Talmud Yerushalmi · Massechet Demai · Perek Vav · Halachá 1
דְּמַאי

O meeiro e o arrendatário de campo de Israel, gentio e cuteu; a multa sobre quem arrenda do gentio

Perek Vav, Halachá 1, no Talmud Yerushalmi, Massechet Demai (primeira halachá do perek)

Abertura do Perek Vav, deslocando o eixo temático para os regimes de trabalho da terra: a Mishná trata de quem recebe um campo como meeiro (mekabel) de um Israel, de um gentio ou de um cuteu, que distribui a colheita na presença deles antes de dizimar; de quem arrenda (chocher) campo de um Israel, que separa teruma e entrega; e de quem arrenda campo de um gentio, que deve dizimar por completo antes de entregar — com Rabi Yehudá distinguindo o pagamento feito do mesmo campo e mesmo tipo daquele feito de campo ou tipo diferente, e estendendo a regra mais rigorosa também a quem recebe de volta, como meeiro, o campo ancestral de sua própria família vendido a um gentio. A guemará atribui a Mishná a Rabban Shimon ben Gamliel, contrapõe a posição dos sábios (que tratam o arrendatário do gentio como o de um Israel, apenas separando teruma), traz a baraita sobre o procurador (shaliach) e a incapacidade do gentio de constituí-lo, discute os termos técnicos chocher, socher e mekabel, estende a pergunta ao cuteu e ao não confiável quanto aos dízimos, traz o episódio das terras de Rabi Simon na Montanha do Rei e a extensão da leniência a lugares sem judeus disponíveis, como a Síria e Chamat, e fecha discutindo se a diferença entre arrendar de Israel e de gentio decorre do rigor da lei ou de uma multa (kenas) imposta pelos sábios, com as baraitot de Rabi Meir e Rabi Shimon e a razão de Rabi Yochanan para a multa sobre quem arrenda de opressores.

A Mishná · מַתְנִיתִין

הַמְּקַבֵּל שָׂדֶה מִיִּשְׂרָאֵל מִן הַנָּכְרִי מִן הַכּוּתִי חוֹלֵק בִּפְנֵיהֶן. הַחוֹכֵר שָׂדֶה מִיִּשְׂרָאֵל תּוֹרֵם וְנוֹתֵן לוֹ. רִבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר אֵימָתַי בִּזְמַן שֶׁנָּתַן לוֹ מֵאוֹתָהּ הַשָּׂדֶה וּמֵאוֹתוֹ הַמִּין. אֲבָל אִם נָתַן לוֹ מִשָּׂדֶה אֲחֶרֶת אוֹ מִמִּין אַחֵר מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ. הַחוֹכֵר שָׂדֶה מִן הַנָּכְרִי מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ. רִבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר אַף הַמְּקַבֵּל שְׂדֵי אֲבוֹתָיו מִן הַגּוֹי מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ.

Mishná: Quem recebe um campo como meeiro (mekabel — trabalhador que recebe uma fração da colheita, como metade, um terço ou um quarto, em troca de seu trabalho) de um Israel, de um gentio (nachri) ou de um cuteu (samaritano), distribui a colheita na presença deles (antes de separar teruma e dízimos, pois o meeiro não é obrigado a dizimar antes de entregar ao dono sua parte, já que a parte do dono ainda não lhe pertence de fato).

Quem arrenda (chocher — paga um valor fixo em produto, independente da colheita real) um campo de um Israel separa teruma e entrega a ele (a teruma do dízimo apenas, antes de entregar o pagamento em produto).

Rabi Yehudá diz: quando é isso? Quando ele lhe deu o pagamento daquele mesmo campo e daquele mesmo tipo de produto que arrendou. Mas se lhe deu de outro campo ou de outro tipo (pois então o pagamento é, na prática, uma transação financeira comum, sem o vínculo direto com o produto arrendado), ele deve dizimar por completo e entregar a ele.

Quem arrenda um campo de um gentio deve dizimar por completo e entregar a ele (diferentemente de quando arrenda de um Israel, aqui já se exige a separação completa de dízimos, e não apenas da teruma, antes da entrega).

Rabi Yehudá diz: também quem recebe como meeiro os campos de seus antepassados (que pertenceram à sua própria família e foram depois vendidos) de um gentio deve dizimar por completo e entregar a ele (como incentivo para que valha a pena a ele recomprar a propriedade do gentio, tratando-o com o mesmo rigor de um arrendatário comum, e não com a leniência dada ao meeiro comum).

