Testemunhou Rabi Yochanan ben Gudgeda sobre a surda-muda que seu pai casou, que ela sai por get. E sobre a menor filha de um israelita que se casou com um sacerdote, que ela come da teruma, e se morrer, seu marido a herda. E sobre a trave roubada que foi embutida em uma grande construção, que [o dono] recebe apenas seu valor, pela tacana dos arrependidos. E sobre a oferta de pecado roubada que não se tornou conhecida do público, que ela expia, pelo bem da manutenção do altar. — Esta mishná reúne quatro tradições transmitidas na forma de "testemunho" (edut) — um gênero especial na Mishná em que um sábio relata uma halachá recebida, e não uma opinião pessoal deduzida por raciocínio. O primeiro testemunho: uma menina surda-muda, casada por seu pai enquanto ainda menor (o que, por lei da Torá, é um casamento plenamente válido, pois o pai tem autoridade para casá-la), pode ser divorciada por um get comum quando adulta, mesmo sendo surda-muda e, portanto, incapaz de dar consentimento pleno — pois o divórcio, ao contrário do casamento, não depende do consentimento da mulher. O segundo: a filha órfã de um israelita comum, ainda menor, casada por sua mãe ou irmão com um sacerdote (casamento que, nesse caso, vale apenas por decreto rabínico, e não por lei bíblica plena), ainda assim pode comer da teruma, e, se vier a falecer, seu marido sacerdote a herda como se o casamento fosse pleno — pois os sábios não quiseram criar uma categoria intermediária confusa entre nissuim plenos e não plenos. O terceiro testemunho passa a tratar das consequências de um roubo consumado: se alguém rouba uma trave de madeira e a embute na estrutura de um grande edifício, a lei da Torá exigiria, a rigor, que o ladrão demolisse o prédio inteiro para devolver a trave original ao dono — mas, para não desencorajar o arrependimento, os sábios instituíram que basta pagar o valor em dinheiro da trave, sem necessidade de destruir a construção. O quarto testemunho trata de uma oferta de pecado obtida por roubo, mas cujo roubo não chegou a se tornar conhecido publicamente: mesmo assim, essa oferta, uma vez sacrificada no altar, cumpre sua função de expiação para quem a trouxe — não porque o roubo deixe de ser roubo, mas pelo bem da manutenção do altar, para que os sacerdotes não fiquem constrangidos ao perceberem que consumiram carne de um sacrifício obtido ilicitamente, o que os levaria a se abster do serviço sagrado.
Rambam, no Perush HaMishná, generaliza a takaná da trave roubada a qualquer objeto roubado irreversivelmente transformado; Bartenura explica termo a termo os quatro testemunhos.
Rambam ensina que a lei da trave roubada não é um caso isolado, mas o modelo de um princípio geral: sempre que um ladrão realizou, com o objeto roubado, uma ação que só pode ser desfeita com prejuízo considerável (como demolir um edifício inteiro para recuperar uma única trave), ele paga apenas o valor em dinheiro do que roubou, e não precisa restituir o próprio objeto. Essa takaná, explica Rambam, existe exclusivamente pelo bem dos arrependidos — para que o caminho de volta à retidão não se torne tão árduo a ponto de dissuadir o transgressor de sequer tentar reparar seu erro. Rambam encerra notando que todos esses quatro testemunhos são halachá aceita.
Bartenura precisa que o caso da menor casada com sacerdote pressupõe que ela seja órfã de pai, de modo que o casamento vale apenas por decreto rabínico. Sobre a trave, Bartenura confirma a razão da takaná: se fosse exigido demolir a construção para devolver a trave original, o ladrão se recusaria a se arrepender. E sobre a oferta de pecado roubada, explica que a takaná existe "para que os sacerdotes não fiquem entristecidos ao saber que comeram carne comum abatida no pátio do Templo" — ou seja, para que o serviço do altar não seja interrompido por escrúpulos retroativos sobre ofertas já consumidas.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 55a-55b), além de Rambam e Bartenura.
Rashi observa que o caso da surda-muda casada por seu pai traz um chiddush (novidade) especial: precisamente porque, nesse caso, o consentimento do pai gerou um casamento plenamente válido por lei da Torá — a filha tornou-se uma "mulher casada" em todos os sentidos —, seria de se esperar maior rigor quanto à validade do get; mesmo assim, ela sai por get e o recebe por si mesma, apesar de sua condição. Sobre "mariche", Rashi confirma tratar-se de uma trave (viga de madeira). E sobre "que não se tornou conhecida do público", esclarece que se refere a uma oferta cujo roubo permaneceu desconhecido da comunidade — daí a preocupação com o eventual constrangimento dos sacerdotes que já a consumiram.
A Guemará, segundo Rashi, deduz da própria formulação da mishná — "que não se tornou conhecida ao público, ela expia" — que, ao contrário, se o roubo se tornou conhecido publicamente antes do sacrifício, a oferta não pode mais ser trazida ao altar: nesse caso, sacrificá-la equivaleria a dizer publicamente que "o altar consome objetos roubados", o que profanaria a santidade do serviço divino aos olhos da comunidade. É precisamente essa preocupação com a percepção pública — e não apenas com o fato do roubo em si — que distingue os dois casos.