O daf retoma exatamente onde 5a parou, no meio da Mishná citada sobre quem lê um rolo na soleira ou no alto do telhado e o rolo escorrega de sua mão: enquanto o rolo ainda não chegou a dez tefachim de altura, pode enrolá-lo de volta para si, mas, uma vez atingidos os dez tefachim, deve virá-lo do lado escrito para baixo — e a Guemará pergunta por que essa segunda ação seria permitida, se o rolo ainda não pousou em lugar algum. A resposta de Rava (parede inclinada) é testada e descartada para o caso de um pergaminho, e substituída por uma nova proposta de Rava: o caso trata de captar de sobre a borda de um buraco na parede. A partir daí a Guemará explora o princípio central desta seção — quando um líquido ou objeto flutuando sobre outro líquido é considerado "pousado" — estabelecendo que água sobre água conta como deposição, mas uma noz sobre água não conta, o que gera uma dúvida não resolvida (teiku) sobre uma noz dentro de um vaso que flutua na água, e uma comparação com a disputa sobre óleo flutuando sobre vinho de terumá. O daf então muda de assunto: Rabi Yochanan ensina que quem carrega comida e bebida, entrando e saindo o dia todo, só é responsável quando efetivamente parar; Abaye especifica que essa parada deve ser para descansar, não para reacomodar a carga sobre o ombro. Por fim, uma baraita disputa se quem retira mercadoria de uma loja para a praça pública passando por um pórtico é responsável, opondo os Sábios a Ben Azai — e o daf termina em aberto, no meio de uma nova citação de Rabi Yochanan, que só será completada em 6a.
(Retomando a Mishná citada no final de 5a:) (Se alguém) estava lendo num rolo sobre a soleira (que é karmelit) e o rolo escorregou de sua mão — (pode) enrolá-lo de volta para junto de si. (Se) estava lendo no alto do telhado (que é domínio privado) e o rolo escorregou de sua mão, enquanto ainda não chegou a dez tefachim (de altura acima do domínio público) — (pode) enrolá-lo de volta para junto de si. Uma vez chegado aos dez tefachim — (deve) virá-lo do lado escrito (para baixo, contra a parede). E discutimos sobre isso: por que (pode) virá-lo do lado escrito? Mas (o rolo, ali no ar,) não pousou (em lugar algum)!
Este segmento retoma, palavra por palavra, a citação da Mishná deixada em aberto ao final de 5a. A Mishná trata de alguém lendo um rolo sagrado (feito, como todos os rolos daquela época, em formato de pergaminho enrolado) sentado na soleira de uma casa — um espaço classificado como karmelit (domínio intermediário) — ou no alto de um telhado, que é domínio privado pleno. Se o rolo escorrega de sua mão e começa a cair em direção ao domínio público abaixo, ele pode puxá-lo de volta livremente enquanto a ponta solta ainda não alcançou os dez tefachim de altura que demarcam o espaço aéreo do domínio público. Mas, uma vez que o rolo já ultrapassou essa marca — entrando efetivamente no espaço aéreo do domínio público —, a lei muda: ele não pode mais puxá-lo de volta livremente (por decreto rabínico, para não confundir com o caso em que o rolo caísse por completo), mas apenas virá-lo, de modo que o lado escrito fique voltado para a parede e não para baixo, em sinal de respeito ao texto sagrado, evitando que fique exposto de modo degradante. A Guemará então levanta a dificuldade central: se already dissemos que o rolo não pousou em lugar nenhum enquanto pende no ar (pois nunca fez contato com uma superfície), por que seria permitido sequer virá-lo — um ato de manipulação de um objeto ainda "em trânsito" dentro do espaço do domínio público?
"Lendo num rolo" — todos os seus livros eram feitos (em forma) de rolo (de pergaminho).
"E o rolo escorregou de sua mão" — mas uma (de suas) pontas permanece em sua mão.
