Regra geral disseram sobre a yevamá: toda mulher cuja proibição é proibição de relação incestuosa não faz chalitzá nem faz yibum. Se sua proibição é proibição de preceito, ou proibição de santidade, ela faz chalitzá e não faz yibum. Sua irmã, que é sua cunhada, faz chalitzá ou faz yibum. — A mishná resume, num princípio único, tudo o que os dois casos anteriores ilustraram: quando a proibição da yevamá é uma relação incestuosa propriamente dita — como a esposa do irmão que não estava no mundo, tratada como tal — nem chalitzá nem yibum têm efeito algum, e ela sai completamente livre, isentando inclusive sua rival. Quando, porém, a proibição é apenas de grau mais leve — uma proibição instituída pelos Sábios por preceito, ou uma proibição bíblica ligada à santidade sacerdotal, sem chegar ao nível de relação incestuosa — a yevamá faz chalitzá, mas nunca pode ser tomada em yibum, pois o yibum, nesses casos, produziria uma união proibida. Por fim, a mishná trata do caso da irmã de uma relação proibida: se um homem tem duas cunhadas que são irmãs entre si, vindas de dois irmãos diferentes, e uma delas é para ele uma relação incestuosa — por exemplo, sua sogra ou sua nora —, essa relação incestuosa e sua rival, a irmã dela, estariam isentas por completo, segundo a regra do primeiro caso. Mas quando essa "rival" é, ela mesma, uma cunhada legítima por direito próprio — vinda de um segundo irmão falecido, e não apenas rival da primeira —, a proibição da irmã incestuosa não se estende a ela: ela permanece plenamente sujeita à chalitzá ou ao yibum normais.
Este verso, que abre a lista das relações incestuosas do capítulo 18 de Vaicrá, é o alicerce do primeiro nível da regra da mishná. A esposa do irmão — proibida como relação incestuosa por Vaicrá 18:16, "a nudez da esposa de teu irmão não descobrirás" — é o caso paradigmático de isenção total, salvo quando a Torá expressamente cria a exceção do yibum em Devarim 25:5. Quando essa exceção não se aplica — como no caso da esposa do irmão que não estava no mundo —, a proibição de relação incestuosa retorna à sua força plena, e nem chalitzá nem yibum têm qualquer efeito sobre ela.
Rambam codifica os três níveis da regra geral, explicando por que a relação incestuosa isenta por completo, enquanto a proibição de preceito ou de santidade exige apenas a chalitzá.
Rambam codifica: como é isso? Uma yevamá que é uma relação incestuosa para seu cunhado — por exemplo, sendo ela irmã de sua esposa, ou mãe dela, ou filha dela — fica isenta por completo tanto da chalitzá quanto do yibum. Se, porém, a yevamá é proibida ao cunhado apenas por um "não farás" bíblico ou por um preceito positivo, ou se é uma das relações de segundo grau instituídas pelos Sábios, ela faz chalitzá e não faz yibum — exatamente os três níveis que a mishná resume em sua regra geral.
Rambam detalha o que inclui cada um dos três níveis; Bartenura explica o caso das relações "incestuosas por natureza" que sequer precisam de chalitzá; Rashi, na Guemará, define com precisão o caso final da irmã que é também cunhada legítima.
Rambam amplia a categoria de "relação incestuosa" além das relações de parentesco propriamente ditas: inclui também a ailonit — a mulher estéril por natureza, incapaz de gerar filhos —, cuja isenção deriva do próprio verso do yibum, que fala de "o primogênito que ela der à luz", excluindo assim quem nunca pode gerar. Rambam resume, então, o mapa completo de possibilidades: toda mulher, na Mishná, ou faz apenas yibum, ou apenas chalitzá, ou pode escolher entre os dois — exceto a relação incestuosa e sua rival, e a rival de sua rival através de sucessivos irmãos, que não fazem nem uma coisa nem outra.
Bartenura esclarece que "não faz chalitzá nem faz yibum" refere-se, na verdade, à rival da relação incestuosa — sendo óbvio que a própria relação incestuosa também não os faz. Já o caso final, "sua irmã que é sua cunhada", ocorre quando duas irmãs caem diante do mesmo homem vindas de dois irmãos diferentes, sendo uma delas uma relação incestuosa para ele — por exemplo, sua sogra ou sua nora. Nesse caso, ele pode fazer chalitzá ou yibum com a outra irmã livremente, porque ela não é tecnicamente "rival" de uma relação incestuosa no sentido que gera isenção: uma relação incestuosa não tem, sobre si mesma, o vínculo do yibum, e por isso não pode transmitir uma isenção a quem é, na verdade, sua própria cunhada por direito independente.
Rashi confirma a mesma leitura de Bartenura, e situa o caso na estrutura do capítulo: a mishná já ensinou, nos dois casos anteriores, a isenção completa da relação incestuosa e de sua rival; agora ensina o limite dessa regra — quando a "rival" não é uma rival qualquer, mas uma cunhada legítima por vínculo próprio de outro irmão, a proibição da irmã incestuosa não a alcança, precisamente porque uma relação incestuosa nunca gera, ela mesma, vínculo de yibum sobre ninguém.