Talmud Yerushalmi · Massechet Peá · Perek Dalet · Halachá 5
פֵּאָה

Quem consagra cereal em pé ou em feixes e depois o resgata: quando a obrigação de pe'á permanece e quando cai

Perek Dalet, Halachá 5 — quinta halachá do quarto perek de Massechet Peá no Talmud Yerushalmi

Esta halachá comenta uma nova Mishná sobre quem consagra ao Templo o seu cereal e depois o resgata: se consagrou em pé e resgatou em pé, ou consagrou em feixes e resgatou em feixes, permanece obrigado à pe'á; mas se consagrou em pé e só resgatou depois de já feito em feixes, fica isento, porque no momento em que a obrigação se define — a colheita — o cereal estava em mãos do Templo, isento. A Mishná estende o mesmo princípio aos frutos quanto aos dízimos, e ao caso de frutos consagrados antes de terminados de crescer, que o tesoureiro do Templo termina de amadurecer antes do resgate. A guemará pergunta por que a Mishná repete a mesma regra duas vezes — uma vez quanto ao momento da suavização do monte de grãos e outra quanto ao momento em que o cereal atinge um terço de sua maturação — e responde que se trata de dois momentos distintos, cada um relevante para uma obrigação diferente (chalá e pe'á); fecha provando, a partir de uma disputa entre Rabi Akivá e os sábios sobre um campo que atingiu um terço de maturação em posse de um gentio, que a nossa Mishná segue a opinião de Rabi Akivá.

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

הִקְדִּישׁ קָמָה וּפָדָה קָמָה חַיָיב. עֳמָרִין וּפָדָה עֳמָרִין חַיָיב. קָמָה וּפָדָה עֳמָרִין פְּטוּרָה שֶׁבִּשְׁעַת חוֹבָתָהּ הָיְתָה פְטוּרָה. וּכְיוֹצֵא בוֹ הַמַּקְדִּישׁ פֵּירוֹתָיו עַד שֶׁלֹּא בָאוּ לְעוֹנַת הַמַּעְשְׂרוֹת וּפְדָּאָן חַיָיבִין וּמִשֶׁבָּאוּ לְעוֹנַת הַמַּעְשְׂרוֹת וּפְדָּאָן חַיָיבִין. הִקְדִּישָׁן עַד שֶׁלֹּא נִגְמְרוּ וּגְמָרָן הַגִּזְבָּר וְאַחַר כָּךְ פְּדָאָן פְּטוּרִין שֶׁבִּשְעַת חוֹבָתָן הָיוּ פְטוּרִין.

Mishná: Quem consagrou (ao Templo, como doação em dinheiro, transferindo a propriedade) cereal ainda em pé e depois resgatou esse cereal ainda em pé (recomprou-o do Templo antes da colheita) fica obrigado (à pe'á, pois no momento em que a colheita foi feita, já era de novo propriedade privada). Se consagrou já em feixes e resgatou ainda em feixes, fica obrigado. Se consagrou ainda em pé e resgatou em feixes, fica isento, porque no momento de sua obrigação (a colheita) ela estava isenta (pois pertencia ao Templo, que não se sujeita à obrigação de "teu campo"). E semelhante a isso: quem consagra os seus frutos antes de chegarem à estação dos dízimos (o momento em que o fruto se sujeita à obrigação de dízimos) e depois os resgata, ficam obrigados (aos dízimos, pois a estação chegou já em mãos particulares, depois do resgate); e se os consagrou já depois de terem chegado à estação dos dízimos, e depois os resgata, ficam obrigados (pois já estavam obrigados antes mesmo da consagração). Mas se os consagrou antes de estarem terminados (de crescer e amadurecer), e o tesoureiro do Templo os terminou (de amadurecer, enquanto já em posse do Templo), e só depois o dono os resgatou, ficam isentos, porque no momento de sua obrigação estavam isentos.

A Halachá · הֲלָכָה ה

01Por que a Mishná repete a mesma regra duas vezes: uma para a suavização do monte, outra para o terço da maturação
Yerushalmi · Peá 4:5
וְלָמָּה תַּנִּיתָהּ תְּרֵין זִימְנִין. רִבִּי יוֹנָה רִבִּי חִיָיא רִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי בְשֵׁם בַּר פְּדָיָה אַחַת לְמֵירוּחַ וְאַחַת לִשְׁלִישׁ. רִבִּי יוֹסֵי אָמַר רִבִּי בָּא וַחֲבֵרָיָא. חֲבֵרָיָא אָמְרֵי אַחַת לְמֵירוּחַ וְאַחַת לִשְׁלִישׁ. רִבִּי בָּא מְפָרֵשׁ בְּחַלָּה לְמֵירוּחַ. וּבְפֵיאָה בִשְׁלִישׁ.

