Seder Nashim · Massechet Yevamot · Perek Bet · Mishná 5 de 10

Irmão de qualquer condição, filho de qualquer condição

מִי שֶׁיֶּשׁ לוֹ אָח מִכָּל מָקוֹם
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná estabelece um princípio duplo e paralelo: qualquer irmão, de qualquer condição, ativa o vínculo de yibum; e qualquer filho, de qualquer condição, isenta a esposa do pai do yibum — com a única exceção dos filhos vindos de escrava ou de mulher estrangeira, que não seguem o pai.

Quem tem um irmão de qualquer condição vincula a esposa de seu irmão ao yibum, e é seu irmão para todos os efeitos, exceto quem o tem vindo da escrava ou da estrangeira. Quem tem um filho de qualquer condição isenta a esposa de seu pai do yibum, e é responsável por feri-lo e por amaldiçoá-lo, e é seu filho para todos os efeitos, exceto quem o tem vindo da escrava ou da estrangeira.Mesmo um irmão de status inferior — como um mamzer, filho de relação proibida — conta plenamente como irmão para os efeitos do yibum: sua existência vincula a viúva do irmão falecido ao yibum, obrigando-a a esperar por ele ou pelos demais irmãos, e ele próprio é considerado irmão para todos os efeitos, como herança e impureza ritual por seu falecimento. A única exceção são os filhos nascidos de uma escrava ou de uma mulher não-judia: esses filhos seguem a condição jurídica da mãe, e não são considerados filhos do pai israelita para nenhum efeito — nem para o vínculo de irmandade, nem para o de filiação. Paralelamente, um filho de qualquer condição — incluindo o mamzer — isenta a esposa de seu pai falecido da obrigação de yibum, pois ela já teve um filho do marido, ainda que ilegítimo; e esse filho é plenamente responsável, como qualquer filho, pelas leis que proíbem ferir ou amaldiçoar o próprio pai — exceto, novamente, o filho de escrava ou de estrangeira, que não é considerado filho do pai israelita para efeito algum.

מִי שֶׁיֶּשׁ לוֹ אָח מִכָּל מָקוֹם, זוֹקֵק אֶת אֵשֶׁת אָחִיו לְיִבּוּם, וְאָחִיו לְכָל דָּבָר, חוּץ מִמִּי שֶׁיֶּשׁ לוֹ מִן הַשִּׁפְחָה וּמִן הַנָּכְרִית. מִי שֶׁיֶּשׁ לוֹ בֵּן מִכָּל מָקוֹם, פּוֹטֵר אֵשֶׁת אָבִיו מִן הַיִּבּוּם, וְחַיָּב עַל מַכָּתוֹ וְעַל קִלְלָתוֹ, וּבְנוֹ הוּא לְכָל דָּבָר, חוּץ מִמִּי שֶׁיֶּשׁ לוֹ מִן הַשִּׁפְחָה וּמִן הַנָּכְרִית:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Shemot (Êxodo) 21:4
אִם אֲדֹנָיו יִתֶּן לוֹ אִשָּׁה וְיָלְדָה לוֹ בָנִים אוֹ בָנוֹת הָאִשָּׁה וִילָדֶיהָ תִּהְיֶה לַאדֹנֶיהָ וְהוּא יֵצֵא בְגַפּוֹ
Se seu senhor lhe der uma esposa, e ela lhe der filhos ou filhas, a mulher e seus filhos pertencerão ao seu senhor, e ele sairá sozinho.

Este verso, sobre o escravo hebreu casado com uma escrava por seu senhor, é a fonte de que o filho de uma escrava "segue a mãe" e não o pai. Como a Torá declara que "a mulher e seus filhos pertencerão a seu senhor", e não ao pai escravo, aprende-se que o vínculo de filiação plena não se estabelece nesse caso. De modo semelhante, quanto à mulher estrangeira, a Guemará deriva de Devarim 7:4 — "porque ele desviará teu filho de Me seguir" — que apenas o filho de uma israelita é chamado "teu filho"; o filho de uma não-judia é chamado "filho dela", e não do pai israelita.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam codifica exatamente a primeira cláusula da mishná, afirmando que mesmo um irmão mamzer ou idólatra vincula a esposa do irmão falecido ao yibum, desde que tenha nascido antes da morte deste.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Yibum VeChalitzá 1:6
מִי שֶׁיֵּשׁ לוֹ אָח מִכָּל מָקוֹם אֲפִלּוּ מַמְזֵר אוֹ עוֹבֵד עֲבוֹדָה זָרָה, בֵּין קָטָן בֵּין גָּדוֹל, מִשֶּׁיָּצָא רֹאשׁוֹ וְרֻבּוֹ לַאֲוִיר הָעוֹלָם קֹדֶם שֶׁיָּמוּת אָחִיו, הֲרֵי זֶה זוֹקֵק אֶת אִשְׁתּוֹ לְיִבּוּם.

