O temed, antes de azedar, não se adquire com dinheiro de segundo dízimo, e desqualifica o poço ritual (mikvê). Depois de azedar, adquire-se com dinheiro de segundo dízimo, e não desqualifica o mikvê. — O temed é a bebida obtida ao verter água sobre o bagaço e as sementes já espremidas da uva, que absorve delas cor e sabor. Antes de azedar e fermentar, é considerado juridicamente como mera água — e a água não pode ser adquirida com as moedas do segundo dízimo, reservadas a alimentos propriamente ditos; e, como água, três logim dela, se caídos previamente num mikvê, o desqualificam, como qualquer água extraída por recipiente. Depois de azedar e fermentar, o temed passa a ser considerado vinho de fato: pode então ser adquirido com dinheiro de segundo dízimo, mas já não desqualifica mais o mikvê pela mesma regra da água extraída.
Os irmãos sócios: quando obrigados no kalbon, isentos do dízimo do gado; quando obrigados no dízimo do gado, isentos do kalbon. — Irmãos que já dividiram a herança paterna, mas voltaram a se associar, são tratados como dois indivíduos distintos: cada um deve pagar separadamente seu meio-shekel anual ao Templo, com a taxa adicional do kalbon cobrada de cada metade — mas ficam isentos do dízimo do gado, pois a obrigação desse dízimo recai apenas sobre rebanhos de propriedade plenamente individual, não societária. Já os irmãos que nunca dividiram a herança são tratados como um único patrimônio contínuo: pagam um único shekel completo, sem kalbon, mas continuam obrigados a dizimar todo o gado nascido enquanto a herança permanecer indivisa.
Todo lugar onde há venda não há multa; e todo lugar onde há multa não há venda. Todo lugar onde há recusa não há chalitzá; e todo lugar onde há chalitzá não há recusa. Todo lugar onde há toque de shofar não há havdalá; e todo lugar onde há havdalá não há toque de shofar. — A mishná fecha o capítulo com a mais célebre destas séries de pares espelhados, agora aplicada a três áreas do direito e do costume completamente distintas entre si. Primeiro, sobre a filha menor: enquanto pequena demais para manifestar sinais de puberdade, o pai ainda pode vendê-la como serva, mas, se for violentada ou seduzida, não há multa a receber, pois a Torá fala em “jovem” (naará); já depois que ela manifesta sinais de puberdade, o pai já não pode mais vendê-la, mas, se for violentada, há multa. Segundo, sobre a órfã casada ainda menor por sua mãe ou irmãos: enquanto conserva o direito de recusa (meun) — anular o casamento sem necessitar de divórcio formal — ainda não está sujeita à chalitzá, o rito de liberação do levirato; a partir do momento em que passa a estar apta para a chalitzá, perde o direito de recusa. Terceiro, sobre a fronteira entre santidade e santidade, ou entre santidade e o comum: toca-se o shofar para anunciar a entrada do Shabat ou de um Yom Tov, mas não se recita a havdalá; e recita-se a havdalá na saída do Shabat, mas não se toca o shofar.
Yom Tov que cai na véspera de Shabat: toca-se o shofar, mas não se faz havdalá. Na saída do Shabat: faz-se havdalá, mas não se toca o shofar. Como se faz a havdalá? O que separa entre santidade e santidade. — A mishná aplica a regra ao caso concreto de um Yom Tov que coincide com a véspera de Shabat: toca-se o shofar para anunciar a entrada dupla de santidade, mas não há havdalá entre dois dias igualmente sagrados. Já quando o Yom Tov cai logo após o Shabat, na sua saída, recita-se a havdalá — pois se sai de uma santidade para entrar noutra —, mas não se toca o shofar, já que não há necessidade de anunciar cessação de trabalho.
Rabi Dossa diz: entre uma santidade mais rigorosa e uma santidade mais leve. — Rabi Dossa discorda da formulação exata da havdalá nesse caso: em vez de dizer genericamente “entre santidade e santidade”, ele prefere a fórmula que distingue explicitamente a santidade mais rigorosa do Shabat da santidade mais leve do Yom Tov — mas a opinião dos sábios, que evita rebaixar o Yom Tov chamando-o de “leve”, prevalece como norma final.
Rambam explica que o temed é feito vertendo água sobre a borra do vinho e o bagaço das uvas, que amolece e tinge essas águas, ainda sem o sabor pleno do vinho; com o tempo, às vezes azeda. Antes de azedar, é tratado juridicamente como mera água; depois, como vinho de fato. Sobre o kalbon: explica que é meia moeda de prata cobrada sobre cada meio-shekel do imposto anual do Templo — e detalha as regras de quando os irmãos sócios devem pagá-lo separadamente ou não. E, sobre a série final, conclui explicando que, na véspera de todo Shabat, tocavam-se três toques de shofar no Templo para marcar a transição entre o sagrado e o comum — mas não se faz o mesmo na saída do Shabat, pois não há ali motivo equivalente; e fecha afirmando que a lei não segue a opinião de Rabi Dossa.
Bartenura observa a mudança de estrutura na mishná: até aqui, cada par tratava de duas coisas diferentes, com uma regra que vale para uma e não para a outra; a partir daqui, trata-se de uma única coisa, cuja condição jurídica muda com o tempo. Explica que “todo lugar onde há venda” refere-se ao pai que ainda pode vender a filha enquanto pequena, e que, se ela for violentada ou seduzida nessa fase, não há multa de cinquenta peças de prata para o pai; e que “todo lugar onde há recusa” refere-se à órfã casada ainda menor por sua mãe ou irmãos, que pode anular o casamento por recusa e sair sem necessidade de divórcio, até manifestar sinais de puberdade. Por fim, sobre Rabi Dossa, conclui que a lei não segue sua opinião, pois não se despreza o Yom Tov chamando-o de “santidade leve”.
Rashi explica que esta mishná sobre o temed foi ensinada aqui precisamente por sua semelhança estrutural com as anteriores, embora agora trate de uma única coisa cuja condição varia no tempo, e não mais de dois pares distintos. Detalha que o vinho foi mencionado na Torá a respeito da aquisição com dinheiro de segundo dízimo em Jerusalém, e a água foi mencionada a respeito da desqualificação do mikvê por três logim de água extraída; e descreve o temed como a água posta sobre o bagaço da uva, que se torna vinho de fato quando azeda e fermenta. Sobre os irmãos sócios, explica em detalhe o mecanismo do kalbon — a taxa adicional cobrada sobre cada meio-shekel — e por que a sociedade entre irmãos os isenta do dízimo do gado nascido durante essa sociedade.