Talmud Yerushalmi · Massechet Demai · Perek Bet · Halachá 5
דְּמַאי

Rabi Meir: medida fina e medida grossa são acessórias uma da outra; a isenção de Rabi Yossei para cestos vendidos em bloco

Perek Bet, Halachá 5 — quinta e última halachá do segundo perek de Massechet Demai no Talmud Yerushalmi

Esta halachá abre uma nova Mishná, que retoma e generaliza o critério de medida fina versus medida grossa já discutido na halachá anterior. Rabi Meir ensina que aquilo que costuma ser medido fino, mas foi medido grosso, a medida grossa é acessória à fina (segue-se a regra do modo costumeiro do produto, e não da medida usada naquela venda específica); e aquilo que costuma ser medido grosso, mas foi medido fino, a medida fina é acessória à grossa. A Mishná define o que é medida grossa — no seco, três kabin; no líquido, o valor de um dinar — e traz a posição de Rabi Yossei, que isenta cestos de figos, cestos de uvas e cestas de verdura sempre que vendidos em bloco (akhsara). A guemará discute o critério que separa os tannaim quanto a dar quantidade mínima (shiur) ou preço (damim) para seco e para líquido, traz os limites numéricos concretos de Rabi Chiya segundo outra baraita, expõe a condição do bet din transmitida por Rabi Yochanan em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak — de que a teruma do dízimo cabe ao vendedor e o maasser sheni ao comprador —, com as explicações de Rabi Bun bar Chiya e de Rabi Yossei, e fecha com uma condição paralela do bet din sobre o chelev e o gid hanashe, trazida por Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaya, e o costume de Rabi Abahu em Cesareia de atribuir ambos ao comprador.

A Mishná · מַתְנִיתִין

רִבִּי מֵאִיר אוֹמֵר אֶת שֶׁדַּרְכּוֹ לִמָּדֵד בְּדַקָּה וּמְדָדוֹ בְגַסָּה טְפֵילָה גַסָּה לְדַקָּה. בְּגַסָּה וּמְדָדוֹ בְּדַקָּה טְפֵילָה דַקָּה לְגַסָּה. אֵי זוּ הִיא מִידָּה גַסָּה בְּיָבֵשׁ שְׁלֹשֶׁת קַבִּין וּבְלַח דֵּינַר. רִבִּי יוֹסֵי אוֹמֵר סַלֵּי תְאֵינִים וְסַלֵּי עֲנָבִים וְקוּפּוֹת שֶׁל יֶרֶק כָּל זְמַן שֶׁהוּא מוֹכְרָן אֲכַסָּרָא פָּטוּר.

Mishná: Rabi Meir diz: aquilo que costuma ser medido em medida fina, e alguém o mediu em medida grossa, a medida grossa é acessória à fina (segue-se a regra do modo costumeiro de venda daquele produto — fino, portanto sujeito a dízimo pleno — e não da medida efetivamente usada naquela transação). Aquilo que costuma ser medido em grosso, e alguém o mediu em fino, a medida fina é acessória à grossa (e assim permanece isento, como demai vendido em medida grossa). Qual é a definição de medida grossa? No seco, três kabin; e no líquido, o equivalente a um dinar (uma quantia de valor). Rabi Yossei diz: cestos de figos, cestos de uvas e cestas de verdura, contanto que os venda de uma vez, em bloco akhsara (sem pesar ou medir individualmente, ao modo de venda grossa), o vendedor está isento (de separar o dízimo dessa venda).

