O daf abre desafiando a leitura anterior da advertência de Shmuel a Rav Yehudá: se ela significasse que não há domínio público acima de dez tefachim, isso já seria conhecido pela própria Mishná — a que ensina que quem lança quatro amot contra uma parede, acima de dez tefachim, é como quem lança no ar (isento), e abaixo de dez tefachim, é como quem lança na terra (responsável) —, tornando desnecessário o ensinamento de Shmuel. A Guemará então oferece a explicação correta: a advertência de Shmuel referia-se à carmelit, que os Sábios trataram com leniência tanto a partir das regras do domínio privado (não sendo carmelit sem quatro tefachim de largura) quanto do domínio público (não se estendendo acima de dez tefachim de altura). Repete-se então, como texto independente ("guf"), a lei de Rav Gidel em nome de Rav Chiya bar Yosef em nome de Rav sobre a casa cujo interior tem menos de dez tefachim, mas cujo teto completa a medida — e Abaie acrescenta que, se alguém escavou no chão da casa um buraco de quatro por quatro tefachim que completa a altura para dez, é permitido carregar em toda a casa, pois esses "buracos do domínio privado" são como o próprio domínio privado; isso leva à disputa entre Abaie e Rava sobre os "buracos do domínio público" — se são como o domínio público ou não —, e ao desafio de Rava a partir do ensinamento de Rav Dimi sobre o canto próximo ao domínio público, que Rabi Yochanan classificou como carmelit precisamente por seu uso ser inconveniente, ao contrário dos buracos comuns. A Guemará retorna então à Mishná do tijolo colado na parede, questionando o sentido de "como quem lança na terra" quando o objeto na verdade não repousou permanentemente, respondendo com o ensinamento de Rabi Yochanan de que se trata de um figo prensado gorduroso que gruda; segue-se a pergunta por que não se estabeleceu o caso com uma pedra ou objeto rígido que cai dentro de um buraco na parede, e uma extensa análise, com o ensinamento de Rav Yehudá em nome de Rabi Chiya e a disputa entre Rabi Meir e os Sábios sobre "escavar para completar" a medida, provando que a Mishná trata de uma parede sem buraco algum. O daf fecha retomando como texto independente a regra de Rav Chisda sobre a cana fincada no domínio privado que se eleva até o céu, e questionando se essa regra equivale à opinião de Rabi, que responsabiliza quem lança e o objeto pousa sobre um saliente (זִיז) qualquer que seja seu tamanho, contra a opinião dos Sábios que o isentam — indicando que Rav Chisda não exige que a deposição ocorra sobre um lugar de quatro tefachim.
Mas (se dirias) que (o sentido da advertência de Shmuel é) que não há domínio público acima de dez (tefachim, isso) já é a própria Mishná! Pois ensinamos: quem lança quatro amot contra a parede — acima de dez tefachim, é como quem lança no ar; abaixo de dez tefachim, é como quem lança na terra.
A Guemará rejeita a leitura anterior (proposta ao final de 7a) de que a advertência de Shmuel a Rav Yehudá — de não se ocupar com leis do Shabat acima de dez tefachim — significasse que não há domínio público acima dessa altura. Se fosse esse o sentido, o próprio Shmuel não precisaria ensiná-lo, pois já se aprende diretamente da Mishná (adiante, em Shabbat 100a): quem lança um objeto que percorre quatro amot no ar do domínio público e este se choca contra uma parede — se o choque ocorre acima de dez tefachim de altura, é como se tivesse lançado ao ar aberto (isento, pois ali não é domínio público nem qualquer outro domínio definido); se ocorre abaixo de dez tefachim, é como se tivesse lançado no chão do domínio público (responsável). Essa Mishná já demonstra, por si só, que acima de dez tefachim o espaço deixa de ser domínio público.
"Mas" — (se dirias) que não há ar de domínio público acima de dez, e (esse) ar seria lugar isento.
"É a própria Mishná" — e por que precisaria Shmuel ensiná-lo?
"Quem lança quatro amot" — no domínio público, e (o objeto) se colou na parede, como (no caso de) um figo prensado gorduroso, conforme se estabelece adiante.