A Halachá · הֲלָכָה א

01A Mishná é de Rabban Shimon ben Gamliel; a posição dos sábios sobre quem arrenda do gentio
Yerushalmi · Demai 6:1
אָמַר רִבִּי יוֹחָנָן זוּ דִבְרֵי רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל. אֲבָל דִּבְרֵי חֲכָמִים מִיִּשְׂרָאֵל חוֹלֵק מִן הַגּוֹי תוֹרֵם. וְתַנִּי כֵן הַחוֹכֵר שָׂדֶה מִן הַגּוֹי תוֹרֵם וְנוֹתֵן לוֹ. אָמַר רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל מַה אִם יִרְצֶה הַגּוֹי הַזֶּה שֶׁלֹּא לִתְרוֹם פֵּירוֹתָיו אֵינוֹ רְשַׁאי. אֶלָּא חוֹלֵק וּמֵנִיחַ לְפָנָיו.

Halachá: Disse Rabi Yochanan: estas são as palavras de Rabban Shimon ben Gamliel (a Mishná, ao exigir dízimo completo apenas de quem arrenda do gentio, e não apenas teruma, segue especificamente esta opinião). Mas as palavras dos sábios são: de um Israel, ele distribui (como o meeiro comum); de um gentio, ele separa teruma (apenas, e não o dízimo completo — tratando o arrendatário do gentio da mesma forma leniente que o arrendatário de um Israel).

E ensinou-se assim: quem arrenda um campo de um gentio separa teruma e entrega a ele. Disse Rabban Shimon ben Gamliel: mas se este gentio não quiser que se separe teruma de seus frutos, o arrendatário não tem esse direito (pois não se pode separar teruma do produto de outrem sem sua autorização, e o gentio, como dono, pode recusar); em vez disso, o arrendatário distribui e deixa diante dele (sem separar nada até que a divisão se complete, tal como faz o meeiro comum).

02O procurador do dízimo: "vós, também vós" inclui apenas o procurador judeu
Yerushalmi · Demai 6:1
רִבִּי זְעִירָא רִבִּי יוֹסֵי רִבִּי יוֹחָנָן בְּשֵׁם רִבִּי יַנַּאי אַתֶּם גַּם אַתֶּם לְרַבּוֹת שְׁלוּחֲכֶם. מַה אַתֶּם בְּנֵי בְרִית אַף שְׁלוּחֲכֶם בְּנֵי בְרִית. אַתֶּם עוֹשִׂין שָׁלִיחַ וְאֵין הַגּוֹי עוֹשֶׂה שָׁלִיחַ. רִבִּי יָסָא סָבַר מֵימַר אֵין הַגּוֹי עוֹשֶׂה שָׁלִיחַ בְּיַד אַחֵר חֲבֵירוֹ הָא בְיִשְׂרָאֵל עוֹשֶׂה. אָמַר רִבִּי זְעִירָא וּמִינָהּ אַתֶּם עוֹשִׂין שָׁלִיחַ וְלֹא בְיִשְׂרָאֵל. וְדִכְוָותָהּ אֵין הַגּוֹי עוֹשֶׂה שָׁלִיחַ אֲפִילוּ בְיִשְׂרָאֵל. הָתִיב רַב הוֹשַׁעְיָה וְהָא מַתְנִיתָא מְסַיְיעָא לְרִבִּי יוֹחָנָן. אָמַר רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל מַה אִם יִרְצֶה הַגּוֹי הַזֶּה שֶׁלֹּא לִתְרוֹם אֵינוֹ תוֹרֵם. אָמַר רִבִּי בָּא בְּמַאֲמִין עַל יָדָיו.

Rabi Zeira, Rabi Yossei e Rabi Yochanan em nome de Rabi Yanai: "vós, também vós" (Bamidbar 18:28, sobre o dever de separar a teruma), a repetição serve para incluir vosso procurador (shaliach). Assim como vós sois filhos do pacto (judeus), também vosso procurador deve ser filho do pacto. Vós constituís procurador (para separar teruma em vosso nome), mas o gentio não constitui procurador.

Rabi Yassa pensou em dizer que o gentio não constitui procurador na mão de outro seu semelhante (outro gentio), mas na mão de um Israel ele constitui. Disse Rabi Zeira: e desta mesma baraita se prova o contrário: "vós constituís procurador" (implicando que isso se refere apenas a judeus), e não um gentio constituindo um Israel como seu procurador. E de modo semelhante, o gentio não constitui procurador nem mesmo na pessoa de um Israel.

