Continuando o tema das quatro ocasiões festivas introduzido na mishná anterior, esta breve mishná passa do dever de avisar para o dever de entregar: nesses dias, o açougueiro que já recebeu pagamento é obrigado a abater, com uma regra correspondente sobre quem arca com o prejuízo caso o animal morra antes.
Nessas quatro ocasiões, obriga-se o açougueiro a abater contra sua vontade. Mesmo que o touro valha mil dinares e o comprador tenha apenas um dinar, obrigam-no a abater; por isso, se morre, morre por conta do comprador. Mas, no restante dos dias do ano, não é assim; por isso, se morre, morre por conta do vendedor.
Nas mesmas quatro ocasiões festivas mencionadas na mishná anterior, presume-se tamanha urgência na compra de carne que o açougueiro que já recebeu o pagamento — mesmo de um único dinar, por sua fatia de um touro caro — é obrigado a proceder ao abate imediatamente, sem poder alegar arrependimento nem devolver o dinheiro para se livrar do compromisso. Essa obrigação decorre do princípio de que, pela lei da Torá, o próprio pagamento já efetiva a aquisição — de modo que, tecnicamente, o comprador já é dono da sua porção de carne desde o momento em que pagou, ainda antes de ela ser separada e entregue. Por isso, se o animal morre antes do abate, a perda recai sobre o comprador, que já era, em termos bíblicos, seu proprietário parcial. No restante do ano, porém, os sábios instituíram que a aquisição só se completa com o ato físico de puxar o animal (meshichá), e não com o mero pagamento; enquanto isso não ocorre, o animal continua sendo do vendedor, e é ele quem arca com o prejuízo caso o animal morra antes da entrega.
Rambam explica que o sentido desta lei é o seguinte: se o comprador deu ao açougueiro o valor da carne e este o recebeu, obriga-se o açougueiro a abater o animal e entregar ao comprador a carne correspondente ao valor pago, sem que o açougueiro possa devolver o dinheiro e alegar que a transação não se completou por falta de meshichá (o ato de puxar), como se explica em Kidushin. A razão é que, segundo a lei bíblica pura, o pagamento em si já efetiva a aquisição; os sábios instituíram a exigência de meshichá apenas por uma preocupação prática — para que o vendedor não pudesse dizer ao comprador “seu trigo já pegou fogo no depósito”, isto é, para não deixar o risco da mercadoria sobre o comprador antes de ele tomar posse física dela, como se explica em Bava Metzia e Bava Batra. Mas, justamente nessas quatro ocasiões, os sábios mantiveram a lei bíblica original, restabelecendo que o pagamento sozinho já efetiva a aquisição.
Bartenura esclarece que o açougueiro é obrigado a abater mesmo que não tenha ainda compradores para o restante da carne do touro, pois, pela lei bíblica pura, o dinheiro efetiva a aquisição, e desde o momento em que o vendedor recebeu o dinar, o comprador já adquiriu sua porção de carne. Explica a razão pela qual os sábios instituíram, no resto do ano, que nem o dinheiro nem sequer a meshichá bastam sozinhos, mas apenas a meshichá completa a aquisição: por receio de que, se a responsabilidade pela mercadoria recaísse sobre o comprador desde o pagamento, o vendedor pudesse ser negligente em preservá-la, por exemplo, alegando displicentemente que “seu trigo pegou fogo no depósito” — pois, uma vez que o comprador já a levou para casa após a meshichá, presume-se que ele cuida dela com o zelo devido. Mas, nessas quatro ocasiões, os sábios restabeleceram a regra bíblica original de que o dinheiro por si só efetiva a aquisição — e, por isso, se o animal morre antes do abate, a perda do dinar recai sobre o comprador, pois o animal já morreu, tecnicamente, em sua posse.
Rashi explica a expressão “obrigam o açougueiro contra sua vontade” remetendo à continuação da mishná: se ele recebeu um dinar do comprador para entregar-lhe um dinar de carne, é obrigado a cumprir. Confirma que ele deve abater o touro inteiro mesmo sem ainda ter compradores para o restante da carne, com a razão explicada na Guemará. Esclarece que “e o comprador tem nele apenas um dinar” significa que ele pagou um dinar ao açougueiro; que “morre por conta do comprador” significa que ele perde o valor do dinar pago; e que, no resto do ano, “não é assim” porque a lei exige o ato de meshichá, e enquanto o comprador não puxou a carne para si, o açougueiro pode ainda desistir da venda.