Aquele que atira um get à sua esposa, e ela está dentro de sua casa ou dentro de seu pátio — eis que esta está divorciada. Se o atirou a ela dentro da casa dele ou dentro do pátio dele, ainda que ele esteja com ela na cama, não está divorciada. Se ao seu colo ou à sua cesta — eis que esta está divorciada. — A mishná abre o Perek Chet com um modo alternativo de entrega do get: em vez de colocá-lo diretamente na mão da esposa, o marido o atira em sua direção. A validade dessa entrega depende inteiramente de onde o documento efetivamente pousa. Se cai dentro da casa da esposa ou dentro de seu pátio — espaços que lhe pertencem e que a lei trata como extensão de sua mão, pois aquilo que está em seu domínio está, para efeitos legais, em sua posse —, a entrega se consuma e ela está divorciada, mesmo que ela não tenha tocado fisicamente no documento. Mas se o get cai dentro da casa do marido ou de seu pátio, a entrega não se consuma, e isso vale mesmo no caso extremo em que a esposa esteja fisicamente ao lado dele, na mesma cama: a proximidade física não substitui a posse legal do espaço, e o get, tendo caído em domínio dele, continua sob seu controle, não sob o dela. A mishná fecha com uma exceção notável: se o get cai no colo da esposa ou em sua kaltá — uma cesta ou cesto onde as mulheres guardavam seus utensílios de fiar —, ela está divorciada mesmo que isso ocorra dentro da casa do marido. O colo e a cesta são tratados como espaço pessoal da mulher que a acompanha para onde quer que vá, porque ninguém, nem mesmo o marido, costuma reivindicar posse sobre o espaço exato do colo ou da cesta de outra pessoa — e por isso a lei os trata como domínio exclusivo dela, capaz de efetivar a entrega do get independentemente de estar ela, no momento, na casa de quem for.
A Guemará ancora o princípio de que o pátio da esposa equivale à sua mão no próprio versículo que institui o get, lido junto ao versículo paralelo sobre o furto encontrado na posse do ladrão.
Rambam, no Perush HaMishná, explica por que o colo e a cesta divorciam mesmo na casa do marido; Bartenura detalha a condição de que ela esteja ao lado de sua própria casa ou pátio para que o get atirado a consuma.
Rambam explica que a kaltá é o receptáculo em que as mulheres reuniam o que fiavam, e que o marido não costuma se importar com o espaço exato ocupado pelo colo ou pela cesta de sua esposa — por isso a lei lhe atribui posse sobre esse espaço específico, mesmo estando ela, no restante, dentro do domínio do marido. Rambam acrescenta que, tanto para "dentro de sua casa" quanto para "dentro de seu pátio", a condição é que ela esteja junto à sua própria casa ou pátio, e não simplesmente em qualquer parte deles.
Bartenura confirma que a divorciação por meio de casa ou pátio pressupõe que a esposa esteja fisicamente ao lado de seu próprio espaço no momento do arremesso, e define a kaltá como o utensílio em que as mulheres guardavam o fio e as agulhas de costura — precisamente por ser um objeto pessoal e portátil que a lei trata como extensão de sua posse, tal como o colo, independentemente de onde ela esteja.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 77b), que discute como o pátio pode pertencer legalmente à esposa apesar do princípio de que os bens adquiridos por ela pertencem ao marido — além de Rambam e Bartenura.
A Guemará pergunta como a esposa pode ter um pátio próprio para efeitos desta mishná, se o princípio geral é que aquilo que a mulher adquire pertence ao marido. Rabi Elazar responde que a mishná trata do caso em que o marido escreveu para ela "não tenho envolvimento algum nos teus bens" — renunciando por escrito a seus direitos sobre o patrimônio dela. Rashi explica, no comentário citado, por que essa renúncia é aceita: como a instituição pela qual o marido usufrui dos bens da esposa foi criada em seu próprio benefício (para que ele tivesse incentivo a resgatá-la do cativeiro), ele pode dizer "isso só foi feito para meu proveito, e eu não quero esse benefício" — e assim abrir mão dele licitamente, tornando o pátio genuinamente dela.
Rambam reforça a condição de proximidade física: a casa ou o pátio da esposa só consumam a entrega do get se ela estiver junto a eles no momento do arremesso, e não em qualquer lugar remoto dentro deles — pois é essa proximidade que garante que o documento efetivamente chegue ao seu controle prático, e não apenas ao seu domínio nominal.
Bartenura sublinha o ponto central da última cláusula: mesmo estando ela dentro da casa do marido, o colo e a cesta permanecem propriedade dela, porque ninguém — nem mesmo o marido — costuma reivindicar posse sobre esse espaço tão pessoal e restrito. É essa ausência de reivindicação que permite à lei tratá-lo como domínio exclusivo da esposa, capaz de efetivar a entrega do get em qualquer circunstância.