Nova Mishná, extensa e de várias cláusulas: dizima-se do produto de um Israel pelo de um gentio, e do gentio pelo do Israel; do Israel pelo do cuteu, e do cuteu pelo do cuteu — mas Rabi Elazar proíbe dizimar do cuteu pelo do cuteu. Um vaso perfurado é como a terra quanto à teruma; um vaso não perfurado gera complicações que exigem nova separação. A Mishná fecha com regras sobre tomar teruma de demai por demai, de demai por certo, e de certo por demai. A guemará dedica-se quase inteiramente à primeira cláusula: identifica a Mishná com a opinião de Rabi Meir, que nega ao gentio o poder de, com sua posse da terra, livrá-la da obrigação do dízimo — contra Rabi Yehudá e Rabi Shimon, que reconhecem esse poder —, examina as fontes bíblicas de cada posição, os costumes práticos instituídos por Rabi Chanina em Tzipori, os relatos sobre a Montanha do Rei e a compra de produto de arameus, e conclui, por meio de Rabi Yehudá bar Pazi em nome de Rabi Hoshaya, que a prática segue Rabi Shimon. Ao final, a guemará trata brevemente da razão de Rabi Elazar quanto ao produto certamente não dizimado do cuteu, do vaso perfurado em dúvida, e da distinção entre a dúvida da teruma do dízimo do demai e a dúvida do dema.
Mishná: Dizima-se do produto de um Israel pelo produto de um gentio, e do produto do gentio pelo do Israel (tratando ambos os lotes como uma só massa para efeito de dízimo, já que — segundo esta Mishná — o produto do gentio está igualmente sujeito à obrigação).
E dizima-se do produto do Israel pelo do cuteu (samaritano), e do produto do cuteu pelo do cuteu. Rabi Elazar proíbe dizimar do produto do cuteu pelo do cuteu (pois os cuteus costumam dizimar o que comem, mas não o que vendem, de modo que o produto de um cuteu vendedor pode já estar corrigido, tornando inválida a separação feita a partir dele em nome de outro lote).
Um vaso perfurado (vaso de plantio com um furo no fundo, por onde a raiz pode penetrar na terra) é como a terra (pois o produto nele cultivado é considerado, para todos os efeitos, produto do campo). Se ele separou teruma da terra por produto de um vaso perfurado, ou de um vaso perfurado por produto da terra, sua teruma é teruma válida.
Mas se separou teruma de um vaso não perfurado por um vaso perfurado, é teruma válida, mas insuficiente, de modo que deve voltar e separar teruma novamente sobre o restante (pois o produto do vaso não perfurado não está, por lei bíblica, sujeito à obrigação, de modo que aquilo que dele se tomou como teruma não cobre o produto do vaso perfurado, que é obrigado por lei bíblica).
Se separou teruma do vaso perfurado por um vaso não perfurado, é teruma que não deve ser comida, a menos que dela se retire teruma e dízimos (pois o produto do vaso não perfurado continua sendo tevel por lei bíblica, já que o vaso perfurado não pode, por lei bíblica, gerar teruma em seu lugar; mas por decreto rabínico o que foi separado é tratado como teruma, exigindo cuidado equivalente).
Se ele separou teruma do demai por outro demai, ou do demai por produto certo (certamente não dizimado), é teruma válida, mas insuficiente, de modo que deve voltar e separar teruma novamente.
Mas se separou teruma do produto certo por demai, é teruma que não deve ser comida, a menos que dela se retire teruma e dízimos.
Halachá: Esta Mishná é a opinião de Rabi Meir, pois Rabi Meir diz que não há aquisição para o gentio na Terra de Israel que a livre da mão do dízimo (mesmo que o gentio adquira a terra, o produto nela cultivado continua sujeito à obrigação de dízimo, como se fosse terra de um Israel). Rabi Yehudá e Rabi Shimon dizem: há aquisição para o gentio na Terra de Israel para isentá-la do dízimo.
Rabi Imi em nome de Rabi Shimon ben Lakish: qual é a razão de Rabi Meir? Está escrito: "E vós os transmitireis por herança a vossos filhos depois de vós, para herdarem como propriedade (achuzá)" (Vayikrá 25:46, referindo-se aos escravos não judeus). Este versículo equiparou a propriedade (achuzá, isto é, a terra) aos escravos: assim como escravos vós adquiris deles, mas eles não adquirem de vós (um gentio não pode legalmente adquirir um escravo judeu de modo a retirá-lo do domínio das leis da Torá), também a propriedade vós adquiris deles, mas eles não adquirem de vós (a aquisição de terra por um gentio não tem o poder de retirá-la do domínio das obrigações da Torá).
