O daf completa a frase que ficara em suspenso ao final de 4b: Rav e Shmuel, citando juntos a opinião de Rabi sobre a dupla responsabilidade de quem lança de domínio público a domínio público com domínio privado no meio, restringem-na a um caso específico — domínio privado coberto, pois "a casa é considerada como se estivesse cheia" e por isso todo o seu espaço aéreo é tratado como pousado. A Guemará então mostra que essa restrição não resolve o problema original, pois o domínio público também não pode ser coberto sem deixar de ser domínio público. Diante disso, Rabi Zeira propõe uma nova fonte: atribuir a Mishná do pobre não a Rabi, mas a Acherim ("outros"), cuja baraita afirma que só há responsabilidade quando quem recebe permanece parado, provando que não se exige lugar de quatro por quatro na deposição — mas ainda resta a dúvida se o levantamento é dispensado. Uma sucessão de tentativas (a trascal, o caso de Rabi Yossei bei Rabi Yehudá sobre a cana fincada, a mão abaixada) leva à conclusão decisiva de Rava e de Rabi Yochanan: a mão do homem lhe é considerada como um lugar de quatro por quatro tefachim, o que resolve definitivamente a Mishná do pobre. Dali a Guemará explora as implicações dessa regra — o objeto que pousa na mão de outra pessoa, a distinção entre permanecer parado e correr ao encontro do objeto — e fecha o daf com duas dúvidas não resolvidas de Rabi Yochanan e de Rabi Zeira sobre "duas forças numa só pessoa" e sobre captar água de chuva na própria mão.
(Continuando a citação iniciada ao final do daf anterior:) Rabi não considerava responsável senão (quando o) domínio privado (interposto era) coberto, pois dizemos: a casa é equiparável a como se estivesse cheia (de objetos até o teto). Mas (quando) não é coberto — não (considerava responsável).
Este segmento completa a frase deixada em aberto ao final de 4b. Rav e Shmuel limitam a opinião de Rabi (sobre a dupla responsabilidade de quem lança de domínio público a domínio público, atravessando por cima de um domínio privado interposto) a um caso específico: quando esse domínio privado é coberto por um teto. A razão é que uma casa coberta é juridicamente tratada como se todo o seu espaço interno, até o teto, estivesse preenchido de objetos sólidos — de modo que qualquer coisa lançada para dentro dela é considerada como tendo pousado em algum ponto sólido, mesmo estando ainda no ar. Sem essa cobertura, não haveria base para tratar o objeto em trânsito como "pousado".
"Coberto" — que tem teto.
"Como se estivesse cheia" — uma coisa fechada de todos os lados é (tratada) como se estivesse cheia de objetos até o seu teto, de modo que seu espaço aéreo não é considerado espaço aéreo; por isso, tudo que é lançado para dentro dela é como se estivesse pousado.
E se disseres que aqui também (a Mishná do pobre trata) de (um domínio privado) coberto — isso resolveria quanto ao domínio privado coberto, mas quanto ao domínio público coberto, acaso (há) responsabilidade? Mas não disse Rav Shmuel bar Yehudá, disse Rabi Abá, disse Rav Huná, disse Rav: quem transporta um objeto quatro amot em domínio público coberto (por um teto ou telhado) é isento — porque não se assemelha às bandeiras do deserto (que marchavam sob o céu aberto)!
A Guemará tenta aplicar a regra de Rav e Shmuel à Mishná do pobre e do dono da casa: talvez ali também se trate de um caso onde o domínio público (a rua onde está o pobre) é coberto, o que explicaria por que o levantamento também não precisa ocorrer sobre um lugar de quatro por quatro. Mas essa tentativa esbarra numa regra já estabelecida por Rav: um domínio público coberto por um teto deixa de ser tratado como domínio público pleno para efeitos de responsabilidade por transporte, precisamente porque não se assemelha ao acampamento israelita no deserto — modelo de onde se derivam as leis de Shabat — que se dava a céu aberto, sob as bandeiras das tribos. Logo, não é possível explicar a Mishná do pobre recorrendo a um domínio público coberto.
"Isso resolveria quanto ao domínio privado" — do dono da casa; mas o domínio público do pobre, acaso podes estabelecê-lo como coberto?
