A viúva não é ressarcida dos bens dos órfãos senão mediante juramento. Deixaram de fazê-la jurar; Rabban Gamliel Hazaken instituiu que ela faça um voto para os órfãos de tudo o que eles quiserem, e cobre sua ketuvá. As testemunhas assinam o get, pelo bem da ordem social. E Hilel instituiu o prosbol, pelo bem da ordem social. — Quando o marido morre, sua viúva só pode cobrar dos herdeiros (órfãos, do ponto de vista jurídico) o valor de sua ketuvá mediante um juramento de que não recebeu nenhuma parte desse pagamento ainda em vida do marido. Mas os tribunais passaram a evitar fazê-la jurar — receando que ela, por já ter tomado alguma quantia pequena a título de outra coisa, jurasse levianamente que nada recebera — e, sem esse juramento, ela simplesmente perdia o direito à ketuvá. Rabban Gamliel Hazaken resolveu o impasse instituindo que, em vez do juramento formal, a viúva fizesse um voto — proibindo-se a si mesma o gozo de certos bens caso tivesse recebido algo da ketuvá —, o que os órfãos poderiam exigir da forma que preferissem; feito isso, ela poderia cobrar normalmente. A segunda cláusula trata de um risco distinto: embora, tecnicamente, o próprio ato de entrega do get diante das testemunhas de entrega já seja o que efetiva o divórcio — e não a assinatura no documento —, os sábios temeram que uma das testemunhas de entrega viesse a falecer, e o get, sem nenhuma assinatura, se tornasse um pedaço de pergaminho sem valor probatório algum nas mãos da mulher; por isso, instituíram que as testemunhas também assinassem o documento. A terceira cláusula, brevíssima na mishná mas desenvolvida extensamente na Guemará, registra a instituição do prosbol por Hilel: como o ano sabático cancela dívidas pendentes, muitas pessoas passaram a evitar emprestar dinheiro perto da shemitá, temendo nunca recuperá-lo — violando o preceito de não fechar o coração ao pobre; Hilel então criou um mecanismo pelo qual o credor transfere formalmente a cobrança de suas dívidas a um tribunal, preservando seu direito de cobrá-las mesmo depois do ano sabático.
Rambam, no Perush HaMishná, sintetiza as três takanot e remete à sua exposição completa do prosbol em Massechet Sheviit; Bartenura detalha o texto formal do prosbol.
Rambam explica que a halachá final concede aos órfãos a escolha entre duas vias: exigir da viúva um juramento fora do tribunal, ou fazê-la jurar (na forma de voto) dentro do tribunal, conforme a takaná de Rabban Gamliel — e que, se ela se casar novamente antes de jurar, perde o direito à ketuvá, pois os órfãos podem alegar que preferiam exatamente o voto perante o tribunal, e o marido seguinte teria o poder de anular esse voto. Sobre a assinatura das testemunhas, Rambam confirma que, embora a validade do get dependa apenas das testemunhas de entrega ("testemunhas de entrega é que efetivam o divórcio"), receava-se que uma delas viesse a morrer e o documento, sem nenhuma assinatura, se tornasse um simples caco sem prova — daí a exigência de que assinem. Quanto ao prosbol, Rambam remete à sua exposição completa em Massechet Sheviit, capítulo dez.
Bartenura conta que Hilel instituiu o prosbol ao ver que o povo deixava de emprestar uns aos outros perto do ano sabático, transgredindo o mandamento da Torá "guarda-te de que não haja em teu coração pensamento vil" (Devarim 15). O texto formal do prosbol, segundo Bartenura, é: "Eu vos entrego, fulano e fulano, juízes, que toda dívida que eu tenha junto a fulano, eu a cobrarei sempre que eu quiser" — um mecanismo que transfere a cobrança para o tribunal, e por isso não é anulada pela shemitá, que só cancela dívidas devidas diretamente a um indivíduo.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 34b, sobre a viúva e as testemunhas; 36b-37a, sobre o prosbol), além de Rambam e Bartenura.
Rashi explica que o que a viúva não pode cobrar sem juramento é especificamente sua ketuvá, e que o voto instituído por Rabban Gamliel deveria ser algo severo — por exemplo, "sejam-me proibidos todos os tipos de alimento se já usufruí de minha ketuvá" — de modo que ela realmente evitasse violá-lo. Sobre o prosbol, Rashi cita a formulação de Rav Ashi de que a essência da instituição de Hilel é convocar um tribunal e estabelecer que todo credor comum seja tratado como se já tivesse entregado seus documentos de dívida ao tribunal — mesmo sem tê-lo feito por escrito — de modo que a cobrança já não dependa mais do indivíduo, mas de uma instância coletiva que a shemitá não alcança.
Rambam relata ter visto uma responsa de Rabenu Hai Gaon segundo a qual o caminho mais correto é que a viúva efetivamente jure — e não apenas vote — para que os direitos de cada parte sejam plenamente reconhecidos; e explica ainda que, quanto ao prosbol, já expôs o tema por completo em seu comentário a Massechet Sheviit, capítulo dez, do parágrafo três ao oito.
Bartenura explica por que os tribunais deixaram de exigir o juramento da viúva: como ela costumava ter trabalho e dedicação em favor dos órfãos, ela se autorizava — mesmo tendo recebido algum pagamento pequeno como recompensa por esse esforço — a jurar que "nada recebera" de sua ketuvá, considerando erroneamente que aquele valor não contava como parte do pagamento. Por isso os tribunais evitavam esse juramento, o que a deixava sem meio de cobrar. Bartenura confirma ainda que a expressão "pelo bem da ordem social" no fim da mishná se aplica tanto ao voto da viúva — para que as mulheres se sintam seguras ao se casar, sem temer perder a ketuvá — quanto à assinatura das testemunhas no get, pela mesma razão de receio da morte de uma testemunha de entrega.