Quem empresta dinheiro ao cohen, ao levita e ao pobre, para separar sobre eles de sua porção — separa sobre eles com a presunção de que estão vivos, e não se preocupa que talvez tenha morrido o cohen ou o levita, ou tenha enriquecido o pobre. Morreram — precisa obter permissão dos herdeiros. Se emprestou perante o tribunal, não precisa obter permissão dos herdeiros. — Um israelita pode emprestar dinheiro a um cohen, a um levita ou a um pobre, com o entendimento de que, quando futuramente separar teruma, dízimo ou dízimo do pobre de sua produção, reterá essas porções para si mesmo como pagamento do empréstimo — em vez de efetivamente entregá-las. Enquanto ele não tem informação em contrário, pode continuar a fazer essa separação e retenção com base na presunção de que o cohen, o levita ou o pobre continuam vivos (e, no caso do pobre, continua pobre) — sem necessidade de verificar a cada vez. Mas se souber que algum deles morreu, a porção retida passa a pertencer aos herdeiros, e ele precisa obter permissão deles para continuar retendo as futuras separações em pagamento da dívida — pois talvez os herdeiros prefiram receber o pagamento de outra forma. Essa exigência de permissão, porém, é dispensada se o empréstimo original foi formalizado perante um tribunal, que já teria autoridade para impor esse arranjo aos herdeiros.
Rambam, no Perush HaMishná, detalha o mecanismo da retenção e explica quando é preciso zeché (transferência jurídica) por meio de terceiro.
Rambam explica o mecanismo: o israelita separa a teruma ou o dízimo, e a porção se considera como se tivesse efetivamente chegado às mãos do cohen, levita ou pobre, sendo então usada para abater a dívida. Se o costume era que este cohen ou levita específico sempre recebesse as porções deste israelita e não as desse a outros, não é necessário formalizar uma transferência jurídica por meio de terceiro — pois a coisa é evidente. Caso contrário, é preciso "dar zeché" por meio de outra pessoa, que recebe a porção em nome do cohen ou levita antes de ela reverter ao pagamento da dívida. Rambam explica ainda que, se o credor morre, o israelita precisa da permissão dos herdeiros — pois estes herdaram o campo sobre o qual recai a obrigação da dívida, e talvez prefiram cobrar o valor devido por outro meio, sem entrar neste arranjo de dízimos. Quanto ao dízimo comum, que é permitido a não-cohanim, o israelita pode simplesmente comê-lo; mas a teruma, reservada aos cohanim, ele pode dar a um parente cohen ou vendê-la a outros cohanim, já que a adquiriu legitimamente do cohen devedor com o valor do empréstimo.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 30a), além de Rambam e Bartenura.
Rashi explica que, ao separar a teruma devida, o credor a vende (já que a teruma comum não pode ser comida por ele, israelita) e retém o valor para abater a dívida; já o dízimo comum e o dízimo do pobre ele pode simplesmente comer, retendo seu valor da mesma forma — separando apenas o dízimo do dízimo (teruma do dízimo) para dá-lo a um cohen. Sobre a necessidade de permissão dos herdeiros, Rashi esclarece que a dívida em si não recai automaticamente sobre eles como obrigação a pagar por meio de dízimos — por isso o credor deve perguntar-lhes se aceitam que a cobrança continue por essa via. Mas se o empréstimo foi feito perante tribunal, o próprio tribunal tem autoridade para impor esse arranjo a toda a classe sacerdotal e levítica, cuja instituição existe justamente para que cohanim e levitas sempre encontrem quem lhes empreste dinheiro.
Rambam esclarece que a exigência de permissão dos herdeiros existe porque eles podem preferir liquidar a dívida do pai por outro meio, tomando para si mesmos as porções de teruma e dízimo em vez de deixá-las abater a dívida automaticamente. Quanto ao empréstimo formalizado perante tribunal, Rambam já explicou que essa formalidade dá ao arranjo força vinculante independente da vontade específica dos herdeiros.
Bartenura confirma que o credor, ao separar a teruma, deve vendê-la e reter o valor por conta da dívida do cohen; já o dízimo do levita e o dízimo do pobre ele pode reter e comer diretamente, contanto que separe do dízimo levítico a teruma do dízimo devida ao cohen. Se o cohen, levita ou pobre costumava dar suas terumot e dízimos especificamente a este credor, não é necessário formalizar transferência por meio de terceiro; mas se costumava dá-los a outros, o credor precisa primeiro fazer essa transferência formal antes de retomar a posse em pagamento da dívida. Sobre a permissão dos herdeiros, explica que ela é necessária porque herdaram terra hipotecada à dívida do pai, e talvez prefiram tomar eles mesmos as porções sacerdotais e pagar o resto da dívida de outra forma.