Objetou Rav Hoshaya: mas não é esta baraita que apoia Rabi Yochanan? "Disse Rabban Shimon ben Gamliel: mas se este gentio não quiser separar teruma de seus frutos, ele o arrendatário israelita não separa" (o que implica que, se o gentio quisesse, o arrendatário judeu agiria como seu procurador, separando teruma em seu nome — contradizendo a afirmação de que o gentio não pode constituir procurador). Disse Rabi Ba: a solução é que se trata de um caso em que o gentio confirma a ação pela mão dele (o arrendatário age por conta própria, e o gentio apenas ratifica depois, o que não constitui uma verdadeira procuração prévia, mas uma confirmação posterior).

03Definição dos termos: chocher, socher e mekabel
Yerushalmi · Demai 6:1
הַחוֹכֵר בְּפֵירוֹת הַשּׂוֹכֵר בְּמָעוֹת הַמְקַבֵּל לְמֶחֱצָה לִשְׁלִישׁ וְלִרְבִיעַ.

"Quem arrenda (chocher)" significa que ele paga em produto; "quem aluga (socher)" significa que ele paga em dinheiro; "quem recebe (mekabel, o meeiro)" significa que ele trabalha por metade, por um terço ou por um quarto da colheita.

04Estendendo a pergunta ao cuteu e ao não confiável; o episódio das terras da Montanha do Rei e de Chamat
Yerushalmi · Demai 6:1
עַד כְּדוֹן נָכְרִי כּוּתִי. נִישְׁמְעִינָהּ מִן הָדָא הַנּוֹתֵן שָׂדֵהוּ בְקַבָּלָה לְגוֹי וּלְכוּתִי וּלְמִי שֶׁאֵינוֹ נֶאֱמָן עַל הַמַּעְשְׂרוֹת עַד שֶׁלֹּא בָאוּ לְעוֹנַת הַמַּעְשְׂרוֹת אֵינוֹ צָרִיךְ לְעַשֵּׂר עַל יָדָיו מִשֶּׁבָּאוּ לְעוֹנַת הַמַּעְשְׂרוֹת צָרִיךְ לְעַשֵּׂר עַל יָדָיו. עַד כְּדוֹן בְּמָקוֹם שֶׁיִּשְׂרָאֵל מְצוּיִין. בְּמָקוֹם שֶׁאֵין יִשְׂרָאֵל מְצוּיִין. נִישְׁמְעִינָהּ מִן הָדָא רִבִּי סִימוֹן הָיוּ לוֹ שָׂדוֹת בְּהַר הַמֶּלֶךְ. שָׁאַל לְרִבִּי יוֹחָנָן אָמַר לֵיהּ יוֹבִירוּ וְאַל תַּשְׂכִּרֵם לְגוֹי. שָׁאַל לְרִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי וְשָׁרָא לֵיהּ. סָבַר רִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי מָקוֹם שֶׁאֵין יִשְׂרָאֵל מְצוּיִין כְּהָדָא סוּרִיָּא. דְּהָדָא סוּרִיָּא נִישְׁמְעִינָיהּ מִן הָדָא רִבִּי חַגַּיי נְחַת לְחָמְץ אֲתוּן שָׁאֲלוּן לֵיהּ אִילֵּין דְּבַר עַשְׁתּוֹר בְּגִין דְּלֵית יִשְׂרָאֵל שְׁכִיחִין וַאֲנָן מוֹגְרִין לְעַמִּים צְרִיכִין לְעַשֵּׂר אֲנָן עַל יְדֵיהוֹן. שָׁלַח שָׁאַל לְרִבִּי זְעִירָא. שָׁאַל רִבִּי זְעִירָא לְרִבִּי אִימִּי. אָמַר לֵיהּ אֵינוֹ צָרִיךְ לְעַשֵּׂר עַל יְדֵיהֶן. מִינָהּ אַתְּ שְׁמַע לְהַשְׂכִּיר כְּרִבִּי יוֹסֵי. וְעוֹד מִן הָדָא דְּאָמַר רִבִּי חֲנִינָא בְּרֵיהּ דְּרִבִּי אַבָּהוּ. אַבָּא הֲוָה לֵיהּ עוּבְדָּא שָׁלַח שָׁאַל לְרִבִּי חִיָיא וּלְרִבִּי יָסָא וּלְרִבִּי אִימִּי וְהוֹרוּן לֵיהּ לְהַשְׂכִּיר כְּרִבִּי יוֹסֵי הָא לְעַשֵּׂר עַל יְדֵיהֶן אֵינָן מְעַשְּׂרִין עַל יְדֵיהֶן.

