Abre-se aqui o Perek Zayin (sétimo capítulo) de Massechet Demai, cujo eixo temático se desloca para o problema de dizimar em Shabat. A Mishná trata de quem convida um amigo para comer em sua casa, sendo que o amigo não confia nele quanto aos dízimos: o anfitrião pode dizer, ainda na véspera de Shabat, uma fórmula de condição (tenai) prospectiva — que aquilo que no futuro separar será dízimo, que o restante do dízimo estará junto a ele, que o que já fez dízimo será feito, que sobre ele recairá a teruma do dízimo, que o segundo dízimo estará ao norte ou ao sul dele, e que estará resgatado pelas moedas — de modo a poder, no Shabat, apontar mentalmente a porção correspondente sem realizar o ato proibido de separar. A guemará discute se essa condição vale só para demai ou também para produto certamente não dizimado, traz os episódios de Rabi Yannai e Rabi Hoshaya que fizeram tais condições para produto certo, examina se é preciso lembrar ou sussurrar a condição no momento da refeição, as três perguntas de Rabi Yirmiya a Rabi Zeira sobre reparo em Shabat, destruição de alimento e roubo, o episódio de Rebbi e Rabi Yossei bei Rabi Yehudá hospedados sob suspeita de am ha'aretz, e fecha com a posição de Rabi Yehudá, que proíbe a condição por princípio, comparando o anfitrião a quem vende tevel a um companheiro.
Mishná: Quem convida seu companheiro para que coma em sua casa (no Shabat, quando dizimar é proibido), e este o companheiro convidado não confia nele quanto aos dízimos (isto é, suspeita que o anfitrião seja am ha'aretz e não tenha corrigido devidamente seu produto) — o anfitrião diz, ainda na véspera de Shabat: "aquilo que estou destinado a separar amanhã (no Shabat, apenas apontando mentalmente, sem ato físico) seja dízimo, e o restante do dízimo (as nove partes que sobram, não entregues ao levita) esteja próximo a ele (isto é, permaneça junto à porção já designada, sem necessidade de separação física adicional); isto que fiz dízimo (a porção assim designada) está feito (vale como dízimo genuíno); a teruma do dízimo recaia sobre ele (a pequena parte que o levita deve por sua vez destacar para o cohen); e o segundo dízimo esteja ao norte dele ou ao sul dele (isto é, esteja designado numa porção específica e reconhecível da comida, sem necessidade de apontar fisicamente no momento), e esteja resgatado pelas moedas (previamente reservadas em casa para esse fim, de modo que a mera declaração, feita na véspera, baste para efetuar o resgate quando chegar o momento)."
Disse Rabi Yochanan: nossa Mishná trata de demai (produto duvidoso quanto ao dízimo); portanto, quanto a vadai (produto certamente não dizimado), não se pode fazer tal condição. Mas uma baraita diz que se pode fazer a condição mesmo quanto a vadai: isto é o que ensinamos ali noutro lugar: "tinha ele figos de tevel (produto certamente não dizimado) dentro de sua casa, e ele estava na casa de estudo ou no campo (e ali fez a condição sobre os figos em casa)". Se disseres que ali também tratamos de demai, não podes dizer isso, pois ensinamos na Mishná seguinte, continuação direta desta: "se era demai" (o que mostra que o caso anterior, sem essa ressalva, tratava de vadai, produto certo). Resposta: o que disse Rabi Yochanan foi que esta Mishná, a de nosso capítulo, trata de demai; ele não disse que quanto a vadai nunca se pode fazer tal condição — apenas que esta Mishná específica trata de demai (sem negar que noutro contexto a condição valha também para vadai). Mas então qual a diferença entre demai e vadai quanto a esta condição? Quanto a demai, a pessoa pode fazer condição sobre algo que não está em sua posse (pois o próprio dízimo do demai, sendo apenas uma dúvida rabínica, permite maior flexibilidade, incluindo condicionar sobre porção ainda não determinada); quanto a vadai, a pessoa só pode fazer condição sobre algo que está em sua posse (a porção específica já determinada e presente, e não sobre algo futuro e indeterminado).
Rabi Yannai tinha uma condição feita sobre produto certo (vadai, ainda não tendo tido tempo de dizimá-lo antes da entrada do Shabat). Perguntou a Rabi Chiya Rabá (o Grande): pode-se firmá-la (realizar o ato de separação com base na condição já feita) em Shabat? Disse-lhe: está escrito "para que aprendas a temer o Eterno teu Deus todos os dias" (Devarim 14:23) — e mesmo em Shabat (pois o versículo, referindo-se ao dízimo, ensina que também em Shabat se pode agir conforme a condição já estabelecida). Perguntou ainda Rabi Yannai: como viste fundamento para seres tão leniente — esta minha iniciativa depende de mim (isto é, receio tomar essa decisão por minha própria conta)! Disse-lhe Rabi Chiya: no futuro conduzirás autoridade sobre Israel (isto é, tua cautela e tua capacidade de decidir com independência são sinal de que virás a ser líder).
