Se ela fez a chalitzá e cuspiu, mas não leu, sua chalitzá é válida. Se ela leu e cuspiu, mas não fez a chalitzá, sua chalitzá é inválida. Se ela fez a chalitzá e leu, mas não cuspiu, Rabi Eliezer diz: sua chalitzá é inválida. Rabi Akiva diz: sua chalitzá é válida. Disse Rabi Eliezer: "assim se fará" (Devarim 25) — toda coisa que é ação, impede. Disse-lhe Rabi Akiva: dali mesmo há prova — "assim se fará ao homem" — toda coisa que é ação no próprio homem. — A mishná estabelece que descalçar o sapato é o ato absolutamente indispensável — sem ele não há chalitzá alguma —, enquanto a leitura dos versículos é apenas recomendável, sua omissão não invalida o ato já feito. O cuspir fica no meio, e por isso é objeto de disputa: Rabi Eliezer o considera tão indispensável quanto o próprio descalçar, por ser também uma "ação"; Rabi Akiva restringe a palavra "ação" apenas ao que é feito diretamente no corpo do homem — o descalçar —, excluindo o cuspir, que é dirigido ao rosto dele, mas não realizado nele.
Toda a disputa entre Rabi Eliezer e Rabi Akiva gira em torno da palavra exata onde se lê "assim se fará" — o termo que a Torá usa para indicar que algo é um ato indispensável ("maasé"), e não mera fala. Rabi Eliezer lê a expressão "ככה יעשה" (assim se fará) de forma ampla, incluindo tudo o que a mulher faz — descalçar e cuspir — como "ação" que impede a validade se omitida. Rabi Akiva contrapõe que a própria continuação do versículo, "ככה יעשה לאיש" (assim se fará ao homem), restringe a palavra "ação" apenas ao que é feito no corpo do homem — ou seja, o descalçar do sapato, que a mulher realiza fisicamente sobre o pé dele —, excluindo o cuspir, que é dirigido ao seu rosto mas não constitui um ato sobre o corpo dele.
Rambam decide a halachá como Rabi Akiva, tornando o cuspir dispensável em retrospecto.
Rambam decreta de forma sucinta que a halachá segue Rabi Akiva: a chalitzá é válida mesmo sem o cuspir, contanto que o descalçar tenha sido realizado. Assim, entre os três elementos do ritual, apenas o descalçar do sapato é absolutamente indispensável; tanto a leitura dos versículos quanto o cuspir, embora recomendados e parte do procedimento completo, não invalidam retroativamente uma chalitzá já realizada sem eles.
Bartenura explica a leitura das duas metades do versículo; Rashi, na Guemará, detalha por que a leitura em si é considerada mera fala e não ação.
Bartenura explica que quando a Torá escreve "assim se fará", indicando algo indispensável, refere-se especificamente ao versículo "assim se fará ao homem" — e ali se trata de uma ação, enquanto a leitura em voz alta é apenas fala, não incluída na exigência. E explica a expressão "algo que é ação no homem": trata-se especificamente da chalitzá, em que a mulher realiza um ato físico sobre o corpo do homem — descalçando o sapato de seu pé —, excluindo assim a cuspida, que não constitui um ato realizado sobre o corpo dele mesmo sendo dirigida ao seu rosto.
Rashi confirma o raciocínio da mishná: a leitura não impede a validade porque a Torá, ao escrever "assim se fará" numa expressão que sugere indispensabilidade, refere-se ao que é ação — e a leitura é apenas fala. Sobre a disputa quanto ao cuspir, Rashi resume a posição de Rabi Eliezer: cuspir também é uma ação física, e por isso deveria impedir a validade se omitido, tal como o descalçar. Rabi Akiva refina o critério: o versículo especifica "ação no homem" — no corpo dele mesmo —, e a chalitzá é exatamente isso, um ato que a mulher realiza sobre o corpo do cunhado ao descalçar seu sapato; já a cuspida, embora dirigida ao seu rosto, não é tecnicamente um ato realizado sobre o corpo dele, e por isso sua omissão não invalida a chalitzá já feita.