"Às bandeiras do deserto" — pois todos os trabalhos (proibidos) em Shabat aprendemos do Tabernáculo, mais adiante, por estar a seção de Shabat justaposta à seção do Tabernáculo em Vaiacheil.
Mas disse Rabi Zeira: esta (Mishná), de quem é (a opinião)? É de Acherim ("outros"). Pois foi ensinado: Acherim dizem: (se o receptor) permaneceu em seu lugar e recebeu — (o lançador é) responsável; (se) se afastou de seu lugar e recebeu — (é) isento. (Ora, se) "permaneceu em seu lugar e recebeu — (é) responsável", acaso não precisamos de deposição sobre um lugar de quatro (por quatro tefachim), e não há! Mas conclui-se daí que não precisamos de (deposição sobre) um lugar de quatro (por quatro tefachim).
Diante do fracasso em atribuir a Mishná a Rabi, Rabi Zeira propõe uma nova fonte: a baraita de Acherim ("outros", uma fórmula que geralmente esconde a autoria de Rabi Meir). Segundo essa baraita, se alguém lança um objeto e o receptor permanece parado em seu lugar ao recebê-lo, o lançador é responsável; mas se o receptor se move de seu lugar para pegar o objeto em pleno voo, o lançador é isento. Já que a primeira cláusula considera responsável mesmo quando o receptor está de pé, sem ter preparado uma superfície própria de quatro por quatro para receber o objeto (a própria mão, aberta, não conta como tal superfície), conclui-se que Acherim dispensam a exigência de um lugar de quatro por quatro para a deposição.
"Esta, de quem é" — a que não exige lugar de quatro (tefachim) é (a opinião) de Acherim.
"Permaneceu em seu lugar" — (alguém) lançou um objeto e outro o recebeu; o receptor permaneceu em seu lugar e recebeu.
"Responsável" — o lançador, pois ele mesmo realizou (tanto) o levantamento (quanto) a deposição.
"Afastou-se" — o receptor, de seu lugar, e correu ao encontro do objeto e o recebeu.
"Isento" — o lançador, pois a deposição não se realizou por sua própria força.
Mas talvez apenas a deposição é que não precisamos, mas o levantamento precisamos! E quanto à deposição também, talvez (o receptor) tenha estendido sua aba (da veste) e a recebido (nela) — pois há também (assim) deposição (sobre uma superfície própria).
Levanta-se a mesma dificuldade de antes, agora contra a baraita de Acherim: mesmo admitindo que ela dispensa a deposição sobre um lugar de quatro por quatro, ainda seria possível argumentar que o levantamento inicial precisa ocorrer de tal lugar — o que não ajudaria o caso do pobre. E, além disso, propõe-se uma reinterpretação alternativa da própria baraita: talvez o receptor tenha estendido a aba de sua veste para recebê-lo, o que constituiria, sim, uma deposição sobre uma superfície de tamanho apto — esvaziando toda a prova.
"Que estendeu sua aba" — estendeu sua veste, o que perfaz (uma superfície de) quatro (tefachim).
Disse Rabi Abá: nossa Mishná (trata) de um caso em que (o pobre) recebeu (o pão) num trascal (cesto) e (o dono da casa) depositou sobre o trascal — pois há também (assim) deposição. Mas não ensina "sua mão"? Ensina (em vez disso): "o trascal que está em sua mão".
Rabi Abá propõe uma solução textual: a Mishná do pobre não fala literalmente da mão nua, mas de um cesto (trascal) que o pobre segurava na mão — esse cesto, sendo um objeto próprio de tamanho apto, serve tanto como ponto de levantamento quanto de deposição. A dificuldade levantada é que o texto da Mishná diz explicitamente "sua mão", não "seu cesto"; Rabi Abá responde que se deve reler o texto como elipse de "o cesto que está em sua mão".
"Trascal" — cesto.
Isso resolveria quanto ao trascal em domínio privado (o do dono da casa); mas o trascal que está em domínio público (o do pobre) — (um cesto de quatro por quatro tefachim de altura suficiente) é (ele próprio já) um domínio privado!
