Talmud Yerushalmi · Massechet Peá · Perek Dalet · Halachá 6
פֵּאָה

Quem recolhe pe'á e a designa a um pobre determinado; e o lekét, o esquecimento e a pe'á de um gentio quanto aos dízimos

Perek Dalet, Halachá 6 — sexta e última halachá do quarto perek de Massechet Peá no Talmud Yerushalmi

Esta halachá comenta uma nova Mishná sobre quem recolhe pe'á e diz "esta é para tal pobre": Rabi Eliezer diz que ele a adquiriu para aquele pobre, mas os sábios dizem que deve dá-la ao primeiro pobre que encontrar. A Mishná fecha o Perek Dalet com a regra de que o lekét, o esquecimento e a pe'á de um gentio ficam obrigados a dízimos, a menos que ele os tenha declarado hefker (abandonados). A guemará explica a disputa a partir da distinção de Rabi Yehoshua ben Levi entre dono rico e dono pobre, desenvolve o princípio de que um homem pode adquirir um achado para o seu próximo — sustentado por três amoraim independentes —, discute o caso do trabalhador contratado e a disputa paralela entre Rabi Yochanan e Reish Lakish, examina se o critério é "quem pode tomar" ou "quem pode dar" através de baraitot sobre divórcio, alforria e o dízimo do pobre confiado a Rabi Akivá, e fecha com a questão de bens de raiz e bens móveis de um gentio na Terra de Israel e seu efeito sobre a obrigação de dízimos do lekét, esquecimento e pe'á, com as posições de Rabi Chizkiyá, Rabi Yirmeyá e Rabi Yossei em nome de Rabi Yochanan, e a pergunta final, sem resposta, de Rabi Elazar.

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

מִי שֶׁלִּיקֵּט פֵּיאָה וְאָמַר הֲרֵי זוּ לְאִישׁ פְּלוֹנִי עָנִי רִבִּי לִעֶזֶר אוֹמֵר זָכָה לוֹ. וַחֲכָמִים אוֹמְרִים יִתְּנֶנָּהּ לְעָנִי הַנִּמְצָא רִאשׁוֹן. הַלֶּקֶט וְהַשִּׁכְחָה וְהַפֵּיאָה שֶׁל נָכְרִי חַיָיב בְּמַעֲשֵׂר אֶלָּא אִם כֵּן הִבְקִיר.

Mishná: Quem recolheu pe'á e disse "esta é para tal pobre" — Rabi Eliezer diz que ele a adquiriu para ele (o pobre designado passa a ser o dono dos grãos recolhidos, mesmo sem os ter tocado). Mas os sábios dizem que ele deve dá-la ao pobre que for encontrado primeiro (a designação não basta para transferir a posse; quem recolheu deve entregá-la a qualquer pobre que apareça primeiro, ainda que não seja o mencionado). O lekét (as espigas caídas durante a colheita), o esquecimento (o feixe esquecido no campo) e a pe'á de um gentio (o campo de um não-judeu na Terra de Israel, do qual pobres judeus recolheram essas dádivas) ficam obrigados a dízimos (pois o gentio não está sujeito ao dever de separá-las para os pobres, de modo que, para efeito da lei dos dízimos, esse produto ainda não tem o estatuto de lekét, esquecimento ou pe'á, e permanece sujeito à obrigação normal), a menos que ele as tenha declarado hefker (abandonadas para qualquer um, o que as isenta como qualquer produto abandonado).

A Halachá · הֲלָכָה ו

01Rabi Yehoshua ben Levi: a disputa é sobre o dono rico; o dono pobre, por poder tomar para si, adquire para o outro
Yerushalmi · Peá 4:6
רִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי אוֹמֵר בְּבַעַל הַבַּיִת עָשִׁיר נֶחְלְקוּ. אֲבָל בְּבַעַל הַבַּיִת עָנִי מֵאַחַר שֶׁהוּא רָאוּי לִיטוֹל זָכָה.

Rabi Yehoshua ben Levi diz: Rabi Eliezer e os sábios discordam apenas a respeito de um dono de campo que é rico (pois ele mesmo não tem o direito de tomar pe'á para si, sendo essa a razão da disputa: se pode, mesmo assim, designá-la a um pobre determinado). Mas a respeito de um dono de campo que é pobre, visto que ele tem o direito de tomá-la para si mesmo, todos concordam que, ao designá-la a outro pobre, este a adquiriu (pois quem tem o direito de tomar algo para si tem também o poder de fazê-lo passar diretamente à posse de outra pessoa).

