Quem tem um irmão de qualquer condição vincula a esposa de seu irmão ao yibum, e é seu irmão para todos os efeitos, exceto quem o tem vindo da escrava ou da estrangeira. Quem tem um filho de qualquer condição isenta a esposa de seu pai do yibum, e é responsável por feri-lo e por amaldiçoá-lo, e é seu filho para todos os efeitos, exceto quem o tem vindo da escrava ou da estrangeira. — Mesmo um irmão de status inferior — como um mamzer, filho de relação proibida — conta plenamente como irmão para os efeitos do yibum: sua existência vincula a viúva do irmão falecido ao yibum, obrigando-a a esperar por ele ou pelos demais irmãos, e ele próprio é considerado irmão para todos os efeitos, como herança e impureza ritual por seu falecimento. A única exceção são os filhos nascidos de uma escrava ou de uma mulher não-judia: esses filhos seguem a condição jurídica da mãe, e não são considerados filhos do pai israelita para nenhum efeito — nem para o vínculo de irmandade, nem para o de filiação. Paralelamente, um filho de qualquer condição — incluindo o mamzer — isenta a esposa de seu pai falecido da obrigação de yibum, pois ela já teve um filho do marido, ainda que ilegítimo; e esse filho é plenamente responsável, como qualquer filho, pelas leis que proíbem ferir ou amaldiçoar o próprio pai — exceto, novamente, o filho de escrava ou de estrangeira, que não é considerado filho do pai israelita para efeito algum.
Este verso, sobre o escravo hebreu casado com uma escrava por seu senhor, é a fonte de que o filho de uma escrava "segue a mãe" e não o pai. Como a Torá declara que "a mulher e seus filhos pertencerão a seu senhor", e não ao pai escravo, aprende-se que o vínculo de filiação plena não se estabelece nesse caso. De modo semelhante, quanto à mulher estrangeira, a Guemará deriva de Devarim 7:4 — "porque ele desviará teu filho de Me seguir" — que apenas o filho de uma israelita é chamado "teu filho"; o filho de uma não-judia é chamado "filho dela", e não do pai israelita.
Rambam codifica exatamente a primeira cláusula da mishná, afirmando que mesmo um irmão mamzer ou idólatra vincula a esposa do irmão falecido ao yibum, desde que tenha nascido antes da morte deste.
Rambam codifica: quem tem um irmão de qualquer condição — mesmo mamzer ou idólatra — seja pequeno ou grande, desde que sua cabeça e a maior parte de seu corpo tenham saído para o ar do mundo antes que seu irmão morresse, vincula a esposa deste ao yibum. Rambam preserva a amplitude da mishná em sua forma mais radical: nem mesmo a idolatria ou a origem ilegítima retiram de um irmão o poder de criar o vínculo de yibum — apenas a filiação por escrava ou não-judia o faz, por não ser considerada filiação alguma.
Rambam explica a base bíblica de que o filho segue a mãe quando ela é escrava ou estrangeira; Bartenura detalha os mesmos versos com maior precisão; Rashi, na Guemará, situa a mishná na estrutura do capítulo.
Rambam explica por que o filho de escrava ou de estrangeira não é considerado filiado ao pai: quanto à escrava, a própria Torá declara que "a mulher e seus filhos pertencerão a seu senhor" — o filho segue a condição jurídica da mãe, tornando-se, como ela, propriedade do senhor, e não descendência livre do pai. Quanto à filha de povos estrangeiros, o verso "porque ele desviará teu filho de Me seguir" ensina que esse filho se desviará, junto com sua mãe, do serviço a D-us — e por isso a tradição recebida afirma que "teu filho vindo de uma israelita chama-se teu filho, mas teu filho vindo de uma filha de povo estrangeiro não se chama teu filho, mas filho dela".
Bartenura confirma que "irmão de qualquer condição" inclui até o mamzer, e que ser irmão "para todos os efeitos" significa herdar e contrair impureza ritual por ele, como por qualquer parente próximo. Sobre o filho de escrava e de estrangeira, Bartenura acrescenta uma leitura gramatical fina do verso de Devarim: como a Torá escreve "porque ele desviará" (no masculino, referindo-se ao genro não-judeu) e não "porque ela desviará" (a filha não-judia), conclui-se que a proibição de Devarim se refere a não entregar tua filha ao filho de um povo estrangeiro — pois o genro desviará o neto que nascer de tua filha; mas não se refere a tomar a filha estrangeira para teu filho, porque o filho nascido dela nunca é chamado "teu filho" para começo de conversa.
Rashi, na abertura da Guemará sobre esta mishná, remete os detalhes de cada cláusula à discussão que se segue, e explica sucintamente a segunda parte: um filho de qualquer condição é "responsável por feri-lo e por amaldiçoá-lo" no sentido de que, se ele mesmo golpeia ou amaldiçoa esse pai, é passível da pena capital prevista pela Torá para quem fere ou amaldiçoa o próprio pai — confirmando que, para todos os efeitos de filiação, mesmo o filho mamzer é considerado filho pleno, exceto apenas o filho de escrava ou de não-judia.