O dia festivo de Rosh Hashaná que cai em Shabat — no Templo tocavam, mas não na província. — Quando Rosh Hashaná coincide com o Shabat, no Templo de Jerusalém o shofar era tocado normalmente, seguindo seu costume regular; mas em qualquer outro lugar do país, fora do recinto do Templo, o toque do shofar era suspenso nesse Shabat, por receio de que alguém carregasse o instrumento por engano através de domínio público.
Depois que o Templo foi destruído, instituiu Rabán Yochanan ben Zakai que tocassem em todo lugar em que houvesse tribunal. — Após a destruição, Rabán Yochanan ben Zakai emitiu uma nova instituição, estendendo a permissão de tocar o shofar em Shabat — antes exclusiva do Templo — para qualquer localidade onde houvesse um tribunal estabelecido, preservando assim, na medida do possível, a grandeza da mitzvá mesmo sem o Templo.
Disse Rabi Elazar: Não instituiu Rabán Yochanan ben Zakai senão em Iavne somente. Disseram-lhe: Um é Iavne, e um é todo lugar em que houver tribunal. — Rabi Elazar limita o alcance dessa instituição apenas à cidade de Iavne, sede do Sinédrio na época de Rabán Yochanan ben Zakai. Os demais Sábios discordam, afirmando que a instituição não se restringia a Iavne, mas se aplicava igualmente a qualquer lugar onde um tribunal estivesse estabelecido — sendo esta a opinião que prevalece na halachá.
Por Torá, tocar o shofar não constitui um trabalho proibido em Shabat, de modo que, em princípio, nada impediria sua tocada mesmo quando Rosh Hashaná cai nesse dia. A suspensão fora do Templo é uma decisão rabínica preventiva, por temor de que alguém, ao carregar o shofar para aprender a tocá-lo ou para levá-lo a um especialista, acabe transportando-o por quatro côvados em domínio público — violando, esse sim, uma proibição de Shabat por Torá. O Templo, e depois qualquer local com tribunal estabelecido, foi isento dessa preocupação porque ali a supervisão constante da corte tornava tal descuido improvável. É essa mesma lógica preventiva que rege a suspensão paralela do toque do lulav em Shabat, mencionada logo na mishná seguinte.
Rambam explica o motivo da proibição rabínica de tocar o shofar em Shabat fora do Templo, e a distinção entre a Jerusalém de outrora e Iavne — retomada na mishná seguinte.
Já explicamos diversas vezes que "Templo", nesse contexto, designa toda a cidade de Jerusalém, e "província" designa as demais cidades de toda a Terra de Israel. E o motivo pelo qual foi proibida a tocada do shofar em Shabat fora dali é um decreto preventivo: teme-se que alguém o segure na mão e o carregue por quatro côvados em domínio público — exatamente como explicamos a respeito do lulav — pois, em si mesma, a tocada do shofar não constitui trabalho proibido por Torá.
"Senão em Iavne" — pois ali residia o Grande Sinédrio nos dias de Rabán Yochanan ben Zakai; e o mesmo vale para qualquer lugar para onde o Sinédrio viesse a se exilar posteriormente — mas não para um tribunal comum de vinte e três juízes, que não tinha a mesma autoridade para estender essa instituição.
Rashi esclarece os termos "Templo" e "província" e localiza a base da disputa entre Rabi Elazar e os demais Sábios.
"Nossa mishná: o dia festivo de Rosh Hashaná que cai em Shabat, no Templo tocavam" — a Guemará explicará em detalhe o fundamento dessa distinção. "Mas não na província" — nem em Jerusalém propriamente, nem nas demais regiões do país, fora do próprio recinto do Templo. "Senão em Iavne" — pois ali residia o Grande Sinédrio nos dias de Rabán Yochanan ben Zakai, e o mesmo se aplica a qualquer lugar posterior para onde o Sinédrio viesse a se exilar — mas não a um tribunal comum de vinte e três juízes, que carecia da autoridade necessária.