Quarta halachá do Perek Tet de Massechet Kilayim: a Mishná ensina que os birsim, os burdessin, o traje dalmático e os calçados pinon não devem ser vestidos sem antes serem examinados, por poderem conter uma mistura de lã e linho; que Rabi Yossé isenta desse exame os que vêm da costa do mar, nas terras marítimas, por presumivelmente serem feitos de cânhamo; e que o calçado de zered (acolchoado) não tem nele kilaim. A guemará abre identificando cada uma dessas peças de vestuário: os bursin são birri, os burdessin são delma, o traje dalmático são túnicas de mangas curtas com sobretudos, e os calçados pinon são meias. Em seguida, discute o alcance exato da isenção de Rabi Yossé — se ela se refere a dois lugares distintos, "a costa do mar e as terras marítimas", ou a um único lugar, "a costa do mar que fica nas terras marítimas" —, resolvendo a partir do exemplo de Tzor e Cesareia que se trata de um único lugar; observa que a dispensa do exame valia apenas em tempos antigos, quando o linho não se encontrava em toda parte, mas que hoje, quando o linho se encontra em toda parte, o exame volta a ser necessário; e explica o calçado acolchoado, com o ensinamento de Rabi Zeira a Rabi Abba bar Zemina, transmitido a Bar Rishon, sobre não costurar o calçado com linho, mas com tira de couro, e sobre o cinto de lã amarrado sobre veste de linho, que Rabi Zeira permite, porque, se a pessoa emagrecer, o cinto cai por si. Fecha com a pergunta feita diante de Rabi Ilá sobre se é permitido costurar o calçado com linho, respondida com a proibição transmitida em nome de Rabi Zeira; com a concordância de Rabi Ilá de que é proibido vestir meias de lã sobre meias de linho, pois não se pode tirar as de dentro sem antes tirar as de fora; e com a pergunta do pai de Rav Safra a Rabi Zeira sobre amarrar moedas num saco de lã com fio de linho, ou num pano de linho com fio de lã, questão dividida entre Rav Huna e Rabi Avina, que proíbem, e Shmuel e Rabi Yaacov bar Acha em nome de Rabi Yassá, que permitem.
Mishná: Os birsim (capotes gauleses), os burdessin (vestes envolventes), o traje dalmático e os calçados pinon (meias) não se devem vestir sem antes examiná-los (para verificar se contêm mistura de lã e linho). Rabi Yossé diz: também os que vêm da costa do mar, das terras marítimas, não precisam de exame, porque presumivelmente são feitos de cânhamo. E o calçado de zered (acolchoado) não tem nele kilaim.
Halachá: "Os bursin" — é a mesma coisa que birri (um capote de lã ou seda usado pelos povos gauleses). "Os burdessin" — é delma (uma veste ampla e envolvente). "O traje dalmático" — são koulvin e ma'aforin (túnicas de mangas curtas e sobretudos). "E os calçados pinon" — são dardessin (meias).
Halachá: "Rabi Yossé diz: também os que vêm da costa do mar e das terras marítimas" — isto significa "da costa do mar e das terras marítimas" (dois lugares distintos), ou "da costa do mar que fica nas terras marítimas" (um único lugar)? A partir do que se ensinou — por exemplo, Tzor e seus arredores, Cesareia (marítima) e seus arredores (cidades costeiras situadas em terras marítimas) —, isto ensina que se trata da costa do mar que fica nas terras marítimas.
Halachá: "Não precisam de exame" — isto se disse a respeito dos tempos antigos, quando o linho não se encontrava em toda parte. Mas agora, que o linho se encontra em toda parte, precisam de exame.
Halachá: "Calçado de zered" — há lugares onde o acolchoam por dentro, junto ao corpo (de modo que a parte de couro fique visível por fora e não pareça toda ela feita de tecido). Como Rabi Zeira ordenou a Rabi Abba bar Zemina que dissesse a Bar Rishon que não costurasse seu calçado com linho, mas com tira de couro. Rabi Zeira concorda que, quanto a este que amarra um cinto de lã sobre veste de linho, isso é permitido, porque, se a pessoa emagrecer, o cinto cai por si (e portanto não se considera uma verdadeira união entre a lã e o linho).
Halachá: Perguntaram diante de Rabi Ilá: é permitido costurar o calçado com linho? Disse-lhes: por causa de Rabi Zeira (não é permitido), pois Rabi Zeira disse que é proibido. Rabi Ilá concorda que é proibido vestir meias de lã sobre meias de linho, porque não se pode tirar as de baixo sem antes tirar as de cima. O pai de Rav Safra perguntou a Rabi Zeira: é permitido pôr moedas dentro de um saco de lã e amarrá-lo com fio de linho? É permitido pôr moedas dentro de um lençol de linho e amarrá-lo com fio de lã? Disse-lhe: acaso o rabino não conhece Rav Huna? Pois Rav Huna disse: é proibido. Rabi Avina disse: é proibido. Shmuel disse: é permitido. Rabi Yaacov bar Acha, em nome de Rabi Yassá, disse: é permitido.
Esta é a quarta halachá do Perek Tet de Massechet Kilayim. A Mishná trata de peças de vestuário estrangeiras — os birsim, os burdessin, o traje dalmático e os calçados pinon — que, por serem confeccionados fora da Terra de Israel, podem conter mistura de lã e linho e por isso exigem exame antes de serem vestidos, exceto quando presumivelmente feitos de cânhamo, como as peças vindas da costa marítima; e do calçado acolchoado, que não se sujeita à proibição de kilaim. A guemará identifica cada peça mencionada na Mishná, precisa o alcance geográfico da isenção de Rabi Yossé a partir do exemplo de Tzor e Cesareia, nota que essa isenção valia apenas enquanto o linho não era comum, deixando de valer depois que passou a ser encontrado em toda parte, e discute, através dos ensinamentos de Rabi Zeira, de Rabi Abba bar Zemina, de Rabi Ilá e do pai de Rav Safra, os limites entre o que conta como uma verdadeira união de lã e linho — proibida — e o que, por poder ser removido ou por cair por si mesmo, não chega a se tornar uma mistura proibida; e fecha com a disputa entre Rav Huna e Rabi Avina, que proíbem amarrar moedas com fio de espécie diferente da do pano que as envolve, e Shmuel e Rabi Yaacov bar Acha em nome de Rabi Yassá, que permitem.