Este é teu get sob a condição de que me dês duzentos zuz — eis que esta é divorciada, e dará. Sob a condição de que me dês a partir de agora e até trinta dias — se lhe deu dentro de trinta dias, é divorciada; e se não, não é divorciada. Disse Rabban Shimon ben Gamliel: aconteceu em Tzaidan com um que disse à sua esposa: Este é teu get sob a condição de que me dês meu manto — e seu manto se perdeu, e disseram os sábios: dará a ele o seu valor. — Depois de tratar dos gittin condicionados à morte, a mishná passa a um tipo diferente de condição: aquela que depende de uma ação futura da própria esposa, geralmente o pagamento de uma soma ou a entrega de um objeto. Aqui vale um princípio oposto ao da série anterior: quando o marido diz "isto é teu get sob a condição de que me dês duzentos zuz", a mulher já está divorciada imediatamente, desde o momento da entrega do get — e a obrigação de pagar os duzentos zuz permanece como uma dívida pendente sobre ela, que ela deve cumprir posteriormente, mas que não impede a validade retroativa e imediata do divórcio; toda formulação "sob a condição de" (al menat) é tratada, na prática, como equivalente a "desde agora" (me'achshav). Se o marido acrescenta um prazo — "sob a condição de que me dês a partir de agora e até trinta dias" —, então, se ela de fato paga dentro dos trinta dias, ela é divorciada (retroativamente, desde a entrega do get); mas se o prazo se esgota sem que ela pague, ela não é divorciada, pois a condição não foi cumprida. A mishná então traz um relato histórico contado por Rabban Shimon ben Gamliel: aconteceu em Tzaidan que um homem disse à esposa "este é teu get sob a condição de que me dês meu manto [itztaliti]" — mas o manto do próprio marido havia se perdido, tornando impossível para ela devolver exatamente aquele objeto específico. Os sábios decidiram que, nesse caso, ela poderia cumprir a condição entregando a ele o valor monetário equivalente ao manto, e o divórcio se consumaria plenamente — pois o objetivo do marido era obter alguma compensação material, e não necessariamente aquele objeto físico exato.
Rambam, no Perush HaMishná, detalha a consequência de "al menat" equivaler a "desde agora", inclusive quando o get se perde antes do cumprimento da condição, e observa que a lei não segue Rabban Shimon ben Gamliel quanto a objetos específicos; Bartenura confirma o mesmo princípio e a decisão final.
Rambam explica que "dará" significa que ela já está divorciada desde agora, mas permanece obrigada a cumprir o que foi estabelecido como condição; por isso, mesmo que o próprio documento do get se rasgue ou se perca antes do cumprimento da condição, e ela venha a cumpri-la depois, ela não precisa de um segundo get — o divórcio já havia se efetivado retroativamente desde a entrega original. E confirma que a lei não segue Rabban Shimon ben Gamliel quanto ao princípio de que se pode substituir um objeto específico exigido por seu valor em dinheiro — a regra geral seria exigir o objeto exato, sendo o caso de Tzaidan uma exceção circunstancial diante da perda real do manto.
Bartenura formula o princípio de modo direto: todo aquele que diz "sob a condição de" (al menat) equivale a dizer "desde agora" — por isso ela é divorciada de imediato, desde o momento em que recebeu o get, e apenas fica com a obrigação pendente de cumprir o que foi combinado. Bartenura confirma ainda que a decisão final não segue Rabban Shimon ben Gamliel, mantendo como regra geral a exigência do objeto específico, salvo em circunstâncias de perda real como a do episódio de Tzaidan.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 74a), além de Rambam e Bartenura.
Rashi explica que, quando o get se rasga antes do pagamento, e a esposa cumpre a condição depois, isso é tratado como uma condição comum: no momento em que a condição se cumpre, revela-se retroativamente que o get já era válido desde a hora da entrega, pois toda formulação "sob a condição de" equivale a "desde agora" — dito de outro modo, "sob a condição de que se cumpra". Rashi observa também o caso oposto, discutido na Guemará: se ela cumprisse a condição apenas depois que o próprio get já não existisse mais fisicamente (tendo sido consumido ou destruído por completo, e não apenas rasgado), então ela precisaria de um segundo get, pois "quando ela vier a dar, o get já se foi".
Rashi observa que a própria Guemará questiona por que a mishná precisou trazer um caso concreto ("aconteceu em Tzaidan") em vez de apenas formular a halachá de modo abstrato e geral — indicando que há algo de instrutivo especificamente na circunstância real do episódio, e não apenas em seu resultado jurídico.
Rambam esclarece que não se deve generalizar a solução do caso de Tzaidan: quando o marido especifica uma peça de roupa determinada ou um objeto determinado como condição, a regra geral não permite que ela substitua por seu valor em dinheiro ou por outro objeto equivalente — ela está obrigada a entregar exatamente aquele objeto. O caso de Tzaidan foi resolvido com o pagamento do valor apenas porque o próprio manto do marido, objeto da condição, havia se perdido de fato, tornando sua entrega fisicamente impossível.
Bartenura explica que a Guemará esclarece que o texto da mishná está incompleto e deve ser lido de forma complementada: primeiro se apresenta a posição de que, quando o marido disse "sob a condição de que me dês meu manto", ele quis dizer precisamente aquele manto específico — e se ele se perdeu, a condição não pode mais ser cumprida por outro meio. Só então vem a posição de Rabban Shimon ben Gamliel, que discorda e afirma que ela pode dar o valor equivalente, pois a intenção do marido era apenas obter algum benefício material, e não necessariamente aquele objeto exato — sendo esse o princípio ilustrado pelo próprio episódio de Tzaidan.