Órfãos que se apoiam junto a um chefe de família, ou cujo pai lhes designou um apotropos, este é obrigado a dizimar seus frutos. O apotropos que o pai dos órfãos designou, ele jura; se o tribunal o designou, não jura. Abba Shaul diz: o inverso das coisas. Quem torna impuro, quem mistura, e quem liba, involuntariamente — está isento; intencionalmente — está obrigado. Os sacerdotes que invalidaram [uma oferta] no Templo intencionalmente estão obrigados. — Esta mishná reúne três leis independentes, unidas pelo fio condutor de "pelo bem da ordem social" que percorre todo o perek. A primeira: quando órfãos vivem sob os cuidados de um chefe de família — mesmo sem nomeação formal — ou têm um apotropos designado pelo próprio pai, esse responsável deve separar o dízimo dos frutos produzidos pelos bens deles, exatamente como se fossem seus próprios bens, já que os órfãos, sendo menores, não podem fazê-lo por si mesmos. A segunda: quando esse responsável presta contas aos órfãos ao atingirem a maioridade, a mishná distingue entre dois casos — se foi o próprio pai quem o designou, ele deve jurar que nada reteve para si (pois recebeu um benefício claro ao aceitar o cargo, e um juramento não o dissuadiria de aceitá-lo); mas, se foi o tribunal quem o designou, ele fica isento do juramento (pois presta um favor gratuito ao tribunal, e exigir-lhe juramento o dissuadiria de aceitar tal encargo no futuro). Abba Shaul inverte essa distinção — e sua opinião é a que prevalece na halachá. A terceira parte da mishná trata de danos que não são fisicamente visíveis: tornar impuro o alimento de outrem, misturar teruma ao produto comum de outrem (desvalorizando-o), ou libar o vinho de outrem para um ídolo (tornando-o proibido para uso) — em todos esses casos, o objeto continua fisicamente intacto, apenas seu status legal ou ritual foi alterado. Por lei estrita, quem causa um "dano não aparente" (hezek she'eino nikar) deveria estar sempre isento de pagamento; mas os sábios instituíram que, quando o dano foi causado intencionalmente, o responsável deve pagar mesmo assim — pelo bem da ordem social, para que ninguém saia por aí prejudicando os bens sagrados ou consagrados de seu próximo alegando isenção por se tratar de "dano invisível". A mesma lógica se estende ao caso dos sacerdotes que, no Templo, invalidam intencionalmente uma oferta (pretendendo, no momento do serviço, comê-la ou queimar suas partes fora do prazo devido) — mesmo sendo também um dano não aparente, eles ficam obrigados a indenizar o dono pelo valor da oferta perdida, precisamente para que os sacerdotes se cuidem de não invalidar intencionalmente os sacrifícios que lhes são confiados.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a lógica de Abba Shaul e decide a halachá conforme sua opinião; Bartenura confirma e esclarece os três verbos técnicos "metamé", "medamea" e "menassech".
Rambam explica a lógica invertida de Abba Shaul: todas as pessoas se esforçam para serem designadas apotropos pelo próprio tribunal, pois esse cargo lhes traz prestígio e reputação de confiabilidade perante a comunidade — e, mesmo que se lhes exija juramento ao final, elas não deixarão de buscar essa nomeação por causa disso. Já quem é designado apenas pelo pai dos órfãos, sem esse benefício de reconhecimento público, poderia se sentir desencorajado a aceitar o cargo caso lhe fosse exigido jurar ao final — de modo que, pelo bem da ordem social, os sábios o isentam do juramento. A halachá segue Abba Shaul. Sobre o dano oculto, Rambam nota que, por lei estrita, todos esses casos deveriam ser isentos, tanto no involuntário quanto no intencional, "pois dano não aparente não se chama dano" — mas os sábios impuseram obrigação de pagamento no caso intencional para que ninguém saia contaminando as taharot de seu próximo.
Bartenura define os três verbos: "quem torna impuro" refere-se às taharot (alimentos puros) de outrem; "quem mistura" refere-se a misturar teruma ao produto comum (chulin) de outrem, forçando-o a vendê-lo barato aos sacerdotes; "quem liba" refere-se a misturar vinho de libação idólatra a vinho lícito de outrem, tornando-o proibido a qualquer proveito. Em todos os três, esclarece Bartenura, "por lei estrita deveria haver isenção — pois dano não aparente não se chama dano —, mas [os sábios impuseram obrigação intencional] pelo bem da ordem social, para que ninguém saia por aí contaminando as taharot de seu próximo dizendo 'estou isento'".
Perush de Rashi sobre a Guemará, com os mishnayot desta halachá discutidos ao longo de Guitin 52a, 52b e 54b, além de Rambam e Bartenura.
Rashi esclarece que mesmo alguém que nunca foi formalmente designado apotropos — nem pelo pai, nem pelo tribunal —, mas que os órfãos simplesmente passaram a se apoiar em suas decisões práticas, é tratado, para fins do dízimo, como um verdadeiro apotropos. E sobre o juramento, Rashi precisa o momento em que ele é exigido: quando os órfãos atingem a maioridade e o responsável presta contas finais, ele jura que nada do que lhes pertencia ficou retido em suas mãos.
Rashi identifica o caso concreto de "quem torna impuro": alguém que contamina ritualmente a teruma alheia. E sobre "quem liba", precisa que se trata de um ato literal de libação — a pessoa mexe fisicamente sua mão dentro do vinho de outrem em nome de um ídolo, pois essa era a forma real do serviço idólatra da época, tornando o vinho inteiro proibido a qualquer proveito.
Sobre a terceira cláusula da mishná — os sacerdotes que invalidam uma oferta intencionalmente —, Rashi discute na Guemará casos-limite sobre a credibilidade da própria declaração do sacerdote: por exemplo, o Sumo Sacerdote, quando entra sozinho no Santo dos Santos em Yom Kipur para aspergir o sangue do touro e do bode expiatório, está ali sem testemunhas — e, ainda assim, se ele mesmo declarar que teve intenção de invalidar (pigul) a oferta, sua palavra é aceita, obrigando-o (ou aos donos da oferta) a arcar com as consequências, exatamente pela mesma lógica de responsabilização intencional que rege toda esta mishná.
Rambam explica o mecanismo do pigul: quando o sacerdote, no momento de abater o sacrifício ou aspergir seu sangue, forma a intenção de comê-lo ou de queimar suas partes fora do tempo devido, a oferta inteira se torna inválida e perdida para seu dono, que precisará trazer outra em seu lugar. Por lei estrita, isso também deveria ser isento — tratando-se de um dano não fisicamente aparente — mas, para que os sacerdotes não sejam negligentes com as ofertas alheias, os sábios impuseram a obrigação de indenizar quando o ato foi intencional.