A Halachá · הֲלָכָה ה

01O critério dos tannaim: quantidade mínima para seco ou para líquido, preço para o outro — e os limites numéricos de Rabi Chiya
Yerushalmi · Demai 2:5
עַל דַּעְתֵּיהּ דְּהָדֵין תַּנָּיָא נָתְנוּ שֵׁיעוּר לְיָבֵשׁ לֹא נָתְנוּ שֵׁיעוּר לְלַח. נָתְנוּ דָמִים לְלַח וְלֹא נָתְנוּ דָמִים לְיָבֵשׁ. תַּנִּי רִבִּי חִיָיא הִין מִידָּה גַסָּה מִן הַהִין וּלְמַטָּן מִידָּה דַקָּה. נִימָן מִידָּה דַקָּה מִנִּימָן וּלְמַעְלָן מִידָּה גַסָּה. עַל דַּעְתֵּיהּ דְּהָדֵין תַּנָּיָיא נָתְנוּ שֵׁיעוּר לְלַח וְלֹא נָתְנוּ שֵׁיעוּר לְיָבֵשׁ נָתְנוּ דָמִים לְיָבֵשׁ וְלֹא נָתְנוּ דָמִים לְלַח.

Halachá: Segundo a opinião deste tanna (o autor anônimo da nossa Mishná, que definiu a medida grossa do seco por quantidade — três kabin — e a do líquido por preço — um dinar), deram quantidade mínima (shiur) para o seco, mas não deram quantidade mínima para o líquido; deram preço (damim) para o líquido, mas não deram preço para o seco. Ensinou Rabi Chiya: a medida de um hin (medida de líquido) é medida grossa; a partir do hin e abaixo (dele) é medida fina. A medida de um nimin (outra medida menor de líquido) é medida fina; a partir do nimin e acima (dele) é medida grossa. Segundo a opinião deste outro tanna (Rabi Chiya, que definiu ambos os limites do líquido por quantidade), deram quantidade mínima para o líquido, mas não deram quantidade mínima para o seco; deram preço para o seco, mas não deram preço para o líquido (invertendo o critério do primeiro tanna: aqui é o seco que passa a depender de preço, e o líquido, de quantidade).

02Rabi Yochanan em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak: condição do bet din — a teruma do dízimo é do vendedor, o maasser sheni é do comprador
Yerushalmi · Demai 2:5
רִבִּי יוֹחָנָן בְּשֵׁם רִבִּי שִׁמְעוֹן בֶּן יוֹצָדָק תְּנַיי בֵּית דִּין הוּא שֶׁתְּהֵא תְּרוּמַת מַעֲשֵׂר שֶׁל מוֹכֵר וּמַעֲשֵׂר שֵׁנִי מִשֶּׁל לוֹקֵחַ. מַה נָן קַיָימִין אִם בְּמִידָּה דַקָּה הוֹאִיל וְהַמּוֹכֵר מִשְׂתַּכֵּר הַמּוֹכֵר מַפְרִישׁ. אִם בְּמִדָּה גַסָּה הוֹאִיל וְהַלּוֹקֵח מִשְׂתַּכֵּר הַלּוֹקֵח מַפְרִישׁ. אָמַר רִבִּי בּוּן בַּר חִיָיא תִּיפְתָּר בְּאוֹמֶר לוֹ מִכְּנִיסוֹ. אָמַר רִבִּי יוֹסֵי אֲפִילוּ תֵימַר שֶׁלֹּא מֵהַכְּנִיסוֹ בְּאוֹמֵר בְּדַעְתּוֹ נִיתְקִין אַף עַל פִּי כֵּן אָמְרוּ לוֹ תְּנַיי בֵּית דִּין הוּא שֶׁתְּהֵא תְּרוּמַת מַעֲשֵׂר מִשֶּׁל מוֹכֵר וּמַעֲשֵׂר שֵׁנִי מִשֶּׁל לוֹקֵחַ.

