Talmud Yerushalmi · Massechet Demai · Perek Vav · Halachá 4
דְּמַאי

Quem recebe azeitonas como meeiro para fazer óleo divide na teruma como no chulin comum; Rabi Yehudá: Israel que recebeu de cohen ou levi, os dízimos são dos donos

Perek Vav, Halachá 4, no Talmud Yerushalmi, Massechet Demai

A Mishná ensina que quem recebe azeitonas como meeiro (mekabel) para fazer óleo divide na teruma do mesmo modo que divide no chulin comum (sem a assimetria vista nas halachot anteriores para campos de cereais). Rabi Yehudá diz que Israel que recebeu de cohen ou de levi azeitonas para fazer óleo, ou por metade do lucro, os dízimos são dos donos. A guemará explica que Rabi Yehudá trata as azeitonas como imóvel (por já estarem presas à terra a ser trabalhada, e não como bem móvel entregue por medida), enquanto os sábios não as tratam assim, questiona se isso não contradiz sua posição sobre o segundo dízimo pertencer a quem veio com essa condição, e discute os casos da vaca do cohen que pariu um primogênito em sociedade com um Israel e das diversas regras sobre dinheiro e frutos entregues a sócios, evitando a aparência de juros e o desrespeito a coisas sagradas.

A Mishná · מַתְנִיתִין

הַמְּקַבֵּל זֵיתִים לַשֶּׁמֶן כְּשֵׁם שֶׁחוֹלְקִין בַּחוּלִין כַּךְ חוֹלְקִין בִּתְרוּמָה. רִבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר יִשְׂרָאֵל שֶׁקִּיבֵּל מִכֹּהֵן וּמִלֵּוִי זֵתִים לַשֶּׁמֶן אוֹ לְמַחֲצִית שָׂכָר הַמַּעְשְׂרוֹת לַבְּעָלִים.

Mishná: Quem recebe azeitonas como meeiro (mekabel) para fazer óleo — do mesmo modo que dividem o meeiro e o dono no chulin comum, assim dividem na teruma (a divisão é proporcional e igual em ambos, sem que a teruma fique reservada de modo diferente do chulin, ao contrário do que se viu quando o meeiro recebia um campo inteiro de cereais).

Rabi Yehudá diz: Israel que recebeu de cohen ou de levi azeitonas para fazer óleo, ou as recebeu por metade do lucro (um arranjo de sociedade em que o meeiro entra apenas com o trabalho e divide o lucro final, sem receber a terra ou a plantação em si) — os dízimos são dos donos (do cohen ou do levi, e não do Israel meeiro, pois neste caso — segundo Rabi Yehudá — as azeitonas continuam pertencendo, quanto aos dízimos, a quem as possuía originalmente).

A Halachá · הֲלָכָה ד

01Rabi Yehudá trata as azeitonas como imóvel; os sábios não
Yerushalmi · Demai 6:4
רִבִּי יוּדָה עֲבַד זֵתִים כְּקַרְקַע וְרַבָּנִין לָא עָבְדִין זֵתִים כְּקַרְקַע. מֵעַתָּה אִין יִסְבּוֹר רִבִּי יוּדָה כְרִבִּי לִיעֶזֶר. דְּרִבִּי לִיעֶזֶר אָמַר הַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלָּהֶן שֶׁעַל מְנָת כֵּן בָּאוּ. וְהָכָא כֹּהֵן וְלֵוִי שֶׁקִּיבְּלוּ שָׂדֶה מִיִּשְׂרָאֵל הַמַּעְשֶׁרוֹת שֶׁלָּהֶן שֶׁעַל מְנָת כֵּן בָּאוּ.

Halachá: Rabi Yudá trata as azeitonas como imóvel (karka, isto é, como se já estivessem presas à terra e fossem parte dela, e não como bem móvel entregue por medida ao meeiro), e os sábios não tratam as azeitonas como imóvel. A partir daqui, seria de se perguntar: será que Rabi Yudá não haveria de seguir a opinião de Rabi Lieezer? Pois Rabi Lieezer disse: os dízimos de cohen e levi que receberam um campo como meeiros de um Israel são deles (dos meeiros cohen e levi), pois foi com essa condição que eles vieram (a Mishná anterior, 6:2, ensinou que cohen e levi que recebem campo de um Israel dividem também no dízimo, segundo Rabi Eliezer, por se presumir que essa foi a condição de sua vinda como meeiros). E aqui igualmente: cohen e levi que receberam campo como meeiros de um Israel, os dízimos deles são deles, pois foi com essa condição que eles vieram (logo, se Rabi Yehudá trata as azeitonas como imóvel — equiparando-as a um campo —, deveria por coerência aplicar aqui o mesmo princípio de Rabi Eliezer, atribuindo o dízimo a quem entrou como meeiro por essa condição, o que geraria uma dificuldade a resolver).