02Três sábios, um só princípio: um homem pode adquirir um achado para o seu próximo
Yerushalmi · Peá 4:6
אָמַר רִבִּי זְעִירָא רִבִי לָעְזָר לַחֲבֵירוֹ וְרִבִּי יוֹחָנָן וְרִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי שְׁלָשְׁתָּן אָמְרוּ דָבָר אֶחָד. רִבִּי לָעְזָר דְּאָמַר רִבִּי זְעִירָא בְשֵׁם רִבִּי לָעְזָר אָדָם זָכָה לַחֲבֵירוֹ בִמְצִיאָה. רִבִּי יוֹחָנָן דְּתַנֵּינָן תַּמָּן מְצִיאַת בְּנוֹ וּבִתּוֹ הַקְּטַנִּים עַבְדּוֹ וְשִׁפְחָתוֹ הַכְּנַעֲנִים מְצִיאַת אִשְׁתּוֹ הֲרֵי אֵלּוּ שֶׁלּוֹ. מְצִיאַת בְּנוֹ וּבִתּוֹ הַגְּדוֹלִים וְעַבְדּוֹ וְשִׁפְחָתוֹ הָעִבְרִים מְצִיאַת אִשְׁתּוֹ שֶׁגִּירְשָׁהּ אַף עַל פִּי שֶׁלֹּא נָתַן לָהּ כְּתוּבָתָהּ הֲרֵי אֵלּוּ שֶׁלָּהֶן. אָמַר רִבִּי יוֹחָנָן בִּשְׁאֵינָן טְפוּלִין. אֲבָל אִם הָיוּ טְפוּלִין לַאֲבִיהֶן מְצִיאָתָן שֶׁלּוֹ. רִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי דְּרִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי אָמַר בְּבַעַל הַבַּיִת עָשִׁיר נֶחְלְקוּ. אֲבָל בְּבַעַל הַבַּיִת עָנִי מֵאַחַר שֶׁהוּא רָאוּי לִיטוֹל זָכָה.

Rabi Zeirá disse: Rabi Elazar — a respeito do seu companheiro (sobre alguém adquirir algo para outra pessoa) — e Rabi Yochanan e Rabi Yehoshua ben Levi, os três disseram a mesma coisa. Rabi Elazar, pois disse Rabi Zeirá em nome de Rabi Elazar: um homem pode adquirir um achado para o seu próximo (mesmo sem ter a intenção de ficar com ele para si, o simples ato de apanhá-lo com a intenção de que pertença a outra pessoa já faz esse outro adquiri-lo). Rabi Yochanan, pois ensinamos ali (na Mishná de Bává Metziá 1:5): o achado de seus filhos e filhas menores, de seu escravo e escrava cananeus (não-judeus), o achado de sua esposa — eis que são dele (do pai, do senhor, do marido); o achado de seus filhos e filhas maiores, de seu escravo e escrava hebreus, o achado de sua esposa que ele divorciou, ainda que não lhe tenha pago a ketubá (o valor devido a ela pelo divórcio) — eis que são deles (dos próprios filhos, escravos e da ex-esposa, pois já são legalmente independentes). Disse Rabi Yochanan: isso vale quando eles não são dependentes (do pai, sustentados por ele); mas se eram dependentes de seu pai, o achado deles é dele (do pai, pois vive-se sob o pressuposto de que tudo o que encontram é para o sustento comum da casa). Rabi Yehoshua ben Levi, pois Rabi Yehoshua ben Levi disse: Rabi Eliezer e os sábios discordam apenas a respeito de um dono de campo que é rico; mas a respeito de um dono de campo que é pobre, visto que ele tem o direito de tomá-la para si mesmo, o outro pobre a adquiriu.

03O trabalhador contratado para todo tipo de serviço, a pergunta de Reish Lakish e a disputa com Rabi Yochanan
Yerushalmi · Peá 4:6
תַּנִּי הַשּׂוֹכֵר אֶת הַפּוֹעֵל לַעֲשׂוֹת עִמּוֹ בְּכָל מְלָאכָה מְצִיאָה שֶׁל בַּעַל הַבַּיִת. רִבִּי שִׁמְעוֹן בֶּן לָקִישׁ בְּעֵי רָצָה לַחְזוֹר חוֹזֵר בּוֹ. וְאַתְּ אָמַר מְצִיאָה שֶׁל בַּעַל הַבַּיִת. רִבִּי יַעֲקֹב בַּר אָחָא אָמַר רִבִּי יָסָא מַקְשֵׁי מַה צוּרְכָה לְהַהִיא דְאָמַר רִבִּי שִׁמְעוֹן בֶּן לָקִישׁ וְלָא נָן שְׁמִיעַ דָּמַר רִבִּי יַעֲקֹב בַּר אָחָא אִיתְפַּלְּגוּן רִבִּי יוֹחָנָן וְרִבִּי שִׁמְעוֹן בֶּן לָקִישׁ. רִבִּי יוֹחָנָן אָמַר אָדָם זוֹכֶה לַחֲבֵירוֹ בִמְצִיאָה. רֵישׁ לָקִישׁ אָמַר אֵין אָדָם זוֹכֶה לַחֲבֵירוֹ בִמְצִיאָה.

