Talmud Yerushalmi · Massechet Demai · Perek Vav · Halachá 2
דְּמַאי

Cohen e Levi meeiros de um Israel dividem também a teruma; a condição dos dízimos entre cohen, Israel e levi

Perek Vav, Halachá 2, no Talmud Yerushalmi, Massechet Demai

A Mishná trata de cohen e levi que recebem um campo como meeiros de um Israel: assim como dividem a colheita no chulin comum, também dividem na teruma (recebendo sua parte da colheita ainda antes de separada a teruma); Rabi Eliezer diz que o dízimo deles é seu (pois foi sob essa condição que vieram trabalhar o campo). A guemará traz a objeção dos sábios a Rabi Eliezer sobre o modo de aquisição, uma baraita estendendo a regra a cohen-de-cohen, levi-de-levi e Israel-de-Israel, e uma longa sequência de casos sobre a condição "que os dízimos sejam meus, ou teus, ou meus e teus" — entre Israel que recebe de cohen, cohen que recebe de Israel, e Israel que recebe de Israel —, com a disputa entre Rabi Yossei bei Rabi Chanina e Rabi Yochanan sobre dar os próprios dízimos por "gratidão de benefício" (tovat hanaá), baraitot que desafiam essa e aquela posição, o caso do cohen que vende campo a Israel reservando para si os dízimos e a possibilidade de revendê-los a outro cohen, a situação após a morte do vendedor e de seus herdeiros, a venda subsequente do campo e sua eventual recompra comparada à retomada da ketubá no divórcio, a distinção entre reservar os dízimos por um número fixo de anos ou para sempre quanto ao direito de protestar contra mudanças no cultivo, e fecha com a regra de que Israel pode reservar para um cohen os dízimos de um campo vendido para sempre, mas um cohen não pode fazer o mesmo em favor de outro cohen, pois cohen não pode outorgar a outro cohen aquilo que ainda não está em seu próprio domínio.

A Mishná · מַתְנִיתִין

כֹּהֵן וְלֵוִי שֶׁקִּיבְּלוּ שָׂדֶה מִיִּשְׂרָאֵל כְּשֵׁם שֶׁחוֹלְקִין בְּחוּלִין כֵּן חוֹלְקִין בִּתְרוּמָה. רִבִּי אֱלִיעֶזֶר אוֹמֵר הַמַּעֲשֵׂר שֶׁלָּהֶן שֶׁעַל מְנָת כֵּן בָּאוּ.

Mishná: Cohen e levi que receberam um campo como meeiros (mekabel) de um Israel — assim como dividem a colheita no chulin comum (antes de qualquer separação, como qualquer outro meeiro), assim também dividem na teruma (recebem sua parte da colheita mesmo do que será depois separado como teruma, e não apenas do que sobra depois de o dono separar a teruma).

Rabi Eliezer diz: o dízimo (maasser) deles é seu (cohen e levi ficam também com a parte que corresponderia ao dízimo, e não apenas com a teruma), pois foi sob essa condição que vieram trabalhar o campo (presume-se que aceitaram a meação sabendo que, sendo cohen ou levi, teriam direito também aos dízimos que de outro modo caberiam a outros).

A Halachá · הֲלָכָה ב

01A objeção dos sábios a Rabi Eliezer: com o quê adquiriram?
Yerushalmi · Demai 6:2
מְתִיבִין רַבָּנִין לְרִבִּי אֱלִיעֶזֶר בְּמַה קָנוּ. אָמַר לָהֶן אֵין אַתֶּם מוֹדִין לִי שֶׁאִם הִתְנוּ לוֹ בֵּינֵיהֶן שֶׁהֵן חוֹלְקִין בְּמַעְשְׂרוֹת. אֲפִילוּ הִתְנוּ בְּמַה קָנוּ. סְתָמוֹ נַעֲשֶׂה כְּאוֹמֵר תְּלוֹשׁ מִן הַקַּרְקַע הַזֶּה שֶׁתִּיקְנוּ לָךְ מַעְשְׂרוֹתָיו. אָמַר לֵיהּ אוֹפְנָא לֵית לוֹן אוֹפְנָא לֵית לִסְתָמָא נַעֲשֶׂה כְּאוֹמֵר תְּלוֹשׁ מִן הַקַּרְקַע הַזֶּה שֶׁיַּקְנֶה לָךְ אֶחָד מֵעֲשָׂרָה שֶׁבּוֹ.

Halachá: Objetaram os sábios a Rabi Eliezer: com o quê cohen e levi adquiriram o direito ao dízimo, já que o meeiro comum não adquire sua parte da colheita antes de a colheita ser efetivamente dividida? Disse-lhes ele: não concordais comigo que, se as partes condicionaram entre si que cohen e levi dividem também nos dízimos, isso é válido? Mesmo quando não o disseram explicitamente, mas apenas condicionaram de modo genérico "com o quê adquiriram" — responde-se que o acordo genérico se torna como se o dono dissesse: "arranca a colheita deste terreno, cujos dízimos te são adquiridos desde já" (a mera aceitação da meação por um cohen ou levi já implica, tacitamente, essa condição favorável a eles).

Disse-lhe um dos sábios: mas quando não há sequer um modo explícito de aquisição, como pode valer o acordo tácito? Não há modo para o acordo genérico funcionar assim? Nãoainda que não haja modo explícito, o acordo genérico se torna como se o dono dissesse: "arranca deste terreno a colheita, de modo que se adquira para ti um décimo dela" (a linguagem geral do acordo já constitui, por si, o meio legal de aquisição do décimo correspondente ao dízimo).