Até agora falamos apenas de gentio e cuteu (a Mishná os trata juntos, mas caberia perguntar se a regra vale igualmente para o cuteu). Ouçamos a resposta disto: "quem dá seu campo por recebimento (kabalá, meação) a um gentio, a um cuteu e a quem não é confiável quanto aos dízimos — antes que os frutos cheguem à época dos dízimos (quando o produto é preparado para armazenamento, momento em que se inicia a obrigação), ele não precisa dizimar por meio deles; depois que chegam à época dos dízimos, ele precisa dizimar por meio deles" (tratando gentio, cuteu e não confiável da mesma forma quanto a esse ponto). Até agora falamos de um lugar onde judeus estão disponíveis. E num lugar onde judeus não estão disponíveis?

Ouçamos a resposta disto: Rabi Simon tinha campos na Montanha do Rei (Har HaMelech, região majoritariamente sem judeus). Perguntou a Rabi Yochanan, que lhe disse: deixa-os em pousio, mas não os arrendes a um gentio. Perguntou a Rabi Yehoshua ben Levi, que lhe permitiu arrendar. Rabi Yehoshua ben Levi entende que um lugar onde judeus não estão disponíveis é como esta Síria (à qual se aplicam leniências especiais quanto a dízimos e ano sabático).

E quanto a esta Síria, ouçamos a resposta disto: Rabi Chagai desceu a Chamat. Vieram e perguntaram-lhe os da família de Ashtor: como não há judeus disponíveis aqui, e nós arrendamos nossas terras a gentios, precisamos dizimar por meio deles? Ele enviou mensageiro e perguntou a Rabi Zeira. Rabi Zeira perguntou a Rabi Imi, que lhe disse: eles não precisam dizimar por meio deles. Disto se ouve que a regra do arrendamento segue Rabi Yossei (que permite arrendar campos a gentios mesmo na Terra de Israel, opinião citada mais adiante).

E ainda se prova o mesmo a partir disto que disse Rabi Chanina, filho de Rabi Abahu: meu pai teve um caso assim; enviou mensageiro e perguntou a Rabi Chiya, a Rabi Yassa e a Rabi Imi, e eles o instruíram que a regra do arrendamento segue Rabi Yossei; logo, quanto a dizimar por meio deles, eles os proprietários não dizimam por meio deles (não há obrigação de dizimar a parte que caberia ao gentio, num lugar sem judeus disponíveis).

05O trabalhador pago em produto do mesmo tipo antes ou depois de semeado
Yerushalmi · Demai 6:1
קִיבֵּל מִמֶּנָּה שָׂדֶה לִקְצוֹר בְּחִיטִּים עֲנָבִים לִבְצוֹר בְּיַיִן זֵתִים לִמְסוֹק בְּשֶׁמֶן מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ. אִיתָא חֲמִי עַד שֶׁלֹּא זָרַע תּוֹרֵם מִשֶּׁזָּרַע מְעַשֵּׂר. אָמַר רִבִּי חִינְנָא תִּיקְּנוּ בִּמְקַבֵּל שֶׁלֹּא תָבוּר אֶרֶץ יִשְׂרָאֵל. בְּרַם הָכָא זְרוּעָה הִוא.

"Se recebeu dela (de um gentio, o campo) para colher trigo, sendo pago em trigo; para colher uvas, sendo pago em vinho; para colher azeitonas, sendo pago em azeite — ele deve dizimar por completo e entregar a ele" (pois o pagamento em produto já processado, e não no mesmo estado em que foi colhido, equivale a uma venda comum, e não a uma simples partilha da colheita).

Vem e vê a dificuldade: antes de semear o campo, para um simples meeiro comum, ele separa apenas teruma; depois de semeado, ele dizima por completo (uma exceção mais severa citada em outro contexto — como pode ser que, quanto mais avançado o trabalho, mais rigor se exija)? Disse Rabi Chinena: instituíram essa leniência inicial para o meeiro, para que a Terra de Israel não fique em pousio (incentivando quem recebe um campo ainda não semeado a começar o trabalho, com a promessa de exigência mais branda). Mas aqui (no nosso caso, do trigo, vinho e azeite), o campo já está semeado (de modo que não há razão para a leniência inicial, e por isso já se exige o dízimo completo).