Foi ensinado (numa baraita): quem contrata um trabalhador para fazer com ele qualquer tipo de serviço (sem especificar uma tarefa), o achado que este trabalhador encontrar durante o trabalho pertence ao dono (o empregador, pois o trabalhador está a seu serviço integral). Rabi Shimon ben Lakish perguntou: se ele o trabalhador quiser desistir do emprego a qualquer momento, pode desistir (o vínculo não o prende como um escravo) — e ainda assim dizes que o achado pertence ao dono (sendo que, para evitar entregá-lo, bastaria ao trabalhador simplesmente pedir demissão antes de apanhá-lo)? Rabi Yaakov bar Achá disse que Rabi Yassa questionou: que necessidade há daquilo que disse Rabi Shimon ben Lakish? E não ouvimos nós o que disse Rabi Yaakov bar Achá: Rabi Yochanan e Rabi Shimon ben Lakish discordam a respeito desse mesmo caso? Rabi Yochanan disse: um homem pode adquirir um achado para o seu próximo. Reish Lakish disse: um homem não pode adquirir um achado para o seu próximo (e, portanto, é óbvio, sem necessidade da pergunta de Rabi Shimon ben Lakish, que o achado do trabalhador não pode simplesmente pertencer ao dono por mera designação; o caso da baraita se resolve por outra razão — o trabalhador está inteiramente a serviço do dono enquanto dura o vínculo).

04Rabi Yoná e Rabi Yossei: quem pode tomar adquire, ou só quem pode dar?
Yerushalmi · Peá 4:6
רִבִּי רְדִיפָה אִיתְפַּלְּגוּן רִבִּי יוֹנָה וְרִבִּי יוֹסֵי. חַד אָמַר הָרָאוּי לִיטּוֹל זָכָה. וְחָרָנָה אָמַר הָרָאוּי לִיתֵּן זָכָה. מָן דָּמַר הָרָאוּי לִיטּוֹל כָּל שֶׁכֵּן לִיתֵּן. מָאן דָּמַר הָרָאוּי לִיתֵּן הָא לִיטּוֹל לֹא.

Rabi Redifá relatou que discordaram Rabi Yoná e Rabi Yossei. Um disse: quem tem o direito de tomar algo para si adquire também para outro por mera designação. E o outro disse: quem tem o direito de dar (distribuir algo que já possui) adquire para outro por designação. Aquele que diz "quem tem o direito de tomar" inclui, com maior razão, "quem tem o direito de dar" (pois quem já pode tomar para si mesmo certamente pode também, uma vez de posse, distribuir a outrem). Aquele que diz "quem tem o direito de dar" — eis que "quem tem o direito de tomar" não basta, por si só, para lhe conceder esse mesmo poder.

05Objeção a partir do divórcio e da alforria: o caso do escravo que recebe seu próprio documento
Yerushalmi · Peá 4:6
מַתְנִיתָא פְלִיגָא עַל מָאן דְּאָמַר הָרָאוּי לִיטּוֹל זָכָה דְּתַנֵּינָן תֵּן גֶּט זֶה לְאִשְׁתִּי שֶׁכֵּן רָאוּי לְקַבֵּל גֶּט בִּתּוֹ. וּשְׁטָר שִׁיחְרוּר זֶה לְעַבְדִּי שֶׁכֵּן הוּא רָאוּי לְקַבֵּל שְׁטָר שִׁחְרוּרוֹ. וְתַנֵּינָן הִתְקַבֵּל גֶּט זֶה לְאִשְׁתִּי אוֹ הוֹלֵךְ גֶּט זֶה לְאִשְׁתִּי אִם רָצָה לְהַחֲזִיר לֹא יַחֲזִיר. וְהָעֶבֶד רָאוּי הוּא לְהוֹלִיךְ אֶת הִגֶּט. פָּתַר לָהּ לִצְדָדִין.

