Seder Nashim · Massechet Yevamot · Perek Yud-Bet · Mishná 4 de 6

O surdo-mudo, e a chalitzá da menor que precisa ser refeita

הַחֵרֵשׁ שֶׁנֶּחֱלַץ וְהַחֵרֶשֶׁת שֶׁחָלְצָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná volta aos limites de capacidade legal já vistos noutros contextos do tratado: o surdo-mudo, que não consegue pronunciar as palavras exigidas, e o menor, cuja chalitzá também não produz efeito pleno — mas que, ao crescer, tem a chance de refazê-la corretamente.

O surdo-mudo que fez a chalitzá, e a surda-muda que fez a chalitzá, e a que faz a chalitzá a um menor — sua chalitzá é inválida. A menor que fez a chalitzá deve refazer a chalitzá depois de atingir a maioridade. E se não fez a chalitzá de novo, sua chalitzá permanece inválida.A mishná reúne três casos onde a chalitzá não produz efeito algum: quando o cunhado é surdo-mudo (que não consegue declarar as palavras exigidas por ele), quando a cunhada é surda-muda (que não consegue pronunciar sua própria declaração), e quando é feita a um cunhado ainda menor de idade. No caso especial da menor que faz a chalitzá — sendo ela mesma quem é menor —, a mishná dá uma segunda chance: ao atingir a maioridade, ela pode refazer o ato corretamente, e só então ele produz efeito pleno; mas se ela não o refizer, a chalitzá original continua sem valor algum, deixando-a ainda vinculada ao cunhado como se nada tivesse ocorrido.

הַחֵרֵשׁ שֶׁנֶּחֱלַץ וְהַחֵרֶשֶׁת שֶׁחָלְצָה, וְהַחוֹלֶצֶת לַקָּטָן, חֲלִיצָתָהּ פְּסוּלָה. קְטַנָּה שֶׁחָלְצָה, תַּחֲלֹץ מִשֶּׁתַּגְדִּיל. וְאִם לֹא חָלְצָה, חֲלִיצָתָהּ פְּסוּלָה:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Devarim (Deuteronômio) 25:7
וְאִם־לֹא יַחְפֹּץ הָאִישׁ לָקַחַת אֶת־יְבִמְתּוֹ, וְעָלְתָה יְבִמְתּוֹ הַשַּׁעְרָה אֶל־הַזְּקֵנִים וְאָמְרָה מֵאֵן יְבָמִי
E se o homem não quiser tomar sua cunhada, sua cunhada subirá ao portão, aos anciãos, e dirá: "Meu cunhado se recusa."

A Torá fala de "o homem" e de sua declaração pessoal e consciente de recusa — pressupondo alguém capaz de compreender e de se expressar plenamente. O surdo-mudo, embora legalmente responsável por outros atos, não tem o discernimento pleno exigido para que sua declaração (ou a ausência dela) produza este efeito legal específico; o mesmo vale para o menor, que ainda não tem capacidade jurídica plena. A mishná, seguindo a opinião de Rabi Meir, trata a chalitzá feita nessas condições como totalmente sem efeito, ao ponto de nem sequer bloquear um yibum posterior válido — diferente da maioria dos outros casos "inválidos" deste perek, em que a chalitzá malfeita ainda proíbe o yibum subsequente e exige uma segunda chalitzá válida para liberar a mulher.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam explica a distinção entre esta mishná (opinião de Rabi Meir) e a posição dos sábios, decidindo a favor destes últimos.

Rambam · Perush HaMishná, Yevamot 12:4
וְדִין חֲלִיצָה פְּסוּלָה הַנִּזְכֶּרֶת בְּכָל זֶה הַפֶּרֶק שֶׁאִי אֶפְשָׁר בָּהּ יִבּוּם אַחַר כָּךְ וְאֵינָהּ מֻתֶּרֶת לַאֲחֵרִים אֶלָּא אַחַר חֲלִיצָה שְׁנִיָּה כַּהֲלָכָתָהּ. וְזֹאת הַמִּשְׁנָה לְרַבִּי מֵאִיר, אֲבָל דַּעַת חֲכָמִים חֲלִיצַת קָטָן אֵינָהּ כְּלוּם וְאֵינָהּ פּוֹסֶלֶת, וַהֲלָכָה כַּחֲכָמִים