E por que a Mishná a ensinou (a mesma regra do que foi consagrado antes ou depois do momento de obrigação) duas vezes (uma quanto aos dízimos, outra, em termos análogos, quanto aos frutos ainda não terminados de crescer)? Rabi Yoná, Rabi Chiyá e Rabi Yehoshua ben Levi em nome de Bar Pedaiá disseram: uma vez é dita quanto à suavização (do monte de grãos já colhidos e empilhados, o momento em que a obrigação de dízimos e do erguimento se completa por inteiro), e a outra vez é dita quanto ao momento em que o cereal atinge um terço (de sua maturação — outro momento relevante, mas para outra obrigação). Rabi Yossei disse em nome de Rabi Ba e dos colegas. Os colegas dizem: uma vez é dita quanto à suavização, e a outra vez é dita quanto ao terço (concordando com a formulação anterior, mas sem especificar a qual das duas leis cada uma se refere). Rabi Ba explica: em chalá (a porção separada da massa), a referência é à suavização (pois só depois de moído e amassado é que o pão se completa); e em pe'á, a referência é ao momento em que o grão atinge um terço (de maturação, o ponto relevante para a obrigação de pe'á, como já discutido em halachot anteriores).

02A prova de que a Mishná segue Rabi Akivá: o campo que atingiu um terço em posse de um gentio
Yerushalmi · Peá 4:5 (Vilna 22b)
מַתְנִיתִין דְּרִבִּי עֲקִיבָה דְּרִבִּי עֲקִיבָה אָמַר אַחַר שְׁלִישׁ הָרִאשׁוֹן אַתְּ מְהַלֵּךְ. דְּאִיתְפַּלְּגוּן שָׂדֶה שֶׁהֱבִיאָה שְׁלִישׁ לִפְנֵי גּוֹי וּלְקָחָהּ מִמֶּנּוּ יִשְׂרָאֵל רִבִּי עֲקִיבָה אוֹמֵר פָּטוּר וַחֲכָמִים אוֹמְרִין בְּתוֹסֶפֶת חַיָיב. מַיי כְדוֹן. תִּיפְתָּר כְּרִבִּי עֲקִיבָה בְּמַחְלוֹקֶת. וּכְדִבְרֵי הַכֹּל בְּקוֹצֵר מִיַּד.

A nossa Mishná é segundo a opinião de Rabi Akivá, pois Rabi Akivá disse que se vai atrás do primeiro terço (o momento relevante para a obrigação é quando o grão atinge, pela primeira vez, um terço de sua maturação — e não um momento posterior). Pois assim discordaram: um campo que atingiu um terço de maturação enquanto ainda em posse de um gentio, e um israelita depois a comprou dele — Rabi Akivá diz que fica isento (pois o momento decisivo, quando ainda pertencia ao gentio, já passou; o crescimento posterior em mãos do israelita não basta para obrigá-lo), mas os sábios dizem que fica obrigado quanto ao acréscimo (de crescimento que ocorreu já depois da compra, em mãos do israelita, ainda que isento quanto à parte que já havia crescido em posse do gentio). Como assim se concilia isso com a nossa Mishná? Explica-se: segundo Rabi Akivá, a disputa dos sábios se refere apenas ao caso em que o campo ainda não fora suavizado no momento da venda, mas permanecia em disputa quanto à divisão exata entre o que já havia crescido e o acréscimo posterior; e segundo a opinião de todos (inclusive os sábios que discordam de Rabi Akivá no caso anterior, todos concordam), se o israelita colheu o campo imediatamente (logo após a compra, sem que houvesse tempo para crescimento adicional), não há acréscimo a discutir, e o caso se resolve como no princípio da nossa Mishná: o que aconteceu antes é o que decide a obrigação.

Nota

Esta quinta halachá do Perek Dalet traz uma nova Mishná sobre quem consagra ao Templo o seu cereal e depois o resgata: se a consagração e o resgate ocorreram ambos com o cereal em pé, ou ambos já em feixes, a obrigação de pe'á permanece; mas se consagrou em pé e só resgatou depois de já feito em feixes, fica isento, pois no momento da colheita — quando a obrigação se define — o cereal pertencia ao Templo. A Mishná estende o mesmo princípio, com a devida adaptação, aos frutos quanto à obrigação de dízimos, e ao caso de frutos ainda não terminados de crescer que o tesoureiro do Templo termina de amadurecer antes do resgate.

A guemará pergunta por que a Mishná repete a mesma regra duas vezes, e responde, segundo Rabi Yoná, Rabi Chiyá e Rabi Yehoshua ben Levi em nome de Bar Pedaiá, que se trata de dois momentos distintos — a suavização do monte de grãos e o terço de maturação — cada um relevante para uma obrigação diferente, esclarecido por Rabi Ba como sendo a suavização o momento decisivo para chalá, e o terço de maturação o momento decisivo para pe'á. A halachá fecha provando, a partir da disputa entre Rabi Akivá e os sábios sobre o campo que atingiu um terço de maturação em posse de um gentio antes de ser comprado por um israelita, que a nossa Mishná segue a posição de Rabi Akivá, de que se vai atrás do primeiro terço.