Uma baraita ensinada como Mishná discorda de quem diz que "quem tem o direito de tomar" adquire para outro por mera designação, pois ensinamos: "dá este documento de divórcio à minha esposa" (dito por um marido a um mensageiro, que depois quer voltar atrás; ele não pode, pois o mensageiro já entrega o divórcio diretamente à esposa)isso vale mesmo quando o mensageiro é uma criança, pois ela a criança tem o direito de receber o documento de divórcio de sua própria filha (sendo, portanto, alguém "que pode tomar" tal documento em seu próprio nome, o que lhe permite também entregá-lo à esposa por designação); e "este documento de alforria ao meu escravo" — vale mesmo quando o mensageiro é outro escravo, pois ele tem o direito de receber seu próprio documento de alforria. Mas ensinamos também: "recebe este documento de divórcio para minha esposa" ou "leva este documento de divórcio à minha esposa" — se ele o marido quiser voltar atrás, não pode voltar atrás (o divórcio já se consumou assim que o mensageiro o recebeu ou partiu com ele). Ora, se o mensageiro fosse um escravo, seria isso válido? Pois o escravo tem o direito de levar o documento de divórcio (mas não tem "mão" juridicamente reconhecida para que a entrega ao mensageiro já valha como entrega à própria esposa). Resolve-se isso por lados distintos (tratando-se de casos diferentes: um mensageiro livre, cuja mão já conta como a da destinatária, e um escravo, cujo caso se explica por sua própria capacidade específica de receber ou entregar aquele documento em particular).

06Objeção a partir do dízimo do pobre confiado a Rabi Akivá no navio
Yerushalmi · Peá 4:6 (Vilna 23a)
הָא מַתְנִיתָא פְלִיגָא עַל מָאן דְּאָמַר הָרָאוּי לִיטּוֹל זָכָה דְּתַנֵּינָן תַּמָּן עִישּׂוּר אֶחָד שֶׁאֲנִי עָתִיד לִמוֹד נָתוּן לַעֲקִיבָה בֶּן יוֹסֵף שֶׁיִּזְכֶּה בוֹ לָעֲנִיִים וּמְקוֹמוֹ מוּשְׂכָּר לוֹ. וְרִבִּי עֲקִיבָה רָאוּי הוּא לִיטּוֹל. פָּתַר לָהּ עַד שֶׁלֹּא הֶעֱשִׁיר. וַאֲפִילוּ תֵימָא מִשֶּׁהֶעֱשִׁיר תִּיפְתָּר בְּשֶׁהָיָה פַּרְנָס וְיַד הַפַּרְנָס כְּיַד הֶעָנִי.

Esta outra baraita também discorda de quem diz que "quem tem o direito de tomar" adquire para outro por designação, pois ensinamos ali (Maasser Sheni 5:9, a respeito de Rabán Gamliel e seus companheiros viajando de navio na véspera de Pêssach): "um dízimo que hei de medir no futuro é dado a Akivá ben Yossef, para que o adquira em nome dos pobres, e o lugar onde estará o grão lhe é alugado (para que a designação valha juridicamente como uma verdadeira entrega de posse a Rabi Akivá, e por meio dele, aos pobres)." Ora, é Rabi Akivá alguém que tem o direito de tomar o dízimo do pobre para si mesmo, sendo ele próprio rico e, portanto, não podendo servir de exemplo de "quem tem o direito de tomar"? Resolve-se isso: tratava-se de um tempo anterior a ele ter enriquecido (quando Rabi Akivá ainda era pobre, e portanto tinha, sim, o direito de tomar o dízimo do pobre para si). E mesmo que digas que o episódio se deu já depois de ele ter enriquecido, explica-se que ele era administrador (dos fundos de caridade), e a mão do administrador é como a mão do pobre (pois o administrador tem o direito de tomar em nome dos pobres que administra, o que equivale, para este efeito, ao direito de tomar para si mesmo).

07A palavra de Rabi Yehoshua ben Levi é que quem pode tomar adquire
Yerushalmi · Peá 4:6
מִילְתֵיהּ דְּרִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי הָרָאוּי לִיטּוֹל זָכָה. דְּרִבִּי יְהוֹשֻׁעַ בֶּן לֵוִי אָמַר בְּבַעַל הַבַּיִת עָשִׁיר מַחְלוֹקֶת. אֲבָל בַּעַל הַבַּיִת עָנִי מִתּוֹךְ שֶׁרָאוּי לִיטוֹל זָכָה.

