Não havia [a lei de] sikarikon em Judeia nas mortes da guerra. Das mortes da guerra em diante, há nela sikarikon. Como? Se alguém comprou do sikarikon e depois voltou e comprou do dono original, sua compra é anulada. [Se comprou] do dono original e depois voltou e comprou do sikarikon, sua compra permanece. Se comprou do marido e depois voltou e comprou da esposa, sua compra é anulada. Da esposa e depois voltou e comprou do marido, sua compra permanece. Esta é a primeira mishná. O tribunal dos que vieram depois deles disse: quem compra do sikarikon dá ao dono original um quarto [do valor]. Quando? No tempo em que ele não tem em mãos para comprar. Mas se tem em mãos para comprar, ele precede a qualquer pessoa. Rabi convocou um tribunal e votaram que, se [a terra] permaneceu em posse do sikarikon doze meses, quem primeiro a comprar a adquire, mas dá ao dono original um quarto [do valor]. — O termo sikarikon designa o gentio violento que extorquia terras de judeus sob ameaça de morte, forçando-os a "vender" suas propriedades por medo de serem mortos. A mishná traça três fases sucessivas dessa lei. Na primeira fase — durante o período em que judeus estavam sendo mortos em guerra — a lei do sikarikon simplesmente não se aplicava: presumia-se que, dada a gravidade da ameaça existencial daquele momento, qualquer venda feita sob coação do sikarikon era plenamente válida (pois "quem vende sob ameaça de enforcamento, sua venda é válida"), de modo que quem comprasse do sikarikon adquiria título pleno, sem necessidade de acertar contas com o dono original. Depois que cessaram as mortes de guerra, porém, essa presunção de coação extrema deixou de se aplicar, e a lei do sikarikon passou a vigorar: agora, a validade da compra dependia da ordem das transações. Se alguém primeiro comprou do sikarikon e só depois voltou a comprar (ou obter reconhecimento) do dono original, presume-se que este último apenas cedeu por constrangimento social, sem realmente desistir de seus direitos — por isso a segunda compra (do dono original) é anulada, e prevalece a possibilidade de o dono reclamar a terra. Mas se a ordem foi inversa — primeiro do dono original, depois do sikarikon —, a primeira compra permanece válida. A mesma lógica se aplica ao caso de terra vinculada à ketubá de uma mulher: comprar primeiro do marido e depois da esposa anula a venda (pois presume-se que ela só cedeu por não querer brigar com o marido), enquanto a ordem inversa mantém a compra válida. Essa foi "a primeira mishná" — a formulação original da lei. Mas tribunais posteriores, percebendo que essa regra rígida desencorajava completamente a compra de terras extorquidas (deixando-as permanentemente em mãos do sikarikon), suavizaram-na: quem comprasse do sikarikon passaria a dever ao dono original apenas um quarto do valor da terra — a menos que o próprio dono tivesse condições de recomprá-la, caso em que ele teria precedência sobre qualquer outro comprador. Por fim, Rabi Yehuda HaNassi convocou um tribunal e, por votação, instituiu um refinamento final: se a terra já permanecesse em posse do sikarikon havia doze meses inteiros (sinal de que o dono original, de fato, já a abandonara), qualquer pessoa poderia comprá-la e adquiri-la validamente, bastando pagar ao dono original um quarto do valor.
Rambam, no Perush HaMishná, explica o cálculo aritmético por trás do "quarto" devido ao dono original; Bartenura confirma o mesmo raciocínio e precisa os termos técnicos.
Rambam define o sikarikon como um violento e extorsionário que toma campos das mãos de seus donos sem pagamento, sob ameaça de morte. Sobre o "quarto" devido ao dono original, Rambam oferece um exemplo numérico esclarecedor: se alguém comprou do sikarikon um campo por trinta dinares (preço artificialmente baixo, pois o sikarikon o obteve de graça e o vende barato), o comprador deve pagar ao dono original dez dinares — pois estima-se que o valor real da terra seria de quarenta dinares ou mais, e a diferença entre o preço de mercado justo e o preço abaixo do mercado praticado pelo sikarikon corresponde, em proporção, a um quarto do valor real em termos de terra (embora corresponda a um terço em termos do dinheiro efetivamente pago).
Bartenura define o sikarikon como "um gentio assassino": não se tratava de um simples litígio de propriedade, mas de extorsão sob risco real de morte. Durante o período das mortes de guerra, quem comprava do sikarikon adquiria título pleno, "pois, junto com a coação de Israel, o dono acabava de fato consentindo e transferindo ao sikarikon" — a gravidade da situação tornava a venda genuína. Já quando a venda posterior ao dono original é anulada, a razão é que "dizemos que ele agiu por medo" — isto é, o reconhecimento aparente do dono original ao segundo comprador não refletia consentimento real, apenas receio de conflito.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 55b), além de Rambam e Bartenura.
Rashi confirma a definição do sikarikon: um gentio assassino a quem o judeu, para salvar a própria vida, entrega uma propriedade dizendo "toma esta terra e não me mates". Sobre "comprou do marido", Rashi esclarece que se trata especificamente de terra vinculada à ketubá da esposa — designada por escrito na própria ketubá, ou trazida por ela como parte do dote —, casos em que a mulher tem interesse direto na propriedade e sua reação (protestar ou não) revela se realmente consentiu. E sobre "dá ao dono original um quarto", Rashi confirma o cálculo de Rambam: "porque avaliaram que o sikarikon vende mais barato, na proporção de um quarto".
Rashi explica, na Guemará, por que a venda ao sikarikon durante o tempo das mortes de guerra transferia posse plena: dado o desespero da situação, presumia-se que o proprietário genuinamente desistia de todo direito sobre a terra, entregando-a de coração inteiro para salvar sua vida — e não apenas por um receio calculado de "o que pode acontecer se eu não fizer isto". Já fora desse contexto extremo, o "reconhecimento" do proprietário ao comprador posterior é entendido como mero receio prudente, sem verdadeira renúncia de direitos, o que preserva sua reivindicação original.