Surge um novo problema com a proposta de Rabi Abá: se o cesto do pobre, ali na rua (domínio público), tem as dimensões de quatro por quatro tefachim e altura de dez tefachim, esse próprio cesto já constitui, por si, um domínio privado dentro do domínio público. Nesse caso, o levantamento do pão de dentro do cesto para fora dele já seria, ele mesmo, uma transferência de domínio privado a domínio privado (o do dono da casa) — e não ficaria claro por que a Mishná fala em responsabilidade por "retirada" do domínio público.
"É um domínio privado" — e por que consideraria responsável por (motivo de) retirada?
Diríamos (então que a Mishná) não (está) de acordo com Rabi Yossei bei Rabi Yehudá? Pois foi ensinado, Rabi Yossei bei Rabi Yehudá diz: quem fincou uma cana em domínio público e em sua ponta (havia) um trascal, (e alguém) lançou (um objeto) e este pousou sobre ele — (é) responsável.
A Guemará observa que essa dificuldade parece contradizer a posição de Rabi Yossei bei Rabi Yehudá numa baraita paralela: ele afirma que quem lança um objeto do domínio público para um cesto no alto de uma cana fincada no próprio domínio público é responsável — mesmo que o cesto, com sua largura de quatro tefachim, devesse por si constituir domínio privado. Ou seja, para Rabi Yossei bei Rabi Yehudá, esse cesto no alto da cana permanece, na prática, tratado como domínio público, e não gera a dificuldade do segmento anterior.
"Diríamos" — que nossa Mishná, que não o considera domínio privado, não (está) de acordo com Rabi Yossei bei Rabi Yehudá.
"E lançou" — de domínio público.
"E pousou sobre ele — responsável" — pois, ainda que embaixo a cana não tenha a largura de quatro (tefachim), visto que em sua ponta (há) quatro (tefachim), dizemos "estende-se a divisória para baixo", e (a cana toda) é um domínio privado pleno.
Pois, se (a Mishná estivesse) de acordo com Rabi Yossei bei Rabi Yehudá, (quando) o dono da casa estendeu sua mão para fora e colocou (o pão) dentro da mão do pobre, por que seria responsável? De domínio privado a domínio privado ele está retirando!
A Guemará rejeita a suposição do segmento anterior: se a Mishná realmente seguisse a posição de Rabi Yossei bei Rabi Yehudá, segundo a qual um objeto de quatro tefachim suspenso no domínio público (como o cesto na cana) é tratado como domínio privado, então a segunda cláusula da própria Mishná — em que o dono da casa estende a mão para fora de sua casa e coloca o pão diretamente na mão do pobre que está na rua — se tornaria incompreensível: a mão do dono da casa, ainda ligada ao seu corpo dentro de casa, seria domínio privado, e a mão do pobre, se fosse também tratada como um "objeto largo" equivalente a domínio privado, faria da transferência uma simples passagem de domínio privado a domínio privado, sem qualquer responsabilidade por Shabat.
Sefaria não registra comentário de Rashi específico para este segmento; o argumento decorre diretamente do texto da Mishná já discutida nos daf anteriores.
Ainda que digas (que a Mishná segue) Rabi Yossei bei Rabi Yehudá (não há contradição): ali (o caso da cana trata de um cesto situado) acima de dez (tefachim de altura); aqui (o caso da mão do pobre e do dono da casa trata de algo) abaixo de dez (tefachim).
A Guemará resolve a suposta contradição distinguindo as alturas: o cesto no alto da cana de Rabi Yossei bei Rabi Yehudá está acima de dez tefachim — uma altura onde, por sua largura de quatro tefachim, o próprio espaço se qualifica como domínio privado pleno. Já as mãos do pobre e do dono da casa na Mishná estão abaixo de dez tefachim — dentro do próprio domínio público, onde a regra de "objeto largo equivale a domínio privado" não se aplica da mesma forma, permitindo que a transferência ainda seja tratada como saindo do domínio privado (a casa) para o domínio público (a rua onde o pobre se encontra).
"Acima de dez" — é domínio privado, visto que tem largura de quatro (tefachim).
Foi difícil para Rabi Abahu (a proposta de Rabi Abá): acaso ensina "o trascal que está em sua mão"? Mas "sua mão" (é o que) ensina! Mas disse Rabi Abahu: (trata-se) de um caso em que (o pobre) abaixou sua mão para menos de três (tefachim do chão) e (assim) a recebeu.
