Esta halachá traz uma nova Mishná: quem leva seu trigo para moer com um cuti (samaritano) ou com um am ha'aretz permanece em seu estado anterior quanto aos dízimos e ao ano sabático (pois não são suspeitos de trocar o grão); para moer com o gentio, é demai (pois este não distingue a origem do que entrega de volta). Quem deposita seus frutos com o cuti ou com o am ha'aretz permanece em seu estado anterior quanto aos dízimos e ao ano sabático; e com o gentio, é como os frutos dele (isentos, se o gentio os cultivou) — exceto Rabi Shimon, que diz que são demai. A guemará explica a primeira cláusula com Rabi Chiya em nome de Rabi Yochanan sobre a troca de cesto no moinho e a comparação com os sarracenos; traz Rabi Tayfa Samuka em nome de Rabi Abahu sobre a confiabilidade dos cutim quanto ao depósito, mesmo depois de se tornarem suspeitos, e a disputa entre Rabi e Rabban Shimon ben Gamliel sobre se o cuti é como gentio ou como judeu para todo efeito; compara a cláusula do moinho com a do depósito, distinguindo cesto entre cestos de frutos entre os frutos dele; traz a pergunta de Rabi Yirmiya a Rabi Zeira sobre o tevel que seria liberado ao ser depositado com o gentio; a posição de Rabi Chiya bar Bun em nome de Rabi Yossei ben Chanina de que Rabi Shimon só falou de um único cesto, com os casos de cem pessoas tomando de uma vez e de uma pessoa tomando muitas medidas; traz a baraita do depósito de Yavne e a frase de Rabi Yehoshua ben Kevussai sobre o puro que asperge sobre muitos impuros; discute a posição dos sábios de que é demai mesmo com um só judeu contribuindo, a disputa entre Rabi Elazar e Rabi Yochanan sobre se essa é a posição de Rabi Meir ou dos sábios de fato, a explicação de que aceitaram sobre si os dízimos por conta própria, e a pergunta de Shmuel bar Aba sobre pureza, dízimos e coisas sagradas; e fecha com Rabi Yirmiya e Rabi Chiya em nome de Rabi Yochanan sobre Rabi Shimon concordar que se separam os dízimos por força da prática, e a diferença entre ele e os sábios quanto a tomar dinheiro da tribo.
Mishná: Quem leva seu trigo para moer com o cuti (samaritano), ou para moer com o am ha'aretz (pessoa comum, não confiável quanto ao dízimo), permanece o trigo em seu estado anterior quanto aos dízimos e quanto ao ano sabático (ou seja, mantém a condição que já tinha antes de ser levado ao moinho, pois nem o cuti nem o am ha'aretz são suspeitos de trocar o grão de um judeu pelo de outra origem). Para moer com o gentio, é demai (pois o gentio não se importa com a origem do grão que devolve, podendo entregar de volta grão de outra procedência sem distinção). Quem deposita seus frutos junto ao cuti e junto ao am ha'aretz, permanecem os frutos em seu estado anterior quanto aos dízimos e ao ano sabático; e junto ao gentio, são como os frutos dele (isentos de dízimo, como os frutos que o próprio gentio cultivou, caso a lei os isente). Rabi Shimon diz: é demai (mesmo junto ao gentio, ele obriga o dízimo por dúvida).
Disse Rabi Chiya em nome de Rabi Yochanan: se seu cesto de trigo foi trocado junto ao moinho (o moleiro devolveu, por engano, o cesto de outra pessoa em vez do seu), se ficou estabelecido que um am ha'aretz costumava moer ali naquele dia, o dono deve se preocupar (pois o cesto trocado pode ser o do am ha'aretz, tornando o trigo demai); e se não, não precisa se preocupar. Pergunta-se: e não deveria se preocupar de qualquer forma? Qual a diferença entre isto e os sarracenos? Não se ensinou assim: se os sarracenos se abasteceram um dia de produto proibido (de fornecedores judeus que não dizimam), aquele dia se torna prova para todos os dias (passa-se a temer, dali em diante, que todo o produto vendido por eles seja proibido, mesmo que a maior parte seja de origem isenta)? Ora, aos sarracenos é impossível não se abastecerem (eles compram de toda fonte disponível, inclusive proibida, tornando plausível a suspeita permanente); mas aqui não ficou estabelecido que o am ha'aretz costumava moer ali naquele dia (e por isso, sem prova de uso habitual naquele exato dia, não há razão para estender a suspeita além do necessário).
