Esta segunda halachá do Perek Hei abre com uma nova Mishná, em três partes: a espiga da seara cortada cujo topo alcança o trigo ainda em pé pertence ao dono se puder ser cortada junto com ele, e aos pobres caso contrário; a espiga de lekét que se misturou a um monte já colhido recebe o dízimo de outra espiga e é entregue ao pobre; e Rabi Eliezer objeta que o pobre não pode trocar algo que nunca esteve em sua posse, propondo em vez disso transferir-lhe a posse do monte inteiro antes de separar o dízimo de uma espiga. A guemará explora, com Rabi Yochanan e Rabi Yossé, os limites exatos de quando uma espiga "salva" outra da condição de esquecida; traz o relato de Rabi Hoshaya sobre as azeitonas colhidas com Rabi Chiya, o Grande; discute, com os feixes numerados e a seá cortada e não cortada, se algo que ainda era possível salvar mas foi esquecido se torna juridicamente esquecimento; detalha, com Rabi Yoná, o procedimento das duas espigas para separar o dízimo sem tocar no próprio lekét; e fecha com o debate de Rabi Abahu em nome de Reish Lakish, Rabi Aba, Rabi Yossé e Rabi Maná sobre se a Mishná segue a opinião de Rabi Yossé quanto à posse por permuta, e a réplica de Rabi Zeirá sobre a aparente inversão da posição de Rabi Eliezer.
Mishná: Uma espiga que está na seara já cortada, e seu topo alcança o trigo em pé ainda não colhido — se ela pode ser cortada junto com o trigo em pé num só golpe de foice, ela pertence ao dono da casa (não é considerada esquecida); e se não pode, ela pertence aos pobres (é considerada esquecimento, pois ficou isolada e foi deixada para trás). Uma espiga de lekét que se misturou num monte de feixes já colhidos e ainda não dizimados — o dono separa o dízimo de outra espiga do monte e a entrega a ele (ao pobre, no lugar da espiga de lekét que se perdeu dentro do monte, já que o lekét, sendo do pobre, não pode ser dizimado nem ficar preso ali sem solução). Disse Rabi Eliezer: e como pode este pobre trocar algo que nunca veio à sua posse (o lekét dentro do monte nunca chegou a ser recebido por ele, logo ele não tem base legal para trocá-lo por outra espiga)? Mas, em vez disso, o dono transfere ao pobre a posse de todo o monte (por um instante, como doação condicionada à devolução), e então separa o dízimo de uma espiga e a entrega a ele.
Qual é a seara em pé que salva outra seara em pé (da condição de esquecida, segundo a Mishná de Peá 6:7, que trata de um trecho de seara não colhido e esquecido no meio do campo)? Disse Rabi Yochanan: é como aquilo que aprendemos na nossa Mishná: a espiga que está na seara cortada, e seu topo alcança o trigo em pé (o mesmo princípio de contiguidade que salva uma única espiga também salva um trecho inteiro de seara em pé). Disse Rabi Yossé: e isso é válido somente se a parte já cortada a circunda (o trecho não colhido), e somente se seu topo alcança o trigo em pé, e somente se ela puder ser cortada junto com o trigo em pé num só golpe (três condições cumulativas). Se ela podia ser cortada junto com o trigo em pé, mas o trigo em pé não pode ser cortado junto com ela (por causa do ângulo da foice), ela é salva (não se considera esquecida, mesmo que a recíproca não valha). Se havia duas espigas isoladas, e a interna pode ser cortada junto com o trigo em pé exterior a ela, mas a exterior não pode ser cortada junto com o trigo em pé interior a ela, a interna é salva e também salva a exterior, por transitividade.
Disse Rabi Hoshaya: eu estava pisando (colhendo) azeitonas com Rabi Chiya, o Grande, e ele me disse: toda azeitona que tu podes esticar a mão e apanhá-la não é considerada esquecimento (mesmo que já tenhas passado adiante, contanto que ainda esteja ao alcance da mão sem mover a escada). Disse Rabi Yochanan: uma vez que o colhedor passou por ela e a esqueceu, ela é considerada esquecimento (o que importa é a intenção mental de tê-la deixado para trás, não a distância física). Uma baraita discorda de Rabi Hoshaya: a espiga que está na seara cortada, e seu topo alcança o trigo em pé é considerada esquecida se não puder ser cortada junto com ele; ora, a espiga que está na seara cortada, mesmo quando fica ao alcance da mão do colhedor, ele não pode esticar a mão e apanhá-la (pois já se afastou dela ao avançar cortando; logo o critério da Mishná é a distância e a possibilidade de um só golpe de foice, e não o alcance da mão, contradizendo Rabi Hoshaya). Rabi La em nome de Rabi Hoshaya: a resposta é que ensinaram aquilo que Rabi Chiya disse a respeito da segunda fileira (de árvores ou de seara — ali, ainda dentro da mesma passada de trabalho, o critério do alcance da mão é válido; a baraita fala de um caso já concluído e deixado para trás, que é diferente).