06Pagamento na mesma espécie e mesmo campo; a posição de Rabi Chiya e a Mishná conforme Rabban Shimon ben Gamliel
Yerushalmi · Demai 6:1
קִיבֵּל מִמֶּנּוּ שָׂדֶה לִקְצוֹר בְּשַׁחֲרֵי שִׁבּוֹלִים עֲנָבִים לִבְצוֹר בְּסַלֵּי עֲנָבִים זֵתִים לִמְסוֹק בְּסַלֵּי זֵתִים מֵנִיחַ כְּמוֹת שֶׁהֵן. הָא מֵאוֹתָהּ הַמִּין שֶׁלֹּא מֵאוֹתָהּ הַשָּׂדֶה מֵאוֹתָהּ הַשָּׂדֶה שֶׁלֹּא מֵאוֹתוֹ הַמִּין מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ. תַּנִּי רִבִּי חִיָיא מֵאוֹתָהּ הַשָּׂדֶה בֵּין מֵאוֹתוֹ הַמִּין בֵּין מִמִּין אַחֵר תּוֹרֵם וְנוֹתֵן לוֹ. שָׂדֶה אֲחֶרֶת בֵּין מֵאוֹתוֹ הַמִּין בֵּין מִמִּין אַחֵר מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ. מַתְנִיתִין כְּרַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל. מַה דְתַנִּי רִבִּי חִיָיא כַּחֲכָמִים וּפְלִיגָא. אֲתִינָן מַתְנֵי מַתְנִיתִין בְּמָקוֹם פְּלוֹנִי שֶׁלֹּא נָהֲגוּ לַעֲשׂוֹת שְׂעוֹרִין כִּפְלַיִים כְּחִיטִּים. מַה דְתַנִּי רִבִּי חִיָיה בְּמָקוֹם שֶׁנָּהֲגוּ לַעֲשׂוֹת שְׂעוֹרִים כִּפְלַיִים כְּחִיטִּים.

"Se recebeu dele um campo para colher espigas precoces (sendo pago em espigas precoces), uvas para vindimar sendo pago em cestos de uvas, azeitonas para colher sendo pago em cestos de azeitonas — ele deixa o pagamento como está (sem sequer separar teruma, pois nenhuma obrigação de dízimo ainda recaiu sobre um produto que nem foi armazenado nem processado)." Isto vale apenas quando o pagamento é daquele mesmo tipo de produto; mas se for não daquele mesmo campo, ou daquele mesmo campo mas não daquele mesmo tipo, ele deve dizimar por completo e entregar a ele.

Ensinou Rabi Chiya: daquele mesmo campo, seja daquele mesmo tipo seja de outro tipo, ele separa teruma e entrega a ele; de outro campo, seja daquele mesmo tipo seja de outro tipo, ele dizima por completo e entrega a ele. Segue-se que a Mishná está de acordo com Rabban Shimon ben Gamliel (que exige apenas teruma quando o pagamento vem do mesmo campo, mesmo que de tipo diferente); o que ensinou Rabi Chiya está de acordo com os sábios (que exigem dízimo completo sempre que o tipo difere, ainda que o campo seja o mesmo), e eles discordam.

Viemos então a ensinar que a Mishná trata de um lugar específico onde não se costuma produzir cevada em dobro em relação ao trigo (de modo que trocar trigo por cevada do mesmo campo não representa vantagem indevida, permitindo a leniência); o que ensinou Rabi Chiya trata de um lugar onde se costuma produzir cevada em dobro em relação ao trigo (onde a troca traria vantagem, exigindo por isso o rigor do dízimo completo mesmo dentro do mesmo campo — de modo que as duas fontes não discordam realmente, mas descrevem lugares diferentes).

07A multa dos sábios sobre quem arrenda do gentio, e não sobre quem arrenda de Israel
Yerushalmi · Demai 6:1
הָכָא אַתְּ אָמַר תּוֹרֵם וְנוֹתֵן לוֹ. וְכֹא אַתְּ אָמַר מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ. חֲבֵרָיָא בְשֵׁם רִבִּי יוֹחָנָן קָנְסוּ חֲכָמִים בְּחוֹכֵר מִן הַגּוֹיִם וְלֹא קָנְסוּ בְּחוֹכֵר מִיִּשְׂרָאֵל. רִבִּי לָא בְשֵׁם רִבִּי יוֹחָנָן תָּפְשָׂה מִידַּת הַדִּין בְּחוֹכֵר מִן הַגּוֹי וְלֹא תָפְשָׂה בְּחוֹכֵר מִיִּשְׂרָאֵל.