"Como quem lança no ar" — e é isento, pois não pousou no domínio público, e também não é domínio privado, senão (quando se trata de) algo definido e largo de quatro (tefachim).
"Como quem lança na terra" — e é responsável, pois no ar do domínio público, assim que (o objeto) pousa por um instante, já é considerado deposição; e não é semelhante a pousar sobre algo definido abaixo de dez, pois isso é considerado um domínio importante por si só, ou carmelit, ou lugar isento, e não seria deposição no domínio público.
Mas (o sentido da advertência de Shmuel é) sobre a carmelit, que não há carmelit acima de dez (tefachim). E os Sábios lhe deram leniência a partir das leniências do domínio privado e das leniências do domínio público. Das leniências do domínio privado — que, se há um lugar de quatro (tefachim de largura), é que é carmelit, e se não (há), é apenas um lugar isento. Das leniências do domínio público — que até dez tefachim é que é carmelit; acima de dez tefachim, não é carmelit.
A Guemará esclarece o verdadeiro sentido da advertência de Shmuel: ela não se referia ao domínio público, mas à carmelit — não há carmelit acima de dez tefachim de altura. Os Sábios, ao instituir a carmelit como categoria intermediária (por decreto rabínico), tomaram-lhe emprestado leniências de ambos os domínios plenos. Do domínio privado, tomaram a exigência de que só se torna carmelit um espaço com ao menos quatro tefachim de largura — do contrário, é mero "lugar isento", sem proibição alguma de carregar. Do domínio público, tomaram o limite de altura: assim como o domínio público não se estende (para efeitos de proibição) acima de dez tefachim, também a carmelit não ultrapassa essa altura — acima dela, o espaço deixa de ter qualquer restrição de carmelit.
"Sobre a carmelit" — conforme já expliquei.
"E os Sábios lhe deram leniência" — (isso) se refere acima, a Rav Dimi e Rav Sheshet, (no sentido de) que os Sábios deram leniência à carmelit, uma vez que sua proibição é (apenas) de suas próprias palavras (rabínica), deram-lhe leniência.
"Das leniências do domínio privado e do domínio público" — Rav Dimi nos ensina das leniências do domínio privado, que assim como o domínio privado não existe com menos de quatro (tefachim) de largura, e quem (carrega e) introduz do domínio público sobre ele é isento, a carmelit também não existe (nesse caso), e é permitido, de início, introduzir do domínio público e do domínio privado sobre ele. E Rav Sheshet nos ensina que, das leniências do domínio público também lhe deram leniência, que (a carmelit) não se mantém no ar acima de dez como (se mantém) o domínio privado, senão abaixo de dez, segundo a lei do domínio público.
(Retomando) o próprio texto (citado anteriormente como objeção): disse Rav Gidel, (em nome de) Rav Chiya bar Yosef, (em nome de) Rav: uma casa cujo interior não tem dez (tefachim de altura), e seu teto a completa para dez — sobre seu telhado, é permitido carregar em todo ele; em seu interior, não se carrega senão (dentro de) quatro amot.
A Guemará retoma como texto independente ("guf") a lei já citada ao final de 7a como objeção: uma casa cujo espaço interno tem menos de dez tefachim de altura, mas cuja espessura de teto completa a medida total para dez tefachim (contando do chão até o topo externo do telhado). Sobre o telhado dessa casa — que agora tem dez tefachim de altura em relação ao chão externo, e presumivelmente quatro tefachim de largura — é permitido carregar livremente em toda sua extensão, pois é pleno domínio privado. Mas dentro da casa, cujo espaço interno não chega a dez tefachim, o interior não tem o status de domínio privado pleno para todos os efeitos, e por isso não se carrega ali senão dentro de quatro amot, como se fosse carmelit.
Disse Abaie: e se escavou nele (no chão da casa) quatro (tefachim) por quatro (tefachim, de profundidade), e (assim) completou (a altura) para dez — é permitido carregar em toda ela (a casa). Qual é a razão? É (considerado) "buracos do domínio privado", e os buracos do domínio privado são semelhantes ao domínio privado. Pois foi dito: os buracos do domínio privado são semelhantes ao domínio privado; (quanto aos) buracos do domínio público, Abaie diz (que são) semelhantes ao domínio público; Rava diz: não são semelhantes ao domínio público.