Disse Rabi Elazar bei Rabi Yossei diante de Rabi Yassa: e isto apoia Rabi Meir — "e a terra não será vendida em definitivo (litzmitut), porque a terra é Minha" (Vayikrá 25:23) — ou seja, a proibição é absoluta (choltanit). Rabi Yassa lhe disse: ao contrário, toda a lógica desse mesmo versículo diz que ele apoia Rabi Shimon — "não será vendida" implica que, se foi vendida, ela fica definitivamente transferida (chalutá) (pois se a venda fosse absolutamente inválida por lei bíblica, não haveria sentido em proibi-la como pecado — a proibição só faz sentido se, uma vez realizada, a venda é juridicamente efetiva e transfere a terra por completo, inclusive quanto às suas obrigações).
Disse Rabi Chuna, o Grande, de Tzipori: Rabi Chanina instituiu como costume em Tzipori conforme esta opinião de Rabi Shimon (de que o gentio pode, com sua posse da terra, isentá-la do dízimo). Rabi Zeira disse: Rabi Chanina instituiu como costume em Tzipori conforme esta opinião de Rabi Shimon (a mesma tradição, relatada por duas autoridades, confirmando que essa era de fato a prática recebida).
Disse Rabi Zeira diante de Rabi Abahu, em nome de Rabi Elazar: ainda que Rabi Meir diga que não há aquisição para o gentio na Terra de Israel para isentá-la dos dízimos, ele concorda aqui (nesta outra questão) que o gentio tem direito de aquisição de bens (quanto à propriedade em si, ainda que não quanto à isenção tributária). Disse Rabi Ba: ou seja, um direito de propriedade que dá o direito de comer seus frutos.
Mas não ensinamos em outro lugar: "o comprador (o Israel que compra terra de um gentio na Terra de Israel) traz bikurim (primícias) por causa do reparo do mundo (tikun ha'olam — uma ordenança rabínica em benefício do bem geral)"? E se assim é, por que não dizemos que ele deveria trazer bikurim por obrigação bíblica (já que, segundo Rabi Meir, a posse do gentio nunca teve o poder de retirar a terra do domínio das obrigações da Torá, de modo que o Israel que a compra estaria simplesmente reassumindo uma obrigação bíblica plena, e não cumprindo apenas um decreto rabínico)?
Rabi Yona e Rabi Simon em nome de Rabi Yehoshua ben Levi: quem compra produto já colhido (telushin, solto) de um gentio separa teruma e teruma do dízimo por decisão prática (halachá, isto é, por decreto, não por obrigação bíblica), e as entrega à tribo (aos cohanim e levitas), e recebe dinheiro da tribo (pois, sendo mera prática decretada, a teruma separada continua sendo propriedade do dono original, que pode vendê-la aos cohanim).
Mas quem compra produto ainda ligado à terra (mechubarin, em pé) de um gentio separa teruma e teruma do dízimo por decisão prática, e as entrega à tribo, mas não recebe dinheiro da tribo (pois, uma vez que a obrigação de teruma e dízimos só recai quando o produto é armazenado, e isso ocorre já em posse do Israel, a teruma pertence de fato aos cohanim, e o dono original não tem sobre ela nenhum direito de venda).
Qual é a razão? Está escrito: "Quando tomardes dos filhos de Israel o dízimo..." (Bamidbar 18:26): dos filhos de Israel tu retiras o dízimo, mas não retiras da mão dos conhecidos (agentes de confiança) do sacerdócio e da levitação (isto é, uma vez que o dízimo já pertence legitimamente aos cohanim ou levitas, não se pode retirar dele novo dízimo). E isto se ajusta ao que disse Rabi Elazar: "Quando tomardes dos filhos de Israel": dos filhos de Israel tu retiras o dízimo, mas não retiras da mão do gentio (pois o produto do gentio, enquanto ainda em pé na terra dele, não está sujeito à obrigação bíblica que permitiria retirar dele o dízimo por conta própria).
