Talmud Yerushalmi · Massechet Demai · Perek Zayin · Halachá 3
דְּמַאי

O trabalhador que não confia no dono da casa: o figo seco, os noventa que come, e se pode reservar um figo para si

Perek Zayin, Halachá 3, no Talmud Yerushalmi, Massechet Demai

Nova Mishná dentro do Perek Zayin: o trabalhador (agrícola, contratado para o dia, que é ele mesmo um chaver, cuidadoso com dízimos) que não confia no dono da casa quanto aos dízimos do alimento que este lhe fornece toma um figo seco e diz que este e os nove seguintes que ele comer depois são feitos dízimo sobre os noventa que ele come, e que este mesmo figo é feito teruma do dízimo sobre eles, com o segundo dízimo declarado por último e resgatado pela moeda — e reserva um figo para si, não fornecido pelo patrão, para entregá-lo como a teruma do dízimo ao cohen. A Mishná registra a disputa: Rabban Shimon ben Gamliel diz que ele não deve reservar, porque isso reduz o trabalho que fará para o dono da casa (por ficar mais fraco, tendo de usar seu próprio alimento); e Rabi Yossei diz que ele não deve reservar, porque essa é uma condição do tribunal (já embutida em todo contrato de trabalho, cabendo ao patrão fornecer o figo da teruma, e não ao trabalhador). A guemará traz o dito de Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaia sobre quem exatamente foi equiparado a esse trabalhador desconfiado, o caso óbvio de frutos ou teruma queimados antes ou depois da declaração, a pergunta sobre o que precisamente o trabalhador reserva, uma baraita que proíbe ao trabalhador diminuir seu próprio rendimento ou se afligir de fome às custas do patrão, o episódio de Rabi Yochanan repreendendo o mestre-escola que jejuava durante seu trabalho sagrado, e fecha com a posição de Rav, transmitida por Rav Chiya bar Ashi, de que a condição do tribunal determina que a teruma do dízimo seja fornecida pelo trabalhador e o segundo dízimo pelo dono da casa.

A Mishná · מַתְנִיתִין

פּוֹעֵל שֶׁאֵינוֹ מַאֲמִין לְבַעַל הַבַּיִת נוֹטֵל גְּרוֹגֶרֶת אַחַת וְאוֹמֵר זוּ וְתֵשַׁע הַבָּאוֹת אַחֲרֶיהָ עֲשׂוּיוֹת מַעֲשֵׂר עַל תִּשְׁעִים שֶׁאֲנִי אוֹכֵל וְזוּ עֲשׂוּיָה תְרוּמַת מַעֲשֵׂר עֲלֵיהֶן. מַעֲשֵׂר שֵׁנִי בְּאַחֲרוֹנָה וּמְחוּלָּל עַל הַמָּעוֹת. וְחוֹסֵךְ גְּרוֹגֶרֶת אַחַת. רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל אוֹמֵר לֹא יַחְסוֹךְ מִפְּנֵי שֶׁהוּא מְמַעֵט אֶת מְלַאכְתּוֹ שֶׁל בַּעַל הַבַּיִת. וְרִבִּי יוֹסֵי אוֹמֵר לֹא יַחְסוֹךְ מִפְּנֵי שֵׁהוּא תְּנַאי בֵּית דִּין.

Mishná: O trabalhador (contratado para o dia numa lavoura, ele mesmo um chaver, cuidadoso com os dízimos) que não confia no dono da casa (seu patrão, quanto a se este já dizimou corretamente o alimento fornecido a ele durante o trabalho) toma um figo seco (dentre os que come) e diz: "este e os nove figos que vierem depois dele são feitos dízimo (maaser rishon) sobre os noventa que eu como (isto é, este figo e os nove seguintes servem de dízimo para o total de cem que ele consumirá); e este mesmo figo é feito teruma do dízimo sobre eles (a pequena parte devida ao cohen, retirada do próprio dízimo). O segundo dízimo é declarado por último (sobre a última porção consumida), e está resgatado pela moeda (previamente reservada para esse fim)." E ele reserva um figo (seu, não fornecido pelo patrão, destinando-o à entrega efetiva ao cohen como teruma do dízimo). Rabban Shimon ben Gamliel diz: ele não deve reservar um figo próprio para essa entrega, porque isso reduz o trabalho que fará para o dono da casa (pois, comendo menos do alimento fornecido pelo patrão para poupar um figo próprio, enfraquece-se e rende menos no trabalho). E Rabi Yossei diz: ele não deve reservar, porque essa entrega do figo da teruma pelo próprio patrão é uma condição do tribunal (já embutida, por decreto dos sábios, em todo contrato de trabalho agrícola, de modo que cabe ao dono da casa, não ao trabalhador, fornecer aquilo que se torna teruma).

