E o mesmo vale para o kidushin. E o mesmo vale para a dívida: disse-lhe seu credor "atira-me minha dívida", e ele a atirou — perto do credor, o devedor está quites; perto do devedor, o devedor continua obrigado; meio a meio, os dois dividem. Estava de pé no alto do telhado e ele o atirou a ela — assim que chegou ao ar do telhado, eis que esta está divorciada. Ele em cima e ela embaixo, e ele o atirou a ela — assim que saiu do domínio do telhado, apagou-se ou queimou-se, eis que esta está divorciada. — A mishná generaliza o princípio de "perto de um ou perto do outro" para além do get: o mesmo critério vale para o kidushin — se um homem atira o dinheiro ou o objeto do noivado a uma mulher, a proximidade determina se o kidushin se consuma — e vale também para a cobrança de uma dívida, num cenário puramente comercial, sem qualquer relação com divórcio: se um devedor atira ao credor o pagamento que lhe deve, a proximidade da moeda em relação a cada um decide quem arca com o risco de perda, e no caso de "meio a meio" a solução muda — não é mais uma dúvida insolúvel como no get, mas uma divisão prática do valor entre os dois, porque uma questão de dinheiro admite partilha, ao passo que o status marital de uma mulher não. A mishná fecha com dois casos de get atirado entre telhados. No primeiro, a esposa está de pé no alto do telhado e o marido atira o get a ela de baixo: assim que o documento entra no espaço aéreo do telhado — mesmo antes de pousar ou de chegar à mão dela — ela já está divorciada, porque o telhado inteiro, incluindo seu espaço aéreo, é tratado como domínio dela. No segundo caso, os papéis se invertem: o marido está em cima, no telhado, e a esposa embaixo; ele atira o get para baixo, em direção a ela. Aqui, o momento decisivo é quando o documento sai do domínio do telhado (que é dele) — a partir desse instante, mesmo que o vento apague a tinta ou uma chama o destrua antes de ele chegar fisicamente às mãos dela, o divórcio já se consumou, porque o processo legal de entrega já havia sido completado no exato momento em que o get deixou o domínio do marido rumo ao ar livre, e o que acontece ao documento depois disso já não afeta mais a validade do get.
Rambam, no Perush HaMishná, distingue o caso do get do caso da dívida na condição exata do arremesso, e mede em cotovelos o "ar do telhado"; Bartenura confirma a mesma medida e explica o critério da queima.
Rambam esclarece que o paralelo com a dívida só se sustenta quando o credor formula o pedido "atira-me minha dívida" nos mesmos termos usados para o get — caso contrário, as regras comuns de responsabilidade por perda de dinheiro se aplicam normalmente. E precisa a medida técnica de "ar do telhado": trata-se de qualquer ponto a menos de três dedos do piso do telhado, distância que a lei considera equivalente a já ter tocado o próprio telhado.
Bartenura confirma a mesma medida de três dedos para o "ar do telhado" e acrescenta uma condição importante para o caso da queima: o get só é válido se a entrada no espaço aéreo do pátio dela ocorreu antes de o fogo já estar presente nesse mesmo ar; se o fogo já estava ali quando o documento entrou, presume-se que ele já estava a caminho de ser consumido, e o divórcio não se consuma.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 79b), que explica por que o espaço aéreo de um telhado pode contar como domínio de alguém para efeitos de get, ainda que a lei do Shabat trate os telhados de modo diferente — além de Rambam e Bartenura.
A Guemará traz esta lei de Shabat — que proíbe recolher no próprio telhado a água que escorre do telhado do vizinho, por se tratar de transferência entre domínios distintos mesmo que ninguém habite os telhados — para depois esclarecer que ela se aplica apenas às leis de Shabat, e não ao get: para efeitos de Shabat, qualquer divisão física de domínio conta, por mais estrita que seja, ao passo que para o get o que importa é apenas a divisão de domínio que as pessoas efetivamente reconhecem e se importam em preservar. Rashi explica a base dessa lei de Shabat, mostrando que mesmo espaços não habitados, como telhados, mantêm entre si a distinção formal de domínios — distinção que a Guemará então usa como pano de fundo para explicar por que, no caso do get, o espaço aéreo do telhado da esposa já conta como domínio dela desde o momento em que o documento nele entra.
Rambam esclarece que "sair do domínio do telhado", no segundo caso, significa cruzar a fronteira das paredes ou bordas do telhado do marido e entrar no espaço delimitado pelo lugar onde a esposa está posicionada embaixo — é essa travessia de fronteira, e não a chegada física às mãos dela, que consuma o divórcio, ainda que o documento seja destruído no trajeto restante.
Bartenura repete a mesma definição de Rambam quanto à travessia de fronteira entre os dois domínios, e a combina com a condição já vista de que a chama não pode ter precedido a entrada do get no espaço aéreo dela — as duas condições juntas determinam, em qualquer caso concreto, se o divórcio de fato se consumou antes de o documento ser destruído.