Disse Rabi Tayfa Samuka em nome de Rabi Abahu: os cutim são confiáveis quanto ao depósito (quando recebem frutos de um judeu para guardar, confia-se que devolverão o mesmo produto). Pergunta-se: e não é isso a própria Mishná, que já ensina isso a respeito do cuti? Responde-se: nossa Mishná fala de antes de se tornarem suspeitos (quando a confiabilidade dos cutim ainda não estava em questão); ele (Rabi Tayfa Samuka) vem dizer que são confiáveis mesmo depois de se tornarem suspeitos (a suspeita posterior não afetou sua confiabilidade quanto a este ponto específico). Mas será que ele é confiável para dizer: eu o tomei (o depósito original) e coloquei outros, já corrigidos, em seu lugar (substituindo o depósito por produto próprio já dizimado)? Se tu o crês quanto a ter tomado, crê-lo quanto a ter dado (a mesma confiança que se concede para uma afirmação deve se estender à outra); se não o crês quanto a ter tomado, não o creias quanto a ter dado. Mas na prática: ao cuti tu o crês quanto a ter dado (que devolveu produto corrigido), mas não o crês quanto a ter tomado (que de fato substituiu o depósito original, e não apenas afirma isso para evitar reclamação). Perguntou Rabi Yona: do que estamos tratando? Se ele diz: são meus (o produto devolvido é de sua própria safra), nem mesmo o am ha'aretz seria confiável (pois quem afirma que o produto é seu seria naturalmente suspeito quanto ao dízimo); se ele diz: fulano (um chaver reconhecido) dizimou para mim, mesmo o cuti seria confiável (pois a afirmação envolve o nome de um terceiro confiável, verificável). Disse Rabi Ba: explica-se isto conforme quem diz que o cuti é como gentio. Pois disputaram: o cuti é como gentio — palavras de Rabi (Yehudá HaNassi); Rabban Shimon ben Gamliel diz: o cuti é como judeu para todo efeito.
Pergunta-se: aqui (na primeira cláusula) dizes: para moer com o gentio, é demai; e aqui (na segunda cláusula) dizes: junto ao gentio, são como os frutos dele (isentos)? Não há contradição, pois: aqui trata-se de cesto entre cestos (no moinho, onde os cestos de diferentes fregueses se misturam e podem ser trocados, criando incerteza sobre a origem do trigo devolvido), e aqui trata-se de frutos entre os frutos dele (no depósito com o gentio, onde os frutos do judeu se somam à massa geral da produção do próprio gentio, tornando-se indistintos e regidos pela condição desta).
Perguntou Rabi Yirmiya diante de Rabi Zeira: será que é como os frutos dele, de fato, a ponto de isentar o produto que seria tevel certo (certamente não dizimado) em outro lugar (ou seja, bastaria depositar produto tevel junto a um gentio para que se tornasse isento de dízimo, como um atalho barato para se livrar da obrigação)? Disse-lhe: e a isenção vale para tudo o que está nele (somente quando o produto do judeu realmente se mistura e se torna indistinguível dentro da massa do gentio, e não como mero expediente para escapar da obrigação). E não entrou o argumento corretamente (a réplica não foi bem recebida): era Rabi Chanina quem se opunha, sem razão, a Rabi Acha (sobre este mesmo ponto).