A palavra de Rabi Yehoshua ben Levi é que "quem tem o direito de tomar" adquire para outro por designação, e não apenas "quem tem o direito de dar", pois Rabi Yehoshua ben Levi disse: a respeito de um dono de campo que é rico há disputa (entre Rabi Eliezer e os sábios, porque ele não pode tomar pe'á para si mesmo); mas a respeito de um dono de campo que é pobre, visto que ele tem o direito de tomá-la para si, ele a adquiriu para o outro por mera designação — provando que o critério decisivo é justamente "quem tem o direito de tomar".

08O gentio, a aquisição de terras na Terra de Israel e a obrigação de dízimos do lekét, do esquecimento e da pe'á
Yerushalmi · Peá 4:6 (Vilna 23b)
רִבִּי חִזְקִיָּה רִבִּי יִרְמְיָה בְשֵׁם רִבִּי יוֹחָנָן כְּמָאן דְּאָמַר יֵשׁ קִנְיָין לְגוֹי בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל לְפוֹטְרוֹ מִן הַמַּעְשְׂרוֹת. בְּרַם כְּמָאן דְּאָמַר אֵין קִנְיָין לְגוֹי בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל לְפוֹטְרוֹ מִן הַמַּעְשְׂרוֹת אֲפִילוּ הִבְקִירוֹ חַיָיב. רִבִּי יוֹסֵי בְשֵׁם רִבִּי יוֹחָנָן כְּמָאן דְּאָמַר אֵין קִנְיָין לְגוֹי בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל לְפוֹטְרוֹ מִן הַמַּעְשְׂרוֹת. בְּרַם כְּמָאן דְּאָמַר יֵשׁ קִנְיָין לְגוֹי בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל לְפוֹטְרוֹ מִן הַמַּעְשְׂרוֹת קַל הֵיקִילוּ חֲכָמִים בְּלִיקּוּטִין.

Rabi Chizkiyá e Rabi Yirmeyá, em nome de Rabi Yochanan: a Mishná, ao dizer que o lekét, o esquecimento e a pe'á de um gentio ficam obrigados a dízimos, a menos que ele os tenha declarado hefker, se entende segundo quem diz que há aquisição de bens de raiz para o gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos (a posse da terra pelo gentio, mesmo que ele não esteja obrigado à Torá, é reconhecida como suficiente para tirar o produto da obrigação de dízimos — mas só quando ele o declara abandonado; caso contrário, o produto continua obrigado assim que chega a mãos judaicas). Mas segundo quem diz que não há aquisição de bens de raiz para o gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos (a obrigação recai sobre a própria terra de Israel, independentemente de quem a possua), mesmo que ele o tenha declarado hefker, fica obrigado (pois a declaração de um gentio não tem poder de isentar o que a terra de Israel por si só já obriga). Rabi Yossei em nome de Rabi Yochanan: a Mishná se entende segundo quem diz que não há aquisição de bens de raiz para o gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos (pois nesse caso a Mishná ensina algo novo: mesmo sem aquisição plena, uma leniência específica se aplica ao lekét). Mas segundo quem diz que há aquisição de bens de raiz para o gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos, foi uma leniência menor que os sábios concederam quanto ao simples recolhimento (pois, sendo a aquisição do gentio já reconhecida de modo pleno, não seria necessário dizer que ele pode isentar o lekét por hefker — isso já seria óbvio; a leniência da Mishná, então, é ainda mais restrita do que se poderia supor).

09A pergunta de Rabi Elazar sobre bens móveis, e a mesma pergunta repetida sobre a opinião de Rabi Yossei
Yerushalmi · Peá 4:6
רִבִּי לָעְזָר שָׁאַל וְאֵין לוֹ קִנְיַין נְכָסִים. לָא עַל הָדָא אִיתְאֲמָרָת אֶלָּא עַל הָדָא. רִבִּי חִזְקִיָּה רִבִּי יִרְמְיָה בְשֵׁם רִבִּי יוֹחָנָן כְּמָאן דְּאָמַר יֵשׁ קִנְיָין לְגוֹי בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל לְפוֹטְרוֹ מִן הַמַּעְשְׂרוֹת. בְּרַם כְּמָאן דָּמַר אֵין קִנְיָין לְגוֹי בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל לְפוֹטְרוֹ מִן הַמַּעְשְׂרוֹת עֲלֵיהּ רִבִּי לָעְזָר שְׁאִיל וְאֵין לוֹ קִנְיַין נְכָסִים. רִבִּי חֲנִינָא בְשֵׁם רִבִּי פִינְחָס אַף קַדְמִיָיתָא עַל דְּרִבִּי יוֹסֵי מַקְשִׁי דְּרִבִּי יוֹסֵי בְשֵׁם רִבִּי יוֹחָנָן כְּמָאן דְּאָמַר אֵין קִנְיָין לְגוֹי בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל לְפוֹטְרוֹ מִן הַמַּעְשְׂרוֹת. בְּרַם כְּמָאן דְּאָמַר יֵשׁ קִנְיָין לְגוֹי בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל לְפוֹטְרוֹ מִן הַמַּעְשְׂרוֹת עֲלֵיהּ רִבִּי אֶלְעָזָר שְׁאַל וְאֵין לוֹ קִנְיַין נְכָסִים.