"Enrola-o de volta para junto de si" — e no último capítulo de Eruvin estabelece-se (que a Mishná trata) de uma soleira (que é) karmelit, tendo por exemplo altura de três (tefachim) e largura de quatro, com o domínio público passando diante dela; pois, se caísse por inteiro de sua mão e o trouxessem de volta do domínio público para a soleira, não haveria responsabilidade de oferenda (por transgressão involuntária, pois é apenas karmelit); por isso, agora que uma ponta permanece em sua mão e não há aqui (sequer) levantamento (completo do domínio público), nem mesmo por (decreto de) shevut proibiram.
"Estava lendo no alto do telhado" — que é domínio privado.
"Enquanto ainda não chegou" — a ponta inferior (do rolo).
"Aos dez" — (tefachim) inferiores, que é o espaço aéreo do domínio público — (pode) enrolá-lo de volta para junto de si.
"Chegou aos dez" — (é) proibido enrolá-lo de volta, pois os Sábios decretaram por shevut, (receando o caso) de estar preso em sua mão, por causa do caso em que saísse por inteiro de sua mão — para que não o trouxesse de volta, pois há aí responsabilidade de (lei) da Torá.
"Vira-o do lado escrito" — (vira) sua escrita para o lado da parede, e o (lado) liso para o domínio público, para que não fique tão exposto em degradação.
"Mas não pousou" — e por que seria proibido enrolá-lo de volta para junto de si (já que ele nunca pousou completamente)?
E disse Rava: (trata-se) de uma parede inclinada (sobre a qual o rolo se apoia e, assim, pousa antes de ser virado). (Mas a Guemará objeta:) diga-se que Rava disse (isso) a respeito de um rolo, que é apto a pousar (apoiando-se contra uma superfície inclinada); a água, acaso é apta a pousar (dessa mesma forma sobre uma parede inclinada)?!
Este é o próprio ensinamento de Rava mencionado no final de 5a, agora citado por extenso: a explicação para permitir virar o rolo é que a Mishná trata de uma parede inclinada, não vertical — o rolo, ao cair, se apoia e efetivamente repousa sobre essa superfície inclinada antes de ser manipulado, o que já constitui uma deposição válida. Mas a Guemará imediatamente ressalva que essa explicação, embora funcione bem para um objeto sólido e relativamente rígido como um rolo de pergaminho — que naturalmente se apoia e permanece parado contra uma superfície inclinada —, não pode ser transposta automaticamente para o caso de um líquido como a água: a água, por sua natureza fluida, não "repousa" sobre uma superfície inclinada da mesma maneira, mas escorre continuamente por ela, sem nunca ficar verdadeiramente parada.
"Inclinada" — saliente embaixo e estreita em cima, de modo que (o rolo) pousa sobre essa inclinação.
"Acaso são aptos a pousar" — (a água só pousa verdadeiramente) numa coisa que tem uma cavidade (capaz de retê-la).
Mas disse Rava: (trata-se) de um caso em que (a pessoa) captou (a água) de sobre um buraco (cheio de água acumulada na parede do pátio alheio, mencionado ao final de 5a). (A Guemará objeta:) (que a água que já se acumulou dentro de) um buraco (pousou ali) é óbvio! (Resposta:) poderias dizer que água sobre água não é (considerada) deposição (por não terem forma sólida distinta uma da outra) — (por isso) nos ensina (que sim, é deposição).
Diante da dificuldade anterior, Rava propõe uma explicação diferente e mais adequada especificamente ao caso da água mencionado ao final de 5a (quem introduz a mão no pátio alheio para captar água de chuva): tratava-se de água que já havia se acumulado dentro de um pequeno buraco na parede, e a pessoa captou-a de sobre esse reservatório, o que constitui uma deposição válida antes do levantamento final pela mão. A Guemará então questiona por que seria necessário ensinar algo tão óbvio — água acumulada num buraco evidentemente já pousou ali; a resposta é que, sem esse ensinamento, poder-se-ia pensar que "água sobre água" não conta como verdadeira deposição, pois os dois corpos de água se misturam e perdem identidade distinta um do outro, ao contrário de um objeto sólido que repousa sobre uma superfície sólida diferente dele. Rava vem ensinar que, apesar dessa objeção, água sobre água é sim considerada deposição válida.