Rabi Hoshaya tinha uma condição feita sobre produto certo. Certa mulher cozinhou verdura e esqueceu de arrumá-la (separar dela o dízimo antes do início do Shabat). Veio ela a Rabi Hoshaya, que enviou Zavdi ben Levi para arrumá-la por ele e por ela, à noite (em Shabat). Rabi Ba bar Mamal perguntou: acaso Zavdi ben Levi não precisaria transferir a Rabi Hoshaya a propriedade da verdura (pois, sendo produto certo, a condição só vale sobre o que já está na posse de quem a faz — e a verdura, estando em casa da mulher e não na de Rabi Hoshaya, ainda não seria sua)? Rabi Zeira perguntou: do que estamos tratando exatamente? Se sua condição de Rabi Hoshaya foi feita para si e para outros (isto é, uma condição geral válida para toda a comunidade, não apenas para produto já em sua posse pessoal), não é necessário transferir-lhe a propriedade da verdura (pois tal condição comunitária dispensa a exigência de posse prévia); mas se sua condição não foi feita nem para si nem para outros de modo geral, é necessário transferir-lhe a propriedade da verdura antes que a condição possa valer. Rabi Yaakov bar Zavdi, em nome de Rabi Abahu: foi respondido que Zavdi ben Levi não transferiu a Rabi Hoshaya a propriedade da verdura (concluindo, portanto, que a condição de Rabi Hoshaya era do tipo geral, válida para si e para outros, dispensando a necessidade de posse prévia sobre aquela verdura específica).
Disse Rabi Yannai: é necessário que a pessoa esteja lembrada de sua condição (no momento em que aponta mentalmente a porção que será dízimo, deve ter em mente a condição feita na véspera, e não agir automaticamente sem essa lembrança consciente). Shimon bar Vava, em nome de Rabi Yochanan: e é necessário sussurrar a condição com os lábios (isto é, não basta a mera lembrança mental — deve-se pronunciar em voz baixa a fórmula da condição no momento de agir conforme ela).
Rabi Yirmiya perguntou diante de Rabi Zeira: e quem age conforme a condição em Shabat não se encontra fazendo algo semelhante a quem repara um objeto, tornando-o utilizável, o que é proibido em Shabat (como um trabalho derivado de "makê b'patish", dar o acabamento final)? Disse-lhe Rabi Zeira: o que torna o alimento apto ao consumo é sua condição já estabelecida na véspera (pois a essência de dar à teruma seu nome é o próprio ato de nomear, que já ocorreu antes de Shabat; a separação física realizada no Shabat é mera formalidade, sem o caráter de reparo proibido pela Torá).
Rabi Yirmiya perguntou diante de Rabi Zeira: e não é isso proibido por causa da destruição de alimentos (pois a teruma do dízimo separada, não podendo ser entregue a um cohen em Shabat por não haver como fazê-lo com propriedade, ficaria destinada a se perder, violando a proibição de destruir comida útil)? Disse-lhe: esfarela-se uma quantidade qualquer da porção separada como teruma e come-se (consumindo-a imediatamente em pequena quantidade, evitando que se perca por completo e resolvendo o problema da destruição).
Rabi Yirmiya perguntou diante de Rabi Zeira: e não é isso proibido por causa de roubo (pois o convidado, ao separar por si mesmo uma pequena porção da comida do anfitrião sem seu conhecimento explícito no momento, estaria tomando algo que pertence a outrem sem autorização direta)? Disse-lhe: o anfitrião deseja que o convidado tenha satisfação (pois, ao tê-lo convidado sabendo de sua desconfiança quanto aos dízimos, o próprio convite implica consentimento tácito a essas ações do convidado, tornando-as não um roubo, mas algo desejado pelo anfitrião).