A Halachá · הֲלָכָה ג

01Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaia: quem foi equiparado a este trabalhador desconfiado
Yerushalmi · Demai 7:3
רִבִּי לָעְזָר בְּשֵׁם רִבִּי הוֹשַׁעְיָה עָשׂוּ אוֹתוֹ שֶׁאֵינוֹ מַאֲמִין לְבַעַל הַבַּיִת.

Disse Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaia: consideraram-no (a alguém, num caso paralelo ensinado noutra Mishná, sobre quem deixa frutos para ir separando deles o segundo dízimo aos poucos) como aquele trabalhador que não confia no dono da casa (isto é, a mesma lógica que permite ao trabalhador desconfiado declarar o dízimo aos poucos, por antecipação, aplica-se também a esse outro caso semelhante).

02O caso óbvio: frutos queimados antes, ou teruma queimada depois da declaração
Yerushalmi · Demai 7:3
פְּשִׁיטָא הָדָא מִילְתָא נִשְׂרְפוּ הַפֵּירוֹת הַתְּרוּמָה בְטִיבּוּלָהּ. נִישְׂרְפָה הַתְּרוּמָה לִכְשֶׁיֵאָכְלוּ הַפֵּירוֹת קָדְשָׁה הַתְּרוּמָה לְמַפְרֵעַ.

Isto é óbvio por si mesmo: se os frutos (as porções ainda não comidas, destinadas a servir de dízimo e teruma) se queimaram (antes de o cohen recebê-los), a teruma ali designada permanece em seu estado de tevel (isto é, a designação se desfaz, pois nada resta para ser efetivamente entregue, e o alimento já comido nunca teve, de fato, sua teruma retirada). Mas, inversamente, se a teruma já separada se queimou, quando os frutos restantes, já comidos ou a comer, forem comidos, a teruma se considerará santificada retroativamente (pois, tendo sido a teruma validamente designada antes de se queimar, sua perda posterior não desfaz o efeito já produzido sobre o restante do alimento, que permanece permitido).

03O que exatamente o trabalhador reserva
Yerushalmi · Demai 7:3
מָהוּ חָשַׂ[ךְ] מִן מֵיכְלֵהּ הוּא מַפִּיק תְּרוּמַת מַעֲשֵׂר.

O que significa, na Mishná, que ele "reserva" um figo? Significa que de seu próprio alimento (uma porção que ele mesmo possui, à parte do que o patrão lhe fornece) ele retira a teruma do dízimo (entregando-a ao cohen a partir de seu próprio figo reservado, em vez de retirá-la do figo fornecido pelo patrão).

04Baraita: o trabalhador não deve diminuir seu rendimento nem se afligir de fome
Yerushalmi · Demai 7:3
תַּנִּי לֹא יַחֲרוֹשׁ אָדָם בְּפָרָתוֹ בַלַּיְלָה וְיַשְׂכִּירֶנָּה בַיּוֹם לֹא יַעֲשֶׂה בְתוֹךְ שֶׁלּוֹ בַלַּיְלָה וְיַשְׂכִּיר עַצְמוֹ בַיּוֹם. לֹא יַרְעִיב עַצְמוֹ וְלֹא יְסַגֵּף עַצְמוֹ מִפְּנֵי שֶׁהוּא מְמַעֵט בִּמְלַאכְתּוֹ שֶׁל בַּעַל הַבַּיִת.

Ensina-se (baraita, dando suporte à razão de Rabban Shimon ben Gamliel): não deve o homem que se contrata para o trabalho arar com sua vaca de noite e alugá-la de dia (esgotando o animal em seu próprio serviço antes de alugá-lo ao empregador, entregando-o já cansado); não deve trabalhar dentro de seu próprio serviço de noite e se alugar de dia (pelo mesmo motivo, aplicado a si mesmo, e não apenas ao animal). Não deve passar fome nem se afligir (com jejuns ou privações), porque isso reduz o trabalho que fará para o dono da casa (o empregador que o contratou, o qual tem direito a receber dele um rendimento pleno, não diminuído por fraquezas voluntárias).