02Baraita: cohen-de-cohen, levi-de-levi, Israel-de-Israel também dividem nos dízimos
Yerushalmi · Demai 6:2
תַּנִּי כֹּהֵן מִכֹּהֵן לֵוִי מִלֵּוִי יִשְׂרָאֵל מִיִּשְׂרָאֵל חוֹלְקִין לְמַעְשְׂרוֹת. לְמִי נִצְרְכָה לְרִבִּי אֱלִיעֶזֶר אַף עַל גַּב דְּרִבִּי לִיעֶזֶר אָמַר מַעֲשֵׂר שֶׁלָּהֶן עַל מְנָת כֵּן בָּאוּ. מוֹדֵי הוּא הָכָא שֶׁהֵן חוֹלְקִין בְּמַעְשְׂרוֹת.

Ensinou-se: cohen que recebeu campo de cohen, levi que recebeu de levi, Israel que recebeu de Israel como meeiro — dividem também nos dízimos (mesmo sem que o dono seja alguém que, como no caso da Mishná, teria interesse especial em beneficiar cohen ou levi). Para quem essa baraita era necessária? Para Rabi Eliezer (para esclarecer o alcance de sua opinião). Ainda que Rabi Eliezer tenha dito que o dízimo deles é seu apenas quando cohen e levi recebem de um Israel comum — pois presume-se que foi sob essa condição que vieram — ele concorda aqui (mesmo quando Israel recebe de Israel, sem a razão especial de beneficiar cohen ou levi) que eles dividem nos dízimos (pois a mesma lógica da condição tácita de aquisição se aplica a qualquer meeiro, e não apenas a cohen e levi).

03Israel que recebe campo de cohen sob condição de dízimos
Yerushalmi · Demai 6:2
יִשְׂרָאֵל שֶׁקִּיבֵּל שָׂדֶה מִכֹּהֵן אָמַר לוֹ עַל מְנָת שֶׁיְּהוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלִּי אוֹ שֶׁלָּךְ אוֹ שֶׁלִּי וְשֶׁלָּךְ מוּתָּר. כֹּהֵן שֶׁקִּיבֵּל שָׂדֶה מִיִּשְׂרָאֵל אָמַר לוֹ עַל מְנָת שֶׁיְּהוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלִּי מוּתָּר. שֶׁלָּךְ אָסוּר. שֶׁלִּי וְשֶׁלָּךְ אָסוּר. קִיבְּלָהּ מִמֶּנּוּ כֶּדֶּרֶךְ הַמְּקַבְּלִין מוּתָּר וְאִם לָאו אָסוּר. בְּלֹא כַךְ אֵין הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלָּהֶן. אֶלָּא הָכֵנִי שֶׁלִּי שֶׁלִּי שֶׁלָּךְ שֶׁלִּי וְשֶׁלָּךְ אִם קִיבְּלָהּ מִמֶּנּוּ כֶּדֶּרֶךְ הַמְּקַבְּלִין מוּתָּר וְאִם לָאו אָסוּר.

Israel que recebeu campo como meeiro de cohen, e o cohen lhe disse: "com a condição de que os dízimos sejam meus", ou "teus", ou "meus e teus" — em qualquer dos três casos é permitido (pois o dono, sendo cohen, tem de qualquer forma direito ao dízimo daquilo que lhe pertence, de modo que qualquer dessas formulações apenas explicita algo já implícito).

Cohen que recebeu campo como meeiro de Israel, e o Israel lhe disse: "com a condição de que os dízimos sejam meus" — é permitido; "teus" — é proibido; "meus e teus" — é proibido. Mas se ele o cohen recebeu o campo dele do jeito costumeiro dos que recebem campo como meeiros (isto é, se as condições gerais da meação já implicam, por si, que o cohen ficaria com o dízimo, como no caso da Mishná anterior), é permitido; e se não foi recebido desse modo costumeiro, mas apenas por essa declaração explícita que atribui os dízimos ao próprio cohen sem fundamento na meação em si, é proibido.

Explica-se a contradição aparente: sem essa condição explícita, os dízimos não seriam deles do cohen, pois um meeiro comum não teria direito ao dízimo sem condição alguma; mas quando há a condição explícita, a regra correta é esta: "meus" — é permitido, pois equivale a "meus" simples, o caso já citado; "teus" ou "meus e teus" — se ele o cohen recebeu o campo dele do dono do jeito costumeiro dos que recebem campo como meeiros (quando o costume da região já pressupõe que cohen e levi ficam com o dízimo), é permitido; e se não, é proibido.

04Israel que recebe de Israel; a disputa de Rabi Yossei bei Rabi Chanina e Rabi Yochanan sobre dízimos por gratidão de benefício
Yerushalmi · Demai 6:2
יִשְׂרָאֵל שֶׁקִּיבֵּל שָׂדֶה מִיִּשְׂרָאֵל עַל מְנָת שֶׁיְּהוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁל זֶה אָסוּר. שֶׁאֶטְּלֵם אֲנִי וְאֶתְּנֵם לְזֶה מוּתָּר. וְלֹא דָא הִיא קַדְמִיָיתָא. אָמַר רִבִּי אָחָא אִם תִּירְצֶה בֵּינֵיהֶן. אָמַר רִבִּי יוֹסֵי הָא דְתֵימַר מוּתָּר בְּשֶׁקִּיבְּלָהּ כְּדֶרֶךְ הַמְקַבְּלִין. וְהֵן דְּאַתְּ אָמַר אָסוּר בְּשֶׁלֹּא קִיבְּלָהּ מִמֶּנּוּ כְּדֶרֶךְ הַמְקַבְּלִין. אֲתְיָא דְּרִבִּי יוֹסֵי כְּרִבִּי יוֹחָנָן. וּדְרִבִּי אָחָא כְּרִבִּי יוֹסֵי בֵּי רִבִּי חֲנִינָה. דְּרִבִּי יוֹסֵי בֵּי רִבִּי חֲנִינָא אָמַר אָדָם נוֹתֵן מַעְשְׂרוֹתָיו בְּטוֹבַת הֲנָיָיה. רִבִּי יוֹחָנָן אָמַר אֵין אָדָם מֵבִיא מַעְשְׂרוֹתָיו בְּטוֹבַת הֲנָאָה. מַאי טַעְמָא דְּרִבִּי יוֹסֵי בֶּן חֲנִינָא וְאִישׁ אֶת קֳדָשָׁיו לוֹ יִהְיוּ. מַה עֲבַד לֵיהּ רִבִּי יוֹחָנָן יִתְּנֵם לְכָל מִי שֶׁיִּרְצֶה.

