O surdo-mudo que fez a chalitzá, e a surda-muda que fez a chalitzá, e a que faz a chalitzá a um menor — sua chalitzá é inválida. A menor que fez a chalitzá deve refazer a chalitzá depois de atingir a maioridade. E se não fez a chalitzá de novo, sua chalitzá permanece inválida. — A mishná reúne três casos onde a chalitzá não produz efeito algum: quando o cunhado é surdo-mudo (que não consegue declarar as palavras exigidas por ele), quando a cunhada é surda-muda (que não consegue pronunciar sua própria declaração), e quando é feita a um cunhado ainda menor de idade. No caso especial da menor que faz a chalitzá — sendo ela mesma quem é menor —, a mishná dá uma segunda chance: ao atingir a maioridade, ela pode refazer o ato corretamente, e só então ele produz efeito pleno; mas se ela não o refizer, a chalitzá original continua sem valor algum, deixando-a ainda vinculada ao cunhado como se nada tivesse ocorrido.
A Torá fala de "o homem" e de sua declaração pessoal e consciente de recusa — pressupondo alguém capaz de compreender e de se expressar plenamente. O surdo-mudo, embora legalmente responsável por outros atos, não tem o discernimento pleno exigido para que sua declaração (ou a ausência dela) produza este efeito legal específico; o mesmo vale para o menor, que ainda não tem capacidade jurídica plena. A mishná, seguindo a opinião de Rabi Meir, trata a chalitzá feita nessas condições como totalmente sem efeito, ao ponto de nem sequer bloquear um yibum posterior válido — diferente da maioria dos outros casos "inválidos" deste perek, em que a chalitzá malfeita ainda proíbe o yibum subsequente e exige uma segunda chalitzá válida para liberar a mulher.
Rambam explica a distinção entre esta mishná (opinião de Rabi Meir) e a posição dos sábios, decidindo a favor destes últimos.
Rambam esclarece uma regra geral válida para todo o perek: onde quer que a mishná chame a chalitzá de "inválida", isso significa que, embora sem efeito pleno, ela ainda impede um yibum posterior — a mulher só fica livre para se casar com outra pessoa depois de uma segunda chalitzá feita corretamente. Mas Rambam aponta que esta mishná específica, ao dizer que a chalitzá do menor é "inválida" nesse sentido pleno (impedindo até o yibum), reflete a opinião de Rabi Meir; os sábios discordam e sustentam que a chalitzá de um menor não vale absolutamente nada — nem mesmo para impedir o yibum, que permanece plenamente disponível como se a chalitzá nunca tivesse ocorrido. E a halachá final segue os sábios, não Rabi Meir.
Bartenura detalha por que cada um dos três casos não libera a mulher; Rashi, na Guemará, confirma o mesmo raciocínio para o casal surdo-mudo.
Bartenura explica os três casos separadamente: o surdo-mudo que faz a chalitzá não libera a cunhada se houver outro irmão apto ao yibum, pois falta-lhe o discernimento pleno exigido pela declaração da Torá. A surda-muda que faz a chalitzá tampouco fica ela mesma liberada por esse ato — sua única saída é o yibum efetivo; e se posteriormente o cunhado quiser se separar dela, terá de fazê-lo por meio de um get. E a chalitzá feita a um cunhado menor de idade também não é válida, seguindo a regra geral do perek de que "chalitzá inválida" ainda impede um yibum subsequente sem uma segunda chalitzá adequada — sendo esta a opinião de Rabi Meir, contra a qual a halachá decide a favor dos sábios.
Rashi confirma a explicação de Bartenura sobre o casal surdo-mudo: quando é ele quem faz a chalitzá, ela não fica liberada perante um outro irmão apto, pois a exigência da declaração consciente do cunhado não se cumpre; quando é ela a surda-muda, mesmo fazendo a chalitzá corretamente do lado físico, não se liberta com esse ato, restando-lhe apenas a via do yibum — e caso o marido queira depois se separar dela, precisará fazê-lo por meio de um documento de divórcio regular, não por chalitzá. A Guemará, nota Rashi, também discute aqui casos de mudos que não são surdos (podendo ouvir, mas não falar) e conclui que sua chalitzá é válida — pois a exigência de discernimento pleno está satisfeita, faltando apenas a fala.