Rambam codifica: quem tem um irmão de qualquer condição — mesmo mamzer ou idólatra — seja pequeno ou grande, desde que sua cabeça e a maior parte de seu corpo tenham saído para o ar do mundo antes que seu irmão morresse, vincula a esposa deste ao yibum. Rambam preserva a amplitude da mishná em sua forma mais radical: nem mesmo a idolatria ou a origem ilegítima retiram de um irmão o poder de criar o vínculo de yibum — apenas a filiação por escrava ou não-judia o faz, por não ser considerada filiação alguma.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rambam explica a base bíblica de que o filho segue a mãe quando ela é escrava ou estrangeira; Bartenura detalha os mesmos versos com maior precisão; Rashi, na Guemará, situa a mishná na estrutura do capítulo.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Yevamot 2:5
וַאֲשֶׁר חִיֵּיב שֶׁלֹּא נֶחְשֹׁב בֶּן שִׁפְחָה וְעוֹבֶדֶת כּוֹכָבִים מְיֻחָס אֶל הָאָב, שֶׁנֶּאֱמַר הָאִשָּׁה וִילָדֶיהָ תִּהְיֶה לַאדֹנֶיהָ, וּכְבָר נִתְבָּאֵר שֶׁבֶּן שִׁפְחָה אַחַר אִמּוֹ נִמְשָׁךְ וְהוּא כָּמוֹהָ. וְאָמַר גַּם כֵּן כִּי יָסִיר אֶת בִּנְךָ מֵאַחֲרָי, וְנִתְבָּאֵר שֶׁהוּא יָסוּר מֵאַחֲרֵי ה׳ וְיִמָּשֵׁךְ עִם אִמּוֹ.

Rambam explica por que o filho de escrava ou de estrangeira não é considerado filiado ao pai: quanto à escrava, a própria Torá declara que "a mulher e seus filhos pertencerão a seu senhor" — o filho segue a condição jurídica da mãe, tornando-se, como ela, propriedade do senhor, e não descendência livre do pai. Quanto à filha de povos estrangeiros, o verso "porque ele desviará teu filho de Me seguir" ensina que esse filho se desviará, junto com sua mãe, do serviço a D-us — e por isso a tradição recebida afirma que "teu filho vindo de uma israelita chama-se teu filho, mas teu filho vindo de uma filha de povo estrangeiro não se chama teu filho, mas filho dela".

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Yevamot 2:5
אָח מִכָּל מָקוֹם. וַאֲפִלּוּ מַמְזֵר: אָחִיו לְכָל דָּבָר. לְיוֹרְשׁוֹ וּלְהִטָּמֵא לוֹ: שִׁפְחָה וְנָכְרִית. וְלָדָהּ בַּתְרָהּ אָזֵיל, דִּכְתִיב בְּשִׁפְחָה הָאִשָּׁה וִילָדֶיהָ תִּהְיֶה לַאדֹנֶיהָ. וּבְנָכְרִית כְּתִיב כִּי יָסִיר אֶת בִּנְךָ מֵאַחֲרַי, וּמִדְּלֹא כְתִיב כִּי תָסִיר, שְׁמַע מִנָּהּ הָכִי קָאָמַר, בִּתְּךָ לֹא תִתֵּן לִבְנוֹ, כִּי יָסִיר בַּעַל בִּתְּךָ אֶת בִּנְךָ שֶׁתֵּלֵד לוֹ בִּתְּךָ מֵאַחֲרַי.

Bartenura confirma que "irmão de qualquer condição" inclui até o mamzer, e que ser irmão "para todos os efeitos" significa herdar e contrair impureza ritual por ele, como por qualquer parente próximo. Sobre o filho de escrava e de estrangeira, Bartenura acrescenta uma leitura gramatical fina do verso de Devarim: como a Torá escreve "porque ele desviará" (no masculino, referindo-se ao genro não-judeu) e não "porque ela desviará" (a filha não-judia), conclui-se que a proibição de Devarim se refere a não entregar tua filha ao filho de um povo estrangeiro — pois o genro desviará o neto que nascer de tua filha; mas não se refere a tomar a filha estrangeira para teu filho, porque o filho nascido dela nunca é chamado "teu filho" para começo de conversa.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Yevamot 22a
מַתְנִי׳ אָח מִכָּל מָקוֹם - בַּגְּמָרָא מְפָרֵשׁ: וְאָחִיו לְכָל דָּבָר - מְפָרֵשׁ בַּגְּמָ׳: שִׁפְחָה וְעוֹבֶדֶת כּוֹכָבִים - וְלָדָהּ כָּמוֹהָ וּבַתְרָהּ אָזֵיל כִּדְיָלֵיף בַּגְּמָרָא: עַל מַכָּתוֹ וְעַל קִלְלָתוֹ - אִם הִכָּה אוֹ קִלֵּל אֶת אָבִיו חַיָּב מִיתָה.

Rashi, na abertura da Guemará sobre esta mishná, remete os detalhes de cada cláusula à discussão que se segue, e explica sucintamente a segunda parte: um filho de qualquer condição é "responsável por feri-lo e por amaldiçoá-lo" no sentido de que, se ele mesmo golpeia ou amaldiçoa esse pai, é passível da pena capital prevista pela Torá para quem fere ou amaldiçoa o próprio pai — confirmando que, para todos os efeitos de filiação, mesmo o filho mamzer é considerado filho pleno, exceto apenas o filho de escrava ou de não-judia.