Israel que recebeu campo como meeiro de Israel com a condição de que os dízimos sejam "deste" (de um terceiro, um cohen determinado, e não do próprio dono nem do meeiro) — é proibido (pois não se pode transferir a um terceiro, por simples condição, aquilo sobre o qual nenhuma das partes ainda tem direito de propriedade). "Que eu o dono os tome e os dê a este terceiro" — é permitido (pois então o dono primeiro adquire o dízimo para si, e só depois o entrega ao cohen de sua escolha, o que é um direito seu).

Perguntou-se: e não é esta cláusula a mesma que a primeira já ensinada, tornando-a redundante? Disse Rabi Acha: a diferença surge se o dono quisesse anular a condição depois, restando a dúvida sobre quem decide entre eles quanto ao destino do dízimo.

Disse Rabi Yossei: isto que disseste, "é permitido", refere-se a quando ele recebeu o campo do jeito costumeiro dos que recebem campo como meeiros; e isto que disseste, "é proibido", refere-se a quando ele não recebeu o campo dele do jeito costumeiro dos que recebem campo como meeiros. Segue-se que a opinião de Rabi Yossei está de acordo com Rabi Yochanan, e a de Rabi Acha está de acordo com Rabi Yossei bei Rabi Chanina. Pois Rabi Yossei bei Rabi Chanina disse: uma pessoa pode dar seus próprios dízimos a quem quiser por "gratidão de benefício" (tovat hanaá — o direito do dono de escolher a qual cohen entregar a teruma ou o dízimo, mesmo sem obrigação prévia entre eles). Rabi Yochanan disse: uma pessoa não pode trazer seus dízimos por gratidão de benefício a um terceiro escolhido livremente, sem que este já tivesse direito à coisa antes.

Qual é a razão de Rabi Yossei ben Chanina? "E o homem, suas coisas sagradas serão dele" (Bamidbar 5:10 — o versículo confirma o poder do dono de dispor livremente de seus dízimos e ofertas, dando-os a quem escolher). O que fez Rabi Yochanan com este mesmo versículo, para chegar à conclusão oposta? Ele o interpreta como referindo-se apenas ao poder de o dono entregá-los a qualquer um que ele já tivesse decidido dar antes de a obrigação recair sobre o produto — mas não ao poder de, depois, atribuir por simples condição um direito futuro a um terceiro que ainda não tinha nenhum vínculo com a coisa.

05Baraitot que desafiam Rabi Yossei bei Rabi Chanina e Rabi Yochanan
Yerushalmi · Demai 6:2
מַתְנִיתָא פְלִיגָא עַל רִבִּי יוֹסֵי בֵּי רִבִּי חֲנִינָא קוֹנָם כֹּהֲנִים לְוִיִּם נֶהֱנִין לִי יִטְּלוֹ בְעַל כָּרְחוֹ. פָּתַר לָהּ בְּאוֹמֵר אֵי אֵיפְשִׁי לִיתֵּן מַתָּנָה כָּל עִיקָּר. תֵּדַע לָךְ שֶׁהוּא כֵן דְּתַנֵּינָן כֹּהֲנִים אֵלּוּ לְוִיִּים אֵלּוּ נֶהֱנִין לִי יִטְּלוּ אֲחֵרִים. מַתְנִיתָא פְלִיגָא עַל רִבִּי יוֹחָנָן אֹמֵר הוּא יִשְׂרָאֵל לְיִשְׂרָאֵל הֵילָךְ סֶלַע זֶה וְתֵן בְּכוֹר זֶה לְבֶן בִּתִּי כֹהֶן. פָּתַר לָהּ בְּרוֹצֶה לִיתְּנוֹ לִשְׁנַיִם כֹּהֲנִים וּבֶן בִּתּוֹ אֶחָד מֵהֶן וְהוּא אָמַר הֵילָךְ סֶלַע זוֹ וְתֵן כוּלָּן לְבֶן בִּתִּי כֹהֶן.

Uma baraita discorda de Rabi Yossei bei Rabi Chanina: quem disse "voto (konam) que cohanim e leviim não se beneficiem de mim" — o cohen ou levi ao qual, por gratidão de benefício, ele quisesse depois entregar seus dízimos os toma contra a vontade dele, do dono (o que prova que a entrega da teruma e do dízimo não é considerada um simples benefício voluntário do dono, mas um direito do cohen que independe do consentimento atual do doador — contra Rabi Yossei bei Rabi Chanina, que trata isso como pura gratidão de benefício, sujeita à vontade do dono).

Resolve-se a dificuldade interpretando a baraita como referindo-se a quem diz: "não quero de modo algum dar a teruma ou o dízimo como presente a ninguém em particular" (e não como uma recusa geral de que cohanim se beneficiem dele, o que de fato tornaria a entrega sujeita à sua escolha). Sabe que é assim, pois ensinamos: "estes cohanim, estes leviim não se beneficiem de mim" — outros cohanim ou leviim, não mencionados no voto, tomam o que lhes seria devido, provando que a questão gira em torno de a quem especificamente se dirige o voto, e não do direito geral do cohen à teruma.

