Seder Nashim · Massechet Guitin · Perek Hei · Mishná 7 de 9

O surdo-mudo e os menores em transações de bens móveis

חֵרֵשׁ רוֹמֵז וְנִרְמָז
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná abre a série de takanot instituídas explicitamente "pelo bem da ordem social" com dois casos de capacidade jurídica limitada: o surdo-mudo, que negocia por gestos, e as crianças pequenas, cujas transações em bens móveis são reconhecidas como válidas.

O surdo-mudo indica [por gestos] e é indicado. E ben Beteira diz: [também] com movimentos labiais e é respondido com movimentos labiais, em bens móveis. As crianças pequenas — sua compra é compra e sua venda é venda, em bens móveis.Um surdo-mudo, incapaz de falar ou ouvir, carece normalmente da capacidade jurídica plena exigida para realizar transações formais — pois a Torá pressupõe, para a maioria dos atos jurídicos, um mínimo de compreensão e comunicação verbal. Ainda assim, a mishná ensina que, pelo bem da ordem social, reconhece-se validade às suas transações de bens móveis quando expressas por gestos claros — seja ele quem indica sua intenção de comprar ou vender através de sinais com as mãos ou a cabeça, seja ele quem responde por gestos a uma proposta de outra pessoa. Sem essa concessão prática, um surdo-mudo simplesmente não conseguiria participar da vida econômica, nem sustentar a si mesmo. Ben Beteira amplia ainda mais essa permissão: mesmo movimentos labiais sem som — quando a pessoa move os lábios de forma reconhecível, ainda que não produza fala audível — bastariam para validar tanto sua proposta quanto sua resposta, embora a halachá não siga sua opinião mais permissiva, preferindo o padrão mais claro do gesto manual. Em ambos os casos, a validade se limita a bens móveis (mittaltelin) — não a transações imobiliárias, que exigem maior formalidade. A segunda parte da mishná trata de crianças pequenas em idade precoce (pe'utot): mesmo sem a maioridade halachica plena, se demonstram compreensão suficiente do valor do comércio, suas compras e vendas de bens móveis são reconhecidas como válidas — novamente, uma concessão prática pelo bem da ordem social, para que crianças que já trabalham ou vivem por conta própria possam participar de pequenas transações cotidianas sem que cada negócio precise ser refeito por um adulto.

חֵרֵשׁ רוֹמֵז וְנִרְמָז. וּבֶן בְּתֵירָא אוֹמֵר, קוֹפֵץ וְנִקְפָּץ, בְּמִטַּלְטְלִין. הַפָּעוֹטוֹת, מִקָּחָן מִקָּח וּמִמְכָּרָן מִמְכָּר, בְּמִטַּלְטְלִין:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, precisa o critério etário de discernimento das crianças e decide contra ben Beteira; Bartenura confirma e detalha os sinais gestuais.

Rambam · Perush HaMishná, Guitin 5:7
וְהַפְּעוֹטוֹת הַנְּעָרִים קְטַנִּים מִבֶּן שֵׁשׁ וּבֶן שֶׁבַע אִם הָיָה לָהֶם חֲרִיפוּת, אוֹ מִבֶּן שְׁמֹנֶה וּבֶן ט' וּבֶן י' לְפִי שִׁעוּר חֲרִיפוּתָם, וְזֶה הָעִיּוּן תָּלוּי בַּדַּיָּן. וְאֵין הֲלָכָה כְּבֶן בְּתֵירָה

Rambam esclarece que a idade exata das "crianças pequenas" reconhecidas para transações não é fixa: pode variar entre seis ou sete anos, se a criança demonstra especial perspicácia, até oito, nove ou dez anos, caso seja mais lenta em seu desenvolvimento — o critério decisivo não é a idade cronológica, mas a capacidade de compreensão demonstrada, ficando essa avaliação a critério do próprio juiz caso a caso. Sobre ben Beteira, Rambam decide expressamente que a halachá não segue sua opinião: o surdo-mudo negocia apenas por gestos manuais reconhecíveis, não por meros movimentos labiais.