Rabi Abahu rejeita a reinterpretação textual de Rabi Abá — o texto da Mishná diz claramente "sua mão", sem qualquer menção a um cesto, e não se deve forçar uma leitura elíptica sem necessidade. Em vez disso, Rabi Abahu propõe uma solução diferente: o pobre abaixou sua mão a uma altura de menos de três tefachim do chão — uma zona que, segundo o princípio de lavud ("unido", ou seja, tratado como contíguo ao chão por estar tão próximo dele), é juridicamente equiparada ao próprio solo, servindo assim como uma deposição válida, dispensando a necessidade de um lugar de quatro por quatro.
"Abaixou" — rebaixou, como (na expressão) "abaixava com uma corda".
"Menos de três" — pois (essa altura) é como o próprio chão.
Mas não ensina "de pé"? (Trata-se de alguém) curvado. E, se quiseres, dize: (trata-se de alguém) num buraco. E, se quiseres, dize: (trata-se de) um anão.
A Guemará levanta uma nova objeção à solução de Rabi Abahu: se o pobre precisou abaixar a mão a menos de três tefachim do chão, isso não contradiz a descrição da Mishná de que ele estava "de pé"? Três respostas alternativas são oferecidas: ele estava de pé mas curvado (o que ainda permite descrevê-lo como "de pé", pois seus pés não se moveram); ou estava de pé dentro de um buraco no chão, reduzindo a distância entre sua mão estendida e o solo; ou era uma pessoa de estatura muito baixa (um anão), cuja mão naturalmente alcança perto do chão mesmo estando ereta.
"Mas não ensina 'de pé'?" — o pobre está de pé lá fora (diz a Mishná), mas (com a mão abaixada) ele estaria (como) sentado!
"Curvado" — dobrou-se.
"E se quiseres, dize" — (trata-se de alguém) de pé num buraco, com sua mão próxima à borda dele.
Disse Rava: acaso se esforçaria o taná (o autor da Mishná) para nos ensinar todas essas (distinções complicadas)?! Mas disse Rava: a mão do homem lhe é considerada como (um lugar de) quatro por quatro (tefachim). E igualmente, quando veio Ravin, disse Rabi Yochanan: a mão do homem lhe é considerada como (um lugar de) quatro por quatro (tefachim).
Rava rejeita todo o complexo de distinções elaboradas (curvado, buraco, anão) como implausível: seria estranho que o autor da Mishná tivesse em mente um cenário tão específico e improvável sem dizê-lo explicitamente. Em vez disso, Rava propõe o princípio decisivo que resolve toda a sugya de uma vez: a própria mão de uma pessoa já é, por definição halachica, considerada como um "lugar de quatro por quatro tefachim" — independentemente de seu tamanho físico real — servindo assim como superfície válida tanto para o levantamento quanto para a deposição. Este mesmo princípio é citado, de forma independente, em nome de Rabi Yochanan, através do amora Ravin (que trazia ensinamentos da Terra de Israel para a Babilônia), confirmando que se trata de uma tradição bem estabelecida.
"Esforçar-se-ia o taná etc." — esforçar-se-ia o taná com tudo isso, e não teria (preferido) nos informar que quem retira de um domínio a outro é responsável senão por meio dessas coisas que não são o costume — (preferindo) ensinar (simplesmente que) estendeu a aba de sua veste para dentro, o que perfaz quatro (tefachim)?
Disse Rabi Avin, disse Rabi Ilai, disse Rabi Yochanan: quem lançou um objeto e (este) pousou dentro da mão de seu próximo — (é) responsável. O que (isso) nos ensina? Que a mão do homem lhe é considerada como quatro por quatro? Mas não a disse Rabi Yochanan já uma vez? (Poderias) dizer: isto (aplica-se apenas) onde ele mesmo (o dono da mão) a destinou (para receber); mas onde ele não a destinou (para isso) — diria eu que não. (Por isso) nos ensina (que também neste caso é responsável).