02A vaca do cohen em sociedade com o Israel, e o primogênito
Yerushalmi · Demai 6:4
פָּרָתוֹ שֶׁל כֹּהֵן שֶׁהָיְתָה שׂוּמָה אֵצֶל יִשְׂרָאֵל וְיָלְדָה בְכוֹר הַבְּכוֹר לַכֹּהֵן דִּבְרֵי רִבִּי יְהוּדָה. וַחֲכָמִים אוֹמְרִים אֵין הַבְּכוֹר אֶלָּא לִשְׁנֵיהֶן. אָמַר לָהֶן רִבִּי יְהוּדָה אֵי אַתֶּם מוֹדִין לִי בְמַעְשְׂרוֹת שָׂדֵהוּ שֶׁהוּא שֶׁלּוֹ. אָמַר לוֹ מִפְּנֵי שֶׁהַשָּׂדֶה גוּפָהּ לַכֹּהֵן וְהַפָּרָה גוּפָהּ לִשְׁנֵיהֶם. אַף הַפָּרָה אִם הָיְתָה גוּפָהּ לַכֹּהֵן הַבְּכוֹר לַכֹּהֵן. וְתַנִּי כֵן הַשָּׂם בְּאַחֵרָיוּת שְׁנֵיהֶן וְהַמּוֹכֵר בְּאַחֵרָיוּת הַנּוֹתֵן.

Vaca do cohen avaliada com o Israel: A vaca de um cohen, que estava avaliada em sociedade (shumá) junto a um Israel (um arranjo em que o cohen entrega a vaca por um valor fixo, e o Israel a cria, dividindo depois o ganho ou a perda), e pariu um primogênito (bechor, animal com estatuto sagrado que deve ser dado ao cohen) — o primogênito é do cohen: palavras de Rabi Yehudá. Mas os sábios dizem: o primogênito não é senão de ambos (dividido entre o cohen e o Israel sócio, como o restante do valor da vaca). Disse-lhes Rabi Yehudá: não me concedeis vós mesmos, quanto aos dízimos de seu campo, que o dízimo é dele (do cohen ou levi meeiro, no caso análogo de campo — reconhecendo aí que o produto pertence inteiramente a quem entrou com a condição, tal como afirma Rabi Eliezer)? Disseram-lhe: a razão é diferente ali, porque o campo em si (gufáh) pertence ao cohen, mas a vaca em si (gufáh) pertence a ambos (a vaca avaliada em sociedade é copropriedade dos dois sócios desde o início, diferente do campo, que pertence só ao cohen, sendo o Israel apenas seu trabalhador). Retruca Rabi Yehudá: também a vaca, se seu corpo (gufáh) pertencesse só ao cohen, o primogênito seria do cohen (ou seja, mesmo os sábios haveriam de concordar que, se a vaca fosse propriedade exclusiva do cohen desde o início, o primogênito lhe pertenceria inteiramente — a disputa está apenas na hipótese da vaca avaliada em sociedade). E assim se ensinou: aquele que põe o animal em sociedade sob responsabilidade de ambos (shum, avaliação em que o risco de perda é repartido), e aquele que vende sob responsabilidade de quem entrega (quando o risco de perda recai só sobre quem deu o animal, mesmo que o outro o esteja criando) — são dois arranjos distintos que produzem consequências diferentes quanto à propriedade do animal e, portanto, quanto a quem cabe o primogênito.

03Sócios de dinheiro e de frutos: evitar a aparência de juros
Yerushalmi · Demai 6:4
כֹּהֵן שֶׁנָּתַן מָעוֹת לְיִשְׂרָאֵל לִיקַּח לוֹ בָהֶן פֵּירוֹת לְמַחֲצִית שָׂכָר אָמַר לוֹ הוֹתִירוּ אוֹ פָּחְתוּ שֶׁלִּי וְהַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלָּךְ מוּתָּר. יִשְׂרָאֵל שֶׁנָּתַן מָעוֹת לְכֹהֵן לִיקַּח לוֹ בָהֶן פֵּירוֹת לְמַחֲצִית שָׂכָר אָמַר לוֹ הוֹתִירוּ אוֹ פָּחְתוּ שֶׁלִּי וְהַמַּעְשְׂרוֹת שֶׁלָּךְ אִם נָתַן לוֹ שְׂכָרוֹ מוּתָּר וְאִם לָאו אָסוּר. יִשְׂרָאֵל שֶׁהָיָה מוֹכֵר זֵתִים בְּשִׁשִּׁים לוֹג טְבוּלִים. אָמַר לוֹ תְּנֵם לִי וַאֲנִי נוֹתֵן לָךְ שִׁשִּׁים לוֹג מְתוּקָּנִין מוּתָּר. שִׁשִּׁים לוֹג טְבוּלִין וַאֲנִי וְאַתְּ חוֹלְקִין אֶת הַמַּעְשְׂרוֹת אָסוּר. כְּדִי יְהַב לָהּ כּוּלֵּיהּ מוּתָּר. כְּדִי יְהַב לֵיהּ פַּלְגָּא אָסוּר. אָמַר רִבִּי יוֹסֵי כָּאן בְּמַרְוִיחַ לוֹ. וְתַנִּי כָּאן אִם הָיָה מַרְוִיחַ לוֹ אָסוּר מִשּׁוּם רִבִּית וּמִשּׁוּם בִּזְיוֹן קֳדָשִׁים.