Disse Rabi Acha: nos dias de Rabi Hoshaya quiseram votar sobre a Montanha do Rei (Har HaMelech, uma região conquistada em época hasmonaica tardia e majoritariamente em mãos de gentios) para isentá-la dos dízimos (por decisão coletiva, seguindo a opinião de que a posse do gentio isenta a terra). Disseram: venha Rabi Hoshaya (para participar da decisão, dada sua autoridade). Mas ele não teve tempo de vir, pois a ocasião se perdeu (a assembleia se dispersou, por causa de uma guerra em curso, antes que ele pudesse chegar).
Rabi Yehudá bar Pazi em nome de Rabi Hoshaya: a prática segue Rabi Shimon. Pois, se não fosse assim, não diríamos nós: entre Rabi Meir e Rabi Shimon, a prática normalmente não segue Rabi Shimon (pois, como regra geral, quando Rabi Meir discorda de um só sábio, a halachá costuma seguir esse outro sábio isolado apenas em certas condições, e aqui haveria dúvida)?
Mas a razão é que se ensinou: disse Rabi Shimon Shezuri: aconteceu que produtos tevel (ainda não dizimados) se misturaram com meus produtos, e perguntei a Rabi Tarfon, e ele me disse: vai e compra-os do gentio e dizima sobre eles (pois o produto cultivado e colhido inteiramente por um gentio é certamente tevel, já que o gentio não pode validamente separar dízimos, e por isso pode servir para dizimar a mistura duvidosa do Israel).
E ensinou-se a respeito disso: Rabi Yehudá e Rabi Shimon dizem: há aquisição para o gentio na Terra de Israel para isentá-la do dízimo. Para que não penses dizer que eram apenas dois contra dois (ou seja, Rabi Tarfon e Rabi Meir de um lado, contra Rabi Shimon Shezuri e outro do outro, empatando a disputa e deixando-a sem decisão) — por isso foi necessário dizer que a prática segue Rabi Shimon (esclarecendo explicitamente qual lado prevalece).
E ainda se prova o mesmo a partir do seguinte: disse Rabi Zeira: Aba, o Anatólio, comprou produtos de um arameu (gentio); veio à casa de Rabi Yehudá ben Levi, que enviou Menachem, seu filho, para corrigi-lo (dizimá-lo) por ele, e Aba lhe deu seus dízimos (a Menachem).
Quando Menachem voltou, Rabi Yehoshua ben Levi encontrou-o e lhe disse: quem faria isso senão teu pai (dizimar produto cultivado e colhido por um gentio, tratando-o como certamente tevel)? Segue-se que a posição de Rabi Yehoshua ben Levi está invertida (contraditória): ali (no ensinamento anterior) ele diz que quem compra produto já colhido de um gentio separa teruma e teruma do dízimo por decisão prática, entrega-as à tribo, e recebe dinheiro da tribo (implicando que a teruma segue sendo propriedade do vendedor original, o gentio) — e aqui ele diz assim (elogiando o pai de Menachem por dizimar o produto do gentio como se fosse certamente tevel do próprio Israel, sem devolver dinheiro)!
Disse Rabi Aba bar Zemina diante de Rabi Zeira: Rabi Simon não disse assim, mas sim que, quando Menachem voltou, Rabi Yehoshua ben Levi o encontrou e lhe disse: isto não pertence a teu pai (os dízimos entregues não são propriedade legítima de Rabi Yehudá ben Levi, a menos que Menachem tenha efetivamente pago por eles, já que a entrega foi feita por engano, como se fossem dízimos comuns). E Rabi Zeira se ofendeu (por ver contestada sua versão da tradição).
Rabi Acha e Rabi Tanchum bar Chiya em nome de Rabi Yehoshua ben Levi: três são os que dizimam sem permissão (sem precisar do consentimento explícito do dono do produto usado para dizimar): aquele cujo tevel se misturou com chulin (produto comum) (pois presume-se que o vizinho, ao ser beneficiado por essa correção, concordaria de bom grado); e aquele que compra da divisão dos cuteus (a região habitada exclusivamente por samaritanos, cujo produto é certamente tevel) — e o terceiro é o que compra produto de gentios, mencionado no ensinamento anterior.
Disse Rabi Zeira: isto significa que ele quem compra da divisão dos cuteus e dizima com ele o produto de outrem não recebe dinheiro da tribo (pois, se fosse permissão explícita, não se chamaria de dizimar "sem permissão"). Se disseres que ele recebe dinheiro da tribo, eis que ele dizimou com permissão (pois receber pagamento implica que o dono consentiu de fato, tornando a expressão "sem permissão" contraditória).