Abaie acrescenta uma qualificação à lei anterior: se, na casa cujo interior tinha menos de dez tefachim, alguém escavou no próprio chão um buraco de ao menos quatro tefachim por quatro tefachim, aprofundando-o de modo a completar a distância total (do fundo do buraco até o teto) para dez tefachim, então é permitido carregar livremente em toda a casa — não apenas dentro de quatro amot. A razão é que esse buraco escavado é tratado como "buracos do domínio privado", os quais têm o mesmo status do domínio privado que os cerca; e, uma vez que o buraco (que agora é o verdadeiro domínio privado de dez tefachim de altura e quatro de largura) está integrado ao espaço da casa, toda a casa é elevada ao mesmo status. Isso é comparado a uma disputa mais ampla, transmitida de forma independente: quanto aos buracos nas paredes que dão para o domínio privado, todos concordam que têm o status de domínio privado; mas quanto aos buracos nas paredes que dão para o domínio público, Abaie sustenta que têm o status de domínio público, enquanto Rava discorda.
"Escavou nele" — no chão da casa, em seu meio, quatro (tefachim) de comprimento e (quatro de) largura.
"E completou" — no lugar da escavação, para (que) o espaço vazio, (de) dez (tefachim) de altura até o teto, torna toda a casa em "buracos do domínio privado", como as paredes do domínio privado que têm nelas buracos voltados para o domínio privado, que são como domínio privado; e estes também, uma vez que, defronte à escavação, (há) domínio privado pleno, os demais (cantos da casa) são as extremidades dos usos do domínio privado.
"Buracos do domínio público" — buracos que as paredes (têm) voltados para o domínio público.
"Não são semelhantes ao domínio público" — mas são um domínio à parte, e se têm quatro (tefachim) de largura, é carmelit; e se não, é lugar isento.
Disse-lhe Rava a Abaie: segundo tu, que dizes que os buracos do domínio público são semelhantes ao domínio público, qual é a diferença em relação àquilo (que se ensinou), que, quando veio Rav Dimi, disse (em nome de) Rabi Yochanan: não foi necessário (mencionar a carmelit) senão quanto ao canto adjacente ao domínio público — e que (esse canto) seja como os buracos do domínio público (e portanto domínio público pleno, segundo tua opinião)?! (Abaie responde:) ali (no canto), seu uso não é conveniente; aqui (nos buracos comuns), seu uso é conveniente.
Rava desafia a opinião de Abaie, de que os buracos nas paredes voltados para o domínio público têm o mesmo status de domínio público pleno. Se assim fosse, pergunta Rava, qual a diferença entre esses buracos e o canto próximo ao domínio público que Rabi Yochanan (citado por Rav Dimi em 7a) classificou como carmelit — e não como domínio público? Abaie responde distinguindo os dois casos: o canto próximo ao domínio público, ainda que a multidão às vezes o pise, não tem uso conveniente para circulação regular, e por isso permanece carmelit; já os buracos comuns nas paredes voltados para o domínio público, cujo uso (para depositar ou retirar objetos) é conveniente e habitual, são tratados como o próprio domínio público.
"Não foi necessário" — e (a menção de) "carmelit" que a baraita ensina, Rav Dimi a estabeleceu quanto ao canto (adjacente ao domínio público) etc.
"Que seja como os buracos do domínio público" — e por que seria carmelit?
Ensinamos: quem lança quatro amot contra a parede — acima de dez, é como quem lança no ar; abaixo de dez tefachim, é como quem lança na terra. E discutimos (sobre) ela: o que (significa) "como quem lança na terra"? Mas (o objeto) não pousou (permanentemente, pois cai logo depois de se chocar)!