Cohen e Israel sócios em dinheiro: Um cohen que deu dinheiro a um Israel para que este comprasse com ele frutos por metade do lucro (uma sociedade em que o Israel administra o dinheiro do cohen e ambos dividem o ganho), e disse-lhe: se sobrar ou faltar é problema meu, mas os dízimos são teus (isto é, o cohen assume todo o risco financeiro, deixando ao Israel apenas a obrigação — e o benefício — de dizimar como se os frutos fossem inteiramente dele) — é permitido (pois o Israel recebe algo de valor certo em troca de seu trabalho, sem que isso pareça um empréstimo com juros disfarçado de dízimo).

Um Israel que deu dinheiro a um cohen para que este comprasse com ele frutos por metade do lucro, e disse-lhe: se sobrar ou faltar é problema meu, mas os dízimos são teus (aqui o Israel, dono do dinheiro, tenta ceder ao cohen o direito aos dízimos dos frutos comprados) — se o Israel lhe deu também seu devido salário (pagando ao cohen pelo trabalho de administrar a compra, além de lhe ceder os dízimos), é permitido; e se não, é proibido (pois, sem o pagamento do salário, ceder os dízimos ao cohen pareceria um acréscimo disfarçado pelo uso do dinheiro do Israel — uma forma de ribit, juro proibido).

Israel vendendo azeitonas por sessenta logs: Um Israel que estava vendendo azeitonas na base de sessenta logs de óleo tevulim (ainda não dizimados, isto é, o comprador pagaria com sessenta logs de óleo extraído das próprias azeitonas, antes de separar os dízimos). Se o comprador lhe disse: dá-mas a mim, e eu te dou sessenta logs já corrigidos (metukanim, com os dízimos já separados) — é permitido (pois o comprador assume sozinho o encargo e o benefício de dizimar, entregando ao vendedor um produto já pronto e de valor certo). Mas se disse: sessenta logs tevulim, e eu e tu dividimos os dízimos (propondo dividir entre ambos o encargo e o eventual proveito de dizimar) — é proibido (pois essa divisão, envolvendo troca de produto por produto com prazo e incerteza, corre o risco de constituir juro disfarçado). Se pelo valor justo (kedei, isto é, o preço realmente correspondente) lhe deu tudo (a totalidade do óleo prometido), é permitido; se pelo valor justo lhe deu apenas a metade (quando o valor correto seria dar mais, mas se deu apenas a metade, tentando compensar com a divisão dos dízimos), é proibido. Disse Rabi Yossei: aqui, trata-se de quando alguém lhe dá lucro (isto é, o problema surge quando uma das partes obtém vantagem além do valor justo, criando aparência de juro). E assim se ensinou aqui: se lhe dava lucro, é proibido, por causa de juro (ribit) e por causa de desrespeito a coisas sagradas (bizayon kodashim, pois tratar produtos consagrados — como os dízimos — como mera moeda de barganha comercial os degrada).

Nota

Esta halachá do Perek Vav traz nova Mishná: quem recebe azeitonas como meeiro para fazer óleo divide na teruma exatamente como divide no chulin comum, sem a assimetria vista nas Mishnayot anteriores para campos de cereais recebidos de cohen ou levi. Rabi Yehudá acrescenta que, quando um Israel recebe de cohen ou levi azeitonas para óleo, ou por metade do lucro, os dízimos permanecem dos donos originais.

A guemará explica essa posição pelo fato de Rabi Yehudá tratar as azeitonas como imóvel, equiparando-as a um campo — o que levanta a pergunta sobre se ele não deveria, por coerência, seguir também a opinião de Rabi Eliezer de que os dízimos pertencem a quem veio como meeiro com essa condição. O caso da vaca do cohen avaliada em sociedade com um Israel, que pariu um primogênito, serve para testar os limites dessa distinção: Rabi Yehudá atribui o primogênito ao cohen, os sábios o dividem, e a diferença está em a quem pertence o corpo do bem — o campo é do cohen, mas a vaca em sociedade é de ambos. Por fim, uma série de casos práticos sobre sócios de dinheiro e de frutos — entre cohen e Israel — estabelece quando ceder os dízimos a um sócio é legítimo e quando constitui juro disfarçado ou desrespeito a coisas sagradas, conforme haja ou não pagamento justo pelo trabalho e valor entregues.