Envia-se roupas, tanto costuradas quanto não costuradas, mesmo que contenham mistura proibida [de lã e linho], desde que sejam para uso da festa; mas não uma sandália pregada, nem um sapato que não esteja costurado. — Roupas prontas para vestir, ou panos ainda não costurados mas prontos para servir de cobertor, podem ser enviados mesmo quando contêm uma mistura de lã e linho proibida para uso — pois, sendo rígidos o bastante para não aquecer o corpo, seu uso como cobertor é permitido. Excetua-se a sandália de madeira revestida de couro com pregos de metal, proibida de se calçar por decreto rabínico ligado a um episódio histórico trágico, e o sapato cujo processo de fabricação ainda não terminou.
Rabi Yehudá diz: nem mesmo um sapato branco, porque necessita de um artesão. — Na região de Rabi Yehudá, não se calçava sapato branco sem primeiro escurecê-lo com um processo especializado; por isso, mesmo um sapato branco já costurado é, para ele, equivalente a um sapato incompleto, e não pode ser enviado.
Esta é a regra geral: tudo que se usa [no dia comum tal como é], em dia de festa se envia. — A mishná encerra com o princípio que unifica todos os casos do perek: mesmo um objeto que não se usa especificamente no próprio dia de festa — como os filactérios (tefilin), usados em dia comum mas não em Shabat ou dia de festa — pode ser enviado, desde que seja algo que, tal como está, tenha uso pronto e completo, sem necessitar de mais nenhum trabalho de preparo.
Assim como abriu a discussão sobre o transporte de criança, lulav e rolo da Torá na Mishná 1:5, o preceito da alegria da festa também está por trás do costume de enviar presentes de roupa e do princípio geral que fecha este perek. O critério final — "tudo que se usa tal como é, em dia de festa se envia" — mostra que a alegria da festa não se limita à comida: qualquer objeto pronto para uso imediato, seja para vestir, cobrir ou mesmo para o cumprimento de um preceito como os tefilin, pode ser oferecido como presente, fortalecendo os laços entre as pessoas no dia sagrado.
O Rambam esclarece que o princípio geral inclui até os tefilin, que não se usam no próprio dia de festa mas em dia comum; Bartenura confirma esse exemplo e detalha os motivos das exceções do calçado.
E esta regra geral que mencionou é verdadeira... e assim esta regra geral: tudo que se usa mesmo em dia comum, tal como é, em dia de festa se envia; por isso é permitido enviar tefilin em dia de festa, ainda que seja proibido vesti-los em Shabat e em dia de festa.
“Sandália pregada” — de madeira revestida com pregos, que os sábios decretaram não calçar em Shabat e dia de festa por causa de um episódio em que pessoas foram mortas pelas autoridades por seu intermédio... “Tudo que se usa” — isto é: tudo que se usa em dia comum tal como é... como os tefilin, que em dia comum se vestem tal como são, e em dia de festa não se vestem, mas ainda assim podem ser enviados nesse dia.
Rashi confirma o motivo histórico da proibição da sandália pregada e traduz o verbo final da mishná, "ne'otin", como "enfeitar-se" ou "servir-se" de algo.
“Envia-se roupas” — vestimentas... “Mas não uma sandália” — de madeira revestida de couro com pregos fixados nela, que os sábios decretaram não calçar em Shabat e dia de festa por causa de um episódio em que pessoas foram mortas em Shabat por seu intermédio... “Que se usa [ne'otin]” — enfeita-se, serve-se.