As palavras dos sábios parecem se contradizer, pois disse Rabi Shmuel bar Rabi Yitzchak: Rebbi e Rabi Yossei bei Rabi Yehudá se hospedaram certa vez junto a um certo dono de casa. Foi alguém de língua maligna e lhe disse: sabe que eles te suspeitam (de ser am ha'aretz, não confiável quanto aos dízimos)! O dono da casa sentou-se a observá-los, e os hóspedes passaram a lançar pedaços de comida, um ao outro, fingindo brincar, e com isso secretamente os arrumavam (separando o dízimo por meio desses pequenos pedaços lançados, sem que o dono da casa percebesse o que realmente faziam). Pergunta-se: e não deseja ele o dono da casa a satisfação de seus convidados, tornando lícita tal ação por seu consentimento tácito, como se ensinou acima? Resposta: ele deseja sim a satisfação deles, mas não quer ser suspeitado (isto é, ainda que consinta de bom grado com o ato em si, não deseja que seus hóspedes ajam abertamente como se ele fosse am ha'aretz não confiável — e por isso os hóspedes disfarçaram o ato como brincadeira, evitando expor sua suspeita, o que mostra que a permissão de agir com base na satisfação do anfitrião tem seus limites diante do receio de constrangê-lo publicamente).
Ensina-se (baraita): Rabi Yehudá proíbe a condição descrita na Mishná, mesmo para demai. Qual é a razão de Rabi Yehudá? Ele pergunta: acaso pode a pessoa fazer condição sobre algo que não está em sua posse (pois, no momento em que se faz a condição, na véspera de Shabat, o produto que amanhã será separado ainda não foi identificado nem determinado, sendo, portanto, como algo alheio à posse presente do anfitrião)? Contudo, Rabi Yehudá concorda que o convidado, se quiser, pode ir e comprar do mesmo lugar de onde o anfitrião comprou, e dizimar esse produto por conta própria antes da refeição (solução alternativa que não depende de uma condição sobre posse futura). Pergunta-se ainda: mas acaso pode a pessoa separar dízimo sobre algo que não é seu (já que o convidado dizimaria produto pertencente a outra pessoa, o vendedor, e não a si mesmo)? Rabi Abahu, em nome de Rabi Yochanan: consideraram-no o vendedor, nesse caso, como quem vende produto de tevel (não dizimado) a seu companheiro (pois o dízimo separado pelo comprador em nome do vendedor tem validade, do mesmo modo que se validou o caso análogo abaixo). É como se ensina: quem vende produto de tevel a seu companheiro e depois se lembra de que não o dizimou, eis que corre atrás dele para arrumá-lo (dizimá-lo). Se não o encontrou, se é sabido que os frutos ainda existem intactos em posse do comprador, o vendedor dizima por eles (mesmo à distância, pois é como se ainda fossem seus); e se não é sabido que ainda existem, não precisa dizimar por eles. Se é duvidoso se existem ou não existem, dizima por eles e dá nome a seus dízimos (isto é, declara formalmente qual porção é dízimo, teruma do dízimo e segundo dízimo, ainda que, por tratar-se de dúvida, não seja obrigado à separação física completa).
Esta halachá abre o Perek Zayin de Massechet Demai com nova Mishná: quem convida um amigo que não confia nele quanto aos dízimos pode, na véspera de Shabat, fazer uma condição prospectiva sobre o que separará no dia seguinte — dízimo, teruma do dízimo e segundo dízimo, incluindo seu resgate por moedas já reservadas — de modo a evitar o ato proibido de dizimar em Shabat. A guemará discute com Rabi Yochanan se essa condição vale apenas para demai ou também para produto certamente não dizimado, com a objeção de uma baraita e sua resolução; traz os episódios de Rabi Yannai, que consultou Rabi Chiya Rabá sobre firmar em Shabat uma condição feita para produto certo, e de Rabi Hoshaya, que enviou Zavdi ben Levi para arrumar a verdura de uma mulher esquecida, com a discussão de Rabi Ba bar Mamal e Rabi Zeira sobre a necessidade de transferência de propriedade.
Segue-se a exigência de Rabi Yannai de que se esteja lembrado da condição, e de Rabi Yochanan (transmitida por Shimon bar Vava) de sussurrá-la com os lábios; as três perguntas de Rabi Yirmiya a Rabi Zeira — se o ato não constitui reparo proibido em Shabat, destruição de alimento, ou roubo — com as respectivas respostas sobre a condição prévia, o esfarelamento imediato da porção e o desejo de satisfação do anfitrião; o episódio de Rebbi e Rabi Yossei bei Rabi Yehudá, hospedados sob suspeita e disfarçando a separação do dízimo como brincadeira, mostrando os limites da satisfação do anfitrião diante do receio de expor sua condição de suspeito; e fecha com a posição de Rabi Yehudá, que proíbe a condição por não se poder condicionar sobre algo fora da posse presente, ainda que concorde com a alternativa de comprar e dizimar por conta própria, e com a comparação de Rabi Abahu, em nome de Rabi Yochanan, ao caso de quem vende produto de tevel a um companheiro e depois dizima por ele à distância.