Bartenura · Guitin 5:7
רוֹמֵז וְנִרְמָז. מַה שֶּׁהוּא רוֹמֵז אוֹ שֶׁאֲחֵרִים רוֹמְזִים לוֹ וְנִתְרַצָּה, הַכֹּל קַיָּם. רְמִיזָה, בְּיָדָיו וּבְרֹאשׁוֹ. קְפִיצָה, עֲקִימַת שְׂפָתַיִם... הַפָּעוֹטוֹת. הַקְּטַנִּים כְּבֶן שֶׁבַע כְּבֶן שְׁמֹנֶה אִם הוּא חָרִיף וְיוֹדֵעַ בְּטִיב מַשָּׂא וּמַתָּן

Bartenura define "romez" (indicar) como gestos feitos com as mãos e a cabeça, enquanto "kofetz" (a opinião de ben Beteira) refere-se a "torcer os lábios" — citando o versículo de Jó 5:16, "e ela fecha sua boca" (kaftzah piha), como base para essa expressão de movimento labial sem fala, um sinal considerado menos evidente do que o gesto manual. Sobre as crianças pequenas, Bartenura confirma que a idade varia conforme a perspicácia individual — em torno de sete ou oito anos para as mais espertas, "que já entendem o funcionamento do comércio" — e acrescenta que essa mesma validade se estende também às doações feitas por elas, tanto em plena saúde quanto em leito de morte.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 59a), além de Rambam e Bartenura.

Rashi · רש״י
Guitin 59a, s.v. מתני' רומז ונרמז; גמ' פשיטא במטלטלין תנן; משום כדי חייו
מַתְנִיתִין רוֹמֵז וְנִרְמָז - מַה שֶּׁהוּא רוֹמֵז קַיָּם, וּמַה שֶּׁרוֹמְזִין לוֹ וְהוּא מִתְרַצֶּה קַיָּם: פְּשִׁיטָא בְּמִטַּלְטְלִין תְּנַן - בְּמִלְּתֵיהּ דְּבֶן בְּתֵירָא: מִשּׁוּם כְּדֵי חַיָּיו - דְּאִי לָאו זְבִינֵיהּ זְבִינָא, לֹא מִזְבְּנִי לֵיהּ מְזוֹנֵי וְלֹא זָבְנֵי מִנֵּיהּ

Rashi confirma o sentido básico: aquilo que o surdo-mudo indica por gestos é válido, e aquilo que outros lhe indicam e ele aceita também é válido. A Guemará, segundo Rashi, discute se a limitação "em bens móveis" refere-se apenas à opinião de ben Beteira ou também à primeira parte da mishná, e explica a razão prática de fundo: reconhecer validade às transações do surdo-mudo é essencial "por causa de sua subsistência" — pois, se sua compra e venda não fossem válidas, ninguém lhe venderia comida nem compraria dele, condenando-o à indigência.

Rashi · רש״י
Guitin 59a, s.v. מתני' כהן קורא ראשון כו' (fecha a sugya do perek anterior à mishná seguinte)
אֲבָל בְּגִיטִּין - דְּקַיְימָא לַן חֵרֵשׁ שֶׁנָּשָׂא מִשֶּׁנִּתְחָרֵשׁ, אִם רָצָה לְהוֹצִיא יוֹצִיא, כְּשֵׁם שֶׁכָּנַס בִּרְמִיזָה כָּךְ מוֹצִיא בִּרְמִיזָה

Rashi observa, discutindo os limites da regra, que a mesma lógica do gesto válido se estende, em outro contexto (leis de divórcio), ao surdo-mudo que se casou já em sua condição: assim como ele constituiu o casamento por gestos, também pode desfazê-lo por gestos, caso deseje — mostrando a coerência interna do princípio de que o gesto reconhecível substitui a fala onde a fala é fisicamente impossível.