O escravo cananeu é adquirido por dinheiro, por contrato e por chazaká (posse), e adquire a si mesmo por dinheiro por meio de terceiros, e por contrato por meio de si mesmo — palavras de Rabi Meir. E os sábios dizem: por dinheiro por meio de si mesmo, e por contrato por meio de terceiros, contanto que o dinheiro seja de terceiros. — Ao contrário do escravo hebreu, o escravo cananeu (não judeu) tem seu estatuto equiparado ao de um bem imóvel, e por isso é adquirido pelos mesmos três modos que a terra: dinheiro, contrato, ou chazaká — atos de posse física, como calçar ou descalçar o sapato do senhor, carregar seus utensílios ao banho, vesti-lo ou levantá-lo. A disputa entre Rabi Meir e os sábios sobre sua libertação gira em torno de um princípio jurídico fundamental: pode-se conferir um benefício a alguém sem seu conhecimento prévio, mas não se pode impor-lhe uma obrigação sem seu consentimento. Rabi Meir considera que a alforria é, paradoxalmente, uma desvantagem para o escravo — ele perde certas seguranças da condição servil —, e por isso, quando terceiros lhe dão dinheiro para se resgatar, isso não pode ser feito sem que ele mesmo receba e aja; mas quando o próprio escravo redige um contrato de alforria, isso é permitido, pois o dinheiro passa primeiro pelas mãos do senhor, e não é imposto ao escravo contra sua vontade. Os sábios discordam frontalmente: para eles, a liberdade é sempre um benefício, nunca uma desvantagem, e por isso terceiros podem agir em nome do escravo mesmo sem seu conhecimento quando o meio é o contrato — mas o dinheiro só pode libertá-lo se ele mesmo o receber e agir, contanto que a origem do dinheiro seja de terceiros, já que o escravo, por si, não possui bens próprios.
O versículo de Vayikrá sobre a herança perpétua dos escravos cananeus é a fonte da analogia entre eles e as propriedades imóveis.
Rambam explica com precisão a lógica de cada posição e decide expressamente que a halachá segue os sábios; menciona também a libertação por ferimento em um dos vinte e quatro membros principais.
Rambam explica que, segundo Rabi Meir, quando alguém entrega dinheiro ao escravo com a condição de que ele saia livre, esse dinheiro é automaticamente adquirido pelo senhor — pois "o que a mão do escravo adquire pertence ao seu senhor" — e a condição não tem efeito, de modo que ele não sai livre por essa via, a menos que o dinheiro passe pelo próprio senhor; já com o contrato, como este exige que o escravo o receba pessoalmente para que a alforria se concretize, Rabi Meir considera que é uma obrigação (chová) — pois o escravo perde os cuidados do senhor —, e uma obrigação só se impõe na presença do próprio interessado. Os sábios discordam em ambos os pontos: para eles a alforria é sempre um benefício, e por isso o contrato pode ser recebido por terceiros em nome do escravo sem seu conhecimento; e a halachá, decide Rambam, segue os sábios.
Bartenura confirma explicitamente que a halachá segue os sábios, e acrescenta um quarto modo de libertação que a mishná não menciona diretamente: se o senhor cega o olho do escravo, arranca-lhe um dente, ou lesiona qualquer um dos vinte e quatro membros extremos do corpo (pontas dos dedos das mãos e dos pés, pontas das orelhas, ponta do nariz, órgão reprodutor, ou pontas dos seios na escrava), o escravo se liberta — ainda que, nesse caso, precise também de um documento de alforria formal do senhor, o que explica por que a mishná não o lista separadamente: ele já está incluído, em essência, no modo "por contrato".
Rashi sobre a Guemará (Kidushin 22b) explica a lógica de cada posição na disputa; Bartenura detalha os atos concretos que constituem a chazaká sobre o escravo.
Rashi confirma que "adquirir a si mesmo" significa sair da posse do senhor, e explica a lógica de Rabi Meir: quando terceiros trazem dinheiro para libertar o escravo, eles devem entregá-lo diretamente ao senhor, com a condição de que este se torne livre — o próprio escravo não pode receber esse dinheiro nem mesmo se a condição for de que o senhor perca todo direito sobre ele, pois Rabi Meir sustenta que um escravo não pode ter posse própria de coisa alguma sem que seu senhor a adquira primeiro. Já com o contrato, é necessário que o próprio escravo o receba pessoalmente. E confirma a razão pela qual, quando é o próprio escravo quem se redime, o dinheiro precisa vir de terceiros: um escravo não possui absolutamente nada — se encontra um achado ou recebe um presente, tudo pertence automaticamente ao seu senhor.
Bartenura enumera os atos concretos que constituem a chazaká válida sobre o escravo cananeu: o próprio escravo desamarrar ou calçar a sandália do senhor, carregar seus utensílios até o banho, despi-lo, banhá-lo, ungi-lo com óleo, esfregá-lo, vesti-lo, ou o comprador levantar o escravo do chão (ou até o senhor levantar o próprio escravo diante do comprador) — qualquer um desses atos, realizado diante do senhor vendedor com sua anuência, completa a aquisição.