Todo documento de divórcio que tem sobre si uma testemunha samaritana é inválido, exceto os documentos de divórcio das mulheres e as cartas de alforria dos escravos. Um caso: trouxeram diante de Rabán Gamliel, em Kfar Otnai, um documento de divórcio de mulher cujas testemunhas eram testemunhas samaritanas, e ele o validou. Todos os documentos que sobem nos tribunais dos idólatras, ainda que seus signatários sejam idólatras, são válidos, exceto os documentos de divórcio das mulheres e as cartas de alforria dos escravos. Rabi Shimon diz: também esses são válidos — não foram mencionados senão para o tempo em que foram feitos por um particular. — A primeira metade da mishná trata da regra geral de que um documento assinado por uma testemunha samaritana é inválido — pois os samaritanos, apesar de observarem parte da Torá escrita, não são considerados plenamente confiáveis como testemunhas judaicas para a maioria dos fins. O get e a carta de alforria, porém, são uma exceção explícita a essa regra, confirmada pelo próprio precedente prático de Rabán Gamliel, que validou um get com testemunhas samaritanas na aldeia de Kfar Otnai. A segunda metade trata do caso oposto: documentos lavrados em tribunais gentios são, em geral, válidos — pois se presume que o próprio tribunal, por temer o escrutínio público, não aceitaria testemunho falso —, mas o get e a carta de alforria são novamente a exceção, sendo inválidos quando produzidos por esse meio, precisamente por exigirem que a própria escrita seja feita com a intenção específica em nome da esposa ou do escravo, algo que um tribunal gentio não tem como garantir. Rabi Shimon discorda dessa segunda exceção, afirmando que a invalidade só se aplica quando o documento foi produzido por um particular gentio, e não por um tribunal formal — mas a halachá não segue sua opinião.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a estrutura das duas regras, o precedente de Kfar Otnai, e por que a halachá não segue Rabi Shimon.
Rambam esclarece que, segundo a opinião inicial (tanna kama), o get só é válido com uma testemunha samaritana quando a outra é israelita — sendo que, com o tempo, os sábios decretaram que os samaritanos fossem tratados como idólatras para todos os efeitos, tornando essa leniência histórica. Explica ainda que "tribunais dos idólatras" designa o local formal de julgamento, onde as testemunhas prestam depoimento perante um juiz reconhecido, contanto que se saiba que aquele juiz e aquelas testemunhas não aceitam suborno — mas isso só se aplica a documentos de empréstimo e compra e venda, e nunca a documentos de divórcio, alforria, ou qualquer ato próprio de um tribunal, como confissões. A halachá não segue Rabi Shimon.
Perush de Rashi sobre a Guemará, além de Rambam e Bartenura.
Rashi explica que "os que sobem nos tribunais dos idólatras" refere-se a documentos lavrados por um tribunal formal de gentios, e que "seus signatários" são as testemunhas assinadas dentro desses documentos. Eles são válidos porque "a lei do reino é lei" — mesmo quando quem doa e quem recebe são ambos judeus. Quanto à exceção do get e da alforria, Rashi explica que gentios não têm capacidade de produzir um "documento de separação" no sentido técnico da Torá, já que não estão sujeitos às leis judaicas de get e kidushin — embora estejam sim obrigados, como filhos de Noé, a manter tribunais para julgamento civil. E o mesmo raciocínio vale para a carta de alforria, pois toda invalidade que se aplica ao get da mulher, por decorrer da mesma expressão bíblica "para ela" (לָהּ), aplica-se igualmente à alforria do escravo.
Rambam resume as duas exceções da mishná e conclui explicitamente que a halachá segue a opinião anônima (tanna kama) e não Rabi Shimon.
Bartenura explica que a exceção do get vale quando há apenas uma testemunha samaritana ao lado de uma israelita — pois se ambas fossem samaritanas, a opinião inicial (tanna kama) desqualificaria mesmo um get, ainda que Rabán Gamliel tenha, na prática, validado um get com as duas testemunhas samaritanas; mas, em sua própria época, já se havia decretado tratar os samaritanos como gentios para todos os fins, de modo que até uma só testemunha samaritana desqualifica hoje qualquer documento. Sobre "tribunais dos idólatras", explica que se trata de testemunho prestado formalmente perante o juiz no local de seus julgamentos, desde que se saiba que aquele juiz e aquelas testemunhas não aceitam suborno — e isso vale apenas para documentos de empréstimo e compra e venda, em que as testemunhas viram a entrega do dinheiro; mas documentos de confissão, get e qualquer ato próprio de um tribunal são todos inválidos por esse meio. Confirma, por fim, que a halachá não segue Rabi Shimon.