E do mesmo modo, quem tem relação com uma das relações incestuosas proibidas na Torá, ou com mulheres desqualificadas — como viúva para o Sumo Sacerdote, ou divorciada e chalutzá para um kohen comum, ou mamzeret e netiná para um israelita, ou filha de israelita para um mamzer ou um natin —, desqualifica-a; e não distinguiu entre um tipo de relação e outro. — Assim como na mishná anterior a relação com a cunhada adquire por completo independentemente da intenção de quem a realiza, aqui a mishná ensina que o mesmo vale para o efeito oposto: desqualificar. Quem tem relação — por engano ou de propósito, sob coação ou por vontade — com qualquer uma das relações proibidas listadas na Torá, torna essa mulher uma zoná, desqualificada para casar-se com um kohen. E o mesmo se aplica às uniões que, embora não sejam incestuosas propriamente ditas, são proibidas por outros motivos — como a viúva para o Sumo Sacerdote, a divorciada ou a que fez chalitzá para um kohen comum, a filha de mamzer ou de natin com um israelita, ou a filha de israelita com um mamzer ou um natin: em todos esses casos, a relação — completa ou apenas iniciada — já produz a desqualificação por completo, sem distinção alguma.
A Torá proíbe ao kohen casar-se com uma mulher que se tornou zoná, e ao Sumo Sacerdote proíbe até mesmo a viúva. A Guemará ensina que a relação proibida — com qualquer uma das relações incestuosas listadas em Vayikrá 18 e 20, ou com um mamzer, um natin, ou outra união desqualificante — já torna a mulher uma zoná nos termos deste verso, tornando-a proibida à kehuná dali em diante, independentemente de ter havido intenção, consciência ou consentimento no ato.
Rambam, em seu comentário, explica por que mesmo a relação sob coação desqualifica para a kehuná, embora não desqualifique a mulher para seu próprio marido israelita.
Rambam explica que quem tem relação com qualquer uma das relações proibidas da Torá — sob coação ou por vontade, por engano ou de propósito — desqualifica-a para a kehuná, pois a relação proibida a transforma em zoná nos termos da lei. Isso vale mesmo quando ela estava sob coação e é esposa de um israelita comum: quanto ao seu próprio casamento, a regra é que a coação não proíbe uma mulher de Israel a seu marido, e ela permanece permitida a ele; mas quanto à kehuná, a mera ocorrência da relação proibida já basta para desqualificá-la, sem que a coação a livre dessa consequência específica.
Bartenura distingue as duas categorias de mulheres mencionadas na mishná — as relações incestuosas propriamente ditas e as uniões apenas desqualificantes —; Rashi, na Guemará, localiza a fonte da desqualificação das uniões com quem é proibido por preceito negativo.
Rambam completa a explicação distinguindo dois efeitos diferentes que a mishná reúne sob a mesma regra: a relação com um mamzer ou um natin torna a bat-israel uma zoná, desqualificada para a kehuná; já a relação da viúva com o Sumo Sacerdote, ou da divorciada e da chalutzá com um kohen comum, produz um efeito ainda mais grave — torna a mulher uma chalalá, profanada, o que afeta não apenas ela, mas também os filhos que viria a ter de um kohen. E ambos os efeitos ocorrem mesmo quando a relação foi sob coação ou por engano, sem qualquer intenção da mulher.
Bartenura observa que, quando a mishná menciona "mamzeret e netiná para um israelita", não está ensinando que essa relação as desqualifica para a kehuná — pois elas já nascem desqualificadas, sendo mamzeret ou netiná por definição. O ponto que a mishná vem ensinar aqui é outro: que também nesse caso a relação parcial, a ha'ará, já basta para que o israelita receba as chicotadas prescritas pela Torá, exatamente como se tivesse completado a relação por inteiro — reforçando, mais uma vez, que a Torá não distingue entre os graus da relação para nenhum efeito, seja de aquisição, seja de proibição.
Rashi explica a técnica de derivação usada pela Guemará para estender a regra da mishná às uniões proibidas por um preceito negativo — como a de mamzer ou natin com bat-israel — a partir da palavra "relação", que se repete tanto em relação aos preceitos negativos gerais quanto ao verso "não entrará o mamzer na congregação do Eterno". Essa comparação verbal ensina que a força da relação proibida para desqualificar não se restringe às relações incestuosas propriamente ditas, mas se estende também às uniões vedadas por um simples "não farás" da Torá — confirmando o alcance amplo que a mishná dá à palavra "uma das relações proibidas da Torá, ou desqualificadas".