Disse Rabi Chiya bar Bun em nome de Rabi Yossei ben Chanina: Rabi Shimon não disse que é demai senão quanto a um único cesto (quando o gentio recebe apenas um depósito, o suspeitando de trocá-lo pelo seu próprio produto não dizimado). Por exemplo: se depositou junto a ele dois cestos, um demai e um certo (já corrigido), ambos ficam preservados na sua condição enquanto existirem (ambos ainda presentes, um permanece demai e o outro certo); mas se o primeiro foi consumido, o segundo é demai (pois não se pode presumir que o consumido fosse justamente o já corrigido, poupando o resultado ao dono). Se cem pessoas tomaram dele cem seá de uma só vez, cada uma corrige o seu como demai (pois, com tantos cestos distintos, não há razão para suspeitar troca generalizada). Se as deram a uma só pessoa (o gentio reuniu tudo em um único depósito depois de distribuído), já a massa toda se mostra como certa (sem razão para suspeitar troca, dado o grande número de contribuintes). Se uma só pessoa tomou dele várias seá de uma vez, a primeira seá é demai e o restante é certo (apenas a primeira porção, potencialmente trocada, permanece sob suspeita). Se as deu a cem pessoas, já se mostram como certas. Mas não se ensinou em nome de Rabi Shimon, em nome de Rabi Tarfon: fizeram os frutos deste judeu, quando depositados como os frutos daquele cuti, tornarem-se demai (implicando que qualquer mistura com o cuti torna tudo demai, sem distinção de quantidade)? Não há contradição: ainda assim, Rabi Shimon não disse senão quanto a um único cesto (a regra de Rabi Tarfon também se limita ao caso de um só depósito, e não contradiz a distinção quanto à quantidade).
Disse Rabi Yehoshua ben Kevussai: todos os meus dias eu lia este versículo (Bamidbar 19:19): "E o puro aspergirá sobre o impuro" (referindo-se à água da vaca ruiva, aspergida para purificar quem tocara um cadáver), entendendo que um só puro asperge sobre um só impuro (uma pessoa pura purifica apenas uma pessoa impura, uma de cada vez), até que a aprendi a partir do depósito de Yavne (um armazém comunitário em Yavne, para o qual judeus e gentios contribuíam frutos, e cuja condição de demai — apesar da maioria dos contribuintes serem cutim — ensinou o princípio inverso).
E os sábios dizem: mesmo que o depósito seja todo de gentio e um só judeu lance frutos dentro dele, é demai. Isto é o que dizemos (demonstra): que um só puro asperge sobre quantos impuros (assim como no depósito, a presença de um único judeu contribuinte já é suficiente para tornar toda a massa demai, revertendo a leitura anterior do versículo), pois ensinamos: junto ao gentio, os frutos são como os frutos dele (a princípio, isentos). Pergunta-se então: como conciliar isso com a posição dos sábios sobre o depósito de Yavne? Disse Rabi Elazar: os sábios daquela baraita seguem a posição de Rabi Meir (que obriga o dízimo do produto da Terra de Israel mesmo quando cultivado por gentio, e por isso trata o depósito como demai). Rabi Yochanan disse: são os sábios de fato (a posição da maioria, e não apenas a de Rabi Meir; discordam dele quanto à condição do produto do gentio, mas ainda assim aplicam demai ao depósito misto). Perguntaram diante dele: qual a razão? Disse-lhes: quando ficardes grisalhos, eu vos direi (uma forma de adiar a resposta, indicando que não a revelaria tão cedo). O que lhes teria dito? Que os que retornaram do exílio aceitaram sobre si mesmos os dízimos por conta própria (a obrigação de dizimar, em certas circunstâncias, não decorre da lei bíblica original, mas de um compromisso voluntário assumido pelos que retornaram da Babilônia, e por isso pode se aplicar com o rigor de uma ordenança rabínica, mesmo a produto de origem gentia). Shmuel bar Aba perguntou: é compreensível que não lhes tenha dito isso quanto às puridades, por causa da cerca das puridades (para não relaxar o cuidado com as leis de pureza, caso se soubesse que sua base era apenas um compromisso voluntário); que não lhes tenha dito isso quanto aos dízimos, por causa da cerca dos dízimos; que não lhes tenha dito isso quanto às coisas sagradas (consagradas ao Templo) — mas se lhes tivesse dito, o que lhes teria dito (qual seria a resposta específica sobre as coisas sagradas, já que a pergunta original não se preservou)? Quanto aos dízimos, segue-se a explicação segundo quem diz que os que retornaram aceitaram sobre si mesmos os dízimos por conta própria.
