Se uma delas era proibida a este por proibição de ervah, e a segunda era proibida àquele por proibição de ervah, a que é proibida a este é permitida àquele, e a que é proibida àquele é permitida a este. E é isso que disseram: a irmã dela, quando ela mesma é sua yevamá, ou faz chalitzá ou faz yibum. — Diferentemente do caso anterior, aqui não há um irmão totalmente livre e outro totalmente preso: cada um dos dois irmãos remanescentes tem, entre as duas viúvas, uma que lhe é proibida por ervah e outra que lhe é permitida. A viúva proibida a um deles — por ser, digamos, sua sogra — é precisamente aquela que é permitida ao outro, e vice-versa; de modo que cada irmão pode fazer yibum com a mulher que não lhe é ervah, enquanto a outra, sendo ervah para ele, sai sem chalitzá nem yibum de sua parte. A mishná fecha citando uma fórmula já conhecida do Perek Alef: quando a irmã de uma ervah é, ela mesma, a yevamá regular de um homem — ou seja, quando ela cai perante ele por direito próprio, e não apenas como irmã de outra mulher proibida —, ela pode livremente fazer chalitzá ou ser tomada em yibum, pois a proibição de "irmã da ervah" só se aplica quando essa irmã seria, de outro modo, apenas uma rival vinculada por zika, e não quando ela mesma é a yevamá legítima.
A obrigação bíblica de yibum recai individualmente sobre cada irmão em relação a cada viúva apropriada para ele. Quando uma mulher é ervah apenas para um dos dois irmãos, isso não afeta em nada a obrigação do outro irmão em relação a ela — a obrigação de "seu cunhado virá a ela" se aplica a ele normalmente, como se a outra proibição nem existisse. É por isso que, nesta mishná, cada irmão simplesmente segue a obrigação bíblica em relação à mulher que não lhe é proibida, sem que a proibição paralela do outro irmão interfira.
Rambam, em seu comentário, remete esta mishná ao princípio já estabelecido no Perek Bet sobre a irmã que é, ela mesma, yevamá legítima.
Rambam nota que esta é exatamente a mishná à qual ele já havia se referido no Perek Bet, ao formular a regra geral sobre a irmã de uma ervah que é, ela própria, a yevamá regular de um homem: nesses casos, a proibição de "irmã da vinculada" não se aplica, pois essa mulher cai perante ele por direito próprio, e não meramente como parente de outra mulher proibida.
Bartenura esclarece a expressão técnica "irmã dela, quando ela mesma é sua yevamá"; Rashi, na Guemará, confirma a mesma leitura sobre o cruzamento das duas ervot.
Rambam observa, com brevidade, que esta mishná é a aplicação concreta de um princípio já enunciado anteriormente: quando cada irmã é ervah apenas para um dos dois irmãos, cada uma se torna, para o outro irmão, uma yevamá legítima por direito próprio — e não uma mera "irmã de vinculada" sujeita à proibição derivada.
Bartenura explica a expressão técnica: "a irmã dela, quando ela mesma é sua yevamá" refere-se à irmã de uma ervah que, ela própria, é esposa do irmão do falecido e cai perante o sobrevivente para yibum. Como a ervah nunca esteve sujeita à zika perante ele, sua irmã não é tratada como "irmã de vinculada" — ela é simplesmente sua yevamá regular, livre para chalitzá ou yibum como qualquer outra.
Rashi, comentando este trecho da Guemará, confirma que o princípio de "a que é proibida a este é permitida àquele" decorre diretamente do fato de que a proibição de ervah é sempre relativa a uma pessoa específica, nunca genérica: uma mulher pode muito bem ser sogra de um irmão e, ao mesmo tempo, uma parente perfeitamente permitida ao outro, sem qualquer contradição entre as duas situações.