Seder Nashim · Massechet Guitin · Perek Hei · Mishná 3 de 9

Frutos, valorização e sustento: o que não se cobra de bens vendidos

אֵין מוֹצִיאִין לַאֲכִילַת פֵּרוֹת
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná restringe ainda mais o alcance da cobrança de bens já vendidos: os valores relativos ao consumo de frutos, à valorização da terra e ao sustento da esposa e filhas nunca são cobrados de bens penhorados, apenas de bens livres — e quem devolve um achado não precisa jurar que devolveu tudo.

Não se executa o consumo de frutos, a valorização das terras, nem o sustento da esposa e das filhas, a partir de bens penhorados, pelo bem da ordem social. E quem acha um objeto perdido não jura, pelo bem da ordem social.Esta mishná soma três casos particulares em que, mesmo quando haveria fundamento legal para cobrar de bens já vendidos a terceiros, os sábios decretaram que jamais se cobre deles, apenas dos bens livres que ainda restam ao devedor. O primeiro caso: se alguém tomou posse indevida de um campo alheio, vendeu-o a um comprador que o cultivou e obteve frutos, e depois o verdadeiro dono vem reivindicar o campo com seus frutos, o comprador prejudicado pode reaver do vendedor original o valor do próprio campo mesmo de bens já vendidos por este a terceiros — mas o valor dos frutos que consumiu e da valorização que deu à terra (por plantio, adubação etc.) só pode reaver de bens livres do vendedor. O segundo caso: o sustento devido pelo marido a sua esposa e filhas — um direito estabelecido nas condições da própria ketubá — também só pode ser cobrado, após a morte dele, de bens livres dos herdeiros, nunca dos já vendidos. A razão comum a ambos os casos, explica a mishná, é que se trata de valores sem uma cifra fixa e previamente conhecida — não é possível calcular de antemão quanto valerão os frutos futuros de um campo, ou quanto custará o sustento de uma família ao longo dos anos —, e por isso o comprador de um bem não teria como se precaver contra esse risco imprevisível; permitir que tais dívidas fossem cobradas dele desestimularia por completo a compra de terras. Por fim, a mishná acrescenta um caso análogo, também motivado pelo bem da ordem social: quem encontra e devolve um objeto perdido não precisa jurar que devolveu tudo, mesmo que o dono alegue ter perdido mais — pois, se fosse exigido um juramento a cada devolução, ninguém mais se disporia a devolver achados, com medo de ser obrigado a jurar.

אֵין מוֹצִיאִין לַאֲכִילַת פֵּרוֹת וּלְשֶׁבַח קַרְקָעוֹת וְלִמְזוֹן הָאִשָּׁה וְהַבָּנוֹת מִנְּכָסִים מְשֻׁעְבָּדִים, מִפְּנֵי תִקּוּן הָעוֹלָם. וְהַמּוֹצֵא מְצִיאָה, לֹא יִשָּׁבַע, מִפְּנֵי תִקּוּן הָעוֹלָם:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, detalha com um exemplo numérico o mecanismo de cobrança parcial de bens penhorados; Bartenura confirma o mesmo raciocínio caso a caso.

Rambam · Perush HaMishná, Guitin 5:3
כְּשֶׁגָּזַל רְאוּבֵן קַרְקַע מִשִּׁמְעוֹן וְהָיְתָה מְלֵאָה פֵּרוֹת, וְאָכַל רְאוּבֵן הַפֵּרוֹת... כְּשֶׁיָּבֹא שִׁמְעוֹן לִגְבּוֹת מֵרְאוּבֵן הַפֵּרוֹת שֶׁאָכַל וּמַה שֶּׁהִפְסִיד הַקַּרְקַע, הֲרֵי הוּא גּוֹבֶה מַה שֶּׁהִפְסִיד הַקַּרְקַע מִנִּכְסֵי רְאוּבֵן וַאֲפִלּוּ מִמְּשֻׁעְבָּדֵי, וְגוֹבֶה אֶת הַפֵּרוֹת מִנְּכָסִים בְּנֵי חוֹרִין

Rambam ilustra a diferença entre a compensação pelo próprio valor da terra roubada — que pode ser cobrado até de bens penhorados, pois é uma dívida com valor certo e documentado — e a compensação pelo consumo dos frutos ou pela valorização da terra, que só pode ser cobrada de bens livres, precisamente porque seus valores não são previamente conhecidos nem fixos. Rambam traz um exemplo numérico completo, mostrando como o comprador prejudicado recupera do vendedor o valor original da terra (inclusive de bens já vendidos por ele a outros), mas só recupera os lucros derivados de frutos e valorização daquilo que ainda resta livre em posse do vendedor. Todas essas takanot, conclui Rambam, existem pelo bem da ordem social — para que não se tire de um comprador de boa-fé senão aquilo que é claro, documentado e previsível.