"Poderias dizer" — que não é (considerada) sua deposição, de modo que seu levantamento (dali) fosse um levantamento válido, pois (as águas se) movem e se misturam (uma com a outra sem distinção).
"Nos ensina" — que essa é, sim, sua deposição, e seu levantamento (dali) é um levantamento (válido).
E Rava segue seu próprio raciocínio, pois disse Rava: água sobre água — essa é (considerada) sua deposição. Noz sobre água — não é (considerada) sua deposição (pois a noz, sendo sólida e de identidade distinta, flutua e continua se movendo sobre a água, sem nunca verdadeiramente parar). (E, a partir disso,) perguntou Rava: (se há) uma noz dentro de um vaso, e o vaso flutua sobre a água — seguimos (o critério d)a noz, e ela pousou (pois está parada dentro do vaso)? Ou talvez sigamos (o critério d)o vaso, e ele não pousou, pois (continua) se movendo (sobre a água)? Teiku (fica sem solução).
Rava estabelece o princípio geral, do qual a explicação anterior é apenas uma aplicação: água sobre água é sempre considerada deposição válida, pois se trata da mesma substância se unindo. Mas uma noz — objeto sólido de identidade distinta — flutuando sobre a água nunca é considerada "pousada" sobre ela, pois continua se movendo livremente ao sabor das correntes, sem nunca alcançar um estado de verdadeiro repouso. A partir desse princípio, Rava formula uma nova dúvida: e se a noz estiver dentro de um pequeno vaso (que por sua vez flutua sobre a água)? A noz, dentro do vaso, está parada em relação ao próprio vaso — deveríamos julgá-la, então, como pousada? Ou, como o vaso inteiro continua se movendo sobre a água (assim como a própria noz nua se moveria), deveríamos julgá-la, por meio do vaso, como não pousada? A questão não tem resposta e permanece teiku. Não há comentário de Rashi registrado para este segmento na Sefaria.
(O status de) óleo que flutua sobre vinho (quanto a se conta como "pousado" sobre ele) é (objeto de) disputa entre Rabi Yochanan ben Nuri e os Sábios. Pois aprendemos (numa Mishná de outro tratado): óleo que flutua sobre vinho (de terumá), e um tvul yom (quem imergiu no mesmo dia mas ainda aguarda o pôr do sol para pureza plena) tocou no óleo — não invalidou senão o óleo somente (deixando o vinho por baixo em pureza). Rabi Yochanan ben Nuri diz: ambos (óleo e vinho) estão unidos um ao outro (de modo que o toque no óleo invalida também o vinho).
A Guemará traz um paralelo de outro contexto (as leis de pureza ritual, no tratado Tohorot) para iluminar a questão de água/objetos flutuantes: quando óleo de terumá flutua sobre vinho de terumá no mesmo vaso, e uma pessoa em estado de pureza incompleta (que já imergiu, mas aguarda o anoitecer para purificação total) toca apenas o óleo por cima, discute-se se o vinho embaixo também se torna impuro. Os Sábios sustentam que não — o óleo e o vinho, sendo substâncias distintas que não se misturam, permanecem juridicamente separados, e o toque no óleo não afeta o vinho. Rabi Yochanan ben Nuri discorda: por flutuar diretamente sobre o vinho sem qualquer separação física (como um vaso interno), o óleo é considerado "unido" ao vinho, e a impureza se propaga a ambos. Esse mesmo raciocínio, sugere a Guemará, é análogo à questão de saber se um objeto flutuando sobre um líquido conta como "pousado" nele para as leis de Shabat: para efeitos de Shabat, aplica-se aqui o mesmo princípio de Rava — óleo sobre vinho, como noz sobre água, não é considerado verdadeira deposição, pois cada substância mantém sua identidade e continua a se mover livremente.
