A Mishná ensina que Israel que recebeu campo como meeiro de cohen ou de levi — os dízimos pertencem aos donos (cohen ou levi, e não ao Israel meeiro, ao contrário do caso inverso tratado na Mishná anterior). Rabi Ismael diz que, se um karetani (morador de cidade do interior) recebeu campo como meeiro de um Yerushalmi (morador de Jerusalém), o segundo dízimo é do Jerusalemita; mas os sábios dizem que o morador da cidade pode subir a Jerusalém e comer sua parte lá. A guemará questiona a opinião de Rabi Ismael a partir do caso análogo de um cohen impuro sócio de um cohen puro, que apesar de não poder comer teruma tem direito de vender sua parte a outro cohen puro — perguntando por que o morador da cidade não teria, do mesmo modo, direito à sua parte do segundo dízimo, ainda que de forma diferente, isto é, subindo e comendo-a em Jerusalém.
Mishná: Israel que recebeu campo como meeiro (mekabel) de cohen ou de levi — os dízimos (maasser) são dos donos (cohen ou levi ficam com toda a parte que corresponderia ao dízimo, e o Israel meeiro divide apenas o chulin comum e a teruma, sem direito ao dízimo, ao contrário do que ocorre quando cohen e levi são os meeiros).
Rabi Ismael diz: o karetani (morador de uma cidade do interior, fora de Jerusalém) que recebeu um campo como meeiro de um Yerushalmi (morador de Jerusalém) — o segundo dízimo (maasser sheni) é do Jerusalemita (pois só ele pode comê-lo com facilidade, já morando ali; presume-se que o morador da cidade aceitou a meação sabendo que abriria mão dessa parte). Mas os sábios dizem: o karetani pode subir a Jerusalém e comer sua parte do segundo dízimo ali (não perde o direito à sua parte, apenas precisa se deslocar para consumi-la no lugar devido).
Halachá: Segundo a opinião de Rabi Ismael (de que o segundo dízimo do campo recebido de um Jerusalemita pertence só ao Jerusalemita, e não se divide com o meeiro de cidade do interior): será que, se um cohen impuro (que não pode comer teruma por estar em estado de impureza ritual) fosse sócio de um cohen puro, diríamos, pelo mesmo raciocínio, que eles não dividem nos dízimos (pois o cohen impuro não teria como consumir sua parte da teruma, do mesmo modo que o karetani não teria como consumir facilmente o segundo dízimo fora de Jerusalém)? Ali no caso do cohen impuro, ele pode vendê-la a sua parte da teruma a outro cohen puro (pois a teruma, embora não possa ser comida por ele, é propriedade sua e pode ser convertida em dinheiro por meio de venda a quem pode comê-la); mas aqui, no caso do segundo dízimo, isso não é possível, pois o segundo dízimo não pode ser vendido — ele só pode o próprio karetani subir e comê-lo em Jerusalém (sendo essa, e não a venda, a única forma de ele usufruir do valor de sua parte — o que responde à objeção: a diferença entre os dois casos não invalida a opinião de Rabi Ismael, pois em cada caso o titular do direito tem, à sua maneira, um modo de conservar e realizar sua parte).
Esta halachá do Perek Vav traz nova Mishná sobre Israel que recebe campo como meeiro de cohen ou levi: ao contrário do caso inverso da Mishná anterior, aqui os dízimos pertencem inteiramente aos donos, e não ao Israel meeiro. Rabi Ismael acrescenta que, quando um morador de cidade do interior recebe campo de um Jerusalemita, o segundo dízimo é do Jerusalemita, por ser ele quem normalmente o consome; os sábios discordam, sustentando que o morador da cidade preserva seu direito e pode subir a Jerusalém para comer sua parte.
A guemará testa a opinião de Rabi Ismael com o caso paralelo do cohen impuro sócio de um cohen puro: se a impossibilidade prática de consumir sua parte bastasse para excluir alguém da divisão, o cohen impuro também perderia direito à teruma — mas ele não a perde, podendo vendê-la a outro cohen puro. A resposta distingue os dois casos pela natureza do bem: a teruma pode ser vendida a quem tem capacidade de comê-la, enquanto o segundo dízimo não pode ser vendido, de modo que o único caminho para o morador da cidade realizar sua parte é subir e comê-la pessoalmente em Jerusalém — o que preserva, sem contradição, tanto a regra geral da divisão quanto a peculiaridade de cada tipo de produto sagrado.