O nervo ciático vige na Terra e fora da Terra, na presença do Templo e não na presença do Templo, no comum e nos consagrados. E vige na behemá e na chayá, na coxa direita e na coxa esquerda. E não vige na ave, porque ela não tem colher. E vige no feto. Rabi Yehudá diz: não vige no feto. E sua gordura é permitida. E os açougueiros não são credíveis sobre o nervo ciático — palavras de Rabi Meir. E os sábios dizem: são credíveis sobre ele e sobre a gordura.
— A mishná abre o Perek Zayin fixando, em seis cláusulas encadeadas, o alcance total da proibição do gid hanashe (o nervo ciático) que a Torá associa à luta de Yaakóv com o anjo (Bereshit 32:33). Primeiro, o eixo geográfico e temporal: a lei vige tanto em Eretz Yisrael quanto fora dela, tanto com o Templo em pé quanto após sua destruição — ao contrário de tantas mitzvot ligadas à terra, esta não depende nem do lugar nem da existência do santuário. Segundo, o eixo do estatuto do animal: aplica-se igualmente ao abate comum e aos animais consagrados ao Templo. Terceiro, o tipo de animal e o lado da coxa: tanto domesticado quanto selvagem, tanto a coxa direita quanto a esquerda — sem que nenhuma espécie ou lado escape. A ave, porém, fica isenta, porque o versículo fala especificamente do nervo “sobre a colher da coxa”, e a ave não tem esse formato arredondado de colher em sua coxa. A mishná estende ainda a lei ao shalil, o feto encontrado no ventre da mãe abatida — posição contestada por Rabi Yehudá —, e esclarece que, ao contrário do próprio nervo, a gordura que o envolve é permitida pela Torá. Por fim, fecha com uma disputa prática sobre credibilidade: Rabi Meir não confia na palavra dos açougueiros que afirmam já ter removido o nervo, exigindo verificação; os sábios, ao contrário, confiam neles tanto quanto à remoção do nervo quanto à da gordura proibida.
Rambam explica que a inclusão dos animais consagrados significa que, mesmo numa oferenda queimada por inteiro sobre o altar como a olá, o nervo ciático deve ser retirado e lançado sobre as cinzas acumuladas no meio do altar — o lugar chamado tapuach — e não oferecido junto com a carne. Sobre a exclusão da ave, esclarece que ela não tem uma coxa arredondada como a do ser humano; e se, por acaso, existisse uma espécie de ave com uma coxa arredondada nesse formato, seu nervo ciático seria proibido. E quanto à gordura permitida, refere-se especificamente à gordura que envolve o próprio nervo ciático — permitida, segundo todos, pela Torá, embora, como ressalva, “Israel é santo” e adotou o costume de tratá-la também como proibida. E o shalil é o feto encontrado no corpo da mãe antes de completar sua formação. A lei não segue nem Rabi Meir nem Rabi Yehudá.
Bartenura precisa que, mesmo numa olá inteiramente queimada, o nervo ainda assim é retirado e depositado sobre o montão de cinzas do altar chamado tapuach, nunca oferecido junto com a carne. Sobre a ave, explica que ela não tem uma coxa arredondada como a do ser humano, mas sim uma carne larga sobre o osso da coxa; e se por acaso se encontrasse uma ave com coxa arredondada, seu nervo também seria proibido. Define o shalil como o feto de nove meses, vivo, encontrado dentro da behemá abatida — e a lei não segue Rabi Yehudá, que o isenta. Sobre “sua gordura”, oferece duas leituras: a gordura do próprio feto é permitida, ou, alternativamente, a gordura que envolve o nervo ciático é permitida pela lei estrita, embora Israel, em sua santidade, tenha adotado o costume de tratá-la também como proibida. E explica que os açougueiros não são credíveis para dizer “nós já o retiramos”, porque é trabalhoso escavá-lo por completo — e a lei não segue Rabi Meir.
Rashi observa que, quanto aos consagrados, a Guemará adiante discute se a lei vale até mesmo para a olá ou apenas para os consagrados cuja carne se come. Sobre “não tem colher”, explica que a Guemará esclarece: a ave tem o osso, mas não tem o formato arredondado. E define “kaf” (colher) como a carne enrolada em torno do osso superior da coxa, em círculo — ao passo que, na ave, a carne sobre esse osso se estende em largura, sem formar esse círculo; e situa essa “colher” sobre o dorso da coxa.