Bartenura · Guitin 5:3
מִפְּנֵי תִקּוּן הָעוֹלָם. שֶׁהֵם דְּבָרִים שֶׁאֵין לָהֶם קִצְבָה וְלֹא יֵדַע כַּמָּה הֵם וְלֹא מָצֵי מִזְדַּהֵר... לֹא יִשָּׁבַע מִפְּנֵי תִקּוּן הָעוֹלָם. שֶׁאִם אַתָּה אוֹמֵר יִשָּׁבַע, אֵין לְךָ אָדָם שֶׁמְּטַפֵּל בִּמְצִיאָה לְהַחְזִירָהּ

Bartenura resume a razão comum aos três primeiros casos — frutos, valorização e sustento —: são todos "coisas sem cifra fixa", cujo valor não se pode conhecer de antemão, de modo que o comprador de um bem não tem como se precaver contra esse risco. Sobre o achado, Bartenura acrescenta a razão prática e direta: se fosse exigido juramento de quem devolve um achado, ninguém mais se daria ao trabalho de cuidar dele para devolvê-lo a seu dono.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 48b, 50b-51a), além de Rambam e Bartenura.

Rashi · רש״י
Guitin 48b, s.v. אין מוציאין לאכילת פירות ולשבח קרקעות; והמוצא מציאה; Guitin 51a, s.v. אימתי; לפי שאין כתובין
אֵין מוֹצִיאִין לַאֲכִילַת פֵּרוֹת וּלְשֶׁבַח קַרְקָעוֹת - הַגּוֹזֵל שָׂדֶה וּמְכָרָהּ לְאַחֵר, וּזְרָעָהּ וְצָמְחָה וְעָשְׂתָה פֵּרוֹת, וּבָא נִגְזָל וּגְבָאָהּ עִם פֵּרוֹתֶיהָ מִן הַלּוֹקֵחַ, וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם לַלּוֹקֵחַ כִּי אִם הַיְּצִיאָה, חוֹזֵר הַלּוֹקֵחַ עַל הַמּוֹכֵר וְגוֹבֶה דְּמֵי הַקַּרְקַע מִנְּכָסִים מְשֻׁעְבָּדִים... וְאֶת הַפֵּרוֹת מִנְּכָסִים בְּנֵי חוֹרִין וְלֹא מִמְּשֻׁעְבָּדִים

Rashi descreve a mecânica completa do caso: alguém rouba um campo, vende-o a um terceiro, que o cultiva e obtém frutos; quando o dono original vem reivindicar seu campo, ele o retoma junto com os frutos que nele cresceram, pagando ao comprador prejudicado apenas o valor de suas despesas de cultivo — não os frutos em si. O comprador então se volta contra quem lhe vendeu o campo roubado, e pode cobrar dele o valor original do campo mesmo de bens já vendidos a outros (pois esse valor está documentado no contrato de venda, "como um empréstimo registrado em escritura"), mas os frutos e a valorização só podem ser cobrados de bens livres — nunca dos penhorados. Sobre o achado, Rashi observa simplesmente que "e devolveu-a, e o dono diz que não devolveu tudo" é a hipótese que a mishná dispensa de juramento, pelo bem da ordem social.

Rashi · רש״י
Guitin 51a, s.v. מפני תיקון העולם לפי שאין כתובין
מִפְּנֵי תִקּוּן הָעוֹלָם לְפִי שֶׁאֵין כְּתוּבִין - וְאִם בָּאתָ לִטְרֹף לְקוֹחוֹת אַף בְּמִלְוֶה עַל פֶּה, אֵין לְךָ אָדָם לוֹקֵחַ שָׂדֶה מֵחֲבֵרוֹ לְפִי שֶׁיָּרֵא שֶׁמָּא

Rashi explica a razão de fundo, na Guemará: se fosse permitido reivindicar de compradores de terceiros até mesmo dívidas "não documentadas" — como o sustento da esposa e filhas, cujo valor total nunca é fixado por escrito antecipadamente —, ninguém mais se disporia a comprar terra de seu vizinho, por medo de perder a propriedade anos depois por causa de uma obrigação invisível no momento da compra. Por isso os sábios restringiram totalmente essas cobranças a bens livres, protegendo a confiança do mercado de terras.