Terceira halachá do Perek Yud de Massechet Sheviit. A Mishná ensina que o prozbul antedatado é válido, e o pós-datado é inválido; enquanto os documentos de dívida antedatados são inválidos, e os pós-datados são válidos. Se um único devedor toma emprestado de cinco credores, escreve-se um prozbul para cada um deles; se cinco devedores tomam emprestado de um só credor, não se escreve senão um único prozbul para todos. Não se escreve prozbul senão sobre terra — e se o credor não tem quem lhe ceda terra, ele mesmo é considerado proprietário dentro do seu próprio campo, por menor que seja a porção. Se ele tinha um campo penhorado na cidade, escreve-se sobre ele um prozbul. Rabi Chutzpit diz: escreve-se para um homem, sobre os bens de sua esposa; e para órfãos, sobre os bens dos tutores. Quanto a uma colmeia de abelhas, Rabi Eliezer diz que ela é como terra — escreve-se sobre ela um prozbul, ela não recebe impureza em seu lugar, e quem colhe dela no Shabat é culpado; mas os sábios dizem que ela não é como terra, não se escreve sobre ela um prozbul, ela recebe impureza em seu lugar, e quem colhe dela no Shabat está isento. Fecha com quem devolve uma dívida no sétimo ano, a quem o credor deve dizer "eu cancelo", mas que recebe o pagamento se o devedor insiste; e o caso análogo do homicida exilado à cidade de refúgio, que deve declarar sua condição aos que querem honrá-lo, mas ainda assim pode aceitar a honra se eles insistirem. A guemará explica o fundamento de cada validade e invalidade, a partir de qual das partes o documento antedatado ou pós-datado favorece; discute como se conhece a data verdadeira de um documento pelos próprios signatários, e a disputa entre Rabi Yochanan e Reish Lakish sobre se documentos antedatados ou pós-datados são de fato inválidos ou apenas contados a partir do momento real da escrita; o caso do documento datado em Shabat ou em dez de Tishrei (Yom Kipur), entre Rabi Yehuda, que o valida, e Rabi Yossei, que o invalida por suspeita de falsificação; a disputa entre Rav e Rabi Yochanan sobre se é necessária terra tanto para o credor quanto para o devedor, ou apenas para um dos dois; o caso de quem só tem um único pé de planta dentro de seu campo, e a distinção quanto aos sócios, arrendatários e tutores, que não têm prozbul; a pergunta sobre escrever prozbul para tutores sobre os bens dos órfãos, e para a esposa sobre os bens do marido; o fundamento bíblico da opinião de Rabi Eliezer sobre a colmeia, extraído do mel encontrado no bosque em Shemuel Alef 14:26-27, e a distinção quanto ao pão, que não é considerado produto crescido do forno; o ensino sobre a devolução da dívida com "lábio brando", segundo Rav Huna; e fecha com o ensino de Rabi Yossei sobre quem aprendeu apenas um assunto e precisa declarar sua real medida quando for honrado além do que merece. Não há paralelo temático genuíno verificado com a trilha do Talmud Bavli, Massechet Shabat — a menção a tanur e kirah nesta halachá refere-se à condição de terra para fins de prozbul, não às leis de manter alimentos aquecidos no Shabat.
Mishná: O prozbul antedatado é válido, e o pós-datado é inválido. Os documentos de dívida antedatados são inválidos, e os pós-datados são válidos. Se um único devedor toma emprestado de cinco credores, escreve-se um prozbul para cada um deles. Se cinco devedores tomam emprestado de um único credor, não se escreve senão um único prozbul para todos eles. Não se escreve prozbul senão sobre terra; se ele (o credor) não tem quem lhe ceda terra, ele mesmo é (considerado proprietário) dentro de seu próprio campo, por menor que seja a porção. Se ele tinha um campo penhorado na cidade, escreve-se sobre ele um prozbul. Rabi Chutzpit diz: escreve-se para um homem, sobre os bens de sua esposa; e para órfãos, sobre os bens dos tutores. Quanto a uma colmeia de abelhas: Rabi Eliezer diz: eis que ela é como terra, e escreve-se sobre ela um prozbul, e ela não recebe impureza em seu lugar, e quem colhe dela no Shabat é culpado. Mas os sábios dizem: ela não é como terra, e não se escreve sobre ela um prozbul, e ela recebe impureza em seu lugar, e quem colhe dela no Shabat está isento. Quem devolve uma dívida no sétimo ano, (o credor) lhe diz: "eu cancelo (esta dívida)". Se ele (o devedor) lhe disse: "ainda assim, receba de mim" — que ele receba dele, pois foi dito: "e esta é a palavra da remissão" (Devarim 15:2). Semelhante a isto: o homicida que foi exilado para a cidade de refúgio, e os habitantes da cidade quiseram honrá-lo — que lhes diga: "eu sou um homicida". Se lhe disseram: "ainda assim, receba (a honra) deles" — que ele receba deles, pois foi dito: "e esta é a lei do homicida" (Devarim 19:4).