05Rabi Yochanan e o mestre-escola que jejuava: o trabalho do Santo, bendito seja
Yerushalmi · Demai 7:3
רִבִּי יוֹחָנָן אֲזַל לְחַד אֲתַר אַשְׁכַּח סַפְרָא אַיַינֵיס אֲמַר לָהוּ מַהוּ כֵן. אָמְרוּ לֵיהּ צַיָים. אָמַר לֵיהּ אָסִיר לָךְ. וּמַה אִם מְלַאכְתּוֹ שֶׁל בָּשָׂר וְדָם אַתְּ אָמַר אָסוּר מְלַאכְתּוֹ שֶׁל הַקָּדוֹשׁ בָּרוּךְ הוּא לֹא כָל שֶׁכֵּן.

Rabi Yochanan foi a certo lugar e ali encontrou o mestre-escola (o professor que ensina as crianças, contratado pela comunidade) abatido (fraco, combalido). Perguntou-lhes (aos que estavam ali): "o que é isto?" Disseram-lhe: "ele está jejuando." Disse-lhe Rabi Yochanan, ao mestre-escola: "isso te é proibido! Pois, se quanto ao trabalho de carne e sangue (um empregador humano comum) dizes ser proibido enfraquecer-se por jejum, reduzindo o rendimento devido a ele, quanto ao trabalho do Santo, bendito seja (o ensino da Torá às crianças, que é obra sagrada), não é isso ainda mais evidente que é proibido?"

06Rav, por Rav Chiya bar Ashi: a condição do tribunal sobre quem paga a teruma e quem paga o segundo dízimo
Yerushalmi · Demai 7:3
רַב חִיָיא בַּר אַשִּׁי בְשֵׁם רַב תְּנַיי בֵּית דִּין שֶׁתְּהֵא תְרוּמַת מַעֲשֵׂר מִשֶּׁל פּוֹעֵל וּמַעֲשֵׂר שֵׁנִי מִשֶּׁל בַּעַל הַבַּיִת.

Rav Chiya bar Ashi em nome de Rav: é condição do tribunal (decreto já embutido em todo contrato de trabalho agrícola) que a teruma do dízimo seja fornecida pelo trabalhador (de seu próprio alimento, como explicado acima), e o segundo dízimo — isto é, a moeda usada para resgatá-lo — seja fornecida pelo dono da casa (o patrão, a quem cabe custear essa parte, e não ao trabalhador).

Nota

Esta halachá traz uma nova Mishná dentro do Perek Zayin: o trabalhador que não confia no patrão quanto aos dízimos toma um figo seco e declara que este e os nove seguintes são dízimo sobre os noventa que come, com o próprio figo servindo de teruma do dízimo e o segundo dízimo declarado por último e resgatado por moeda — reservando, além disso, um figo próprio para a entrega efetiva ao cohen. A Mishná registra a disputa sobre essa reserva: Rabban Shimon ben Gamliel a proíbe por reduzir o rendimento do trabalho; Rabi Yossei a proíbe porque a entrega do figo da teruma já é, por condição do tribunal, obrigação do próprio patrão.

A guemará abre citando Rabi Elazar em nome de Rabi Hoshaia, que aplica esse mesmo raciocínio a outro caso equiparado, resolve o caso óbvio de frutos ou teruma queimados antes ou depois da designação, esclarece que "reservar" significa retirar a teruma do próprio alimento do trabalhador, traz uma baraita que probe ao trabalhador diminuir seu próprio rendimento por jejum ou aflição — inclusive esgotando seu animal em serviço próprio antes de alugá-lo —, o episódio de Rabi Yochanan repreendendo o mestre-escola que jejuava, por ser este ainda mais grave que reduzir o trabalho de um empregador comum, tratando-se do trabalho sagrado do ensino da Torá, e fecha com a posição de Rav, de que a condição do tribunal reparte o encargo: a teruma do dízimo cabe ao trabalhador, e o segundo dízimo, ao dono da casa.