Rabi Yochanan disse em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak: é condição do bet din (um decreto estipulado pelo tribunal, que se aplica independentemente da vontade das partes) que a teruma do dízimo seja separada do que pertence ao vendedor, e o maasser sheni (segundo dízimo) seja do que pertence ao comprador. Sobre o que estamos tratando (a que caso se aplica esta condição)? Se é venda por medida fina, uma vez que é o vendedor quem lucra, é o vendedor quem separa (conforme já vimos); se é venda por medida grossa, uma vez que é o comprador quem lucra, é o comprador quem separa (mas então por que dizer que a teruma do dízimo é sempre do vendedor e o maasser sheni sempre do comprador, independentemente de quem lucra)? Disse Rabi Bun bar Chiya: explica-se isto quando o vendedor lhe diz: "leva-o para dentro tu mesmo" (isto é, quando o comprador é quem carrega e recolhe o produto, situação em que se aplica esta condição fixa do bet din, distinta do critério de lucro). Disse Rabi Yossei: ainda que digas que não foi ele quem o recolheu (mesmo quando o próprio vendedor entrega o produto), diz-se que a condição foi estabelecida visando à sua intenção (a intenção original das partes ao negociar, independentemente de quem fisicamente o transporta); mesmo assim, disseram a ele (ao comprador, de antemão): é condição do bet din que a teruma do dízimo seja do vendedor e o maasser sheni seja do comprador (uma estipulação fixa, aceita por ambas as partes ao entrar no negócio, e que por isso prevalece independentemente de quem efetivamente lucrou ou transportou o produto).

03Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaya: a condição paralela sobre o chelev e o gid hanashe; o costume de Rabi Abahu em Cesareia
Yerushalmi · Demai 2:5
רִבִּי לָעְזָר בְּשֵׁם רִבִּי הוֹשַׁעְיָה תְּנַיי בֵּית דִּין הוּא הַחֵלֶב מִשֶּׁל טַבָּח וְגִיד הַנָּשֶׁה מִשֶּׁל לוֹקֵח. הִנְהִיג רִבִּי אַבָּהוּ בְקֵיסָרִין שֶׁיְּהוּ שְׁנֵיהֶן מִשֶּׁל לוֹקֵחַ. בְּגִין דִּיהֲווֹן מַרְבִּין טַבָּאוֹת.

Rabi Elazar disse em nome de Rabi Hoshaya: é também condição do bet din (uma estipulação análoga à anterior, sobre outra dupla de encargos que recaem sobre partes distintas de uma mesma transação): o chelev (o sebo proibido, que deve ser removido e descartado pelo açougueiro antes da venda) é encargo do açougueiro, e o gid hanashe (o nervo ciático, cuja remoção é mais trabalhosa e específica de cada peça) é encargo do comprador. Rabi Abahu instituiu o costume em Cesareia de que ambos fossem encargo do comprador (afastando-se da divisão padrão), por causa daqueles açougueiros que multiplicavam seus lucros (marbin tavaot — aumentavam indevidamente o preço ou reduziam o cuidado, cobrando como se já tivessem retirado o gid hanashe sem de fato o fazerem; por isso Rabi Abahu transferiu também essa remoção ao comprador, para que ele mesmo se resguardasse).

Nota

Esta quinta e última halachá do Perek Bet de Massechet Demai abre uma nova Mishná que generaliza o critério de medida fina versus medida grossa: Rabi Meir ensina que o produto costumeiramente medido fino, mas medido grosso numa venda específica, segue a regra do fino (e vice-versa), define a medida grossa como três kabin no seco e o valor de um dinar no líquido, e traz a isenção de Rabi Yossei para cestos de figos, uvas e verdura vendidos em bloco.

A guemará expõe o critério que distingue os tannaim quanto a dar quantidade mínima (shiur) ou preço (damim) para o seco e para o líquido, e traz os limites numéricos alternativos de Rabi Chiya (hin e nimin). Em seguida, traz a condição do bet din segundo Rabi Yochanan em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak — de que a teruma do dízimo é sempre separada do vendedor e o maasser sheni sempre do comprador —, com as explicações de Rabi Bun bar Chiya (quando o comprador recolhe o produto) e de Rabi Yossei (pela intenção original das partes).

Fecha com a condição paralela trazida por Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaya, sobre o chelev (encargo do açougueiro) e o gid hanashe (encargo do comprador), e o costume que Rabi Abahu instituiu em Cesareia de atribuir ambos ao comprador, por causa dos açougueiros que multiplicavam seus lucros. Com esta halachá encerra-se o Perek Bet de Massechet Demai.