Rabi Elazar perguntou: e não tem ele o gentio aquisição de bens móveis (mesmo que não haja aquisição de bens de raiz para ele na Terra de Israel a ponto de isentar dos dízimos, por que não bastaria a aquisição do próprio produto colhido, já separado da terra, como bem móvel, para que sua declaração de hefker fosse eficaz)? Não foi a respeito desta opinião de Rabi Chizkiyá e Rabi Yirmeyá que essa pergunta foi dita, mas a respeito daquela outra, a de Rabi Yossei. Rabi Chizkiyá e Rabi Yirmeyá em nome de Rabi Yochanan: segundo quem diz que há aquisição de bens de raiz para o gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos — sobre esta opinião não cabe a pergunta, pois já se reconhece plena aquisição para o gentio. Mas segundo quem diz que não há aquisição de bens de raiz para o gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos, é sobre ela que Rabi Elazar perguntou: e não tem ele aquisição de bens móveis (já que a obrigação incide sobre a terra e não sobre o dono, por que a declaração de hefker de um gentio — dono apenas de bens móveis quanto ao produto colhido — não bastaria para isentar)? Rabi Chananiá em nome de Rabi Pinchas: também a versão anterior questiona essa mesma dificuldade a respeito da opinião de Rabi Yossei, pois Rabi Yossei disse em nome de Rabi Yochanan: segundo quem diz que não há aquisição de bens de raiz para o gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos — sobre esta não cabe a pergunta —. Mas segundo quem diz que há aquisição de bens de raiz para o gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos, é sobre ela que Rabi Elazar perguntou: e não tem ele aquisição de bens móveis (a pergunta permanece sem resposta explícita na guemará, encerrando assim a discussão e o próprio Perek Dalet)?

Nota

Esta sexta e última halachá do Perek Dalet traz uma nova Mishná sobre quem recolhe pe'á e a designa para um pobre determinado: Rabi Eliezer diz que aquele pobre a adquiriu, mas os sábios dizem que deve ser dada ao primeiro pobre que aparecer. A Mishná fecha o perek com a regra de que o lekét, o esquecimento e a pe'á de um gentio ficam obrigados a dízimos, salvo se ele os declarou hefker.

A guemará explica a disputa a partir da distinção de Rabi Yehoshua ben Levi entre dono rico (que não pode tomar pe'á para si, daí a disputa) e dono pobre (que pode, e por isso todos concordam que sua designação vale). Desenvolve-se então o princípio geral, sustentado independentemente por Rabi Elazar, Rabi Yochanan e o próprio Rabi Yehoshua ben Levi, de que um homem pode adquirir um achado para o seu próximo, discutido também no caso do trabalhador contratado para todo tipo de serviço e na disputa paralela entre Rabi Yochanan e Reish Lakish. Segue-se a disputa entre Rabi Yoná e Rabi Yossei sobre se o critério decisivo é "quem pode tomar" ou apenas "quem pode dar", testada por baraitot sobre o mensageiro do divórcio, o escravo que recebe seu próprio documento de alforria, e o dízimo do pobre confiado a Rabi Akivá no episódio do navio — todas resolvidas em favor de "quem pode tomar" como critério suficiente. A halachá fecha com a questão de saber se há aquisição de bens de raiz para um gentio na Terra de Israel a ponto de isentá-lo dos dízimos, e seu efeito sobre a obrigação do lekét, do esquecimento e da pe'á, nas leituras cruzadas de Rabi Chizkiyá, Rabi Yirmeyá e Rabi Yossei em nome de Rabi Yochanan, encerrando com a pergunta não respondida de Rabi Elazar sobre a aquisição de bens móveis.