Rambam esclarece uma regra geral válida para todo o perek: onde quer que a mishná chame a chalitzá de "inválida", isso significa que, embora sem efeito pleno, ela ainda impede um yibum posterior — a mulher só fica livre para se casar com outra pessoa depois de uma segunda chalitzá feita corretamente. Mas Rambam aponta que esta mishná específica, ao dizer que a chalitzá do menor é "inválida" nesse sentido pleno (impedindo até o yibum), reflete a opinião de Rabi Meir; os sábios discordam e sustentam que a chalitzá de um menor não vale absolutamente nada — nem mesmo para impedir o yibum, que permanece plenamente disponível como se a chalitzá nunca tivesse ocorrido. E a halachá final segue os sábios, não Rabi Meir.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha por que cada um dos três casos não libera a mulher; Rashi, na Guemará, confirma o mesmo raciocínio para o casal surdo-mudo.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Yevamot 12:4
הַחֵרֵשׁ שֶׁנֶּחֱלַץ חֲלִיצָתוֹ פְסוּלָה — שֶׁאֵינוֹ פּוֹטְרָהּ בְּמָקוֹם שֶׁיֵּשׁ אָח אַחֵר כָּשֵׁר. וְהַחֵרֶשֶׁת שֶׁחָלְצָה פְסוּלָה — שֶׁהִיא עַצְמָהּ אֵינָהּ נִפְטֶרֶת בַּחֲלִיצָתָהּ, וְאֵין לָהּ תַּקָּנָה אֶלָּא בְּיִבּוּם. וְהַחוֹלֶצֶת לַקָּטָן חֲלִיצָתָהּ פְּסוּלָה — כָּל הֵיכָא דְּתָנִינַן בְּפִרְקִין חֲלִיצָה פְּסוּלָה, אֵינָהּ יְכוֹלָה לְהִתְיַבֵּם אַחַר אוֹתָהּ חֲלִיצָה. וְהַאי תַּנָּא רַבִּי מֵאִיר הִיא, וַהֲלָכָה כַּחֲכָמִים

Bartenura explica os três casos separadamente: o surdo-mudo que faz a chalitzá não libera a cunhada se houver outro irmão apto ao yibum, pois falta-lhe o discernimento pleno exigido pela declaração da Torá. A surda-muda que faz a chalitzá tampouco fica ela mesma liberada por esse ato — sua única saída é o yibum efetivo; e se posteriormente o cunhado quiser se separar dela, terá de fazê-lo por meio de um get. E a chalitzá feita a um cunhado menor de idade também não é válida, seguindo a regra geral do perek de que "chalitzá inválida" ainda impede um yibum subsequente sem uma segunda chalitzá adequada — sendo esta a opinião de Rabi Meir, contra a qual a halachá decide a favor dos sábios.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Yevamot 104b
הַחֵרֵשׁ שֶׁחָלַץ חֲלִיצָתוֹ פְּסוּלָה — לְפָטְרָהּ בְּמָקוֹם אָח כָּשֵׁר. וְחֵרֶשֶׁת שֶׁחָלְצָה חֲלִיצָתָהּ פְּסוּלָה — הִיא עַצְמָהּ אֵינָהּ נִפְטֶרֶת בַּחֲלִיצָתָהּ, וְאֵין לָהּ תַּקָּנָה אֶלָּא בְּיִבּוּם, וְאִם רָצָה לְהוֹצִיא יוֹצִיא בְּגֵט. חָלְצָה בִשְׁנַיִם — כְּשֵׁרִים, אוֹ בִשְׁלֹשָׁה וְנִמְצָא אֶחָד מֵהֶן קָרוֹב, דְּהָדְרוּ לְהוּ שְׁנַיִם, חֲלִיצָתוֹ פְּסוּלָה

Rashi confirma a explicação de Bartenura sobre o casal surdo-mudo: quando é ele quem faz a chalitzá, ela não fica liberada perante um outro irmão apto, pois a exigência da declaração consciente do cunhado não se cumpre; quando é ela a surda-muda, mesmo fazendo a chalitzá corretamente do lado físico, não se liberta com esse ato, restando-lhe apenas a via do yibum — e caso o marido queira depois se separar dela, precisará fazê-lo por meio de um documento de divórcio regular, não por chalitzá. A Guemará, nota Rashi, também discute aqui casos de mudos que não são surdos (podendo ouvir, mas não falar) e conclui que sua chalitzá é válida — pois a exigência de discernimento pleno está satisfeita, faltando apenas a fala.