Nova Mishná: quem compra tevel (produto agrícola do qual ainda não foram separados terumá e dízimos) de dois lugares dizima de um sobre o outro, ainda que se tenha dito que ninguém pode vender tevel exceto por necessidade. A guemará traz Rabi Yona explicando o sentido exato dessa cláusula da Mishná: a venda de tevel por necessidade só é permitida quando o comprador é um chaver (associado, que observa rigorosamente as leis de dízimos e pureza). Disso surge a pergunta: e o am haaretz (homem do povo, que não é confiável quanto aos dízimos) cujo tevel se misturou com produto comum — ele não teria solução? A halachá responde descrevendo o procedimento: ele vai a um chaver, que compra o tevel por ele e o dizima por ele.
Mishná: Quem compra tevel (produto agrícola do qual ainda não foram separados terumá e dízimos) de dois lugares dizima de um lote sobre o outro (pode separar os dízimos de um dos lotes em nome de ambos, tratando-os como uma só massa para efeito de dízimo), ainda que se tenha dito que ninguém pode vender tevel exceto por necessidade (pois vender produto ainda não dizimado é normalmente indesejável, e só se permite quando há real necessidade de fazê-lo).
Disse Rabi Yona: assim deve ser entendida a nossa Mishná: ninguém pode vender tevel exceto por necessidade, e contanto que a venda seja feita a um chaver (associado, que observa rigorosamente as leis de dízimos e pureza — pois somente a ele se pode confiar a venda de produto ainda não dizimado, já que ele próprio dizimará corretamente o que comprou).
Se assim é, então desde agora (segue-se que) o am haaretz (homem do povo, que não é confiável quanto à separação de terumá e dízimos) cujo tevel se misturou com chulin (produto comum, já dizimado ou isento), de modo que ele não consegue mais distinguir qual parte é tevel e qual é chulin — ele não teria solução (pois, não sendo ele um chaver, não poderia comprar nem vender esse tevel a ninguém, já que a venda de tevel só é permitida a um chaver, e ele mesmo não pode confiavelmente separar os dízimos daquilo que está misturado)?
Como ele o am haaretz procede então, nesse caso? Ele vai a um chaver, e este o chaver compra o produto tevel por ele (agindo como seu agente na compra, já que apenas um chaver pode legitimamente adquirir tevel misturado nessas condições), e o dizima por ele (o chaver separa terumá e dízimos em nome do am haaretz, resolvendo assim a mistura sem que o próprio am haaretz precise vender ou comprar tevel diretamente).
Esta sétima halachá do Perek Heh traz nova Mishná: quem compra tevel de dois lugares dizima de um lote sobre o outro, ainda que se tenha dito que ninguém pode vender tevel exceto por necessidade.
A guemará abre com Rabi Yona precisando o sentido da cláusula da Mishná: a permissão de vender tevel por necessidade vale apenas quando o comprador é um chaver. Disso decorre uma dificuldade: e o am haaretz cujo tevel se misturou com produto comum, a ponto de não poder mais distingui-los — não teria ele nenhuma solução, já que não pode vender tevel a ninguém que não seja um chaver, nem confiar em si mesmo para separar os dízimos corretamente? A halachá responde descrevendo o procedimento correto: o am haaretz vai a um chaver, que compra o tevel por ele e o dizima por ele, resolvendo assim a mistura por meio da mediação confiável do chaver.