Uma baraita discorda de Rabi Yochanan: se um Israel diz a outro Israel: "toma este sela (moeda) e dá com ele o resgate deste primogênito de burro ao filho de minha filha, que é cohen" (designando por antecipação um cohen específico para receber algo que ainda não estava sob direito de ninguém — o que contradiz Rabi Yochanan, que nega esse poder).

Resolve-se a dificuldade interpretando a baraita como referindo-se a quem queria dar o resgate a dois cohanim, sendo o filho de sua filha um deles, e ele disse: "toma este sela e dá tudo (a totalidade dos dois quinhões) ao filho de minha filha, que é cohen" (pois aqui ele já tinha o direito de escolher entre os dois cohanim igualmente qualificados, apenas decidindo concentrar tudo num deles — o que não constitui o caso de dar por gratidão de benefício a um terceiro sem nenhum vínculo prévio, e por isso não contradiz Rabi Yochanan).

06A pergunta a Rabi Zeira sobre cohen para Israel; a razão de "profanação" e o episódio dos cohanim ajudantes na eira
Yerushalmi · Demai 6:2
בָּעוּן קוֹמֵי רִבּי זְעִירָא כְּהָדָא כֹּהֵן לְיִשְׂרָאֵל מַה. דְּרִבִּי יוֹסֵי אָמַר לֹא אֲגִיבוּן. רִבִּי חִזְקִיָּה בְשֵׁם רִבִּי אָחָא אָמַר הָכֵין אֲמַר לוֹן עַל דַּעְתֵּיהּ דְּרִבִּי יוֹסֵי בֶן חֲנִינָה כֹּהֵן לְיִשְׂרָאֵל לָמָּה הוּא אָסוּר לֹא מִפְּנֵי מַרְאִית הָעַיִן אוֹף רִבִּי יוֹחָנָן אִית לֵיהּ יִשְׂרָאֵל לְיִשְׂרָאֵל אָסוּר מִפְּנֵי מַרְאִית הָעַיִן. אָמַר רִבִּי יוֹסֵי בֵּי רִבִּי בּוּן חִילּוּל קֳדָשִׁים יֵשׁ כַּאן וְתֹמַר מִפְּנֵי מַרְאִית הָעַיִן. וְעוֹד מִן הָדָא דְתַנִּי הַכֹּהֲנִים וְהַלְּוִיִם הַמְסַיְיעִין בְּבֵית הַגְּרָנוֹת אֵין לָהֶן לֹא תְרוּמָה וְלֹא מַעְשֵׂר וְאִם נָתַן הֲרֵי זֶה חִלּוּל שֶׁנֶּאֱמַר וְלֹא יְחַלְלוּ אֶת קָדְשֵׁי בְּנֵי יִשְׂרָאֵל וְהֵן מְחַלְלִין אוֹתָן יוֹתֵר מִיכֵּן אָמְרוּ תְּרוּמָתָן אֵינָהּ תְרוּמָה וּמַעְשְׂרוֹתָן אֵינָן מַעְשְׂרוֹת וְהֶקְדֵּישָׁן אֵינָן הֶקְדֵּשׁ וַעֲלֵיהֶן הַכָּתוּב אוֹמֵר רָאשֶׁיהָ בְּשׁוֹחַד יִשְׁפּוֹטוּ וְכֹהֲנֶיהָ בִּמְחִיר יָבוֹאוּ. הַמָּקוֹם מֵבִיא עֲלֵיהֶן שָׁלֹשׁ פּוּרְעָנִיּוֹת. הַהוּא דִּכְתִיב לָכֵן בִּגְלַלְכֶם צִיּוֹן שָׂדֶה תֵּחָרֵשׁ וגו׳.

Perguntaram diante de Rabi Zeira algo assim: o caso de cohen que reserva dízimo para Israel — outro cohen dando os dízimos por gratidão de benefício a um Israel comum, e não a outro cohen — o que se decide? Aqueles que sustentam a opinião de Rabi Yossei (bei Rabi Chanina, que permite dízimos por gratidão de benefício) não responderam a essa pergunta, pois claramente aqui não pode ser permitido, já que o Israel não tem por natureza direito algum a dízimos.

Rabi Chizkiyá em nome de Rabi Acha disse: assim lhes disse ele: segundo a opinião de Rabi Yossei ben Chanina, por que seria proibido cohen entregar por gratidão de benefício a um Israel? Não seria apenas por causa da aparência (marit ha'ayin — para que não pareça que o Israel comum recebe teruma e dízimo como se tivesse direito a eles)? Também Rabi Yochanan tem uma posição análoga: que Israel dando por gratidão de benefício a Israel é proibido por causa da aparência (e não por razão substantiva — de modo que ambas as opiniões convergem quanto a esse caso específico, ainda que discordem no caso geral).

Disse Rabi Yossei bei Rabi Bun: há aqui profanação de coisas sagradas (chilul kodashim — a teruma e o dízimo são consagrados, e entregá-los a quem não tem direito profana sua santidade), e tu dirias que é apenas por causa da aparência? A proibição é substantiva, e não meramente preventiva.

E ainda se prova o mesmo disto que se ensinou: "os cohanim e leviim que ajudam na eira (auxiliando o dono a debulhar e preparar o grão, sem terem direito à colheita) não têm direito nem à teruma nem ao dízimo; e se o dono lhes deu, eis que isto é profanação (chilul), como está dito: 'e não profanarão as coisas sagradas dos filhos de Israel' (Vayikra 22:15) — e eles os próprios cohanim, ao aceitarem o que não lhes é devido, as profanam ainda mais. Além disso, disseram: a teruma deles não é teruma, e os dízimos deles não são dízimos, e sua consagração não é consagração (o ato de consagrar feito por eles não tem validade, como punição); e sobre eles o versículo diz: 'seus chefes julgam por suborno, e seus cohanim ensinam por paga' (Michá 3:11). O Onipresente traz sobre eles três castigos, conforme aquilo que está escrito: 'portanto, por vossa causa, Tzion será arada como um campo' (Michá 3:12, e o restante do versículo, que enumera as três desgraças)."