"Óleo que flutua sobre vinho" — (o caso análogo para Shabat seria alguém que) levantou o óleo e o retirou para o domínio público; e o mesmo se aplica a óleo sobre água quanto a Shabat, mas quanto a terumá não bastaria, pois (a Mishná) não menciona (óleo sobre) água (mas sim sobre vinho, especificamente).
"É disputa de Rabi Yochanan (ben Nuri) e os Sábios, pois aprendemos: óleo" — de terumá.
"Que flutua sobre vinho" — de terumá.
"Tvul yom" — invalida a terumá por lei da Torá, (conforme explicado) em Yevamot, no capítulo HaArel (Yevamot 71a).
"Não invalidou senão o óleo somente" — porque não estão unidos um ao outro, e o óleo (fica) invalidado, mas não (considerado ritualmente) impuro; por isso não invalida o vinho. E quanto a Shabat também, é como qualquer outra coisa que flutua sobre a água, o que não é (considerado) sua deposição.
Disse Rabi Avin, disse Rabi Ilai, disse Rabi Yochanan: (quem) estava carregando comidas e bebidas, e (ficou) entrando e saindo (de um domínio a outro) o dia todo — não é responsável até que pare (efetivamente, em algum momento, com a intenção de sair).
Rabi Yochanan introduz um novo tema: alguém que, dentro de casa (domínio privado), levanta uma carga de comida e bebida com a intenção original de apenas movê-la de um canto a outro, mas depois muda de ideia e passa o dia inteiro entrando e saindo pela porta, atravessando repetidamente entre o domínio privado e o domínio público sem nunca parar — não se torna responsável em nenhum desses trânsitos, por mais que ultrapasse o limiar muitas vezes, até que em algum momento efetivamente pare, com a intenção de ali permanecer antes de prosseguir. A razão é que o levantamento original da carga não foi feito com a intenção de sair para o domínio público, e sem um levantamento renovado — que só ocorre quando ele para e depois retoma o movimento — não há responsabilidade.
"Estava carregando comidas e bebidas" — (a expressão) implica que não a carregou para isso (originalmente), mas estava carregando-a em domínio privado a fim de levá-la de canto a canto (ou já antes do anoitecer), e, desde que ergueu os pés (para andar), mudou de ideia e (passou a) sair e entrar o dia todo.
"Não é responsável até que pare" — e depois disso (volte a) se levantar (erguer-se) para sair; pois a parada de seu corpo certamente é equiparável à parada de um objeto (pousado); por isso, quando parou e (depois) se levantou com a intenção de sair, torna-se responsável; mas sem (essa) parada não há (novo) levantamento senão o levantamento original, e este não foi feito com a intenção de sair, e a Torá não responsabilizou senão por (uma) atividade deliberada (consciente de seu propósito), e aprendemos (isso) do Tabernáculo: que (a pessoa) tenha a intenção de realizar a atividade (proibida sabendo o que faz), mas não (no caso de) não saber que é Shabat, ou de supor que essa atividade é permitida.
Disse Abaye: e (isso vale) desde que tenha parado para descansar (mas não para reacomodar a carga sobre o ombro). De onde (se prova isso)? Do que disse o Mestre: dentro de quatro amot (no domínio público, se) parou para descansar — (é) isento; (se parou) para reacomodar (a carga) sobre o ombro — (é) responsável. Fora de quatro amot, (se) parou para descansar — (é) responsável; (se parou) para reacomodar sobre o ombro — (é) isento.
