A nova Mishná desta halachá — breve e concentrada — ensina que, quando trazem diante de alguém peixe salgado acompanhado de pão, ele abençoa sobre o peixe salgado e isso desobriga o pão, pois o pão é acessório ao peixe; e formula o princípio geral: tudo o que é principal, acompanhado de um acessório, recebe a bênção sobre o principal, que desobriga o acessório. A halachá, curta, esclarece que essa Mishná reflete um costume anterior ao banquete real (uma refeição mais simples) e vale apenas onde o peixe salgado é de fato tratado como o alimento principal; e estende o mesmo princípio, pela regra do costume do lugar, a dois outros pares de exemplo: o pão fino (pitá) com o farelo, e o shekizmi com o pão, em cada caso abençoando sobre o que ali for considerado principal.
Trouxeram diante dele peixe salgado com pão junto, abençoa sobre o peixe salgado e desobriga o pão, pois o pão é acessório a ele. Este é o princípio: tudo o que é principal, com um acessório junto, abençoa-se sobre o principal, e isso desobriga o acessório.
Rabi Shemuel bar Nachman, em nome de Rabi Yonatan: a Mishná é de antes que se aprendesse o costume da refeição régia (o banquete formal, mais elaborado), e vale num lugar onde se costuma fazer do peixe salgado o alimento principal. Mas num lugar onde não se costuma fazer do peixe salgado o principal, não é assim e a regra não se aplica.
Rabi Yirmiyá, em nome de Rav: havendo pão fino (pitá) e farelo (migalhas de pão coalhadas em leite, tidas por iguaria), diz-se a bênção sobre o farelo, num lugar onde se costuma fazer do farelo o principal. Mas num lugar onde não se costuma fazer do farelo o principal, não é assim e abençoa-se sobre o pão fino.
Rabi Simon, em nome de Rabi Shimon ben Lakish: havendo shekizmi (uma iguaria de identificação incerta — talvez doce de amêndoas ou certo tipo de fruta) e pão fino, diz-se a bênção sobre o shekizmi, num lugar onde se costuma fazer do shekizmi o principal. Mas num lugar onde não se costuma fazer do shekizmi o principal, não é assim e abençoa-se sobre o pão fino.
Esta sétima halachá do Perek Vav é a mais breve do capítulo até aqui: comenta uma nova Mishná que trata do peixe salgado servido com pão, estabelecendo que a bênção recai sobre o alimento principal — o peixe salgado — e que essa única bênção desobriga também o pão, tratado como mero acessório; e enuncia daí o princípio geral de que todo alimento principal, acompanhado de um acessório, recebe a bênção que cobre ambos. A halachá abre com Rabi Shemuel bar Nachman, em nome de Rabi Yonatan, situando essa Mishná num contexto anterior ao costume mais elaborado da refeição régia, e limitando sua aplicação aos lugares onde o peixe salgado é de fato tratado como prato principal — nos demais lugares, a regra simplesmente não se aplica, pois deixa de haver relação de principal e acessório. As duas tradições seguintes generalizam esse mesmo raciocínio a outros pares de alimentos: Rav, citado por Rabi Yirmiyá, aplica-o ao pão fino e ao farelo — migalhas de pão embebidas em leite, consideradas iguaria em certas regiões —, dizendo a bênção sobre o farelo apenas onde este for tido como principal; e Rabi Shimon ben Lakish, citado por Rabi Simon, aplica o mesmo padrão ao shekizmi — termo de identificação incerta, talvez uma iguaria à base de amêndoas — e ao pão fino. Em todos os três casos a estrutura se repete: o texto da Mishná fixa um exemplo concreto, mas a halachá esclarece que o critério decisivo não é o alimento em si, e sim o costume local sobre o que ali se considera "principal" — o mesmo par de alimentos pode inverter a bênção de um lugar para outro.