07Baraita que desafia Rabi Yochanan sobre kidushin com teruma e dízimos
Yerushalmi · Demai 6:2
מַתְנִיתָא פְלִיגָא עַל רִבִּי יוֹחָנָן הַמְקַדֵּשׁ בִּתְרוּמוֹת וּבְמַעְשְׂרוֹת וּבְמַתָּנוֹת וּבְמֵי חַטָּאת וּבְאֶפֶר חַטָּאת הֲרֵי זוּ מְקוּדֶּשֶׁת אַף עַל פִּי יִשְׂרָאֵל. פָּתַר לָהּ בְּתְרוּמָה שֶׁנָּפְלָה לוֹ מִשֶּׁל אֲבִי אִמּוֹ כֹהֵן.

Uma baraita discorda de Rabi Yochanan: "quem consagra uma mulher (isto é, realiza kidushin) dando teruma, dízimos, presentes sacerdotais, água de purificação (mei chatat) ou cinza de purificação (efer chatat) — eis que ela está consagrada, mesmo sendo ele um Israel comum, sem direito próprio a esses itens, o que prova que ele pode ter em mãos e dispor livremente de coisas sagradas mesmo sem ser cohen — contra Rabi Yochanan, que nega ao Israel esse poder de dispor de dízimos por gratidão de benefício)."

Resolve-se a dificuldade interpretando a baraita como referindo-se a teruma que lhe caiu por herança do pai de sua mãe, que era cohen (o Israel aqui não está dando teruma alheia por simples gratidão de benefício, mas dispondo de teruma que já era legalmente sua, por direito de herança do avô materno cohen — caso muito distinto daquele discutido por Rabi Yochanan).

08Cohen que vendeu campo reservando os dízimos: pode revendê-los a outro cohen?
Yerushalmi · Demai 6:2
כֹּהֵן שֶׁמָּכַר שָׂדֶה לְיִשְׂרָאֵל וְאָמַר לוֹ עַל מְנָת שֶׁיְּהוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלִּי הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלּוֹ. מַהוּ שֶׁיִּמְכְּרֵם לְכֹהֵן. נִישְׁמְעִינָהּ מִן הָדָא. דְּאָמַר רִבִּי אַבָּהוּ בְשֵׁם רִבִּי שִׁמְעוֹן בֶּן לָקִישׁ הַמּוֹכֵר מַעְשְׂרוֹת שָׂדֵהוּ לַחֲבֵירוֹ לֹא עָשָׂה כְלוּם. וְולָדֵי שִׁפְחָתוֹ לַחֲבֵירוֹ לֹא עָשָׂה כְלוּם. עוּבְּרֵי בְהֶמְתּוֹ לַחֲבֵירוֹ לֹא עָשָׂה כְלוּם. אַוֵּיר חוֹרֵבָתוֹ לַחֲבֵירוֹ לֹא עָשָׂה כְלוּם. אֶלָּא מוֹכֵר לוֹ שָׂדֶה וּמְשַׁיֵיר לוֹ מַעְשְׂרוֹתֶיהָ. מוֹכֵר לוֹ שִׁפְחָה וּמְשַׁיֵיר לוֹ וְולָדָהּ. מוֹכֵר לוֹ בְהֵמָה וּמְשַׁיֵיר לוֹ עוּבְּרָהּ. מוֹכֵר לוֹ חוֹרֵבָה וּמְשַׁיֵיר לוֹ אַוֵּירָהּ. וְהֵיךְ אֵיפְשַׁר לָאָדָם לִמְכּוֹר אַוֵּיר חוֹרֵבָתוֹ לַחֲבֵירוֹ. תִּיפְתָּר בְּאוֹמֵר לוֹ תְּלוֹשׁ מִן הַחֻרְבָה הַזּוּ שֶׁתִּקְנֶה לְךָ אַוֵּירָהּ. וְכָא קַרְקַע לְפָנָיו שֶׁהוּא אוֹמֵר לוֹ תְּלוֹשׁ מִן הַקַּרְקַע הַזֶּה שֶׁתִּקְנֶה אֶחָד מֵעֲשָׂרָה שֶּׁבּוֹ.

Cohen que vendeu um campo a Israel e lhe disse: "com a condição de que os dízimos sejam meus" — os dízimos são dele do cohen, como já ensinado. Mas pergunta-se: pode ele o cohen vendedor revendê-los esses dízimos futuros, ainda não separados, a outro cohen?

Ouçamos a resposta disto que disse Rabi Abahu em nome de Rabi Shimon ben Lakish: quem vende os dízimos futuros de seu campo a seu companheiro não fez nada (a venda é inválida, pois se trata de algo que ainda não veio ao mundo — davar shelo ba la'olam); quem vende as futuras crias de sua escrava a seu companheiro não fez nada; quem vende os futuros fetos de seu animal a seu companheiro não fez nada; quem vende o espaço aéreo de sua ruína a seu companheiro não fez nada.

Mas ele pode alcançar o mesmo resultado de outro modo: vende-lhe o campo e reserva para si os dízimos dele; vende-lhe a escrava e reserva para si a cria dela; vende-lhe o animal e reserva para si o feto dele; vende-lhe a ruína e reserva para si o espaço aéreo dela (pois reservar algo dentro de uma venda válida de algo maior é diferente de vender isoladamente algo que ainda não existe).