A Guemará retoma a Mishná citada acima (beat 1) para questionar sua formulação exata. Ao dizer que, abaixo de dez tefachim, quem lança um objeto contra a parede "é como quem lança na terra" — ou seja, responsável, como se o objeto tivesse pousado no chão do domínio público —, surge uma dificuldade: de fato, quando um objeto se choca contra a parede, ele não permanece ali, mas necessariamente ricocheteia e cai de volta dentro dos quatro amot de onde foi lançado. Como pode então ser equiparado a alguém que depositou o objeto no chão, se ele nunca efetivamente repousou contra a parede?
E disse Rabi Yochanan: (a Mishná) ensinou (o caso) com um figo prensado gorduroso (que efetivamente gruda e permanece na parede). E se viesse à tua mente (que) os buracos do domínio público são semelhantes ao domínio público, por que (precisaria eu de) estabelecê-la com um figo prensado gorduroso? Que a estabeleça com uma pedrinha ou (outro) objeto (rígido), e (o caso seja) que pousou dentro de um buraco (na parede, onde permaneceria de fato)!
Rabi Yochanan resolve a dificuldade: a Mishná trata especificamente do caso de um figo prensado gorduroso (ou massa semelhante), que de fato gruda e permanece na parede ao se chocar contra ela, e por isso é considerado como se tivesse "pousado". A Guemará então questiona por que Rabi Yochanan precisou recorrer a esse caso especial (objeto mole que gruda) — não seria mais simples estabelecer a Mishná com um objeto rígido comum, como uma pedrinha, que por acaso caísse dentro de um buraco na parede e ali permanecesse de fato depositado, sem precisar da explicação de que ele "gruda"? Se os buracos do domínio público fossem considerados domínio público pleno (opinião de Abaie), o caso do objeto pousando num buraco seria mais natural e não exigiria a explicação da massa grudenta.
Às vezes (a Guemará) a explica de um modo: diferente (é o caso de) pedrinha e objeto (rígido), pois costumam voltar e vir (ricochetear de volta, e por isso não se estabeleceria o caso com eles). Às vezes (a Guemará) a explica de outro modo: (a Mishná trata) de uma parede que não tem nela buraco algum. De onde (se prova isso)? Do fato de que (a Mishná) ensina no início: lançou acima de dez tefachim — é como quem lança no ar. E se viesse à tua mente (que se trata) de uma parede que tem nela buraco, por que (seria) como quem lança no ar? Eis que pousou dentro do buraco (e deveria ser responsável, por ter pousado num domínio privado)!
A Guemará oferece duas explicações sucessivas para por que a Mishná não foi estabelecida com uma pedrinha pousando num buraco. Na primeira, uma pedrinha ou objeto rígido, ao se chocar contra uma parede com um buraco, não costuma cair exatamente dentro do buraco e ali parar — o comum é que ricocheteie de volta; por isso a Mishná preferiu o caso mais representativo, do figo grudento, que de fato sempre "pousa" onde toca. Na segunda explicação, mais forte, a Guemará prova que a Mishná trata necessariamente de uma parede sem buraco nenhum: se houvesse um buraco na parede, o objeto lançado acima de dez tefachim que caísse dentro dele deveria ser considerado responsável (pois pousaria num domínio privado, o buraco de dez tefachim de altura), mas a Mishná diz que, acima de dez tefachim, é isento, "como quem lança no ar" — provando que ali não há buraco algum onde o objeto possa pousar.
"Mas não pousou" — pois, ao voltar, caiu dentro das quatro amot, já que necessariamente, quando (o objeto) bate na parede, salta para trás.
"E diferente é pedrinha e objeto" — assim lemos (o texto): isto é, (mesmo) numa parede que tem nela buraco, e ainda assim Rabi Yochanan não a estabeleceu no caso de pousar no buraco, porque não é costume de uma pedrinha e (outro) objeto pousar por meio do lançamento no lugar onde caem (mas ricochetear).
"Por que como quem lança no ar" — eis que seria (um caso de lançar) do domínio público para o domínio privado, pois seria (o buraco) alto de dez (tefachim) e um domínio à parte.