Disseram Rabi Yirmiya e Rabi Chiya em nome de Rabi Yochanan: Rabi Shimon concorda que se separam seus dízimos por força da prática (mesmo discordando quanto à obrigação bíblica do produto do gentio, ele reconhece a prática estabelecida pelos que retornaram do exílio, exigindo a separação do dízimo). Eis que Rabi Shimon diz que se separa, e os sábios dizem que se separa (ambos concordam neste ponto — logo, a diferença entre eles deve estar em outro detalhe).
Pergunta-se: qual é a diferença entre eles (já que ambos concordam em separar)? Rabi Shimon diz: separa a teruma do dízimo e toma dinheiro por ela da tribo (vende-a ao cohen por um valor, ainda que baixo, por haver poucos compradores qualificados). E os sábios dizem: separa e não toma dinheiro da tribo (deve entregá-la como presente, sem cobrar). Pergunta-se: mas mesmo que seja como a teruma de fora da Terra, acaso quem a separa não toma dinheiro da tribo por ela (pois nas regiões conquistadas por Moshé e Yehoshua mas não reassentadas pelos que voltaram do exílio, a teruma e os dízimos eram tomados apenas em memória, e vendidos aos cohanim por dinheiro — então por que aqui os sábios não permitiriam o mesmo)? Talvez a posição dos sábios tenha sido dita quanto ao princípio de fundo do tevel do gentio (não como comentário direto à nossa Mishná, mas como afirmação geral sobre a condição do produto cultivado por gentio na Terra de Israel). Mas isto se resolve porque se ensinou: Rabi Yehudá e Rabi Shimon dizem: há aquisição para o gentio na Terra de Israel, de modo a isentá-la dos dízimos sobre ela (ambos concordam que a posse do gentio isenta o produto, mas discordam quanto às consequências práticas dessa isenção no caso do depósito). Disseram Rabi Yirmiya e Rabi Chiya em nome de Rabi Yochanan: Rabi Shimon concorda que se separam seus dízimos por força da prática (reafirmando a conclusão anterior, como fecho da discussão).
Esta quarta halachá do Perek Guimel traz uma nova Mishná: quem leva seu trigo para moer com o cuti ou com o am ha'aretz permanece em seu estado anterior quanto aos dízimos e ao ano sabático, mas para moer com o gentio é demai; quem deposita seus frutos junto ao cuti ou ao am ha'aretz permanecem em seu estado anterior, e junto ao gentio são como os frutos dele — exceto Rabi Shimon, que diz que são demai.
A guemará explica a primeira cláusula com Rabi Chiya em nome de Rabi Yochanan sobre a troca de cesto no moinho, distinguindo do caso dos sarracenos; traz Rabi Tayfa Samuka em nome de Rabi Abahu sobre a confiabilidade dos cutim quanto ao depósito mesmo após se tornarem suspeitos, e a disputa entre Rabi e Rabban Shimon ben Gamliel sobre se o cuti é como gentio ou como judeu para todo efeito; compara a cláusula do moinho com a do depósito, e traz a pergunta de Rabi Yirmiya a Rabi Zeira sobre o alcance da isenção do tevel depositado com o gentio.
Segue com Rabi Chiya bar Bun em nome de Rabi Yossei ben Chanina, limitando a posição de Rabi Shimon a um único cesto, com os casos de cem pessoas e de uma pessoa com muitas medidas; a baraita do depósito de Yavne e a frase de Rabi Yehoshua ben Kevussai sobre o puro que asperge sobre muitos impuros; a posição dos sábios de que é demai mesmo com um só judeu contribuindo, a disputa entre Rabi Elazar e Rabi Yochanan sobre a razão, explicada pela aceitação voluntária dos dízimos pelos que retornaram do exílio, e a pergunta de Shmuel bar Aba sobre pureza, dízimos e coisas sagradas. Fecha com Rabi Yirmiya e Rabi Chiya em nome de Rabi Yochanan sobre Rabi Shimon concordar em separar os dízimos por força da prática, e a diferença entre ele e os sábios quanto a tomar dinheiro da tribo pela teruma do dízimo.