E como é possível a alguém vender o espaço aéreo de sua ruína a seu companheiro diretamente, já que o espaço aéreo isolado também não existe como objeto próprio de venda? Resolve-se o caso interpretando-o como referindo-se a quem lhe diz: "arranca alguma construção desta ruína, de modo que se adquira para ti o espaço aéreo dela" (a ação de tomar posse de uma parte tangível serve como o meio legal — kinyan — que também transfere aquilo que não teria, por si só, existência própria para ser vendido). E aqui, no nosso caso do campo, há terreno diante dele, de modo que ele o vendedor lhe diz: "arranca a colheita deste terreno, de modo que se adquira para ti um décimo dele" (o mesmo princípio permite ao cohen vendedor transferir a um terceiro cohen o direito ao dízimo futuro, por meio da aquisição simultânea de uma porção do próprio terreno ou de sua colheita).

09Morte do cohen vendedor: os filhos não herdam o direito, salvo condição explícita
Yerushalmi · Demai 6:2
כֹּהֵן שֶׁמָּכַר שָׂדֶה לְיִשְׂרָאֵל וְאָמַר לוֹ עַל מְנָת שֶׁיִּהְיוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלִּי הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלּוֹ. מֵת אֵין לְבָנָיו בְּמַעְשְׂרוֹת. לִי וּלְבָנַי וְלִי וּלְיוֹרְשַׁי יֵשׁ לוֹ בְמַעְשְׂרוֹת וּלְבָנָיו בְּמַעְשְׂרוֹת וּלְיוֹרְשָׁיו בְּמַעְשְׂרוֹת. רִבִּי יוּדָן בָּר שָׁלוֹם בְּעָא קוֹמֵי דְּרִבִּי יוֹסֵי עַד כְּדוֹן בְּיוֹרְשִׁין שֶׁהֵן מִדְּבַר תּוֹרָה אֲפִילוּ בְיוֹרְשִׁין שֶׁאֶינָן מִדְּבַר תּוֹרָה.

Cohen que vendeu um campo a Israel e lhe disse: "com a condição de que os dízimos sejam meus" — os dízimos são dele. Se ele morreu, seus filhos não têm direito aos dízimos (o direito era pessoal ao vendedor, e não se transmite automaticamente por herança, pois não foi expressamente estipulado assim).

Mas se disse: "para mim e para meus filhos", ou "para mim e para meus herdeiros" — ele tem direito aos dízimos, e seus filhos têm direito aos dízimos, e seus herdeiros têm direito aos dízimos (pois aqui a condição explicitamente incluiu a sucessão).

Rabi Yudan bar Shalom perguntou diante de Rabi Yossei: até agora falamos apenas de herdeiros que herdam por lei da Torá (filhos, por exemplo); e a mesma regra vale mesmo para herdeiros que não herdam por lei da Torá (herdeiros designados por outro meio, fora da ordem sucessória bíblica padrão)?

10Venda subsequente e recompra: a comparação com a retomada da ketubá no divórcio
Yerushalmi · Demai 6:2
שֶׁיְּהוּ כָּל הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלִּי כָּל זְמָן שֶׁהוּא לְפָנָיו יְהוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלּוֹ כָּל זְמָן שֶׁהוּא לְפָנָיו. מְכָרָהּ לְאַחֵר אֵין לוֹ בְּמַעְשְׂרוֹת. חָזַר וּלְקָחָהּ מִמֶּנּוּ. תַּנִּי רִבִּי חִיָיא אֵין לוֹ בְמַעְשְׂרוֹת. תַּנִּי רִבִּי הוֹשַׁעְיָא יֵשׁ לוֹ בְמַעְשְׂרוֹת. אַתְיַָין אִילֵּין פְּלוּגְוָותָא כְאִילֵּין פְּלוּגְוָותָא. דְּתַנֵּינָן תַּמָּן שֶׁהַמְגָרֵשׁ אֶת הָאִשָּׁה וְהֶחֱזִירָהּ עַל שֵׁם כְּתוּבָתָהּ הָרִאשׁוֹנָה הֶחֱזִירָהּ. תַּנָּא רִבִּי חָנִין קוֹמֵי רִבִּי לָא תְּרֵין אֲמוֹרָאִין חַד אָמַר לִכְתוּבָה אֲבָל לֹא לִתְנָאִין וְחָרָנָה אָמַר בֵּין לִכְתוּבָה בֵּין לִתְנָאִין. מָאן דְּאָמַר לִכְתוּבָה אֲבָל לֹא לִתְנָאִין יֵשׁ לוֹ בְמַעְשְׂרוֹת. וּמָאן דְּאָמַר בֵּין לִכְתוּבָה בֵּין לִתְנָאִין אֵין לֹו בְמַעְשְׂרוֹת. וְהָתַנִּי קִיבֵּל שָׂדֶה מִכּוֹהֶנֶת הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלָּהּ. נִישְׂאֵת לְיִשְׂרָאֵל חוֹלְקִין בְּמַעְשְׂרוֹת. נִתְאַרְמְלָה אוֹ נִתְגָּרְשָׁה חָזְרָה לִתְחִילָּתָהּ. כָּאן שֶׁמָּכַר כָּאן שֶׁקִּיבֵּל. וְהָתַנִּי רִבִּי חִיָיא מָכְרָה. אָמַר רִבִּי שְׁמוּאֵל בַּר אֶבְדַּוּמָא תַּמָּן יָצָאת מֵרְשׁוּת שְׁנֵֵיהֶן. בְּרַם הָכָא יָצָאת מֵרְשׁוּת מוֹכֵר וְלֹא יָצָאת מֵרְשׁוּת לוֹקֵחַ.

