Se ela fez a chalitzá diante de dois, ou de três, e se descobriu depois que um deles era parente ou desqualificado, sua chalitzá é inválida. Rabi Shimon e Rabi Yochanan Hasandlar a validam. E aconteceu de um homem que fez a chalitzá entre ele e ela na prisão, e o caso veio diante de Rabi Akiva, e ele validou. — A opinião anônima da mishná exige que, no momento do ato, estejam efetivamente presentes três juízes válidos — de modo que, se um dos três se revela depois parente da mulher ou de outra forma desqualificado, restam apenas dois válidos, número insuficiente, invalidando toda a chalitzá. Rabi Shimon e Rabi Yochanan Hasandlar discordam e validam mesmo assim, por um raciocínio que a Guemará discute em detalhe. E a mishná relata um caso extremo, quase o oposto do mínimo exigido: um homem que fez a chalitzá sozinho com a cunhada, sem nenhum juiz presente, dentro de uma prisão — e ainda assim Rabi Akiva validou o ato.
O plural "zikné iro" (os anciãos de sua cidade) é a base para exigir múltiplos juízes, e a tradição fixa esse mínimo em três — o número padrão para qualquer tribunal de dinei mamonot (questões monetárias) na lei judaica, do qual a chalitzá toma emprestado o modelo. A disputa nesta mishná gira em torno de saber se a exigência de "três" precisa ser cumprida por três pessoas simultaneamente cientes de sua função de juiz no momento do ato, ou se basta que, olhando retrospectivamente, tenha havido pelo menos três pessoas presentes capazes de testemunhar o procedimento corretamente — ainda que uma delas se revele depois inapta para julgar.
Rambam explica as circunstâncias do caso da prisão e confirma a exigência de três juízes para a chalitzá válida.
Rambam esclarece as circunstâncias reais do caso relatado: o próprio Rabi Akiva estava, na época, preso na mesma prisão, e havia ali testemunhas que presenciaram a chalitzá sendo realizada — de modo que o ato não foi feito, de fato, sem nenhuma testemunha, apenas sem um tribunal formalmente constituído no momento. Rambam confirma que, apesar desse caso e da disputa de Rabi Shimon e Rabi Yochanan Hasandlar, a halachá decide que não é possível uma chalitzá válida sem três juízes presentes desde o início, conforme já estabelecido na primeira mishná do perek.
Bartenura confirma a decisão contra Rabi Shimon e Rabi Yochanan Hasandlar; Rashi, na Guemará, detalha a disputa e o contexto da prisão.
Bartenura clarifica a estrutura da mishná: o caso é de uma chalitzá feita diante de dois juízes válidos desde o início, ou diante de três, dos quais um se revela depois parente da mulher ou desqualificado por algum outro motivo — restando, em ambos os casos, apenas dois juízes efetivamente válidos. E confirma que essa é de fato a halachá final: não há chalitzá válida com menos de três juízes, contra a posição minoritária de Rabi Shimon e Rabi Yochanan Hasandlar.
Rashi confirma que a halachá não segue "aquele par" — a expressão usada na Guemará para se referir sempre juntos a Rabi Shimon e Rabi Yochanan Hasandlar, que costumam concordar entre si — mas sim a opinião anônima que exige três juízes válidos. E esclarece um detalhe importante: mesmo quando três bastam em retrospecto (quando todos são válidos, a chalitzá é reconhecida mesmo sem ter havido cinco), de início — lechatchilá — o ideal é reunir cinco pessoas, conforme a opinião de Rabi Yehudá, para dar maior publicidade ao ato. Sobre o caso da prisão, a Guemará explica que, embora não houvesse ali um tribunal formal reunido propositalmente para a chalitzá, a presença de testemunhas qualificadas que presenciaram o ato — entre elas o próprio Rabi Akiva, então preso — foi suficiente para validá-lo excepcionalmente.