Halachá: O prozbul antedatado é válido, porque enfraquece o poder dele (do credor, já que antedatá-lo apenas o prejudica, não havendo motivo para suspeitar de fraude). E o pós-datado é inválido, porque embeleza (fortalece) o poder dele. Os documentos de dívida antedatados são inválidos, porque embelezam o poder deles (dos credores, que ganhariam prioridade sobre bens vendidos antes da data real do empréstimo). E os pós-datados são válidos, porque enfraquecem o poder deles.
Halachá: Como se sabe (a data verdadeira do documento)? Shimon bar Ba, em nome de Rabi Yochanan: pelos que assinaram no documento (perguntam-se às próprias testemunhas). Não foi isto que disse Rabi Shimon ben Lakish: fizeram as palavras dos signatários como se seu testemunho já tivesse sido examinado em tribunal (e portanto não pudesse mais ser questionado)? Lá (no ensino de Reish Lakish), era quando eles disseram "não assinamos de modo algum". Mas aqui, eles dizem: "nisto assinamos, e naquilo não assinamos" (esclarecendo apenas a data, não negando a própria assinatura — por isso podem ser ouvidos novamente). Rabi Yochanan disse: são realmente inválidos. Rabi Shimon ben Lakish disse: não se conta senão a partir do momento da escrita (ou seja, não são inválidos, apenas se computa a data verdadeira). Mas não foi ensinado: o prozbul, seja antedatado seja pós-datado, é válido, e não se conta senão a partir do momento da escrita? Se dizes assim também quanto aos documentos (de dívida comuns), qual é a diferença entre o prozbul e o documento (de dívida)?
Halachá: Um documento cujo prazo está escrito no Shabat, ou em dez de Tishrei (Yom Kipur — dias em que não se escreve, tornando a data suspeita): Rabi Yehuda o valida, e Rabi Yossei o invalida. Disse-lhe Rabi Yehuda: um caso te foi trazido em Tzipori, e tu o validaste! Disse-lhe: eu não o validei; e se eu o validei, eu o validei (sem que isso se torne regra). Quiseram dizer: quem diz que é inválido, é por suspeitá-lo de pós-datado; e quem diz que é válido, é por tê-lo por antedatado. Mas, na verdade, quem diz que é inválido, é por suspeita de falsificação.
Halachá: Rav disse: e isto é (válido apenas) quando há terra tanto para o credor quanto para o devedor. E Rabi Yochanan disse: (basta que haja terra) para o credor, ainda que não haja para o devedor; ou para o devedor, ainda que não haja para o credor. (Ensina a Mishná:) quem não tem terra, mas os que lhe devem têm terra, escreve-se-lhe um prozbul. Rabi Aba, em nome de Rav: quem não tem senão um único pé de planta dentro do seu campo, escreve-se-lhe um prozbul. Mas não foi ensinado: os sócios, os arrendatários e os tutores não têm prozbul (por não serem donos da terra)? Disseram lá: todo pé de planta, na sociedade, é da sociedade (não pertence a nenhum sócio individualmente); mas aqui (no caso do pé isolado no próprio campo), ele é dele.