Se disse: "que todos os dízimos sejam meus enquanto o campo estiver diante dele (em posse do comprador original)" — os dízimos são dele enquanto o campo estiver diante dele. Se o comprador o vendeu a outro, ele o cohen vendedor original não tem mais direito aos dízimos (pois a condição era limitada à posse daquele comprador específico). Se o comprador voltou e o recomprou dele do segundo comprador — qual a lei?

Ensinou Rabi Chiya: ele o cohen não tem mais direito aos dízimos (pois a condição, uma vez extinta pela venda a outro, não revive automaticamente). Ensinou Rabi Hoshaya: ele tem direito aos dízimos (pois, tratando-se do mesmo campo voltando à mesma posse original, a condição se restabelece).

Esta disputa é análoga a esta outra disputa: pois ensinamos ali (em Massechet Ketubot) que quem divorcia sua esposa e a retoma, fá-lo com base em sua ketubá anterior (ela recupera automaticamente as condições da ketubá original, sem necessidade de escrever uma nova). Ensinou Rabi Chanin diante de Rabi La: dois amoraim discordam sobre o alcance dessa regra: um disse: ela recupera a ketubá quanto à soma monetária, mas não quanto às demais condições estipuladas; e o outro disse: tanto quanto à soma quanto às condições.

Quem disse "quanto à soma, mas não quanto às condições" concorda com Rabi Hoshaya, de que ele o cohen tem direito aos dízimos na recompra, pois a essência do direito, como a soma da ketubá, se restabelece automaticamente; e quem disse "tanto quanto à soma quanto às condições" concorda com Rabi Chiya, de que ele não tem direito aos dízimos pois a condição específica, como as condições adicionais da ketubá, não revive sozinha.

Mas não se ensinou o seguinte, que parece contradizer isso: "uma mulher recebeu um campo como meeira de uma cohenet (mulher de família sacerdotal), com a condição de que os dízimos dele sejam dela; se depois ela, a meeira, ainda solteira, se casou com um Israel, ela e o marido dividem nos dízimos (pois agora, casada com Israel, ela e seu marido não têm mais o mesmo direito automático ao dízimo que teria uma cohenet, e por isso passam a apenas dividir, como meeiros comuns); se depois ela enviuvou ou se divorciou, ela retorna ao seu direito original (recuperando o direito pleno ao dízimo que tinha antes do casamento)"? Isso mostra que a condição original, uma vez interrompida pelo casamento, de fato revive depois — aparentemente como Rabi Hoshaya, mesmo no caso da venda a terceiro.

Responde-se: aqui no nosso caso do campo vendido a terceiro, trata-se de uma venda completa e definitiva; ali no caso da cohenet que se casa, trata-se apenas de recebimento como meeira, que nunca envolveu transferência plena de propriedade sobre o campo em si. Mas não ensinou Rabi Chiya também "se ela vendeu o campo, e depois o recuperou por herança ou doação, a regra seria a mesma"? Disse Rabi Shmuel bar Avduma: ali no caso de venda completa a um terceiro estranho ao vínculo original, o campo saiu do domínio de ambos por completo, rompendo totalmente a condição original; mas aqui no caso da recompra pelo mesmo comprador original, o campo saiu do domínio do vendedor, mas não saiu de todo do domínio do comprador (pois voltou, no fim, às mesmas mãos, o que distingue os dois casos e permite manter ambas as tradições sem contradição).

11Reservar os dízimos por número fixo de anos: o direito de protestar contra mudança de cultivo
Yerushalmi · Demai 6:2
כֹּהֵן שֶׁמָּכַר שָׂדֶה לְיִשְׂרָאֵל וְאָמַר לוֹ עַל מְנָת שֶׁיְּהוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלּוֹ אַרְבַּע אוֹ חָמֵשׁ שָׁנִים יָכוֹל הוּא לִמְחוֹת בְּיָדוֹ שֶׁלֹּא לִיטְעָהּ כֶּרֶם שֶׁלֹּא לְזוֹרְעָהּ אִסָּטִיס שֶׁלֹּא לַעֲשׂוֹתָהּ שְׂדֵה קָנִים. שֶׁלִּי לְעוֹלָם אֵינוֹ יָכוֹל לִמְחוֹת בְּיָדוֹ שֶׁלֹּא לִיטְעָהּ כֶּרֶם שֶׁלֹּא לְזוֹרְעָהּ אִיסָּטִיס שֶׁלֹּא לַעֲשׂוֹתָהּ שְׂדֵה קָנִים. אֲתָא עוּבְדָא קוֹמֵי רִבִּי אָחָא בַּר עוּלָּא וְחִיְיבָהּ מִיתַּן לֵיהּ חַד מִן עֲשַׂרְתֵּי דְקָנְיָא.

Cohen que vendeu um campo a Israel e lhe disse: "com a condição de que os dízimos sejam dele do próprio comprador Israel, por quatro ou cinco anos" (uma cláusula em favor do Israel comprador, por um prazo fixo — o texto aqui parece descrever a situação inversa da anterior, mas o ponto discutido é o mesmo: os limites de um direito temporário sobre a produção do campo) — ele o comprador, titular do direito por prazo limitado, pode protestar contra ele o vendedor, caso este ainda cultivasse ou influenciasse o campo, para que não o plante como vinha, não o semeie com isatis (planta tintureira, cujo cultivo alteraria o tipo e o rendimento habitual do campo), não o transforme em campo de canas (mudanças de cultivo que reduziriam ou alterariam o valor do dízimo esperado dentro do prazo).

Mas se a condição foi "meus os dízimos, para sempre" (sem limite de prazo, dando ao cohen vendedor original um direito perpétuo sobre os dízimos), ele o cohen não pode protestar contra ele o dono atual do campo para que não o plante como vinha, não o semeie com isatis, não o transforme em campo de canas (pois, tendo direito perpétuo, qualquer prejuízo de curto prazo se compensa ao longo do tempo, e por isso ele não tem motivo legítimo de urgência para interferir nas decisões de cultivo do dono).