E se dirias (que) a Mishná (trata de buracos) que não têm quatro por quatro (tefachim, e por isso não seriam domínio privado pleno) — mas não disse Rav Yehudá, (em nome de) Rabi Chiya: lançou acima de dez tefachim, e (o objeto) foi e pousou num buraco de qualquer tamanho (que seja) — chegamos à disputa de Rabi Meir e os Sábios. Que Rabi Meir sustenta: escava-se para completar (a medida de quatro por quatro, tornando o buraco domínio privado pleno). E os Sábios sustentam: não se escava para completar. Mas, então, não se aprende disso que (a Mishná trata) de uma parede que não tem nela buraco algum? Aprende-se disso.
A Guemará antecipa uma objeção: talvez a Mishná trate de uma parede com um buraco, mas um buraco menor que quatro por quatro tefachim, que por isso não teria o status de domínio privado pleno — o que explicaria por que o objeto que cai ali, acima de dez tefachim, é isento (como se estivesse no ar). A Guemará refuta essa possibilidade citando o ensinamento de Rav Yehudá em nome de Rabi Chiya sobre um caso idêntico (objeto lançado acima de dez tefachim que pousa num buraco de qualquer tamanho, mesmo menor que quatro por quatro), que Rav Yehudá identifica como o próprio ponto de disputa entre Rabi Meir e os Sábios: Rabi Meir sustenta que, quando um objeto tem substância suficiente (profundidade) para ser "escavado" e completar a medida de quatro por quatro, considera-se como se já estivesse escavado, tornando o buraco domínio privado pleno mesmo sendo menor; os Sábios discordam. Como a nossa Mishná não menciona disputa alguma sobre esse ponto, e trata o caso do buraco pequeno como isento sem qualificação, é forçoso concluir que ela não fala de buraco algum — mas de uma parede totalmente lisa, sem qualquer abertura, confirmando a segunda explicação da Guemará.
"Rabi Meir e os Sábios" — (essa disputa se encontra) no tratado Yomá, a respeito da mezuzá.
"Rabi Meir sustenta" — (que, quando há) uma coisa que não tem a medida (exigida), mas há ali espessura e largura para escavar e completar até a medida, dizemos que é como se já estivesse escavado; e aqui também, segundo Rabi Meir, escava-se para completar, e (o que lançou) é responsável; e uma Mishná anônima (costuma seguir a opinião de) Rabi Meir.
(Retomando) o próprio texto: disse Rav Chisda: (quem) fincou uma cana no domínio privado, e (alguém) lançou (um objeto do domínio público) e (este) pousou sobre seu topo — mesmo (que a cana seja) alta cem amot — (o que lançou) é responsável, porque o domínio privado se eleva até o céu. Diríamos (que) Rav Chisda disse como Rabi? Pois foi ensinado (numa baraita): lançou e (o objeto) pousou sobre um saliente qualquer (que seja seu tamanho) — Rabi responsabiliza, e os Sábios isentam. Logo, (segundo Rabi) não exigimos um lugar de quatro por quatro (tefachim para haver deposição válida, tal como sustenta Rav Chisda quanto à cana).
A Guemará retoma como texto independente a regra de Rav Chisda já citada ao final de 7a: uma cana fincada no domínio privado (que normalmente não tem quatro tefachim de largura) continua sendo domínio privado pleno até qualquer altura, "até o céu"; por isso, quem lança um objeto do domínio público e este pousa sobre o topo da cana é responsável, mesmo que ela tenha cem amot de altura. A Guemará então investiga se essa opinião de Rav Chisda coincide com a de Rabi numa baraita: quanto a um objeto lançado que pousa sobre um saliente (זִיז, uma pequena saliência ou parapeito na parede) de qualquer tamanho, por menor que seja — Rabi responsabiliza quem lançou, entendendo que não é necessário que o local da deposição tenha a medida de quatro por quatro tefachim; os Sábios discordam e isentam, exigindo essa medida mínima para que se considere verdadeira deposição. Como Rav Chisda também dispensa a exigência de quatro tefachim de largura no topo da cana, a Guemará sugere que sua opinião se alinha com a de Rabi — deixando em aberto, ao final do daf, a continuação dessa comparação.
"Que disse como Rabi" — que não exige deposição sobre um lugar de quatro (tefachim).
"Lançou e pousou" etc. — vem à mente (que o caso é de lançar) do domínio público para o domínio privado.