Abaye refina o ensinamento de Rabi Yochanan: a "parada" que gera responsabilidade precisa ser especificamente para descansar — um ato equivalente a uma verdadeira deposição do corpo, que interrompe o movimento contínuo. Uma parada meramente para reacomodar a carga sobre o ombro, sem intenção de descansar, não conta como parada real para este efeito. Abaye prova isso citando uma regra já conhecida sobre quem transporta um objeto no domínio público: dentro do limite de quatro amot (que por si só não gera responsabilidade), se a pessoa parou para descansar — isso conta como uma deposição completa do primeiro trajeto, isentando-a caso continue depois (pois seria um novo levantamento); mas se parou apenas para reacomodar a carga, isso não interrompe o trajeto original, e ela continua responsável se completar as quatro amot. Fora do limite de quatro amot (onde o transporte já geraria responsabilidade), o padrão se inverte: parar para descansar ali conta como conclusão do trajeto responsável; reacomodar não conta como parada real, e o trajeto é visto como contínuo desde então.
"E (isso vale) desde que parou para descansar" — (pois) essa (parada, feita) para descansar, é (verdadeira) parada, e o (movimento) depois dela é (um novo) levantamento; mas parar para reacomodar sua carga sobre o ombro não é (verdadeira) parada.
"Do que disse o Mestre" — Rabá, que é o mestre de Abaye.
"Dentro de quatro amot" — quem transporta (um objeto) quatro amot no domínio público e parou dentro das quatro amot para descansar, e depois retomou e completou (o trajeto), e depositou (o objeto) ou parou ali.
"Isento" — pois não transportou as quatro amot num único levantamento; e se parou dentro das quatro amot para reacomodar sobre o ombro, e ao completar as quatro amot depositou (o objeto) ou parou ali para descansar — (é) responsável, pois a parada dentro das quatro (amot, feita) para reacomodar sobre o ombro, não é (verdadeira) parada.
"Fora de quatro amot" — quem transporta (um objeto) quatro amot completas e para fora das quatro amot: se parou para descansar, a deposição de seu corpo é (equiparável) à deposição de um objeto; e se parou para reacomodar sobre o ombro, não é (considerada verdadeira) parada, e se outro (depois) tomou (o objeto) de sua mão, ambos são isentos.
O que (o ensinamento de Rabi Yochanan sobre comida e bebida) nos ensina? Que não houve levantamento desde a primeira hora para isso (ou seja, para sair ao domínio público)? Mas já a disse Rabi Yochanan uma vez! Pois disse Rav Safra, disse Rabi Ami, disse Rabi Yochanan: quem transporta objetos de canto a canto (dentro do mesmo domínio privado), e mudou de ideia sobre eles e (os) retirou (ao domínio público) — (é) isento, pois não houve levantamento desde a primeira hora para isso. (Resposta:) são (dois) amoraim (diferentes transmitindo o mesmo ensinamento): um Mestre a disse nesta formulação, e um Mestre a disse naquela formulação.
A Guemará questiona a necessidade do ensinamento de Rabi Yochanan (via Rabi Avin e Rabi Ilai) sobre quem carrega comida e bebida, apontando que ele parece redundante: o mesmo Rabi Yochanan já havia ensinado, através de uma cadeia de transmissão diferente (Rav Safra em nome de Rabi Ami), exatamente o mesmo princípio — quem transporta objetos de canto a canto dentro de casa e depois muda de ideia e os leva para fora é isento, porque o levantamento original não foi feito com a intenção de sair. A resposta da Guemará é que não há redundância real: trata-se de dois amoraim diferentes (Rabi Ilai e Rabi Ami) que, de forma independente, transmitiram o mesmo ensinamento de Rabi Yochanan, cada um em sua própria formulação — e a Guemará preserva ambas as versões por precisão histórica, não como dois ensinamentos distintos.
"São amoraim" — Rabi Ilai e Rabi Ami.
"Um Mestre a disse nesta formulação, e um Mestre a disse naquela formulação" — mas, ainda assim, Rabi Yochanan a disse uma única vez (sendo os dois relatos do mesmo evento).
