Uma pessoa traz seus frutos para dentro por medo dos ladrões, e tira seu linho da maceração para que não se perca, contanto que não se planeje o trabalho para o Chol HaMoed. E, se todos eles planejaram o trabalho para o Chol HaMoed, perdem-se. — Frutos deixados no campo correm o risco real de serem roubados, e por isso é permitido recolhê-los durante os dias intermediários da festa. Da mesma forma, o linho deixado imerso demais na água apodrece, e por isso é permitido retirá-lo da maceração no momento certo. Ambos os casos, porém, dependem de uma condição central que a mishná generaliza a partir deles: a pessoa não pode ter deixado o trabalho de propósito, sabendo que teria tempo de fazê-lo antes da festa, apenas para aproveitar a leniência do Chol HaMoed. E a mishná acrescenta uma penalidade severa: se alguém de fato planejou dessa forma — qualquer um dos casos —, os bens em questão tornam-se proibidos de usufruir, como se estivessem perdidos por completo, mesmo que fisicamente ainda existam.
Esta mishná formula, pela primeira vez explicitamente no capítulo, a condição que sustenta todas as leniências anteriores do capítulo: "contanto que não se planeje o trabalho para o Chol HaMoed." A proibição de trabalho nos dias intermediários é derivada da mesma leitura ampliada do versículo que rege o sétimo dia de Pessach — e é precisamente porque essa proibição existe que a permissão para evitar prejuízo genuíno precisa de uma salvaguarda: sem ela, qualquer pessoa poderia fingir urgência para trabalhar livremente durante a festa. A penalidade de perda total, aplicada a quem burla essa condição, funciona como dissuasão para preservar a santidade do Chol HaMoed.
Rambam explica que a penalidade de "perda" significa a confiscação judicial do bem, tornando-o efetivamente sem dono.
Bartenura confirma a leitura da penalidade; Rashi define os dois verbos técnicos da mishná, "trazer" e "tirar".
A mishná junta dois casos de natureza distinta — roubo e apodrecimento — sob o mesmo princípio, porque ambos compartilham a estrutura de um prejuízo real e evitável apenas por ação imediata. A condição comum, e a penalidade comum a quem a viola, valem igualmente para os dois.
O verbo "sholeh" (tirar, elevar) aplica-se a qualquer ato de retirar algo da água — daí seu uso para o linho puxado para fora da maceração. Quanto à penalidade, Bartenura confirma a leitura de Rambam: o tribunal confisca o bem e o declara sem dono, retirando dele qualquer proveito de quem planejou explorar a leniência.
Rashi define "sholeh" simplesmente como "elevar" — tirar de dentro da água. Sobre a condição central, explica que ela visa exatamente a pessoa que tinha tempo de sobra ao longo do ano para fazer o trabalho, mas deliberadamente o adiou até o Chol HaMoed, sabendo que ali poderia alegar urgência. E "perdem-se" significa, segundo Rashi, que fica proibido tirar qualquer proveito desses bens — a penalidade recai sobre o próprio uso, não apenas sobre a posse.