidade nessas condições jurídicas. A conversão ou a libertação não retroagem para criar parentescos que nunca existiram halachicamente — os filhos permanecem, entre si, tão estranhos quanto seriam dois convertidos de famílias totalmente distintas.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura resume o fundamento da regra; Rashi, na Guemará, explica por que a mishná chega a esse princípio só depois de uma longa série de enigmas genealógicos discutidos na sugiá anterior.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Yevamot 11:2
לֹא חוֹלְצִין — דְּאַחֲוָה מִן הָאָב בָּעִינַן, וְגֵרִים אֵין לָהֶם שְׁאֵר מִן הָאָב

Bartenura formula a regra em sua essência mais compacta: o yibum e a chalitzá exigem irmandade especificamente paterna, e os convertidos, por definição jurídica, não têm parentesco reconhecido do lado paterno — mesmo quando o pai biológico é conhecido e a maternidade é comum e certa. A brevidade do comentário reflete a simplicidade do princípio, já plenamente estabelecido nos capítulos anteriores do tratado.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Yevamot 97a-97b
מַתְנִי' לֹא חוֹלְצִין כוּ' — דְּאַחֲוָה מִן הָאָב בָּעִינַן וְגֵר אֵין לוֹ שְׁאָר הָאָב דְּרַחֲמָנָא אַפְקְרֵיהּ כְּזֶרַע בְּהֵמָה, שֶׁנֶּאֱמַר וְזִרְמַת סוּסִים זִרְמָתָם

Antes de chegar a esta mishná, a Guemará dedica uma longa passagem a enigmas genealógicos tradicionais — histórias de parentescos paradoxais como "sou o pai do meu irmão" ou "és filho do meu marido e também meu irmão" —, todos resolvidos através de casos envolvendo violência, sedução ou conversão em cadeias familiares complexas. Rashi explica que essas charadas servem para ilustrar, de forma vívida, como a ausência de parentesco paterno reconhecido entre gentios e a permissão de casar com a parente da mulher violentada (a mishná anterior) podem gerar situações de aparência genealógica impossível, mas halachicamente corretas. Ao citar "e o fluxo deles é fluxo de cavalos" para o princípio de que "o Misericordioso tornou o gentio como propriedade de ninguém, como semente de animal", Rashi fecha essa introdução extensa e volta o foco para a regra central desta mishná: irmãos por conversão comum da mãe, sem pai reconhecido, jamais fazem yibum ou chalitzá entre si.