Rabi Yochanan aplica o princípio recém-estabelecido a um novo caso: se o objeto pousa não na mão do próprio lançador, mas na mão de outra pessoa que a mantinha estendida sem ter necessariamente a intenção de recebê-lo ali, ainda assim o lançador é responsável. A Guemará questiona a necessidade desse ensinamento, já que o princípio "a mão do homem lhe é considerada como quatro por quatro" já fora dito antes; a resposta é que, sem esta repetição, poder-se-ia pensar que o princípio vale apenas quando o dono da mão a destinou deliberadamente para servir como superfície de recepção — mas não quando a mão de outra pessoa serve como ponto de pouso incidental, sem intenção prévia de recebimento.
"Onde ele a destinou" — este que realiza a atividade proibida teve a intenção de colocá-lo na mão de seu próximo, como (no caso descrito) na Mishná.
"Mas onde ele não a destinou" — que (o objeto) foi e pousou por si mesmo na mão de seu próximo, pois aquele que o lançou não destinou a mão de seu próximo para pousar nela, já que não teve essa intenção.
Disse Rabi Avin, disse Rabi Ilai, disse Rabi Yochanan: (se o receptor) permaneceu em seu lugar e recebeu — (é) responsável (o lançador). (Se) se afastou de seu lugar e recebeu — (é) isento. Também foi ensinado assim: Acherim dizem: (se) permaneceu em seu lugar e recebeu — (é) responsável. (Se) se afastou de seu lugar e recebeu — (é) isento.
Este ensinamento de Rabi Yochanan reafirma, de forma independente, exatamente a mesma regra já vista na baraita de Acherim citada anteriormente por Rabi Zeira: se o receptor permanece parado em seu lugar ao receber o objeto lançado, o lançador é responsável, pois toda a ação — levantamento e deposição — se deve à sua própria força; mas se o receptor se move para ir ao encontro do objeto, o lançador é isento, pois a deposição final não resultou apenas de sua força, mas também do movimento do receptor. A Guemará observa que essa mesma regra é corroborada por uma baraita idêntica na formulação.
"Permaneceu" — o receptor em seu lugar, e recebeu.
"Responsável" — o lançador.
"Isento" — o lançador, pois não realizou a deposição.
Perguntou Rabi Yochanan: quem lançou um objeto e ele próprio (o lançador) se afastou de seu lugar e voltou a recebê-lo (de volta) — o que (é a lei)?
Rabi Yochanan formula uma nova dúvida: até agora se falou de duas pessoas, lançador e receptor. Mas o que ocorre quando a mesma pessoa lança um objeto do domínio público para o domínio privado (ou vice-versa) e, em seguida, ela própria se move de seu lugar original e vai recebê-lo de volta em outro ponto? Trata-se de saber se essa sequência de ações — realizada por uma só pessoa em dois "momentos" ou "posições" distintas — é equiparável a uma única ação contínua e completa (levantamento e deposição pela mesma força) ou se equivale, para efeitos legais, a duas pessoas agindo em sequência (uma que lança, outra, diferente na posição, que recebe), o que isentaria por "dois que fizeram juntos".
Sefaria não registra comentário de Rashi específico para este segmento; a dúvida é explicada e detalhada no comentário ao segmento seguinte.
O que (exatamente) ele está perguntando? Disse Rav Adá bar Ahavá: "duas forças numa só pessoa" ele está perguntando: duas forças numa só pessoa são equiparáveis a uma só pessoa, e (portanto é) responsável; ou talvez sejam equiparáveis a duas pessoas, e (é) isento. Teiku (fica sem solução).
Rav Adá bar Ahavá esclarece a natureza precisa da dúvida de Rabi Yochanan: como o levantamento (primeira força, no ato de lançar) e a deposição (segunda força, ao correr e receber de volta) partiram da mesma pessoa, mas em posições e momentos distintos — já que, ao correr ao encontro do objeto, ele se afastou de seu lugar original, tal como a baraita de Acherim isentaria caso fosse outra pessoa —, pergunta-se se essas "duas forças" sequenciais, ainda que originadas do mesmo indivíduo, devem ser tratadas como uma única ação contínua e responsável, ou como duas ações distintas que se equiparam à isenção de "dois que fizeram juntos". A questão permanece sem solução (teiku), um termo técnico talmúdico que marca uma dúvida insolúvel deixada para a era messiânica.
