Esta halachá abre uma nova Mishná, que retoma e generaliza o critério de medida fina versus medida grossa já discutido na halachá anterior. Rabi Meir ensina que aquilo que costuma ser medido fino, mas foi medido grosso, a medida grossa é acessória à fina (segue-se a regra do modo costumeiro do produto, e não da medida usada naquela venda específica); e aquilo que costuma ser medido grosso, mas foi medido fino, a medida fina é acessória à grossa. A Mishná define o que é medida grossa — no seco, três kabin; no líquido, o valor de um dinar — e traz a posição de Rabi Yossei, que isenta cestos de figos, cestos de uvas e cestas de verdura sempre que vendidos em bloco (akhsara). A guemará discute o critério que separa os tannaim quanto a dar quantidade mínima (shiur) ou preço (damim) para seco e para líquido, traz os limites numéricos concretos de Rabi Chiya segundo outra baraita, expõe a condição do bet din transmitida por Rabi Yochanan em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak — de que a teruma do dízimo cabe ao vendedor e o maasser sheni ao comprador —, com as explicações de Rabi Bun bar Chiya e de Rabi Yossei, e fecha com uma condição paralela do bet din sobre o chelev e o gid hanashe, trazida por Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaya, e o costume de Rabi Abahu em Cesareia de atribuir ambos ao comprador.
Mishná: Rabi Meir diz: aquilo que costuma ser medido em medida fina, e alguém o mediu em medida grossa, a medida grossa é acessória à fina (segue-se a regra do modo costumeiro de venda daquele produto — fino, portanto sujeito a dízimo pleno — e não da medida efetivamente usada naquela transação). Aquilo que costuma ser medido em grosso, e alguém o mediu em fino, a medida fina é acessória à grossa (e assim permanece isento, como demai vendido em medida grossa). Qual é a definição de medida grossa? No seco, três kabin; e no líquido, o equivalente a um dinar (uma quantia de valor). Rabi Yossei diz: cestos de figos, cestos de uvas e cestas de verdura, contanto que os venda de uma vez, em bloco akhsara (sem pesar ou medir individualmente, ao modo de venda grossa), o vendedor está isento (de separar o dízimo dessa venda).
Halachá: Segundo a opinião deste tanna (o autor anônimo da nossa Mishná, que definiu a medida grossa do seco por quantidade — três kabin — e a do líquido por preço — um dinar), deram quantidade mínima (shiur) para o seco, mas não deram quantidade mínima para o líquido; deram preço (damim) para o líquido, mas não deram preço para o seco. Ensinou Rabi Chiya: a medida de um hin (medida de líquido) é medida grossa; a partir do hin e abaixo (dele) é medida fina. A medida de um nimin (outra medida menor de líquido) é medida fina; a partir do nimin e acima (dele) é medida grossa. Segundo a opinião deste outro tanna (Rabi Chiya, que definiu ambos os limites do líquido por quantidade), deram quantidade mínima para o líquido, mas não deram quantidade mínima para o seco; deram preço para o seco, mas não deram preço para o líquido (invertendo o critério do primeiro tanna: aqui é o seco que passa a depender de preço, e o líquido, de quantidade).
Rabi Yochanan disse em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak: é condição do bet din (um decreto estipulado pelo tribunal, que se aplica independentemente da vontade das partes) que a teruma do dízimo seja separada do que pertence ao vendedor, e o maasser sheni (segundo dízimo) seja do que pertence ao comprador. Sobre o que estamos tratando (a que caso se aplica esta condição)? Se é venda por medida fina, uma vez que é o vendedor quem lucra, é o vendedor quem separa (conforme já vimos); se é venda por medida grossa, uma vez que é o comprador quem lucra, é o comprador quem separa (mas então por que dizer que a teruma do dízimo é sempre do vendedor e o maasser sheni sempre do comprador, independentemente de quem lucra)? Disse Rabi Bun bar Chiya: explica-se isto quando o vendedor lhe diz: "leva-o para dentro tu mesmo" (isto é, quando o comprador é quem carrega e recolhe o produto, situação em que se aplica esta condição fixa do bet din, distinta do critério de lucro). Disse Rabi Yossei: ainda que digas que não foi ele quem o recolheu (mesmo quando o próprio vendedor entrega o produto), diz-se que a condição foi estabelecida visando à sua intenção (a intenção original das partes ao negociar, independentemente de quem fisicamente o transporta); mesmo assim, disseram a ele (ao comprador, de antemão): é condição do bet din que a teruma do dízimo seja do vendedor e o maasser sheni seja do comprador (uma estipulação fixa, aceita por ambas as partes ao entrar no negócio, e que por isso prevalece independentemente de quem efetivamente lucrou ou transportou o produto).
Rabi Elazar disse em nome de Rabi Hoshaya: é também condição do bet din (uma estipulação análoga à anterior, sobre outra dupla de encargos que recaem sobre partes distintas de uma mesma transação): o chelev (o sebo proibido, que deve ser removido e descartado pelo açougueiro antes da venda) é encargo do açougueiro, e o gid hanashe (o nervo ciático, cuja remoção é mais trabalhosa e específica de cada peça) é encargo do comprador. Rabi Abahu instituiu o costume em Cesareia de que ambos fossem encargo do comprador (afastando-se da divisão padrão), por causa daqueles açougueiros que multiplicavam seus lucros (marbin tavaot — aumentavam indevidamente o preço ou reduziam o cuidado, cobrando como se já tivessem retirado o gid hanashe sem de fato o fazerem; por isso Rabi Abahu transferiu também essa remoção ao comprador, para que ele mesmo se resguardasse).
Esta quinta e última halachá do Perek Bet de Massechet Demai abre uma nova Mishná que generaliza o critério de medida fina versus medida grossa: Rabi Meir ensina que o produto costumeiramente medido fino, mas medido grosso numa venda específica, segue a regra do fino (e vice-versa), define a medida grossa como três kabin no seco e o valor de um dinar no líquido, e traz a isenção de Rabi Yossei para cestos de figos, uvas e verdura vendidos em bloco.
A guemará expõe o critério que distingue os tannaim quanto a dar quantidade mínima (shiur) ou preço (damim) para o seco e para o líquido, e traz os limites numéricos alternativos de Rabi Chiya (hin e nimin). Em seguida, traz a condição do bet din segundo Rabi Yochanan em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak — de que a teruma do dízimo é sempre separada do vendedor e o maasser sheni sempre do comprador —, com as explicações de Rabi Bun bar Chiya (quando o comprador recolhe o produto) e de Rabi Yossei (pela intenção original das partes).
Fecha com a condição paralela trazida por Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaya, sobre o chelev (encargo do açougueiro) e o gid hanashe (encargo do comprador), e o costume que Rabi Abahu instituiu em Cesareia de atribuir ambos ao comprador, por causa dos açougueiros que multiplicavam seus lucros. Com esta halachá encerra-se o Perek Bet de Massechet Demai.