Algo que é apto a ser salvo (da condição de esquecimento por um feixe vizinho ainda por remover), mas foi esquecido antes de esse feixe vizinho ser removido — o que é a lei quanto a saber se ele se torna juridicamente esquecimento desde já, ou só depois? Ouçamos a resposta disto: se alguém removeu o primeiro, o segundo e o terceiro feixes, e esqueceu o quarto (sem removê-lo) — há sábios que ensinaram uma versão da baraita, segundo a qual, se o dono depois tomou o quinto feixe também, isso (o quarto) é considerado esquecimento; e há sábios que ensinaram outra versão: se ele demorou o suficiente para poder tomar o quinto, isso é considerado esquecimento. Disse Rabi Bun bar Chiya: aquele que diz "se tomou o quinto" fala do caso em que há ali um sexto feixe (pois enquanto houver um sexto, o quarto só vira esquecimento quando o quinto, que o salvaria, for de fato removido); aquele que diz "se demorou o suficiente para tomar o quinto" fala do caso em que não há ali um sexto (pois sem um sexto feixe formando fileira, basta que o quinto já pudesse ter sido concluído e removido). Ora, antes de ele tomar o quinto, não era já visível que o quarto seria julgado como parte de uma fileira (ainda incompleta, e portanto ainda "apto a ser salvo")? E mesmo assim, no primeiro caso, ele acaba virando esquecimento somente depois. Isso ensina que algo que é apto a ser salvo, mas foi esquecido, de fato pode vir a ser esquecimento legalmente, mesmo tendo havido, num certo momento, a possibilidade de salvá-lo.
De novo se pergunta: algo que é apto a ser salvo, mas foi esquecido — o que é a lei quanto a saber se ele se torna esquecimento? Ouçamos a resposta disto: a Mishná fala de uma seá (medida) de grão colhido e uma seá de grão não colhido (que, juntas, ultrapassariam duas seá e por isso deixariam de ser consideradas esquecimento, segundo a regra de que um volume de duas seá não pode ser esquecimento) — e por essa lógica o grão já colhido deveria salvar o que não foi colhido (pois juntos formam mais de duas seá). Isso ensina que algo que é apto a salvar (o grão colhido, apto a se somar ao não colhido e assim salvá-lo), mas o dono já havia esquecido o não colhido antes de reunir os dois, ainda assim vira esquecimento (ou seja, mesmo que em teoria os dois volumes juntos ultrapassassem o limite de isenção, isso não impede que o esquecimento já consumado permaneça válido). Disse Rabi Yoná: explica-se isso tratando-se de alguém que colhe uma fileira e amarra em feixes essa mesma fileira antes de passar à seguinte, e ele já havia esquecido a seara ainda em pé antes de chegar a esquecer os feixes (isto é, o esquecimento da seara em pé e o dos feixes já colhidos ocorrem em momentos distintos e sem relação de contiguidade real entre os dois volumes de uma seá, de modo que este caso não prova nada sobre a questão original).
Voltando ao segundo caso da Mishná — como ele (o dono) procede para separar o dízimo sem correr o risco de dizimar o próprio lekét, que é isento? Ele traz duas espigas do monte e diz: se esta (a primeira) é a própria espiga de lekét, então já está tudo bem (pois não há necessidade de dizimá-la); e se não é o lekét, então os dízimos dela (da primeira) estão fixados nesta outra (a segunda espiga, que passa a servir de dízimo para a primeira); e então ele dá a ele (ao pobre) a primeira espiga. Mas não devemos nos preocupar, e dizer: talvez aquela em que ele fixou os dízimos (a segunda espiga) seja o próprio lekét (e não deveria ter sido usada como dízimo de coisa nenhuma)? Disse Rabi Yoná: por isso, o procedimento correto é: ele traz duas espigas e diz: se esta é o lekét, está tudo bem; e se não, os dízimos dela estão fixados nesta outra — e repete a mesma fórmula trocando a referência entre as duas, cobrindo ambas as possibilidades — e só depois ele dá a ele uma delas (sem importar qual, pois ambas já foram igualmente cobertas pela dupla declaração).