Disse Rabi Yochanan: qual é a razão de Rabi Elazar (que proíbe dizimar do produto de um cuteu pelo de outro cuteu)? Assim como fizeram os frutos da Terra de Israel demai, apesar da maioria (dos amei ha'aretz que de fato dizimavam), de modo que não se separa teruma nem se dizima de um lote sobre o outro (pois, uma vez decretado o status de demai, cada lote deve ser tratado individualmente, sem presumir que o outro está corrigido), assim também fizeram os frutos certos (certamente não dizimados) do cuteu, apesar da maioria (de cuteus que dizimavam o que vendiam), de modo que não se separa teruma nem se dizima de um lote sobre o outro (pois, tal como no caso do demai, a minoria significativa de cuteus não confiáveis impede que se trate o produto de um como certamente corrigido para servir de base ao dízimo de outro).
Rabi Bun bar Chiya em nome de Rabi Zeira: declararam o vaso (não perfurado) de estatuto duvidoso (daí a exigência, na Mishná, de que a teruma tomada dele por um vaso perfurado ainda careça de nova separação, por precaução).
Mas não ensinamos em outro lugar: "um vaso perfurado torna o grão plantado junto à videira proibido (mekadesh, santifica no sentido de tornar proibido por causa da mistura de espécies) na vinha, e um vaso não perfurado não torna o grão proibido na vinha" (implicando que, por lei bíblica, o vaso não perfurado certamente não é considerado como a terra, sem qualquer dúvida)? A resposta é que a proibição rabínica de plantar num vaso não perfurado dentro da vinha existe justamente por causa da dúvida (pois embora por lei bíblica o caso seja claro, os sábios impuseram um resguardo adicional, tratando-o como duvidoso).
Assim como dizes: "do produto certo por demai, é teruma que não deve ser comida, a menos que dela se retire teruma e dízimos" — diríamos também o mesmo de "do demai por outro demai" (já que ambos os casos envolvem incerteza)?
Rabi Bun bar Chiya em nome de Rabi Shmuel bar Rav Yitzchak: isto significa que a dúvida do dema (mistura de teruma com produto comum) é como a dúvida da teruma do dízimo do demai (ou seja, uma dúvida sobre uma dúvida), e por isso é isenta das regras aplicadas ao produto certo (a Mishná não trata "demai por demai" com o mesmo rigor de "certo por demai", precisamente porque, no caso de demai por demai, a dúvida é dupla e mais branda, e não se exige a segunda separação).
Esta oitava e última halachá do Perek Heh traz nova Mishná com múltiplas cláusulas: dizima-se do produto de um Israel pelo de um gentio e vice-versa, e do Israel pelo do cuteu, e do cuteu pelo do cuteu — com a proibição de Rabi Elazar quanto a este último caso. Segue-se a regra do vaso perfurado, equiparado à terra para efeito de teruma, com as complicações do vaso não perfurado, e as regras finais sobre tomar teruma de demai por demai, de demai por certo, e de certo por demai.
A guemará dedica-se principalmente à primeira cláusula, identificando-a com Rabi Meir, que nega ao gentio o poder de, com sua posse da terra na Terra de Israel, isentá-la do dízimo — contra Rabi Yehudá e Rabi Shimon, que reconhecem esse poder. Traz as fontes bíblicas de cada lado (a comparação da propriedade com os escravos, e a proibição de venda definitiva da terra), o costume prático instituído por Rabi Chanina em Tzipori seguindo Rabi Shimon, a concessão de Rabi Meir quanto ao direito de comer os frutos, as regras de Rabi Yehoshua ben Levi sobre comprar produto solto ou em pé de um gentio, o episódio da Montanha do Rei nos dias de Rabi Hoshaya, a conclusão de Rabi Yehudá bar Pazi em nome de Rabi Hoshaya de que a prática segue Rabi Shimon, o episódio de Aba, o Anatólio, e a lista dos três que dizimam sem permissão. Fecha com a razão de Rabi Elazar quanto ao produto certo do cuteu, a dúvida do vaso não perfurado, e a distinção entre a dúvida do dema e a dúvida da teruma do dízimo do demai, encerrando assim o Perek Heh de Massechet Demai.