Veio um caso perante Rabi Acha bar Ula, e ele obrigou o dono do campo, que o havia transformado em canavial em prejuízo do titular do direito perpétuo aos dízimos, a dar-lhe um décimo do valor das canas (ainda que sem poder de protesto prévio, o titular do direito perpétuo mantinha direito ao valor equivalente ao dízimo, mesmo com a mudança de cultivo).

12Israel para cohen é permitido para sempre; cohen para cohen é proibido, pois cohen não faz cohen
Yerushalmi · Demai 6:2
יִשְׂרָאֵל שֶׁמָּכַר שָׂדֶה לְכֹהֵן וְאָמַר לוֹ עַל מְנָת שֶׁיְּהוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלּוֹ אַרְבַּע וְחָמֵשׁ שָׁנִים מוּתָּר. לְעוֹלָם אָסוּר שֶׁאֵין כֹּהֵן עוֹשֶׂה כֹהֵן. כֹּהֵן שֶׁמָּכַר שָׂדֶה לְיִשְׂרָאֵל וְאָמַר לוֹ עַל מְנָת שֶׁיְּהוּ הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלָּךְ אַרְבַּע אוֹ חָמֵשׁ שָׁנִים אָסוּר. הָכָא אַתְּ אָמַר מוּתָּר. וְהָכָא אַתְּ אָמַר אָסוּר. כַּאן זִיכֵּהוּ בַדָּבָר שֶׁהוּא בִרְשׁוּתוֹ. וְכַאן זִיכֵּהוּ בַדָּבָר שֶׁאֵינוֹ בִרְשׁוּתוֹ.

Israel que vendeu um campo a cohen e lhe disse ao próprio cohen comprador: "com a condição de que os dízimos sejam dele do cohen, por quatro ou cinco anos" — é permitido. "Para sempre" também é permitido (pois o Israel, dono legítimo da colheita, tem pleno direito de conceder ao cohen comprador, para sempre, aquilo que de qualquer modo lhe seria devido como dízimo).

Cohen que vendeu um campo a Israel e lhe disse a um terceiro cohen, não ao comprador: "com a condição de que os dízimos sejam teus desse terceiro cohen, por quatro ou cinco anos" — é proibido (no que se refere a "para sempre", concluindo o padrão já estabelecido na seção 8, sobre a impossibilidade de o cohen vendedor original transferir a outro cohen, por simples condição, um direito perpétuo sobre algo que ele mesmo, o vendedor, já está alienando).

Pergunta-se: aqui no primeiro caso, Israel vendendo a cohen, tu dizes que é permitido mesmo para sempre; e aqui no segundo caso, cohen vendendo a Israel mas reservando o direito para outro cohen, tu dizes que é proibido para sempre! Qual a diferença? Aqui, no primeiro caso, ele o Israel vendedor lhe concedeu ao cohen comprador uma coisa que estava em seu próprio domínio (o Israel era pleno dono da colheita e podia dispor dela livremente, inclusive para sempre); e aqui, no segundo caso, ele o cohen vendedor lhe concedeu ao terceiro cohen uma coisa que não estava em seu próprio domínio (pois, uma vez vendido o campo ao Israel comprador, o próprio dízimo futuro deixa de pertencer ao cohen vendedor de modo permanente e transferível a um terceiro cohen — sendo, no máximo, uma reserva pessoal e temporária, e não um bem que ele possa outorgar livremente a outrem para sempre, já que, como estabelecido, cohen não pode fazer outro cohen).

Nota

Esta halachá do Perek Vav traz nova Mishná sobre cohen e levi que recebem campo como meeiros de um Israel: assim como dividem no chulin comum, dividem também na teruma, e Rabi Eliezer lhes atribui também o dízimo, por presumir que essa foi a condição de sua vinda.

A guemará traz a objeção dos sábios sobre o modo de aquisição, respondida por Rabi Eliezer com a ideia de que o acordo genérico já constitui, por si, o meio legal de aquisição; uma baraita que estende a regra a cohen-de-cohen, levi-de-levi e Israel-de-Israel; e um longo ciclo de casos concretos sobre a condição "que os dízimos sejam meus, ou teus, ou meus e teus" entre Israel e cohen em ambas as direções, com a disputa entre Rabi Yossei bei Rabi Chanina (que permite dar os próprios dízimos por gratidão de benefício a qualquer cohen) e Rabi Yochanan (que nega esse poder quando o receptor não tinha vínculo prévio com a coisa), testada por baraitot sobre votos que excluem cohanim, sobre resgate de primogênito de burro, sobre cohanim ajudantes na eira e sobre kidushin com teruma e dízimos. Fecha com uma extensa sequência sobre o cohen que vende campo reservando para si os dízimos — a impossibilidade de revendê-los isoladamente a outro cohen, salvo por meio de aquisição conjunta com parte do terreno; a extinção do direito com a morte do vendedor, salvo condição explícita de sucessão; a venda subsequente do campo a terceiro e sua eventual recompra, comparada à retomada da ketubá no divórcio; a distinção entre reservar os dízimos por prazo fixo (com direito de protesto contra mudança de cultivo) ou para sempre (sem esse direito, mas com direito ao valor correspondente); e a conclusão final de que Israel pode conceder a um cohen, para sempre, os dízimos de um campo vendido, mas um cohen não pode fazer o mesmo em favor de um terceiro cohen, pois cohen não pode fazer outro cohen — não podendo outorgar a um terceiro, de modo permanente, um direito que não está mais, ele mesmo, em condições de reter.