Ensinaram os Sábios: quem retira (mercadoria) de uma loja (que é domínio privado) para a praça pública (que é domínio público) pela via de um pórtico (que é karmelit, interposto entre os dois) — (é) responsável. Mas Ben Azai isenta.
Introduz-se uma nova baraita, mudando o assunto para o tema recorrente das transferências entre três domínios sucessivos. Uma loja é domínio privado pleno; a praça pública (platéia) é domínio público pleno; entre as duas há um pórtico — um espaço coberto por arcadas onde os comerciantes costumavam se sentar, classificado como karmelit (domínio intermediário), por não ser destinado à livre circulação como a praça, embora também não seja um espaço privado fechado. Os Sábios sustentam que quem carrega mercadoria da loja, atravessando o pórtico, até a praça, é responsável — como se tivesse ido diretamente de domínio privado a domínio público. Ben Azai discorda e isenta.
"Loja" — domínio privado.
"Praça" — (uma área) larga, que é domínio público.
"Pela via de um pórtico" — lugar de bancos onde se sentam os comerciantes, e o nome de karmelit se aplica a ele, pois não é (destinado) à circulação como o domínio público.
"Responsável" — visto que não parou no pórtico para descansar, não há aqui deposição senão na praça (tratando-se, portanto, como transferência direta de domínio privado a público).
"E Ben Azai isenta" — conforme se explicará: ele entende que (quem está) andando é equiparável a (quem está) parado, e assim resulta que (o objeto) foi levantado do domínio privado e depositado no pórtico, e (depois) levantado do pórtico e depositado no domínio público (duas transferências parciais, cada qual isenta por si).
Está bem quanto a Ben Azai, (pois) ele entende (que) (quem está) andando é equiparável a (quem está) parado (de modo que cada passo pelo pórtico conta como uma parada e deposição separada, isentando o percurso todo). Mas quanto aos Sábios, ainda que também entendam que (quem está) andando não é equiparável a (quem está) parado, onde encontramos algo semelhante a isto (um trânsito por três domínios sucessivos, sem parar em nenhum,) que seja responsável?
A Guemará explica a lógica de Ben Azai — para ele, uma pessoa em movimento contínuo é, a cada instante, juridicamente equiparável a alguém parado; por isso, ao atravessar o pórtico, o objeto é considerado como tendo sido depositado ali (no domínio intermediário) e depois levantado novamente dali para a praça — duas transferências distintas e parciais, nenhuma das quais, isoladamente, constitui uma transferência completa e responsável entre domínio privado e público. Mas, quanto à posição dos Sábios — que consideram o trânsito contínuo, sem paradas reais, como responsável mesmo atravessando um domínio intermediário no meio —, a Guemará levanta uma objeção: onde já se viu, em qualquer outro contexto talmúdico, que uma transferência atravessando três domínios sucessivos sem parar seja tratada como responsável? Esta pergunta ficará para ser respondida no início do daf seguinte.
"Onde encontramos algo semelhante a isto" — que, (havendo) um outro domínio interposto no meio, seja responsável; talvez o Misericordioso não tenha responsabilizado senão quem retira de domínio privado a domínio público diretamente (sem domínio algum interposto).
Disse Rav Safra, disse Rabi Ami, disse Rabi Yochanan: (o daf termina aqui, no meio da citação, que prossegue no início do daf seguinte)
O daf termina exatamente neste ponto, em pleno meio de uma nova citação em nome de Rabi Yochanan, trazida para responder à dificuldade recém-levantada contra os Sábios sobre a loja, a praça e o pórtico. Não há comentário de Rashi registrado para este segmento na Sefaria — a resposta completa, e o próprio conteúdo da citação, só aparecem no início de 6a, que a retoma com a comparação a quem transporta um objeto através do domínio público: assim como alguém que segura um objeto na mão enquanto anda pelo domínio público é isento durante todo o percurso, mas responsável no momento em que o deposita, também aqui, no trânsito da loja à praça pelo pórtico, o mesmo princípio se aplicaria.