Halachá: É permitido escrever para os tutores (prozbul) sobre os bens dos órfãos? Ouçamo-lo daqui: escreve-se para um homem (prozbul) sobre os bens de sua esposa. É permitido escrever para uma mulher sobre os bens de seu marido? Ouçamo-lo daqui: "e também para os órfãos sobre os bens dos tutores" (a própria Mishná já responde ambas as perguntas por analogia).
Halachá: Rabi Abahu, em nome de Rabi Shimon ben Lakish: o fundamento de Rabi Eliezer é (o versículo): "e o povo veio ao bosque, e eis que havia mel escorrendo" (Shemuel Alef 14:26). O que ouves disso? Disse Rabi Mana: o bosque produz mel (o mel é tido como produto crescido da terra, através da colmeia). Mas, se tivesse dito "e ele a molhou no favo de mel" (Shemuel Alef 14:27), estaria bem (mas isso não provaria a origem terrestre do mel). Rabi Yossei bei Rabi Bun, em nome de Rabi Shimon ben Lakish, disse: ouviu-se assim: "e ele a molhou no favo de mel". Sobre que caso estamos tratando? Se (a colmeia está) fixada à terra, todos concordam que ela é como terra; se está colocada sobre duas estacas (suspensa), todos concordam que não é como terra; mas estamos tratando do caso em que está posta sobre a terra (sem estar fixada nem suspensa). E isto se ajusta ao que disse Rabi Zeira, em nome de Rabi Yirmeya: escreve-se prozbul sobre o lugar do forno e sobre o lugar do fogão. Rabi Chiya bar Ada disse: também sobre o lugar da lamparina. Também quanto ao pão haveria a mesma disputa entre Rabi Eliezer e os sábios? (Não, pois:) o mel é produto crescido da colmeia; o pão não é produto crescido do forno.
Halachá: Quem devolve uma dívida no sétimo ano, e lhe diz (o credor): "eu cancelo" — o espírito dos sábios tem satisfação com ele. Rav Huna disse: (isso deve ser dito) com lábio brando, enquanto a mão já está estendida para receber. Disse Rabi Yossei: isto ensina que uma pessoa que aprendeu apenas um assunto, e vai a um lugar onde a honram por dois (motivos, supondo que saiba mais do que sabe), precisa dizer-lhes: "eu sou (versado) em apenas um assunto; eu não sou um sábio (completo)".
Esta é a terceira halachá do Perek Yud de Massechet Sheviit — o último capítulo do tratado, que tem ao todo quatro halachot. A Mishná ensina que o prozbul antedatado é válido e o pós-datado é inválido, enquanto os documentos de dívida antedatados são inválidos e os pós-datados são válidos; trata do devedor que toma emprestado de cinco credores e dos cinco devedores que tomam emprestado de um só credor; da exigência de terra para escrever o prozbul; da opinião de Rabi Chutzpit sobre os bens da esposa e dos tutores; e da disputa entre Rabi Eliezer e os sábios sobre a colmeia de abelhas como terra.
A guemará explica o fundamento de cada validade e invalidade a partir de qual parte o documento antedatado ou pós-datado favorece; discute como se conhece a data verdadeira pelos signatários, e a disputa entre Rabi Yochanan e Reish Lakish sobre se documentos mal datados são de fato inválidos ou apenas recontados a partir da escrita; o caso do documento datado em Shabat ou Yom Kipur; a disputa entre Rav e Rabi Yochanan sobre a terra do credor e do devedor, e o caso de quem só tem um pé de planta; a pergunta sobre escrever prozbul para tutores e para a esposa; o fundamento bíblico da opinião de Rabi Eliezer, extraído do mel do bosque em Shemuel Alef, e a distinção quanto ao pão e o forno; e fecha com o ensino sobre devolver a dívida com lábio brando e a lição de Rabi Yossei sobre quem aprendeu pouco e precisa declarar sua real medida. Esta halachá trata da instituição do prozbul, de sua base documental, e da conduta ética na devolução voluntária de dívidas no sétimo ano. Não há paralelo temático genuíno verificado no Talmud Bavli, Massechet Shabat — a menção a tanur e kirah refere-se aqui à condição de terra para fins de prozbul, não às leis de manter alimentos aquecidos no Shabat.