Aqui (na primeira cláusula da Mishná, sobre arrendar de um Israel) tu dizes que ele separa teruma e entrega a ele; e ali (na cláusula sobre arrendar de um gentio) tu dizes que ele dizima por completo e entrega a ele. Qual a razão da diferença? Os colegas em nome de Rabi Yochanan: os sábios impuseram uma multa (kenas) sobre quem arrenda de gentios, mas não impuseram multa sobre quem arrenda de um Israel. Rabi La em nome de Rabi Yochanan: a lei rigorosa (midat hadin — que exige o dízimo completo, e não uma mera multa) se aplica a quem arrenda de um gentio, mas não se aplica a quem arrenda de um Israel.

08Duas baraitot em apoio a cada posição: multa dos sábios ou lei rigorosa
Yerushalmi · Demai 6:1
מַתְנִיתָא מְסַיְיעָה לְדֵין וּמַתְנִיתָא מְסַיְיעָא לְדֵין. מַתְנִיתָא מְסַיְיעָא לַחֲבֵרָיָה הַחוֹכֵר שָׂדֶה מִן הַגּוֹי תּוֹרֵם וְנוֹתֵן לוֹ. רִבִּי מֵאִיר אוֹמֵר מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ הָא רַבָּנִין אָמְרִין קָנְסוּ חֲכָמִים בְּחוֹכֵר מִן הַגּוֹי. וְלֹא קָנְסוּ חֲכָמִים בְּחוֹכֵר מִיִּשְׂרָאֵל. וְיֵשׁ קְנַס בְּיִשְׂרָאֵל. אֶלָּא הָא הָכֵנִי רַבָּנִין אָמְרֵי תָּפְשָׂה מִידַּת הַדִּין בְּחוֹכֵר מִיִּשְׂרָאֵל. וְרִבִּי מֵאִיר אָמַר אֵין תָּפְשָׂה מִידַּת הַדִּין בְּחוֹכֵר מִיִּשְׂרָאֵל. מַתְנִיתָא מְסַיְיעָא לְרִבִּי לָא הַחוֹכֵר שָׂדֶה מִן הַגּוֹי מְעַשֵּׂר וְנוֹתֵן לוֹ. רִבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר תּוֹרֵם וְנוֹתֵן לוֹ. הָא רַבָּנִין אָמְרִין תָּפְשָׂה מִידַּת הַדִּין בְּחוֹכֵר מִן הַגּוֹי וְלֹא תָפְשָׂה מִידַּת הַדִּין בְּחוֹכֵר מִיִּשְׂרָאֵל. רִבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר לֹא תָפְשָׂה מִידַּת הַדִּין בְּחוֹכֵר מִן הַגּוֹי. אִית בַּר נַשׁ דְּיֵימַר הָדָא מִילְתָא. אֶלָּא הָכֵנִי קָנְסוּ חֲכָמִים בְּחוֹכֵר מִן הַגּוֹי וְלֹא קָנְסוֹ חֲכָמִים בְּחוֹכֵר מִיִּשְׂרָאֵל. רִבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר לֹא קָנְסוֹ חֲכָמִים בְּחוֹכֵר מִן הַגּוֹי לְפִיכָךְ אִם חָזַר הַגּוֹי וְנִתְגַּיֵיר אוֹ שֶׁמְּכָרָן לְיִשְׂרָאֵל אַחֵר מוּתָּר.

Uma baraita apoia este, e uma baraita apoia aquele. A baraita que apoia os colegas (a posição da multa): "quem arrenda um campo de um gentio separa teruma e entrega a ele. Rabi Meir diz: ele dizima por completo e entrega a ele." Segundo esta leitura, os sábios anônimos da baraita diriam: os sábios impuseram multa sobre quem arrenda de um gentio, mas não impuseram multa sobre quem arrenda de um Israel (daí a leniência da opinião anônima)mas isso não pode ser, pois há multa também quando se trata de arrendar de um Israel (segundo Rabi Meir, que exige mais)! Antes, a explicação correta é esta: os sábios anônimos dizem que a lei rigorosa se aplica a quem arrenda de um Israel (exigindo apenas teruma, por já ser uma leniência estabelecida por lei, e não multa), e Rabi Meir disse que a lei rigorosa não se aplica a quem arrenda de um Israel (por isso exige o dízimo completo mesmo aí).