"O que está perguntando" — que dúvida há; por que motivo isentaria, se ele mesmo realizou (tanto) o levantamento (quanto) a deposição?
"São equiparáveis a duas pessoas, e é isento" — pois seriam como dois que realizaram (a ação) juntos, já que, não tendo deixado o objeto ir até o lugar de seu percurso e pousar (por si), mas correndo atrás dele e detendo-o, o levantamento inicial ficaria sem (a correspondente) deposição.
Disse Rabi Avin, disse Rabi Yochanan: quem introduziu sua mão dentro do pátio de seu próximo e recebeu águas de chuva e (a) retirou (dali) — (é) responsável. Objetou Rabi Zeira: que diferença há para mim (entre) seu próximo o ter carregado (o objeto na mão) ou o céu o ter carregado? Acaso ele mesmo realizou o levantamento?! Não digas "recebeu", mas (antes) "captou". Mas não precisamos de levantamento de sobre um lugar de quatro (por quatro tefachim), e não há!
Rabi Yochanan estende o princípio ainda mais: mesmo sem qualquer objeto lançado por uma pessoa, se alguém introduz a mão no pátio alheio e ali recebe passivamente água de chuva caindo do céu, e depois retira a mão com a água para seu próprio domínio, ele é responsável — pois sua mão, sendo equiparada a um lugar de quatro por quatro, serve como superfície válida de "deposição" mesmo para algo que nunca foi levantado por mão humana. Rabi Zeira objeta veementemente: se a água nunca foi levantada por ação humana alguma (nem pelo próprio receptor, nem por terceiro), não há levantamento (akirá) de espécie alguma, requisito indispensável para a responsabilidade por transporte em Shabat. A Guemará responde reformulando o verbo: não se trata de "receber" passivamente uma água já em repouso, mas de "captar" a água ainda em pleno movimento de queda — o que, no entanto, reabre a mesma dificuldade: isso ainda não constitui um levantamento de cima de um lugar de quatro por quatro, pois a água estava em queda livre, não pousada em superfície alguma.
"Que diferença há para mim, (se) seu próximo o carregou" — (caso) que o taná de nossa Mishná isenta, ao ensinar: "ou que (o dono da casa) colocou (o pão) dentro dela (a mão do pobre) e (o pobre) retirou — ambos são isentos".
"Não digas 'recebeu'" — (no sentido de que) estendeu sua mão e (a água) desceu para dentro dela, (caso em que) ele não realizou (nenhuma) ação.
"Mas dize 'captou'" — agora ocorre-te (entender que), quando o jato (de água) estava caindo, ele bateu com uma mão e o recebeu na outra, pois assim realizou um levantamento (dele).
Disse Rabi Chiya, filho de Rav Huná: (trata-se) de um caso em que (ele) captou (a água) de sobre (o topo d)a parede. (Mas) também sobre a parede, acaso não (é verdade que a água) não pousou (ali antes de ele captá-la)? Conforme disse Rava, (trata-se) de uma parede inclinada; aqui também, (trata-se) de uma parede inclinada. E onde se disse (isto) de Rava? A respeito disto que aprendemos (na Mishná adiante):
Rabi Chiya bar Rav Huná resolve a dificuldade: o levantamento válido ocorreu porque a água, antes de ser captada pela mão da pessoa, já havia escorrido e pousado brevemente sobre o topo da parede do pátio alheio — uma superfície de largura suficiente (quatro tefachim) para contar como deposição válida. A Guemará então levanta uma nova dúvida sobre essa própria explicação: se a água estava escorrendo continuamente pela parede, ainda assim ela realmente "pousou" ali, ou apenas passou em movimento contínuo, sem parar? A resposta, buscando uma explicação já dada por Rava em outro contexto, é que se trata de uma parede inclinada (não vertical), onde a água de fato se acumula e repousa momentaneamente na superfície inclinada antes de continuar seu curso — e a Guemará está prestes a identificar exatamente onde, na Mishná mais adiante no tratado, essa explicação de Rava foi originalmente dita. O daf termina aqui, no meio da citação da Mishná que será apresentada no início do próximo daf.
Sefaria não registra comentário de Rashi específico para este segmento; a Mishná referida e a explicação completa de Rava sobre a parede inclinada são retomadas no início do daf seguinte.