Voltando ao terceiro caso da Mishná, a objeção de Rabi Eliezer — Rabi Abahu em nome de Rabi Shimon ben Lakish: o primeiro tanna, que permite trocar a espiga de lekét diretamente, segue Rabi Yossé, pois assim aprendemos ali (noutro tratado): que Rabi Yossé diz: tudo cuja troca (substituto) está na mão de um cohen (sacerdote) fica isento dos dons obrigatórios ao cohen; mas Rabi Meir o obriga (a dar os dons mesmo assim). Disse Rabi Aba: as palavras de Rabi Yossé implicam que ainda é necessário empoderar o cohen (transferir-lhe efetivamente a posse do substituto, não bastando apenas designá-lo). Disse Rabi Yossé (o amora posterior): essa afirmação de Rabi Aba contradiz Reish Lakish, pois aprendemos aqui (na nossa Mishná): ele transfere ao pobre a posse de todo o monte, e então separa o dízimo de uma espiga e a entrega a ele (ou seja, aqui basta a transferência de posse do monte, sem entrega física da espiga do dízimo ao cohen, o que contradiz a exigência de "empoderar" de Rabi Aba). Disse Rabi Aba: mas então, se as palavras de Rabi Yossé exigem empoderar o cohen, segue-se que isto (a opinião da nossa Mishná) não é a de Rabi Yossé afinal. Disse Rabi Maná: a própria Mishná por si só afirma que é a opinião de Rabi Yossé (pois todos concordam que é preciso uma transferência formal de posse; a única diferença é sobre o quê): os primeiros tannaim (o primeiro tanna da Mishná) pensam dizer que ele não transfere ao pobre a posse de todo o monte, mas apenas de uma espiga; os últimos tannaim (Rabi Eliezer) pensam dizer que ele transfere ao pobre a posse de todo o monte. E os primeiros tannaim pensam dizer que a transferência simbólica de todo o monte seria como transferir algo de sua mão direita para a esquerda (um mero artifício sem validade legal, pois no fim tudo volta ao dono), e isso não é verdadeira transferência de posse; e os últimos tannaim pensam dizer que isso não é como transferir de sua mão direita para a esquerda, e é verdadeira transferência de posse.
E Rabi Zeirá ensinou o seguinte: Rabi Abahu em nome de Rabi Yochanan: o raciocínio de Rabi Eliezer está invertido (parece contradizer o que ele próprio ensina noutro lugar)! Ali (em Peá 4:6, sobre quem recolhe pe'á para um pobre ausente), ele (Rabi Eliezer) faz com que este (o pobre ausente) adquira a posse diretamente, sem que o recolhedor a possua primeiro; e aqui ele fala assim (exigindo a transferência formal de todo o monte antes da troca)? Ele (Rabi Eliezer, ou quem lhe responde em seu nome) respondeu: "segundo o teu raciocínio é que exijo isso" — ou seja, segundo o teu próprio raciocínio, tu (os sábios, que discordam de Rabi Eliezer em 4:6) dizes que a posse do pobre ali se dá por meio de permuta (o recolhedor adquire e depois transfere por troca ao pobre ausente; logo, para vós, que negais a posse direta, também aqui a permuta do lekét exige que o pobre já tenha algo em mãos para trocar; por isso eu, Rabi Eliezer, apontei o problema): como pode este pobre trocar algo que nunca veio à sua posse? Mas, em vez disso, o dono transfere ao pobre a posse de todo o monte, e então separa o dízimo de uma espiga e a entrega a ele (essa é a única solução compatível com o vosso próprio raciocínio; para mim, que sustento a posse direta em 4:6, o problema nem se colocaria).
Esta segunda halachá do Perek Hei traz uma nova Mishná, dividida em três casos independentes. O primeiro retoma, num plano individual, o princípio de que uma espiga isolada só é considerada esquecida (e passa aos pobres) quando não pode ser colhida junto com a seara ainda em pé num só golpe de foice — critério que a guemará generaliza, com Rabi Yochanan e Rabi Yossé, para trechos inteiros de seara, e testa com o relato das azeitonas de Rabi Hoshaya e a discussão sobre feixes numa fileira e sobre a seá cortada e não cortada, buscando definir com precisão quando algo "apto a ser salvo" ainda assim se torna juridicamente esquecimento.
O segundo caso trata da espiga de lekét perdida dentro de um monte já colhido: como o lekét pertence aos pobres e é isento de dízimos, mas não pode permanecer indefinidamente misturado ao monte tributável, o dono deve separar outra espiga como substituto e entregá-la ao pobre — procedimento que Rabi Yoná refina com a fórmula das duas espigas, cobrindo a possibilidade de que qualquer uma das duas seja o próprio lekét. O terceiro caso registra a objeção de Rabi Eliezer: como o pobre nunca teve posse do lekét perdido, ele não pode trocá-lo; a solução proposta é transferir-lhe formalmente a posse de todo o monte antes de separar o dízimo de uma única espiga. A guemará fecha identificando essa disputa com o debate entre Rabi Yossé e Rabi Meir sobre dons sacerdotais substituídos, refinado por Rabi Aba, Rabi Yossé e Rabi Maná, e resolve a aparente contradição na posição de Rabi Eliezer frente a Peá 4:6 com a resposta de Rabi Zeirá: a exigência de transferência formal do monte inteiro vale apenas segundo o raciocínio dos sábios que negam a posse direta do pobre ausente, não segundo o próprio raciocínio de Rabi Eliezer.