A baraita que apoia Rabi La (a posição da lei rigorosa): "quem arrenda um campo de um gentio dizima por completo e entrega a ele. Rabi Shimon diz: ele separa teruma e entrega a ele." Segundo esta leitura, os sábios anônimos diriam: a lei rigorosa se aplica a quem arrenda de um gentio, e a lei rigorosa não se aplica a quem arrenda de um Israel; Rabi Shimon diz: a lei rigorosa não se aplica nem a quem arrenda de um gentiomas haveria alguém que diria uma coisa dessas (que a lei bíblica simplesmente não se aplicaria a certas pessoas, como se a Torá fosse discriminatória — o que é impossível de se afirmar assim)?

Antes, a explicação correta é esta: os sábios impuseram multa sobre quem arrenda de um gentio, e não impuseram multa sobre quem arrenda de um Israel; Rabi Shimon diz: os sábios não impuseram multa sobre quem arrenda de um gentio; portanto, se o gentio depois se converteu, ou se vendeu as terras a outro Israel, o arrendamento anterior é permitido retroativamente (pois, sendo mera multa e não lei bíblica, ela deixa de se justificar assim que a terra volta, de um modo ou de outro, ao domínio judaico).

09A razão de Rabi Yochanan para a multa: pressionar o judeu a recomprar a terra do opressor
Yerushalmi · Demai 6:1
מָאן דְּאָמַר תָּפְשָׂה נִיחָא. מָאן דְּאָמַר קָנְסוּ בְיָדוֹ אָמַר רִבִּי יוֹחָנָן מִן הַמַּסִּיקִין שָׁנוּ מִתּוֹךְ שֶׁאַתְּ אוֹמֵר לוֹ כֵן אַף הוּא דּוֹחֵק עַצְמוֹ וּפוֹדֶה אוֹתָהּ.

Para quem diz que se trata de lei rigorosa, a explicação é fácil (pois a lei bíblica simplesmente exige mais nesse caso). Para quem diz que os sábios impuseram uma multa, qual a razão dessa multa? Sobre isso disse Rabi Yochanan: ensinaram essa multa a respeito dos opressores (quem tomou a terra do judeu por expropriação, e não por compra legítima); visto que tu lhe dizes assim (que terá de dizimar por completo, um ônus maior), ele também se esforça e a resgata (o judeu se sente pressionado a juntar recursos com a ajuda de seus companheiros para recomprar sua própria terra do opressor, em vez de se contentar em trabalhá-la como arrendatário).

Nota

Esta primeira halachá do Perek Vav traz nova Mishná sobre os regimes de trabalho da terra entre Israel, gentio e cuteu: o meeiro (mekabel) distribui a colheita na presença do dono antes de dizimar, seja qual for sua origem; o arrendatário (chocher) de um Israel separa apenas teruma, salvo a ressalva de Rabi Yehudá sobre pagamento de campo ou tipo diferente; e o arrendatário de um gentio deve dizimar por completo, regra que Rabi Yehudá estende também a quem recebe de volta, como meeiro, o campo ancestral de sua família vendido a um gentio.

A guemará atribui a Mishná a Rabban Shimon ben Gamliel, contrapondo a posição dos sábios, que tratam com igual leniência quem arrenda de um gentio; traz a baraita sobre o procurador (shaliach) e a incapacidade do gentio de constituí-lo, resolvida pela distinção entre autorização prévia e confirmação posterior; define os termos técnicos chocher, socher e mekabel; estende a pergunta ao cuteu e ao não confiável quanto aos dízimos, e a lugares sem judeus disponíveis, com os episódios das terras de Rabi Simon na Montanha do Rei e da família de Ashtor em Chamat; discute o pagamento em produto processado e a instituição em favor de quem recebe campo ainda não semeado; e fecha com a disputa sobre se a diferença entre arrendar de Israel e de gentio decorre da lei rigorosa ou de uma multa dos sábios, examinada à luz de duas baraitot com Rabi Meir e Rabi Shimon, e com a razão de Rabi Yochanan de que a multa visa pressionar o judeu a resgatar sua terra da mão de opressores.